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Pedido de demissão: como calcular a rescisão e os direitos do trabalhador

Saiba como fazer um pedido de demissão corretamente, o que diz a CLT sobre o aviso-prévio e veja a lista de direitos do trabalhador e deveres da empresa.

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O pedido de demissão é uma etapa comum nas relações de trabalho, mas que ainda gera dúvidas tanto para colaboradores quanto para profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).

A demissão voluntária envolve procedimentos específicos e exige atenção para que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e transparente.

Para o trabalhador, compreender os impactos dessa decisão é fundamental para planejar a transição de emprego e garantir o recebimento adequado das verbas rescisórias.

Já para a empresa, é essencial estruturar um processo padronizado que respeite prazos, comunique os direitos e preserve o vínculo profissional de forma ética até o encerramento da relação profissional.

Afinal, é um momento que tem profundo impacto no ambiente de trabalho e afeta toda a equipe.

Neste conteúdo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o pedido de demissão pelo funcionário, desde os procedimentos administrativos até os cálculos dos valores devidos.

E mais: terá acesso a dois modelos de carta de demissão. Boa leitura!

O que é o pedido de demissão?

O pedido de demissão é o ato formal onde o trabalhador manifesta, por iniciativa própria, a intenção de encerrar seu vínculo empregatício com a empresa.

Para ter validade legal, essa solicitação deve ser registrada por escrito, por meio de uma carta de demissão assinada, e deve seguir as exigências previstas na CLT.

Esse tipo de demissão possui particularidades importantes, como:

  • A obrigatoriedade do cumprimento do aviso-prévio pelo trabalhador;
  • E restrição ao acesso a certos direitos, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e o seguro-desemprego.

Por isso, tanto o colaborador quanto o RH devem estar atentos ao cumprimento de todas as etapas para garantir a legalidade e o bom andamento do processo.

Diferença para a demissão sem justa causa e demissão por comum acordo

Diferentemente da demissão por parte do empregador, em que a empresa encerra o contrato de trabalho e deve arcar com o pagamento integral dos valores e multas, no pedido de demissão, o colaborador abre mão de alguns direitos, como:

  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque integral do FGTS (exceto em casos específicos);
  • Direito ao seguro-desemprego.

Já a demissão por comum acordo, uma das formas que ficou prevista na Reforma Trabalhista, ocorre quando ambas as partes decidem encerrar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o trabalhador tem acesso à parte das verbas e pode sacar até 80% do FGTS, mas também não tem direito ao seguro.

O que fazer quando o funcionário pede demissão?

Ao receber um pedido de demissão, o RH e DP devem conduzir o processo com organização, atenção aos prazos legais e clareza na comunicação com o colaborador.

A seguir, detalhamos cada uma das etapas que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade do processo.

1. Aceitação do pedido de demissão

Quando a decisão parte por iniciativa do colaborador, a demissão deve ser formalizada por escrito. Cabe ao RH receber, protocolar e aceitar o documento, que precisa estar datado e assinado.

É importante também verificar se o conteúdo está claro quanto ao cumprimento ou dispensa do aviso-prévio.

2. Elaboração da carta de demissão

Embora possa ser redigida pelo próprio profissional, a empresa pode oferecer um modelo padronizado de carta de demissão, facilitando o preenchimento e evitando inconsistências.

O documento deve conter a data de saída, a declaração de vontade do funcionário e, se for o caso, a solicitação de dispensa do aviso.

3. Verificação de prazo de cumprimento do aviso-prévio

Na hipótese de pedido de demissão, o empregado tem o dever de fazer o aviso-prévio ao empregador, sobre a sua intenção de deixar o emprego.

Caso a empresa não decida espontaneamente por liberar o empregado do dever de trabalhar pelo prazo do aviso-prévio (que será de 30 dias ou mais, conforme a quantidade de meses trabalhada do contrato), então o empregado que deixar de trabalhar durante esses dias terá esse período descontado do seu salário, conforme o art. 487, §2º da CLT.

O tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) deve ser registrado no Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).

4. Cálculo das verbas rescisórias

É responsabilidade do RH realizar o cálculo de pedido de demissão com base na data de saída, saldo de salário, férias vencidas e 13º proporcional.

Não se esqueça que outros valores, como os adicionais previstos na jornada de trabalho (horas extras e adicional noturno, por exemplo), também devem ser incluídos no pagamento.

Esse cálculo deve considerar a ausência da multa do FGTS e do seguro-desemprego, conforme previsto em lei.

Leia também: Quem tem direito ao seguro-desemprego? Um guia para as empresas.

5. Informações sobre os direitos do colaborador

A empresa deve orientar o trabalhador sobre quais valores ele receberá e quais não se aplicam ao caso de demissão voluntária.

Também é importante esclarecer o prazo para pagamento da rescisão e responder a dúvidas relacionadas ao saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional.

6. Pagamento das verbas rescisórias

Depois da reforma trabalhista o artigo 477 foi atualizado, padronizando os prazos de pagamentos rescisórios.

Agora, independentemente da demissão e do cumprimento do aviso-prévio ou não, o pagamento deve ser realizado até o décimo dia corrido. Ele começa a ser contado a partir do término do contrato.

Por exemplo: se um funcionário cumpriu o aviso até dia 10, o pagamento deve ser feito até o dia 19.

Caso o empregador descumpra o prazo para pagamento dos valores da rescisão e para entrega dos respectivos documentos, ele será penalizado com uma multa, e o valor será revertido em favor do próprio empregado, conforme o art. 477, §8º da CLT.

7. Entrega da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O registro do pedido de demissão deve ser feito na CTPS digital e disponibilizado ao colaborador. Esse procedimento deve constar no último dia de trabalho e o motivo, conforme a classificação, seja como pedido de demissão ou outras modalidades.

8. Aviso ao Ministério do Trabalho (se aplicável)

Empresas com contratos de aprendizagem ou regimes especiais devem notificar o Ministério do Trabalho sobre o encerramento. Em casos gerais, a comunicação é feita por meio do eSocial.

9. Entrega de documentação rescisórias

É necessário entregar todos os documentos obrigatórios: TRCT descrevendo todos os valores e descontos, comprovantes de pagamento e guias de FGTS (quando aplicável). O empregado deve ter acesso a cópias para conferência.

10. Coleta de ativos da empresa

O RH deve organizar a devolução de equipamentos, crachás, chaves e demais ativos da empresa. Essa etapa é essencial para o encerramento administrativo do vínculo.

11. Encerramento de acesso e contas

O departamento de TI, ou setor responsável, deve inativar acessos a sistemas, e-mails e plataformas da empresa, garantindo a segurança das informações e a finalização do vínculo digital.

12. Entrevista de encerramento

Realizar a entrevista de desligamento, em especial nos pedidos de demissão, é um momento que vai agregar muito valor para a gestão de pessoas.

É a ferramenta ideal para mapear e entender os motivos da saída e coletar percepções que possam contribuir para melhorias internas. A escuta qualificada reforça o cuidado com o encerramento do ciclo.

13. Exame demissional

O exame demissional deve ser agendado, conforme exigência legal, em uma instituição de medicina do trabalho, com objetivo de atestar as condições de saúde do funcionário no momento do encerramento. O resultado deve ser arquivado e disponibilizado ao trabalhador.

Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o colaborador deve comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto na CLT.

Esse período é conhecido como aviso prévio e tem como finalidade permitir que a empresa se organize internamente, planeje a reposição e evite descontinuidade nas atividades.

Aviso-prévio indenizado x trabalhado

Quando o aviso-prévio é trabalhado, o funcionário continua exercendo suas funções normais e durante todo o período do aviso.

Ao final do período de aviso-prévio aplicável, ele recebe o salário integral do mês, além das demais verbas rescisórias.

