O que é ASO? Tipos, validade e regras para empresas

Entenda o que é ASO, quais são os tipos, validade, exigências da NR-7 e responsabilidades da empresa e do trabalhador.

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O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido pelo médico após o exame clínico ocupacional que registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função desempenhada. Ele faz parte do acompanhamento da saúde ocupacional da empresa e é emitido conforme os exames ocupacionais previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Entre eles estão os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Para a área de Recursos Humanos (RH), manter essas informações organizadas exige atenção aos diferentes tipos de exame, aos prazos definidos pela legislação e aos registros que precisam ser enviados ao eSocial. Um deles é o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, usado para informar ao sistema os dados dos exames ocupacionais realizados pelo trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares.

Neste artigo, você vai entender o que é ASO, quais são os tipos de exame ocupacional previstos na legislação, quando cada um deve ser realizado, quais informações precisam constar no documento e como o RH pode organizar esse controle.

O que é o ASO na segurança do trabalho?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional realizado. O documento registra a conclusão sobre a aptidão do empregado para a função e reúne informações relacionadas aos exames realizados e aos riscos ocupacionais que exigem acompanhamento médico.

O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que reúne as ações de acompanhamento da saúde dos trabalhadores e os exames ocupacionais previstos para cada caso. A elaboração do PCMSO considera os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), responsável por reunir as medidas de identificação, avaliação e controle desses riscos no ambiente de trabalho.

Qual a importância do ASO?

O ASO documenta o resultado da avaliação médica ocupacional e faz parte dos registros relacionados ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Para o RH, ele também ajuda a manter o controle dos exames previstos no PCMSO e das informações que precisam ser registradas no eSocial.

A CLT, no artigo 168, estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, que devem ser realizados por conta do empregador nas condições definidas pela legislação. A NR-7 estabelece as regras do PCMSO e determina que, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emita o ASO.

1. Cumprimento das obrigações legais

O ASO integra a documentação gerada a partir dos exames ocupacionais previstos no PCMSO. Manter esses registros organizados ajuda a empresa a comprovar a realização das avaliações exigidas e a cumprir as obrigações relacionadas à saúde ocupacional.

2. Registro da aptidão para a função

O documento registra a conclusão do médico sobre a aptidão do empregado para a função, indicando se ele está apto ou inapto. A NR-7 também determina que eventuais requisitos específicos de aptidão previstos em outras Normas Regulamentadoras sejam registrados no ASO.

3. Organização dos registros de saúde ocupacional

As informações dos exames clínicos e complementares devem ser registradas em prontuário médico individual. A organização deve manter esse prontuário por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do empregado, salvo previsão diferente nos anexos da NR-7.

4. Integração com o controle de riscos

Os exames ocupacionais são definidos considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. Dessa forma, as informações registradas nos exames e no ASO fazem parte do acompanhamento médico relacionado aos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

O que a legislação diz sobre o ASO?

A CLT e a NR-7 estabelecem as principais regras relacionadas aos exames médicos ocupacionais e ao ASO. Enquanto o artigo 168 da CLT determina a realização dos exames por conta do empregador, a NR-7 define como esses exames devem ser conduzidos no âmbito do PCMSO e quais informações devem constar no ASO.

Regras previstas na NR-7

Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico deve emitir um ASO e disponibilizá-lo ao empregado. O documento deve ser fornecido em meio físico quando solicitado. A NR-7 também estabelece um conjunto mínimo de informações que deve constar no ASO, incluindo a identificação do empregado e da organização, os riscos ocupacionais que exigem controle médico, os exames realizados e a conclusão de aptidão ou inaptidão para a função.

Obrigações da empresa

A organização deve garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, além de custear os procedimentos relacionados ao programa sem ônus para o empregado.

A empresa também precisa prestar ao eSocial as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador por meio do evento S-2220. O registro reúne dados das avaliações clínicas e dos exames complementares realizados durante o vínculo. Segundo o Manual Web Geral do eSocial, o prazo geral para envio é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Para o exame admissional, o registro deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à admissão. Esses prazos se referem ao envio das informações ao eSocial e não alteram os prazos definidos pela legislação para a realização dos exames.

