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Entenda o cálculo do adicional noturno segundo a CLT

Saiba o que é adicional noturno, quem tem direito, horários definidos pela CLT e como calcular corretamente esse benefício na folha de pagamento.

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O adicional noturno é um direito trabalhista que garante compensação financeira aos profissionais que atuam em horários considerados mais desgastantes e prejudiciais à saúde.

Embora esteja previsto tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal, muitas empresas ainda encontram dificuldades para entender quais trabalhadores têm direito e como calcular corretamente esse benefício.

Vale destacar que o adicional noturno também impacta outros encargos, como férias, 13º salário e FGTS

Por isso, dominar essas regras é essencial para assegurar o cumprimento dos direitos do trabalhador garantidos por lei, evitar passivos trabalhistas e garantir uma gestão de folha mais segura e eficiente.

Neste artigo, você vai entender de forma prática o que é o adicional noturno, quem tem direito, como calcular o valor devido e quais são os reflexos desse direito em outros benefícios trabalhistas. 

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que desempenha suas funções no período noturno — também chamado de terceiro turno. Esse horário é considerado pela legislação como o de maior desgaste físico e mental, exigindo compensação financeira.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para os riscos da inversão de horários, já que trabalhar à noite pode afetar o ritmo biológico, trazendo consequências ao sono, à alimentação, ao desempenho cognitivo e até à saúde cardiovascular.

Por isso, o objetivo do adicional noturno é compensar os impactos que essa jornada pode gerar no bem-estar e na segurança do trabalhador.

O cálculo é feito com base em um percentual aplicado sobre a hora trabalhada, que varia de acordo com a categoria profissional:

  • Para os trabalhadores urbanos, a lei estabelece um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal. 
  • Já para trabalhadores rurais e da pecuária, os percentuais são diferentes, como veremos mais adiante.

Legislação trabalhista: o adicional noturno na CLT

O Art. 7, inciso IX da Constituição Federal e o Art. 73 da CLT garantem o direito ao adicional noturno a todos os trabalhadores maiores de 18 anos.

Segundo a norma, todo empregado que exerce atividades em jornada de trabalho noturna tem direito a receber um adicional sobre o valor da hora trabalhada.

Conforme estabelece a CLT:

  • Para trabalhadores urbanos, o horário noturno compreende o período das 22h às 5h do dia seguinte;
  • O percentual mínimo definido pela lei é de 20% sobre a hora diurna;
  • A hora noturna não equivale a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos, conceito chamado de hora noturna reduzida.

Essa combinação de percentual adicional e redução das horas trabalhadas faz com que o custo da jornada noturna seja superior ao da diurna, reforçando o caráter compensatório do benefício.

Papel da convenção coletiva de trabalho no adicional noturno 

O adicional noturno também pode ser regulado por convenções ou acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

Por isso, é fundamental que o Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) acompanhem as convenções aplicáveis à categoria, garantindo o cumprimento correto da legislação e evitando riscos de passivos trabalhistas.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Conforme dissemos, o adicional noturno é um direito previsto para trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período considerado noturno pela legislação trabalhista.

A definição de quem tem direito e em quais condições depende do setor de atuação (urbano ou rural) e da forma de contratação.

Trabalhadores urbanos

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT que exerça suas funções no período da noite — entre 22h e 5h — tem direito ao adicional noturno.

Esse grupo inclui profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, logística, indústrias e serviços gerais. 

Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que trabalhadores remotos também devem receber o benefício, quando desempenham atividades nesse horário.

O adicional noturno também é devido aos profissionais que atuam em escalas de 12x36, muito comuns em áreas como saúde, segurança e indústria. 

Nesses casos, a convenção coletiva pode estabelecer regras específicas, como a incorporação do valor ao salário-base ou percentuais superiores ao mínimo previsto em lei.

Trabalhadores rurais e da pecuária

No caso dos trabalhadores rurais — vinculados à lavoura — o adicional noturno é devido para atividades realizadas entre 21h e 5h, com acréscimo de 25% sobre a hora normal.

Já para os empregados da pecuária, o benefício se aplica às jornadas entre 20h e 4h, também com o percentual de 25%. Estão incluídos nesse grupo profissionais como vaqueiros, ordenhadores, tratadores e demais funções ligadas à criação e manejo de animais.