Já no aviso-prévio indenizado, o trabalhador solicita a dispensa do cumprimento do período, e a empresa pode aceitar ou não.

Se não houver acordo para que o período do aviso-prévio não seja trabalhado, e o empregado ainda assim não trabalhar durante esse período, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período no cálculo final rescisório. O desconto deve constar no TRCT.

Quando o aviso pode ser dispensado

A empresa pode dispensar o cumprimento de parte do aviso, comunicando o empregado da sua liberação imediata e assumindo o pagamento proporcional, caso deseje acelerar o processo.

Esse entendimento deve sempre ser formalizado por escrito para evitar questionamentos futuros.

Consequências de não cumprir o aviso-prévio

Se o empregado não comparecer durante o período do aviso e não houver acordo para indenização, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso-prévio, nos termos do art. 487, §2º da CLT do valor total da rescisão.

Além disso, a ausência não justificada pode impactar negativamente o encerramento do vínculo e dificultar uma eventual recontratação.

É papel do RH garantir que as regras estejam claras e que o colaborador compreenda seus direitos e deveres ao formalizar o desligamento.

Quais são os direitos de quem pede demissão e como calcular?

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Ao realizar um pedido de demissão do emprego, o colaborador tem direito a receber as verbas proporcionais referentes ao tempo de serviço.

Exceto, claro, aos benefícios ligados à demissão sem justa causa. O cálculo correto dessas verbas é responsabilidade do RH e DP, e deve seguir a legislação vigente.

A seguir, explicamos quais são os valores devidos que entram no cálculo das verbas rescisórias de pedido de demissão​, com base em exemplos simples.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado de forma proporcional ao salário mensal.

É uma das verbas obrigatórias, independente do motivo da saída. O salário utilizado para o cálculo deve ser o último salário base do empregado.

São incluídos nesse saldo todos os componentes remuneratórios, como horas extras, saldo de banco de horas, adicionais (noturno, periculosidade), comissões e outros devidos.

Como calcular:

Salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados

Exemplo:
Um colaborador com salário de R$ 3.300 pediu demissão no dia 12 do mês:

  • R$ 3.300 ÷ 30 × 12
  • Saldo de salário proporcional: R$ 1.320

Férias vencidas + 1/3

Se o empregado ainda não usufruiu das férias vencidas (referentes a um período aquisitivo completo de 12 meses), ele tem direito a receber o valor integral acrescido de 1/3 constitucional.

Essa normativa está prevista no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Como calcular:

Salário mensal + (salário mensal ÷ 3)

Exemplo:
Salário de R$ 3.300:

  • R$ 3.300 + (R$ 3.300 ÷ 3)
  • Saldo de férias vencidas = R$ 4.400,00

Importante: férias vencidas devem ser pagas independente dos motivos de demissão.

Férias proporcionais + 1/3

Além das férias vencidas, o funcionário também tem direito a receber férias proporcionais, ou seja, a fração do período aquisitivo em curso até a data de encerramento do emprego.

O cálculo considera 1/12 do salário por mês completo trabalhado após o último período de férias.

Como calcular:

(Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3 sobre esse valor

Exemplo:
Salário de R$ 3.300, com 5 meses trabalhados após o último gozo de férias:

  • Férias proporcionais: R$ 3.300 ÷ 12 × 5 = R$ 1.375,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.375 ÷ 3 = R$ 458,33
  • Total: R$ 1.375 + R$ 458,33 = R$ 1.833,33

13º salário proporcional

O décimo terceiro proporcional é devido com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão. O mês é considerado completo se o funcionário tiver trabalhado pelo menos 15 dias.

Como calcular:

Salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo:
Colaborador com salário de R$ 3.300 trabalhou 7 meses completos em 2025:
R$ 3.300 ÷ 12 × 7 = R$ 1.925,00

Observação: não há adicional de 1/3 sobre o 13º salário. O valor é bruto e incide contribuição previdenciária e IR, se aplicável, devendo ser descrito no documento rescisório.