Direitos do trabalhador

O empregado deve ter acesso ao seu ASO, que precisa ser comprovadamente disponibilizado pelo médico. Quando solicitado, o documento deve ser fornecido em meio físico.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação. A NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis às infrações relacionadas às Normas Regulamentadoras.

Conheça os 5 tipos de exames ocupacionais

A NR-7 prevê cinco situações em que o PCMSO deve incluir exames médicos ocupacionais:

  1. Admissional;
  2. Periódico;
  3. Retorno ao trabalho;
  4. Mudança de risco ocupacional;
  5. Demissional.

1. Exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. A avaliação faz parte do PCMSO e considera os riscos ocupacionais relacionados à função.

A NR-7 não estabelece 135 dias como validade do ASO admissional. Esse prazo aparece em uma situação específica relacionada à possibilidade de dispensa do exame demissional para determinadas organizações.

2. Exame demissional

O exame demissional faz parte dos exames obrigatórios previstos no PCMSO. O exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato .

A própria NR-7 permite a dispensa esse procedimento quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de:

  • 135 dias, para organizações de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias, para organizações de grau de risco 3 e 4.

Esses prazos são critérios para a dispensa do exame demissional e não representam a validade geral de um ASO.

O eSocial também esclarece que, quando o exame demissional é dispensado conforme a NR-7, não deve ser enviado um S-2220 para registrar um exame que não foi realizado.

3. Exame de retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando tiver ficado afastado por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não.

A avaliação médica também deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

4. Exame de mudança de risco ocupacional

A NR-7 utiliza o termo exame de mudança de risco ocupacional, e não mais “exame de mudança de função”.

Esse exame deve ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos ocupacionais. Portanto, a exigência está relacionada à alteração dos riscos aos quais o trabalhador estará exposto, e não simplesmente à mudança de cargo.

No eSocial, a informação também é registrada no evento S-2220, que contempla os tipos de exame ocupacional previstos para o monitoramento da saúde do trabalhador.

5. Exame periódico

O exame periódico segue a periodicidade estabelecida pela NR-7.

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame clínico deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

Para os demais empregados, o exame clínico periódico deve ser realizado a cada dois anos.

A periodicidade, portanto, não deve ser definida apenas pelo grau de risco da empresa. É necessário considerar os riscos de doenças ocupacionais identificados no PGR e os critérios estabelecidos pela NR-7 e pelo médico responsável pelo PCMSO.

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Quais informações constam no ASO?

A NR-7 estabelece o conteúdo mínimo obrigatório do ASO. Por isso, é importante diferenciar as informações que devem constar no atestado dos demais registros que fazem parte do prontuário médico.

De acordo com a NR-7, o ASO deve conter, no mínimo:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do empregado, CPF e função;
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de Controle médico previsto no PCMSO, ou a indicação de sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares aos quais o empregado foi submetido;
  • Definição de apto ou inapto para a função;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Quando houver exigência específica em outras Normas Regulamentadoras ou em seus anexos, a aptidão para determinadas atividades também deve ser registrada no ASO.

O que significa estar apto ou inapto no ASO?

A conclusão do ASO indica se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função avaliada. Essa definição é feita pelo médico a partir da avaliação clínica ocupacional e dos exames complementares, quando indicados, considerando as características da função e os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto.

O que significa estar apto?

Estar apto significa que, de acordo com a avaliação médica realizada, o trabalhador apresenta condições para exercer a função para a qual foi avaliado. A conclusão considera os riscos ocupacionais identificados e os exames previstos no PCMSO.

O que significa estar inapto?

Estar inapto significa que, segundo a avaliação médica, o trabalhador não está apto para exercer aquela função naquele momento. A conclusão é registrada no ASO e deve ser considerada pela empresa nas medidas previstas pela legislação e pelo PCMSO.

O que acontece em caso de inaptidão?

A conduta depende do que foi identificado durante a avaliação. A NR-7 estabelece medidas específicas quando os exames identificam ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alterações que indiquem disfunção orgânica. Nesses casos, podem ser necessárias medidas como emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), afastamento da situação ou do trabalho, encaminhamento à Previdência Social e reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

Qual a validade do ASO?