Essa diferenciação considera as particularidades do trabalho no campo, marcado por jornadas mais extensas e menos estruturadas.

Lista de exceções

Há situações em que o adicional noturno pode não ser aplicado, como:

  • Cargos de confiança, cuja jornada é incompatível com o controle de ponto, conforme o Art. 62, incisos I e II da CLT, que exclui essas funções do regime de controle de horário.
  • Profissionais em regime externo, sem horário fixo de trabalho, desde que essa condição esteja prevista em contrato.
  • Acordos individuais ou convenções coletivas, que podem estabelecer regras diferenciadas, sempre dentro dos limites legais.

Por isso, é essencial que o RH e o DP consultem regularmente as convenções coletivas da categoria e mantenham os contratos de trabalho alinhados à realidade das funções exercidas.

Como funciona o adicional noturno, na prática?

Na prática, o adicional noturno se refere ao pagamento extra feito ao trabalhador que executa sua jornada total, ou parcialmente, no período definido como noturno.

Seu funcionamento envolve três aspectos principais: horário legal, percentual de acréscimo e eventuais ajustes previstos em convenções coletivas.

Horário do adicional noturno

Diante deste tema, é comum surgir a dúvida: “Afinal, o adicional noturno é a partir de que horas?”

 ​O horário considerado noturno varia conforme a atividade e o setor:

  • Trabalhador urbano: das 22h às 5h do dia seguinte.
  • Trabalhador rural (lavoura): das 21h às 5h.
  • Trabalhador da pecuária: das 20h às 4h.

É importante lembrar que o adicional se aplica inclusive às horas extras prestadas dentro desse intervalo.

Além disso, a hora noturna é reduzida, o que significa que, legalmente, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso encurta a contagem de tempo e aumenta a remuneração proporcional.

Valor do adicional noturno

Outro questionamento comum é: “de quanto é o adicional noturno​?” 

O valor a ser pago também varia conforme o segmento:

  • Trabalhadores urbanos: acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
  • Trabalhadores rurais e da pecuária: acréscimo de 25%, conforme definido em legislação específica.

Esses percentuais são considerados o piso legal. A depender da categoria profissional, convenções coletivas podem prever acréscimos maiores.

Como calcular o adicional noturno?

Calcular o adicional noturno exige atenção a dois fatores principais: o conceito de hora noturna reduzida e a aplicação do percentual de acréscimo sobre o valor da hora trabalhada

O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências no cálculo da folha de pagamento, multas e passivos trabalhistas.

Conceito de hora noturna reduzida (52min30s)

A legislação estabelece que a hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos como na jornada diurna.

Ou seja, para cada hora noturna, existe a redução de 7 minutos e 30 segundos (12,5%) sobre o valor da hora diurna.

Isso significa que, durante o período noturno (22h às 5h), o número de horas computadas é maior do que o tempo real trabalhado.

Na prática, se um colaborador trabalhar das 22h às 5h, ele terá direito a 7 horas noturnas, e não 6 horas e 40 minutos, considerando a redução.

Essa regra não se aplica aos trabalhadores rurais, cuja hora noturna segue com duração regular.

Fórmula de cálculo do valor adicional noturno para o Departamento Pessoal

O cálculo do acréscimo salarial do adicional noturno segue a seguinte lógica básica:

Valor da hora normal + adicional (%) = valor da hora noturna

Exemplo para trabalhador urbano:

  • Salário mensal: R$ 2.000
  • Jornada mensal: 220 horas
  • Valor da hora normal: R$ 9,09
  • Adicional noturno (20%): R$ 1,98
  • Valor da hora noturna: R$ 11,07

Se o trabalhador realizar 20 horas noturnas no mês:

10 x R$ 11,07 = R$ 221,40 de adicional noturno

Exemplos práticos para calcular o valor em diferentes cenários

Abaixo, confira dois exemplos práticos de como é calculado adicional noturno​ para trabalhadores urbanos..

Exemplo de cálculo de adicional noturno na escala 12x36

Para profissionais que atuam em plantões, como médicos, vigilantes e trabalhadores da indústria, a compensação de horas pode variar.

Vamos explorar as principais regras relacionadas ao adicional noturno em jornadas 12x36 e como isso afeta esses profissionais.

Para calcular o adicional noturno, é necessário multiplicar as horas trabalhadas pela taxa de 1.1428, que representa a relação entre a hora noturna e a hora diurna.

