Jornada de trabalho: carga horária, tipos e regras de acordo com a CLT
Veja regras de jornada de trabalho de acordo com a CLT, tipos, folgas e tudo o que você precisa saber sobre carga horária.
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Quantas horas semanais de trabalho são permitidas? Como se define a jornada de trabalho? Essas são dúvidas comuns, principalmente para profissionais que atuam na gestão e controle das jornadas de trabalho.
A jornada de trabalho é um aspecto central nas relações de emprego, estabelecendo as horas e limites que regem a atividade laboral no Brasil.
Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária define o tempo que o trabalhador deve dedicar ao exercício de suas funções e o intervalo necessário para descanso.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente as regras da jornada de trabalho CLT, os tipos de jornadas permitidas e a importância de um controle de ponto eficiente para a gestão de pessoal.
Boa leitura!
Jornada de trabalho na CLT: principais regras e limites
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A legislação estabelece um limite de 44 horas semanais, de segunda a sábado, com jornada de 8 horas diárias, para a maioria das atividades, sendo essa a jornada padrão de trabalho vigente no Brasil.
Para a maioria das empresas que atuam em horário comercial, de segunda a sexta-feira, é usada a compensação das horas de trabalho do sábado, que são diluídas durante a semana.
Esse limite é fundamental para garantir que o colaborador tenha condições saudáveis de trabalho e descanso adequado.
Em alguns casos, as organizações podem adotar regimes e cargas horárias diferentes, sempre com o devido registro e concordância dos trabalhadores.
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Tipos de jornada de trabalho
Existem diversas modalidades de jornadas de trabalho previstas na legislação, cada uma adequada a diferentes setores e necessidades operacionais das empresas. As principais incluem:
Jornada de trabalho intermitente
Pode admitir funcionários de forma esporádica, ou seja, apenas aos finais de semana ou em dias específicos do mês, sem haver um mínimo de horas exigido.
O colaborador, por sua vez, pode prestar serviço a outras empresas no seu período de inatividade. Além disso, ao contrário do profissional autônomo, mantém vínculo empregatício com a organização, recebendo direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Jornada de trabalho noturna
O trabalho noturno é outro regime especial previsto pelo Art. 73 da CLT e caracteriza-se pelas atividades desempenhadas entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos.
Nessa modalidade, a legislação exige o pagamento de um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, sendo mais curta do que a hora diurna. É uma forma de compensar os efeitos do horário irregular sobre a saúde do trabalhador.
Já no meio rural, o trabalho noturno têm definições diferentes, segundo o Art. 7º da Lei 5889/73: das 21h às 5h para atividades na lavoura e das 20h às 4h para atividades pecuárias.
Jornada de trabalho parcial/reduzida
O trabalhador pode cumprir uma jornada de, no máximo, 30 horas semanais, sem a possibilidade de fazer horas extras. Entram nessa modalidade também as jornadas de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras no período.
O salário é proporcional às horas trabalhadas, em relação à remuneração de quem exerce a mesma função em período integral (as jornadas de 44 horas semanais). Mas ambos têm os mesmos direitos trabalhistas.
Um ponto importante a considerar: quando o empregado é contratado desde o início para uma jornada de trabalho a tempo parcial, o contrato pode ser feito individual, da mesma forma que conhecemos.
No entanto, se a alteração para o regime de tempo parcial for implementada durante a vigência de um contrato já existente, será necessário obter uma autorização prévia em negociação coletiva.
Isso poderá ser feito por acordo ou convenção coletiva e uma declaração formal do empregado, confirmando que concorda com essa mudança. Esse procedimento está previsto no Art. 58-A da CLT.
Jornada de trabalho remoto
Popularizada durante a pandemia, é a jornada cumprida onde o colaborador pode realizar suas atividades de qualquer lugar, através do uso de tecnologia. Essa modalidade é regulamentada pelo Art. 75 da CLT.
O formato deve constar no contrato de trabalho do profissional, que mantém os mesmos direitos trabalhistas do funcionário em regime presencial.
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Intervalos e descanso no período da jornada de trabalho
A CLT define que os funcionários têm direito a períodos de descanso durante a jornada de trabalho para garantir seu bem-estar e saúde. Entre os principais intervalos estão:
- Intervalo intrajornada: estabelecida no Art. 71 da CLT, regulamenta a pausa obrigatória durante o expediente para alimentação e descanso, onde:
- Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de, no mínimo, 15 minutos;
- Para jornadas acima de 6 horas, esse período deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.
- Intervalo interjornada: período de descanso entre expedientes, compreendido o intervalo entre duas jornadas de trabalho. O Art. 66 da CLT estabelece o tempo de descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
- Descanso semanal remunerado (DSR): todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Esse intervalo ajuda a garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e é fundamental para evitar a sobrecarga.
A observância dessas diretrizes ajuda a assegurar que a jornada de trabalho seja cumprida conforme a legislação, protegendo tanto a empresa quanto o colaborador de possíveis conflitos e desgastes.
Flexibilização e redução de jornada de trabalho
Com o passar dos anos, o mercado de trabalho evoluiu e demandou novas formas de organizar a jornada de trabalho para atender às necessidades tanto das empresas quanto dos colaboradores.
A CLT prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho em algumas situações, desde que isso seja feito dentro das normas estabelecidas e, em alguns casos, com a negociação de acordos.
Redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho pode ocorrer por meio de acordos coletivos e também por acordos individuais, negociados com os trabalhadores, desde que seja respeitada a legislação vigente.