Perda de direito sobre o saldo do FGTS, multa ou seguro-desemprego

Durante o contrato, o empregador deposita todo mês o equivalente a 8% do salário bruto do colaborador na conta vinculada do FGTS.

Esses depósitos são mantidos mesmo nos pedidos de demissão, mas não podem ser sacados quando a decisão do encerramento do contrato de trabalho é por iniciativa do trabalhador.

Além disso, não há multa de 40% sobre o saldo do FGTS — penalidade prevista apenas para casos de demissão sem justa causa.

Exceção: o colaborador pode sacar o FGTS em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves, ou claro, se for optante pelo saque-aniversário. Para fins rescisórios, no entanto, o saque é vedado.

No pedido de demissão, o colaborador perde o direito ao seguro, uma vez que esse benefício é exclusivo para casos de demissão involuntária.

Modelos de carta de pedido de demissão

A carta de demissão é um documento essencial para formalizar o encerramento do vínculo empregatício por iniciativa do colaborador.

Ela deve conter informações objetivas, como a data da solicitação, o nome da empresa, o nome do colaborador e a manifestação clara da vontade de se desligar do cargo ocupado.

Também é necessário indicar se o colaborador cumprirá ou não o aviso-prévio. A seguir, apresentamos dois modelos conforme os cenários mais comuns.

Pedido de demissão com aviso-prévio

[Nome do colaborador]
[Cargo]
[Departamento]
[Cidade], [data]

À
[Nome da empresa]
[Setor de Recursos Humanos]

Prezados(as),

Venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão, solicitando o encerramento do meu contrato de trabalho a partir desta data.

Informo que cumprirei o período de aviso-prévio de [30] dias, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.

Agradeço pela oportunidade e coloco-me à disposição para colaborar com o processo de transição das minhas atividades.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]

Pedido de demissão sem aviso-prévio

[Nome do colaborador]
[Cargo]
[Departamento]
[Cidade], [data]

À
[Nome da empresa]
[Setor de Recursos Humanos]

Prezados(as),

Venho, por meio desta, formalizo meu pedido de demissão, solicitando meu desligamento da empresa a partir de [data desejada].

Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, com o devido desconto, se necessário, conforme determina a legislação.

Agradeço pela parceria durante o período em que estive na organização e coloco-me à disposição para auxiliar nas atividades de transição.

Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome completo]

Ambos os modelos devem ser arquivados junto à documentação rescisória e validados com assinatura do empregador e do funcionário.

A orientação do RH é fundamental para garantir que o texto esteja conforme as exigências legais e políticas internas.

Falando nisso, descubra como está a taxa de turnover da sua empresa, um dos indicadores de RH mais importantes, com a nossa planilha calculadora gratuita

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Dúvidas comuns sobre o pedido de demissão

O pedido de demissão é um processo simples, mas que ainda gera dúvidas práticas entre colaboradores e profissionais de RH e DP, ainda mais sobre os deveres de ambas partes.

A seguir, esclarecemos as situações mais recorrentes no ambiente corporativo, considerando a legislação vigente e as boas práticas de gestão de pessoas para uma transição mais tranquila.

O que acontece com quem possui banco de horas e pediu demissão?

Quando o colaborador possui saldo positivo no banco de horas no momento do pedido de demissão, o empregador deve compensar esse saldo com pagamento adicional nas verbas rescisórias. Essa compensação deve ser feita conforme a política registrada em acordo individual ou coletivo.

Se o saldo for negativo, ou seja, se houver horas a serem compensadas, a empresa poderá realizar o desconto no valor final da rescisão.

Entretanto, deve existir a previsão formal no acordo de banco de horas vigente. Em ambos os casos, é necessário transparência nos registros e apresentação detalhada no documento demonstrativo.

Como o funcionário pode sacar o FGTS retido por pedido de demissão?