Por exemplo, em uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas, e o cálculo ficaria assim:

  • 8 horas corridas x 1.1428 = 9.1424 horas noturnas trabalhadas.

Com essas informações, é possível calcular com precisão o valor do adicional noturno. Vale lembrar que a aplicação das horas extras em período noturno pode ser ajustada por convenção coletiva de trabalho, desde que respeite as garantias previstas na Constituição.

Exemplo de cálculo com hora extra noturna

Trabalhador urbano diurno, que fez algumas horas extras que se estenderam ao período noturno, com salário de R$ 2.500 e uma jornada média de 220 horas por mês.

  • Hora normal = R$ 11,36
  • Adicional noturno (20%) = R$ 2,27
  • Hora extra (50%) = R$ 5,68
  • Valor da hora devida = R$ 19,30

Sistemas de controle de ponto e jornada, como o da Flash, automatizam o registro e cálculo dessas horas (extras e noturnas), evitando erros manuais e garantindo conformidade com a legislação trabalhista.

Reflexos do adicional noturno em outros direitos

O adicional noturno não deve ser tratado de forma isolada, pois afeta a base de cálculo de diversos direitos trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS, INSS, DSR e horas extras.

Por isso, entender seus reflexos é essencial para evitar inconsistências na folha e possíveis passivos legais.

Horas extras

Se o adicional noturno incide sobre horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, os dois percentuais devem ser aplicados de forma cumulativa.

Para evitar erros nos cálculos e otimizar o controle das horas extras, baixe a planilha calculadora de banco de horas gratuita da Flash e automatize a gestão com mais precisão, segurança e transparência.

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13º salário

Se o trabalhador recebeu adicional noturno de forma habitual ao longo do ano, o valor deve ser incorporado ao décimo terceiro salário.

Logo, o montante pago em dezembro deve refletir a média dos adicionais recebidos nos 12 meses anteriores.

Férias + 1/3

Da mesma forma, o valor do cálculo de férias remuneradas deve considerar a média dos adicionais noturnos pagos no período aquisitivo.

Esse montante também entra no cálculo do terço constitucional, aumentando o total devido ao colaborador.

FGTS e INSS

O adicional integra a base de cálculo do FGTS (8% do valor bruto) e da contribuição previdenciária (INSS).

Isso significa que ele aumenta os encargos trabalhistas da empresa — um ponto que exige atenção para o correto recolhimento dos tributos.

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

O adicional noturno tem impacto no DSR, caso o trabalhador o receba de forma habitual. O valor correspondente deve ser incluído na remuneração do descanso semanal, respeitando o princípio da remuneração integral.

Adicional noturno na folha de pagamento

Registrar o adicional noturno na folha de pagamento é uma das responsabilidades mais técnicas do DP.

O valor precisa constar de forma clara no contracheque do colaborador, com todos os cálculos adequados à legislação e à convenção coletiva aplicável.

Como registrar

O adicional noturno deve ser lançado como uma verba separada no demonstrativo mensal (holerite), com destaque para o valor total e o percentual aplicado.

Além disso, é fundamental considerar a hora noturna reduzida no cálculo, bem como a média dos adicionais nos casos em que ele reflete em férias, 13º salário e FGTS.

Riscos de erros e multas trabalhistas

Erros no lançamento do adicional noturno podem gerar consequências severas para a empresa, como:

  • Reclamações trabalhistas e pagamento retroativo com juros e correção;
  • Multas aplicadas por fiscalização do trabalho;
  • Falhas na base de cálculo de encargos como FGTS e INSS;
  • Impacto na credibilidade da empresa junto aos colaboradores.

Esses riscos são altos quando o processo é feito manualmente ou com sistemas que não consideram as nuances da legislação, como a hora reduzida ou convenções específicas.

Vantagens da automação na gestão de DP

O cálculo preciso do adicional noturno depende de um controle efetivo da jornada de trabalho dos colaboradores.

Um controle de jornada preciso e confiável não só assegura o pagamento correto do adicional, mas também garante a conformidade com as normativas trabalhistas.

E a Flash tem a solução completa para essa gestão, através da nossa plataforma de gestão e controle de ponto. 

Com recursos de marcação de pontos flexíveis e gestão da jornada de trabalho remoto, a plataforma simplifica o processo de registro e controle das horas noturnas.

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