Por exemplo, nos últimos anos a jornada de 4 dias vem ganhando espaço e adeptos.
A CLT permite a aplicação de diferentes modalidades de jornadas de trabalho reduzidas para adequar a carga horária à natureza das atividades. Porém, os direitos do trabalhador são mantidos, desde férias, 13º salário e recolhimento do FGTS, proporcionais ao tempo trabalhado.
Sobre esse aspecto, é preciso atenção: a redução da jornada de trabalho do empregado sem alteração proporcional do salário pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de atender a requisitos formais específicos.
Já para reduzir a jornada com uma redução proporcional do salário, é necessário obter uma negociação coletiva prévia. Essa medida deve seguir as normas de saúde e segurança no trabalho, estabelecidas tanto pela Constituição Federal quanto por tratados e convenções internacionais que o Brasil adotou, além das legislações infraconstitucionais aplicáveis, como a própria CLT.
Além disso, é importante que esses ajustes estejam devidamente documentados e sejam aprovados por todas as partes, a fim de evitar problemas trabalhistas futuros.
Impactos da Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas em relação à flexibilização da jornada e ao poder de negociação entre empregadores e empregados.
Entre as principais mudanças em relação à jornada de trabalho, estão:
- Jornada 12x36: flexibilizou a aplicação da jornada de trabalho de 12 horas seguidas, acompanhada por um período de descanso de 36 horas. Essa modalidade deve respeitar o limite máximo de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- Intervalo intrajornada: para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo para refeição e descanso pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo coletivo. Essa flexibilização foi permitida para a negociação da redução do expediente.
- Banco de horas: permitiu que o banco de horas fosse instituído por meio de acordo individual escrito, em vez de apenas por convenção coletiva, facilitando a compensação das horas extras.
- Tempo à disposição: o tempo gasto com atividades como troca de uniformes e deslocamento não é mais considerado como tempo de jornada. Essa alteração mudou a interpretação anterior, que incluía esses períodos como tempo à disposição do empregador.
- Jornada parcial: até 30 horas semanais sem horas extras; ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras. Mais flexibilidade em comparação com a legislação anterior, que limitava a jornada parcial a 25 horas.
- Trabalho intermitente: o colaborador é convocado para períodos específicos de trabalho sem uma carga horária fixa. Ideal para atividades sazonais ou com demanda variável.
Jornada de trabalho e controle de ponto
O controle de ponto é um recurso indispensável para a gestão da jornada de trabalho nas empresas. Afinal, garante que a carga horária dos colaboradores seja cumprida conforme a legislação trabalhista.
Porém, fazer a gestão eficiente e correta da jornada de trabalho é um dos maiores desafios para os profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Afinal, são diversas ações e atividades operacionais que exigem tempo, dedicação e são propensas a erros humanos.
Por isso, o uso de um sistema de controle de ponto digital é a revolução que o seu RH e DP precisam. Essas ferramentas automatizam e otimizam o registro preciso de entradas, saídas e intervalos.
As funcionalidades do sistema eletrônico de ponto são indispensáveis para empresas que operam com diferentes tipos de jornadas, como a jornada 12x36 e o regime 6x1.
O acompanhamento correto desses registros é crucial para o cálculo de horas extras e para o controle de escalas em setores que trabalham com turnos ininterruptos.
A Flash oferece uma solução completa de controle de jornada que atende às necessidades de empresas de diferentes portes e setores, auxiliando na automatização e precisão dos registros de ponto.
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Exceções e jornadas especiais
Alguns setores operam com jornadas de trabalho específicas devido às características das atividades desempenhadas e à necessidade de manter o funcionamento contínuo dos serviços.
Em setores como saúde, segurança e transporte, a flexibilidade nesse sentido é essencial para garantir um atendimento constante.
Entre as jornadas diferenciadas mais comuns, está a jornada 12x36, em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse tipo é permitido mediante acordo e se adapta bem às áreas em que o serviço não pode ser interrompido.
Os turnos ininterruptos de revezamento também são comuns nesses setores. Eles são organizados para permitir a continuidade das atividades e respeitar os intervalos de descanso necessários para o funcionário.
Impactos da jornada de trabalho no bem-estar do colaborador
Abaixo, estão os principais impactos e benefícios de uma gestão adequada das jornadas para o bem-estar dos colaboradores:
- Prevenção de esgotamento: horários excessivos e falta de flexibilidade podem causar esgotamento físico e mental, reduzindo a produtividade e afetando o clima organizacional.
- Equilíbrio entre vida profissional e pessoal: as jornadas devem promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal, o que impacta positivamente o engajamento dos profissionais.
- Aumento da satisfação: estruturar a jornada conforme as necessidades do funcionário, seja por meio da jornada de trabalho reduzida ou de horários flexíveis.
- Preservação da saúde: implementar pausas regulares e respeitar intervalos intrajornada e interjornada são práticas fundamentais para evitar problemas de saúde e fadiga resultantes do excesso de trabalho.
- Redução de absenteísmo e rotatividade: a flexibilidade na jornada semanal de trabalho e a utilização de jornadas adaptáveis tendem a registrar menores taxas de faltas e turnover.
- Valorização da imagem da empresa: organizações que investem no bem-estar de seus colaboradores tornam-se mais atrativas no mercado de trabalho, fortalecendo a retenção e atração de talentos.
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Controle de jornada é com a Flash
O controle eficiente da jornada de trabalho é essencial para a empresa cumprir a legislação trabalhista e otimizar sua gestão de pessoal.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.