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Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada segundo a CLT?

Conheça a importância dos intervalos intrajornada e interjornada pela CLT para o bem-estar dos colaboradores e aprenda como registrá-los corretamente.

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Você está ciente de que as pausas entre e durante a jornada de trabalho são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil? Tais intervalos, denominados interjornada e intrajornada, desempenham um papel crucial na promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos empregados.

A adesão a essas normativas é essencial para prevenir complicações jurídicas para as empresas, destacando a relevância da segurança e eficiência de suas equipes.

Embora não sejam consideradas parte do horário de trabalho efetivo, os períodos de intervalo intrajornada e interjornada são vitais.

Por exemplo, numa jornada de trabalho típica de 8 horas, é necessário incluir um intervalo de descanso de pelo menos 1 hora. Importante frisar que este período de pausa não é compensado financeiramente.

Mas como isso é aplicado na realidade? Quais são as diretrizes exatas estabelecidas pela CLT? Como esses intervalos devem ser documentados? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas a este assunto.

Acompanhe a leitura.

O que é intervalo interjornada?

De acordo com o Artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada é projetado para garantir ao trabalhador um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Este intervalo é crucial para permitir que o empregado recupere suas capacidades físicas e mentais, contribuindo para uma atuação profissional mais produtiva e com maior bem-estar.

Por exemplo, se a jornada de trabalho termina às 22h, o colaborador tem direito a iniciar sua próxima jornada apenas às 9h do dia seguinte, respeitando assim as horas de descanso necessárias.

É fundamental sublinhar que, além do descanso semanal obrigatório, que proporciona 24 horas de folga não incluídas nas interjornadas, o trabalhador deve acumular um total de 35 horas de descanso antes de retomar suas atividades laborais.

E o que é o intervalo intrajornada?

Ao contrário do intervalo interjornada, o intervalo intrajornada é estipulado pelo Artigo 71 da CLT e é destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador durante a jornada de trabalho, a cada 3 horas de atividade laboral.

Este intervalo, que deve durar entre 30 minutos a 2 horas, é fundamental para preservar a saúde mental e física do empregado, podendo ser dividido em partes, conforme acordo coletivo.

É obrigatório que o trabalhador usufrua dessas pausas fracionadas, acordadas previamente, para não infringir a legislação.

Na prática, após cada período de 3 horas de trabalho, o empregado deve fazer uma pausa de pelo menos 15 minutos, essencial para momentos de descanso, como tomar um café ou simplesmente se afastar do ambiente de trabalho.

Essas pequenas interrupções são cruciais para a manutenção da saúde do trabalhador e para potencializar a produtividade, permitindo que os colaboradores aproveitem estes momentos para relaxar a mente e recarregar as energias, favorecendo, por exemplo, uma pausa para o almoço.

Quais são as consequências do não cumprimento?

Ao abordar o cumprimento das jornadas de trabalho, especialmente em ambientes que exigem um esforço físico considerável, como é o caso do trabalho em frigoríficos e em áreas de confinamento, incluindo locais de confinamento no subsolo, a Reforma Trabalhista estabelece parâmetros rigorosos para garantir o bem-estar dos colaboradores.

As normas determinam que a carga horária semanal deve estar dentro de um limite de 30 a 44 horas, visando prevenir a sobrecarga de trabalho e assegurar períodos adequados de descanso.

Além disso, os trabalhadores têm direito a hora extra compensatória, com acréscimos salariais, quando a jornada padrão de 44 horas semanais é ultrapassada.

Este mecanismo legal tem o propósito de proteger os empregados contra excessos e garantir a eles uma compensação justa pelo esforço adicional, promovendo assim um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

É de suma importância que os empregadores observem estas diretrizes, oferecendo intervalos intrajornada e interjornada conforme estipulado pela lei, além de assegurar remunerações adequadas por horas extras trabalhadas.

Este compromisso não apenas respeita os direitos dos trabalhadores mas também fomenta um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, reconhecendo e valorizando o bem-estar e o esforço dos colaboradores.

Como o Flash beneficia o cumprimento dos intervalos de intrajornada e interjornada

A implementação do controle de ponto digital representa um avanço significativo na gestão de jornadas de trabalho. Este sistema não apenas simplifica o processo de monitoramento das horas trabalhadas, mas também promove uma cultura de transparência e responsabilidade, essenciais para o bem-estar dos colaboradores e para a conformidade legal das empresas.

Vantagens do controle de ponto digital Flash

  • Registro preciso de horas trabalhadas: a Flash permite um registro detalhado da jornada de trabalho, incluindo os intervalos, garantindo que todos os períodos de descanso obrigatórios sejam respeitados.

  • Facilidade de uso: a plataforma é intuitiva e acessível de qualquer dispositivo conectado à internet, o que facilita para os colaboradores o registro de entrada e saída, além dos intervalos intrajornada e interjornada, sem complicações.

  • Conformidade com a legislação: automatizar o controle de jornada com a Flash ajuda a prevenir violações das normas trabalhistas, reduzindo o risco de penalidades e litígios.

  • Melhoria na gestão de RH: a coleta de dados em tempo real e a geração de relatórios automáticos oferecem aos gestores uma visão clara sobre as jornadas de trabalho, facilitando a otimização de escalas e a administração de horas extras.

  • Promoção do bem-estar dos colaboradores: ao assegurar que os intervalos sejam cumpridos, a Flash contribui para a prevenção da fadiga e promoção da saúde dos empregados, resultando em uma força de trabalho mais feliz e produtiva.

Ao incorporar a gestão de jornada de trabalho Flash, as empresas podem não apenas atender às exigências legais de maneira eficiente, mas também aprimorar suas operações e contribuir significativamente para a satisfação e retenção de talentos.

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