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Saiba agora o que é a convenção coletiva e qual a sua importância

Entenda como a convenção coletiva impacta as relações trabalhistas e a CLT após a reforma trabalhista.

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Quando se fala em direitos trabalhistas, muitas pessoas pensam apenas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, existe outro instrumento que também regula as relações entre empresas e funcionários: a convenção coletiva de trabalho.

Firmada entre sindicatos de trabalhadores e patronais, ela pode complementar, especificar ou até melhorar as regras previstas na legislação.

Neste artigo, você vai entender o que é uma convenção coletiva, como ela funciona e por que ela é tão importante tanto para os empregadores quanto para os colaboradores.

O que é convenção coletiva?

A convenção coletiva é uma forma de adaptar a legislação trabalhista à realidade de cada setor, garantindo direitos mais específicos e atualizados para os trabalhadores.

Como mencionamos anteriormente, é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores de uma determinada categoria profissional. Esse acordo estabelece regras e condições de trabalho que vão além ou complementam o que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essas regras podem tratar de temas como:

  • Piso salarial da categoria

  • Jornada de trabalho

  • Benefícios (vale-alimentação, plano de saúde, etc.)

  • Condições de segurança no trabalho

  • Reajustes salariais

  • Direitos específicos da categoria

A convenção coletiva tem força de lei para todos os empregadores e empregados daquela categoria, dentro da área de abrangência dos sindicatos envolvidos. Ela geralmente tem validade de até dois anos e precisa ser renovada ou renegociada ao fim desse prazo.

Como é o procedimento para fazer uma convenção coletiva?

As negociações da convenção coletiva ocorrem em um período estabelecido entre o sindicato dos empregados e o dos empregadores. Nesse tempo, devem ocorrer reuniões para que se chegue a um acordo entre trabalhadores e patrões.

A convenção coletiva pode dispor sobre vários pontos importantes do contrato de trabalho e de garantias das duas partes, como:

  • elevação do piso salarial;
  • definição da jornada de trabalho e dos pagamentos adicionais, como hora-extra;
  • as regras que podem ser flexibilizadas durante períodos específicos;
  • dívida aos trabalhadores referente a alguma vantagem.

Esses são apenas exemplos, a convenção poderá tratar de diversos assuntos, estabelecendo regras que devem ser respeitadas pelos empregadores e pelos empregados durante a contratação, servindo como lei entre essas partes.

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos pensam, a convenção não traz somente normas benéficas aos empregados. Ela pode determinar algumas garantias para os empregadores, e todos devem segui-la para não ter problemas com cobranças posteriores.

Leia também: O que é e como funciona a data-base sindical?

Quando a convenção coletiva se sobrepõe à CLT?

A reforma trabalhista alterou algumas regras em relação à convenção coletiva e, agora, ela tem mais poderes que antigamente. Segundo a legislação, a convenção poderá prevalecer sobre as leis quando se falar sobre determinados temas.

Porém, ela nunca poderá diminuir os direitos que a Constituição Federal garantiu aos empregados, tendo em vista que essa é a norma máxima do país e nenhuma regra pode infringir o que está disposto nela.

A convenção vai se sobrepor à CLT e a outras legislações sobre o contrato de trabalho, podendo retirar direitos dos empregados. O artigo 611-A da CLT é que diz em quais assuntos isso pode acontecer.

Alguns exemplos são:

Tal artigo tem quinze incisos, mostrando quais são as situações que podem ser mudadas pela convenção. Porém, essa é uma lista exemplificativa, ou seja, existem outras normas trabalhistas que podem ser alteradas, desde que não contrariem a Constituição.

Já o artigo 611-B fala sobre os direitos que não podem ser modificados pela convenção coletiva, principalmente se suprimirem ou reduzirem garantias do trabalhador. Confira alguns deles:

Diferentemente do artigo anterior, esses incisos não são exemplificativos, sendo que a lei lista todos os pontos em que a convenção coletiva não pode suprimir nem reduzir.

O que acontece se a empresa descumprir a convenção coletiva?

Se a empresa descumprir a convenção coletiva de trabalho, ela pode sofrer consequências legais e financeiras, já que esse tipo de acordo tem força de lei para os empregadores da categoria.

Veja o que pode acontecer:

1. Ação judicial

O empregado ou o sindicato pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho exigindo o cumprimento da convenção e o pagamento de valores devidos (como benefícios ou reajustes salariais não aplicados).

2. Multa

Algumas convenções estabelecem multas específicas em caso de descumprimento, que devem ser pagas ao funcionário prejudicado ou ao sindicato.

3. Fiscalização e autuação

A empresa também pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e, se for constatado o descumprimento, poderá ser autuada e multada por irregularidades trabalhistas.

4. Danos à imagem e ao relacionamento com o sindicato

Além das penalidades legais, o descumprimento pode gerar conflitos com o sindicato e prejudicar a reputação da empresa no mercado e entre os colaboradores.

Acordo coletivo e convenção coletiva são a mesma coisa?

É comum confundir o acordo coletivo de trabalho com a convenção, ou até mesmo achar que são a mesma coisa, porém há diferenças significativas entre os dois documentos.

  • Acordo coletivo: acontece entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, valendo só para aqueles empregados específicos, e não a todos da categoria.
  • Convenção coletiva: é firmada entre o sindicato dos trabalhadores de determinadas categorias e o sindicato patronal, que representa todos os empregadores.

Entender como funciona a convenção coletiva é fundamental para empresa e funcionário, tendo em vista que várias regras podem ser diferentes da legislação trabalhista, criando direitos e deveres para as duas partes.

Agora que você já conhece esse assunto, não deixe de entender sobre o que mudou na rescisão contratual com a reforma trabalhista!

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