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Jornada parcial de trabalho​: entenda o que diz a CLT sobre o tema

Entenda o que é jornada parcial de trabalho, como funciona segundo a CLT, quantas horas pode ter e como calcular remuneração e benefícios.

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Com a ampliação das formas de contratação no Brasil, a jornada parcial de trabalho se tornou uma alternativa eficiente para empresas que buscam mais flexibilidade operacional sem abrir mão da conformidade legal.

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite contratar profissionais com carga horária reduzida, garantindo os principais direitos previstos em lei.

Ainda assim, muitas dúvidas persistem sobre seu funcionamento e aplicação prática.
Neste artigo, explicamos o que é a jornada parcial, quais são as regras da CLT, os direitos do trabalhador e de que forma a tecnologia pode ajudar na gestão desse modelo.

Se sua empresa adota escalas flexíveis, jornadas otimizadas ou busca novas formas de contratação, este guia ajudará a estruturar decisões mais seguras e eficientes.

Boa leitura!

O que é jornada parcial de trabalho?

A jornada parcial de trabalho é uma modalidade de contrato prevista na CLT que permite a contratação de empregados com carga horária semanal reduzida, inferior à  jornada de trabalho integral.

Diferentemente do contrato intermitente, o modelo parcial exige a prestação contínua de serviços, com dias e horários fixos, ainda que em menor tempo.

Essa modalidade é especialmente indicada para empresas que buscam flexibilidade e eficiência nas escalas de trabalho, comum em áreas como atendimento, comércio, saúde e serviços.

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Guia controle de jornada

Legislação trabalhista: jornada de trabalho parcial x CLT

A jornada parcial de trabalho está prevista no artigo 58-A da CLT, que estabelece duas formas possíveis de contratação:

  • Até 30 horas semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras;
  • Até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas suplementares por semana, mediante acordo individual ou coletivo.

Esse formato foi introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001 e posteriormente atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou a flexibilidade na definição da carga horária e trouxe mais liberdade para empresas e trabalhadores ajustarem suas rotinas.

Leia também: Como funcionam os acordos trabalhistas? Entenda a modalidade.

Houve alteração na jornada de trabalho parcial pela reforma trabalhista?

Sim. Antes da Reforma Trabalhista, o limite da jornada parcial era de 25 horas semanais, sem possibilidade de realização de horas extras.

Com a reforma, houve duas mudanças principais:

  • Ampliação da carga horária máxima para até 30 horas semanais (sem horas suplementares);
  • Criação da possibilidade de até 26 horas com até 6 horas extras semanais, desde que acordadas previamente.

Essas alterações tornam o modelo mais atrativo para os empregadores adotarem o regime com segurança jurídica.

Já para os trabalhadores, favorece aqueles que buscam maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Diferenças entre um contrato de trabalho na jornada parcial, integral e intermitente

É comum haver confusão entre esses três tipos de jornada. Apesar das três serem reguladas pela CLT, existem diferenças substanciais entre cada uma delas:

Diferenças entre jornada parcial de trabalho, integral e intermitente

Como pudemos observar, a jornada integral segue o padrão tradicional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, enquanto a jornada intermitente funciona por convocações esporádicas.

Já a jornada parcial exige continuidade, com dias e horários definidos, embora em menor carga horária.

Regras do regime de tempo parcial de trabalho

A contratação em regime de tempo parcial requer atenção às disposições específicas previstas na legislação trabalhista.

Embora proporcione maior flexibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, é fundamental respeitar os limites de jornada, os intervalos obrigatórios e as regras para o pagamento de horas extras.

Cumprir corretamente essas exigências evita inconsistências na folha de pagamento, reduz riscos de passivos trabalhistas e garante o pleno cumprimento dos direitos do trabalhador.

Limite de horas semanais e diárias (30 horas semanais)

Conforme o artigo 58-A da CLT, a jornada parcial pode ser formalizada em dois formatos:

  • Até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
  • Até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras por semana, mediante previsão em acordo individual ou coletivo.