Em regra, não é permitido sacar o FGTS em caso de pedido de demissão, salvo nos motivos previstos na legislação, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (do colaborador ou dependentes);
  • Rescisão trabalhista de funcionários por força maior ou extinção da empresa.

Para fins rescisórios, o saque só é autorizado quando a demissão ocorre sem justa causa ou por rescisão indireta, mediante reconhecimento judicial.

O que acontece com o funcionário se pedir demissão no período de experiência?

Na experiência, o colaborador pode pedir demissão a qualquer momento.

No entanto, como há uma cláusula de vigência determinada, o pedido de desligamento antecipado pode gerar multa por quebra contratual. Ela tende a ser o equivalente a 50% do valor que seria pago até o fim do contrato.

Se houver previsão de aviso-prévio no contrato de experiência, delimitado desde o início como deveres de ambas as partes (o que é legalmente permitido), o colaborador também deverá cumpri-lo ou arcar com o desconto proporcional.

Pedir demissão com 3 meses de trabalho “suja” a carteira de trabalho?

Não. A legislação trabalhista brasileira não prevê nenhum tipo de registro negativo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por pedidos de demissão, independente do tempo de empresa.

A saída voluntária será somente registrada com a data de desligamento e o motivo da rescisão.

Não há impedimento legal para novas contratações e isso não interfere nos direitos futuros do trabalhador, inclusive para fins de aposentadoria.

O funcionário voltou de férias e pediu demissão, quanto ele recebe?

Nesse caso, o colaborador deve receber:

  • Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • 13º salário proporcional;
  • Eventuais férias vencidas ou proporcionais do novo período aquisitivo;
  • O valor referente às férias gozadas não será descontado, pois a concessão foi legal.

Dessa forma, a empresa não pode exigir o reembolso de férias já usufruídas, mesmo que o colaborador faça a comunicação da demissão logo após o retorno.

O que recebo se pedir demissão no período de experiência?

Nesse caso, o cálculo segue os mesmos critérios de uma demissão comum: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, e 13º proporcional.

Como mencionado, pode haver multa contratual se o pedido for feito antes do término da vigência do contrato.

Além disso, o colaborador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% ou ao seguro-desemprego, por se tratar de um desligamento por iniciativa própria.

Otimize o fluxo de desligamentos da sua empresa com a Flash

Conforme vimos ao longo do conteúdo, gerenciar pedidos de demissão de forma estruturada, transparente e eficiente é essencial.

Um processo bem estruturado evita erros operacionais, garantir o cumprimento das obrigações legais e manter uma boa experiência do colaborador até o último dia de contrato.

No entanto, muitos processos ainda são realizados de forma manual pelo DP, comprometendo a agilidade e aumentando os riscos de falhas no cálculo de verbas, prazos de pagamento ou emissão de documentos.

Para otimizar todos os processos da jornada do seu colaborador e automatizar a rotina do RH e DP, a Flash tem a solução completa para gestão de pessoas.

A plataforma tem um módulo dedicado para otimizar o processo de desligamento — desde o pedido de demissão até o encerramento formal do vínculo.

Confira, abaixo, as principais funcionalidades:

  • Checklist automatizado de desligamento com todas as etapas obrigatórias, padronizando todos os tipos de demissão;

  • Integração com o sistema de ponto da Flash, facilitando o cálculo exato de saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e demais itens rescisórios;

  • Histórico centralizado do colaborador, com fácil acesso a registros e documentos ao longo de todo o ciclo de vida na empresa;

  • Controle de prazos legais, como o período máximo para pagamento das verbas rescisórias;

  • Relatórios de desligamento e indicadores estratégicos para análise de turnover, motivo de saída e efetividade das ações de retenção.

Ao utilizar a plataforma da Flash, o RH torna o processo de demissão mais eficiente, reduz falhas e melhora a experiência de saída do colaborador, mantendo a integridade da marca empregadora.

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