É importante fazer uma distinção: a NR-7 não estabelece uma validade única para o ASO. Os prazos estão relacionados à realização dos diferentes exames ocupacionais e variam conforme o tipo de exame e a situação do trabalhador.

Por isso, em vez de considerar que um ASO “vence” depois de determinado número de dias, o RH deve acompanhar a periodicidade dos exames prevista para cada trabalhador e as situações que exigem uma nova avaliação.

Prazos dos exames ocupacionais

Exame

Quando deve ser realizado

Admissional

Antes que o empregado assuma suas atividades

Periódico

Anualmente ou em intervalo menor para empregados expostos a determinados riscos e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos; a cada dois anos para os demais empregados

Retorno ao trabalho

Antes de reassumir as funções após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente

Mudança de risco ocupacional

Antes da data da mudança

Demissional

Em até 10 dias contados do término do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas na NR-7

A periodicidade pode ter regras específicas para determinadas exposições e atividades previstas nos anexos da NR-7. Por isso, o controle deve considerar os riscos identificados e o planejamento definido no PCMSO.

Como controlar prazos e documentos

Como os exames seguem prazos diferentes, manter as informações em planilhas separadas pode dificultar o controle, principalmente em empresas com muitos trabalhadores ou diferentes exposições ocupacionais.

O RH pode centralizar informações como data do último exame, tipo de exame, próxima avaliação prevista e situação do documento. Alertas automáticos também ajudam a antecipar os prazos e evitar que uma avaliação necessária fique pendente.

Perguntas frequentes sobre o ASO

Quem pode emitir o ASO?

A NR-7 determina que, para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico que realizou o exame emita o ASO. O documento deve conter a data, o número de registro profissional e a assinatura desse médico.

O ASO é obrigatório?

O ASO é emitido para cada exame clínico ocupacional realizado previsto no PCMSO. A NR-7 determina que o programa inclua exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.

A base legal dos exames médicos ocupacionais está no artigo 168 da CLT, que determina que esses exames sejam realizados por conta do empregador, nas condições estabelecidas pela legislação.

Qual o valor de um ASO?

A NR-7 não estabelece um preço para o ASO. O custo pode variar conforme a clínica, a região, o tipo de avaliação e a necessidade de exames complementares.

A legislação determina que os procedimentos relacionados ao PCMSO sejam custeados pela organização, sem ônus para o empregado.

Como o RH pode gerenciar os ASOs de forma eficiente

A gestão dos ASOs faz parte de uma rotina de RH que envolve diferentes exames, prazos e registros. Como as regras variam conforme a situação do trabalhador e os riscos ocupacionais, centralizar essas informações ajuda a reduzir falhas de controle.

Confira, a seguir, algumas práticas que podem facilitar essa rotina.

Controle de prazos e documentos

O primeiro passo é saber quais trabalhadores precisam realizar exames e quando cada avaliação deve ocorrer. Para isso, o RH precisa considerar o tipo de exame, a data da última avaliação, os riscos ocupacionais e as regras do PCMSO.

Manter os documentos organizados e acessíveis também facilita consultas internas e o atendimento a eventuais fiscalizações.

Integração com admissão e desligamento

O exame ocupacional faz parte de diferentes etapas do vínculo de trabalho. Na admissão de funcionários, o exame clínico deve ocorrer antes de o empregado assumir suas atividades. No desligamento, o exame demissional deve observar o prazo previsto na NR-7 ou as hipóteses de dispensa estabelecidas pela norma.

Esse controle também se relaciona a processos como pedido de demissão, demissão por justa causa e definição do aviso prévio, que fazem parte da rotina de desligamento e exigem que o RH organize corretamente documentos, prazos e registros.

Integrar essas etapas ao fluxo de RH ajuda a evitar que informações sobre exames fiquem separadas dos demais processos.

Uso de tecnologia para compliance trabalhista

O uso de uma plataforma de gestão de pessoas pode ajudar o RH a centralizar documentos, prazos e informações relacionadas aos processos trabalhistas. Também facilita a organização dos dados necessários para o cumprimento das obrigações do eSocial.

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