A legislação não especifica um limite diário, desde que o total semanal seja respeitado.

Isso oferece flexibilidade na distribuição das horas ao longo da semana, considerando as necessidades do empregador e a concordância entre as partes.

Descanso e intervalo

As diretrizes de descanso também se aplicam aos trabalhadores em regime de tempo parcial.

Quando as jornadas diárias ultrapassarem 4 horas, os empregados têm direito a um intervalo mínimo de 15 minutos para repouso ou alimentação.

Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, conforme previsto na CLT.

Além disso, é obrigatório conceder o descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos.

Pagamento de horas extras e banco de horas no trabalho a tempo parcial

No regime de 26 horas semanais, é permitido o pagamento de até 6 horas extras por semana.

Essas horas devem ser remuneradas com o adicional legal mínimo de 50%, ou 100% para trabalho em dias de DSR, como domingos e feriados.

A adoção do banco também é permitida, se houver acordo formal entre as partes.

Nesse modelo, as horas extras acumuladas podem ser compensadas com folgas no prazo estabelecido no acordo, evitando o pagamento adicional em dinheiro.

Para garantir segurança jurídica, também é importante manter o controle de jornada de trabalho atualizado e aderente às exigências legais, por meio de sistemas digitais validados pela Portaria 671 do MTE.

Direitos do trabalhador com regime de trabalho de jornada parcial

O colaborador contratado no modelo parcial possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, com adaptações proporcionais à carga horária contratada.

Isso significa que benefícios como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias continuam assegurados, ainda que ajustados conforme o trabalho em regime reduzido.

Salário proporcional

A remuneração do trabalhador em jornada parcial deve ser proporcional à quantidade de horas contratadas, respeitando o valor-hora do piso da categoria, ou salário mínimo vigente.

Vamos exemplificar com o cenário de um colaborador que cumpre 20 horas semanais — ou seja, cerca de 45% da integral de 44 horas.

Seu salário base será proporcional a essa fração, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo autorizando a jornada parcial de trabalho com valores específicos.

Além do salário base, o profissional também tem direito a adicionais legais, como insalubridade, periculosidade e horas extras, quando aplicável.

Férias

O direito ao período de férias e as normativas para sua concessão são as mesmas dos outros tipos de contrato, como o indeterminado.

Conforme o artigo 130-A da CLT, o colaborador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, independentemente da carga horária, se tiver cumprido os critérios legais de assiduidade.

Logo, as férias proporcionais são garantidas para trabalhadores em jornada parcial, com algumas particularidades.

Caso o profissional tenha faltas não justificadas, aplica-se a proporcionalidade prevista no artigo 130 da CLT.

O pagamento de férias deve incluir o adicional de 1/3 constitucional, como nos demais regimes de contratação.

13º salário e FGTS

O colaborador em jornada parcial também tem direito ao décimo terceiro salário, calculado com base na remuneração proporcional de cada mês trabalhado.

Em relação ao FGTS, o depósito corresponde a 8% da remuneração mensal do empregado, sendo realizado normalmente pelo empregador, com base no salário proporcional recebido.

Contribuições previdenciárias

As contribuições ao INSS também são obrigatórias para o colaborador em jornada parcial.

O cálculo segue as faixas de alíquota estabelecidas pela legislação vigente, aplicadas sobre a remuneração proporcional recebida.

Logo, o período trabalhado em regime parcial é contabilizado para fins de tempo de contribuição, desde que respeitado o recolhimento mínimo exigido para validação do mês no sistema previdenciário.

Como fazer a gestão da jornada parcial com tecnologia

A adoção do regime de jornada de trabalho em tempo parcial exige uma gestão precisa das jornadas, da remuneração proporcional e do cumprimento das obrigações legais.

A tecnologia, nesse cenário, é uma aliada indispensável para garantir a conformidade, agilidade e segurança na gestão da jornada parcial.

Controle de ponto digital

O controle de ponto digital é indispensável para registrar com precisão as horas trabalhadas por colaboradores em regime parcial.

