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Em entrevista exclusiva, juíza Patrícia Maeda explica direitos trabalhistas das mulheres

No mês das Mulheres, o blog da Flash entrevistou a juíza do trabalho, Patrícia Maeda para explicar os direitos trabalhistas das mulheres no Brasil.

Flash

No mês em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres, o blog da Flash se propôs a fazer uma pergunta: afinal, como andam os direitos trabalhistas das mulheres no Brasil?

Em setembro de 2022, por exemplo, entrou em vigor no país a lei do programa Emprega + Mulheres, que visa a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Já neste ano, o atual governo anunciou um projeto de lei que prevê, entre outras medidas, a obrigatoriedade da equidade salarial entre homens e mulheres exercendo o mesmo cargo, sob pena de multa de até dez vezes o maior salário da empresa que descumprir a regra.

Para entender como estão os avanços legais para as trabalhadoras brasileiras, entrevistamos a juíza do trabalho substituta no TRT15, Patrícia Maeda, que é presidente da Comissão de 1º Grau de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRT15 e coordenadora do Grupo de Estudos sobre a Diversidade da Escola Judicial do TRT15.

Nesta reportagem, destacamos os principais trechos da conversa e mostramos quais são os direitos das mulheres atualmente.

Veja também: Leis trabalhistas: as novidades que todo RH precisa acompanhar em 2023

Programa Emprega + Mulheres

Sancionado no ano passado, o Programa + Mulheres flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, possibilitando regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis — mediante acordo com a empresa.

A nova legislação concede também mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs, sendo que os dois meses extras podem ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã, ou substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada.

A lei ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames.

Para a juíza, a previsão de jornada de trabalho flexível para quem tem filhos pequenos ou com deficiência é positiva. Mas ela destaca que só pessoas que têm contrato de trabalho formalizado terão acesso a isso. Outro ponto para o qual a magistrada chama atenção é a questão da licença-paternidade.

"Discutir a questão da licença-parentalidade é essencial. Precisamos promover um amplo debate a respeito da igualdade de responsabilidade sobre o cuidado. Em um país em que a licença-maternidade é de 120 dias e a licença-paternidade é de apenas 5 ou 20 dias, a diferença é muito discrepante. E só o fato de existir uma norma com períodos tão diversos a respeito de um mesmo fato, que é o nascimento de um filho, já mostra que a sociedade brasileira pressupõe que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é da mulher, então tem muita coisa ainda para a gente evoluir."

Sobre o impacto das novas medidas, ela acredita que será preciso acompanhar os resultados com atenção. "Os efeitos levam um tempo para serem observados. E, na minha visão, ainda temos muito a avançar. Precisamos pensar em mulheres em vulnerabilidade social, mulheres negras, e discutir medidas para inseri-las nas empresas. Se melhorarmos a vida dessas trabalhadoras, vamos melhorar a vida de famílias inteiras. E o efeito em termos de sociedade será muito maior."

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Projeto de Lei da equidade salarial

Para Patrícia, a lei sobre equidade salarial é relevante, mas não pode ser a única medida. Para que haja, de fato, transformações, as organizações precisam estar dispostas a promover um debate genuíno sobre o assunto.

"Já tínhamos previsão legal constitucional e convencional suficientes para garantir a equidade salarial. O que nós precisamos é de ambientes democráticos, solidários e participativos, em que possamos tratar disso com transparência e honestidade e as pessoas tenham condições de reivindicar os seus direitos."

ESG, diversidade e direitos das mulheres

Segundo Patrícia, iniciativas de diversidade e inclusão e o respeito às práticas de ESG são muito importantes para que os direitos das mulheres avancem no mundo corporativo. E isso inclui olhar além das trabalhadoras que têm carteira assinada. "Mulheres que trabalham na informalidade não têm acesso a nenhum desses direitos. Também não há regulamentação do trabalho de cuidado, por exemplo. Fora que as trabalhadoras domésticas têm um patamar inferior de direitos em relação a outras categorias. Isso é preocupante e demonstra que não estamos em uma posição aceitável."

Conheça os principais direitos das mulheres

1. Assegurados pela CLT

  • Garantia de emprego para gestantes;
  • Dispensa para exames e consultas durante a gestação;
  • Permanecer afastada de trabalhos e locais insalubres durante a gestação;
  • Remuneração igual a de homens na mesma função;
  • Dois descansos de 30 minutos por dia para amamentação, até que a criança tenha 6 meses;
  • Licença-maternidade de 120 dias recebendo o salário normalmente com possibilidade de ampliação por mais 60 dias para funcionárias de Empresas Cidadãs (é preciso que a mulher solicite o benefício);
  • Salário-maternidade por 20 dias para seguradas da Previdência Social que adotarem;
  • Repouso de duas semanas em caso de aborto natural.

2. Programa Emprega + Mulheres de 2022

  • Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência;
  • Empresas com mínimo de 30 mulheres precisam ter espaço adequado para crianças durante o período de amamentação ou reembolso-creche;
  • Ampliação da idade máxima da criança para auxílio-creche para 5 anos e 11 meses.

3. Projeto de Lei da equidade salarial, anunciado em 8 de março

  • Impõe a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função (item já estava previsto em lei) e multa de 10 vezes o maior salário pago na empresa em caso de descumprimento;
  • Indenização para a mulher em caso de descumprimento;
  • Exigência para que empresas com mais de 20 empregados fiscalizem e cumpram a determinação;
  • Multas para empresas que não fiscalizarem ou não tiverem ações de combate à desigualdade.

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