Ele permite o monitoramento em tempo real, com marcações automatizadas e armazenadas de forma segura, atendendo às exigências da Portaria 671 do Ministério do Trabalho.

Além de facilitar o cumprimento das obrigações legais, o sistema possibilita a geração de relatórios detalhados por escala, colaborador ou unidade, permitindo que o RH acompanhe o saldo de horas, possíveis excedentes e ocorrências em tempo real.

Soluções digitais também oferecem integração com diferentes escalas e modelos, facilitando a aplicação da jornada de trabalho flexível e o acompanhamento de regimes parciais em equipes híbridas, presenciais ou remotas.

Integração com folha

A integração entre o sistema de ponto e a folha de pagamento é um dos fatores para garantir agilidade e precisão nos cálculos.

Essa conexão permite o lançamento automático das horas trabalhadas, das horas extras e dos adicionais legais, eliminando erros de digitação e retrabalho.

Isso assegura que os colaboradores contratados em regime parcial recebam corretamente seus direitos, evitando inconsistências fiscais e trabalhistas.

Relatórios automáticos e conformidade legal

Sistemas de controle e gestão de ponto também oferecem relatórios automáticos que apoiam o RH na tomada de decisão e na gestão de conformidade.

Esses levantamentos facilitam o monitoramento de:

  • Limites semanais de jornada (30h ou 26h + horas extras);
  • Aderência às escalas e intervalos legais;
  • Ocorrências e desvios de jornada;
  • Indicadores de absenteísmo, horas extras e produtividade.

Além de apoiar auditorias e fiscalizações, esses dados ajudam a estruturar políticas de redução da jornada de trabalho com base em evidências reais, promovendo melhorias contínuas na operação e na experiência dos colaboradores.

Com o apoio de sistemas especializados, é possível integrar dados, automatizar processos e reduzir o esforço do time de RH na administração do dia a dia.

Como a Flash apoia empresas na gestão de jornada

A gestão eficiente da jornada do colaborador, ainda mais em regimes como o de jornada parcial de trabalho, exige mais do que controle: requer inteligência, integração e automação.

A Flash oferece uma plataforma completa para gestão de pessoas e controle de jornada, permitindo que empresas adotem diferentes modelos contratuais com segurança e eficiência operacional.

Nosso sistema de controle de ponto para o RH centraliza todas as informações em um só lugar, integra com sistemas de folha e permite acompanhar a jornada em tempo real, seja no modelo presencial, híbrido ou remoto.

Veja como a Flash contribui para uma gestão mais inteligente da jornada:

  • Controle de ponto digital, com marcação automática, gestão por escalas e alertas de inconsistências;
  • Integração direta com a folha de pagamento, automatizando o cálculo de jornada parcial, horas extras, adicionais e encargos;
  • Relatórios personalizados, com dados sobre jornadas, horas contratadas, banco de horas, absenteísmo e conformidade legal;
  • Configuração por grupo, cargo ou unidade, permitindo regras específicas para diferentes perfis e jornadas na organização.

Com a solução, é possível configurar regras inteligentes para atribuição e gestão de jornada.

Ou seja, o RH elimina o trabalho manual e cria regras por cargo, departamento ou grupo, e a plataforma faz o resto: atribui benefícios ao admitir um colaborador, atualiza benefícios em promoções e permite ajustes em massa para grupos específicos.

Essa automação se aplica à gestão de jornada, garantindo que qualquer movimentação de colaborador seja refletida no controle de ponto, sem necessidade de intervenção manual. Isso reduz falhas operacionais e fortalece a conformidade trabalhista.

Ao escolher a Flash, portanto, sua empresa conta com uma plataforma preparada para lidar com a complexidade da legislação brasileira, tudo com segurança jurídica, automação e foco em desempenho.

Quer transformar como sua empresa controla e gerencia jornadas de trabalho? Fale com um especialista Flash e conheça a solução ideal para o seu RH.

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