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Fim do DCTF: tudo o que o financeiro precisa saber sobre o novo sistema da Receita Federal

A Flash ouviu especialistas e explica o que é e para que serve o DCTFWeb, declaração que substitui o DCTF, extinto por decisão da Receita Federal.

Flash

O ano começa com novidades em relação à DCFT (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que agora está unificada na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).  A medida foi confirmada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e vale para fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. 

“Até o fim de 2024, as empresas tinham duas declarações obrigatórias. Com a unificação, elas vão ganhar tempo”, afirma o advogado Alexandre Tortato, mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e ex-conselheiro do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do Ministério da Fazenda.

A extinção da DCTF é mais um avanço no processo de simplificar a prestação de informações e otimizar a sistemática de declaração. A consultora tributária Emanuelle Lemos observa que esse movimento de desburocratização e simplificação vem junto às discussões da Reforma Tributária. “Os atos da Receita Federal e legislativos já estão se adequando”, completa.

O blog da Flash conversou com com Alexandre e Emanuelle para explicar pontos importantes dessa unificação. Confira a seguir. 

O que é a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais era uma obrigação acessória mensal que as empresas brasileiras tinham de cumprir com a Receita Federal. 

A declaração incluía informações sobre débitos e créditos tributários, inclusive os valores devidos ou a restituir da empresa. E devia ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Entre os tributos que entravam na DCFT estavam: 

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), 
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e 
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O que é DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação tributária acessória que as empresas têm de cumprir, confessando débitos de tributos e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb também é o nome do site usado para enviar a declaração e gerar o documento de arrecadação, e é acessado por meio do eCac.

O governo disponibiliza um manual parar tirar dúvidas sobre a DCTFWeb. Os impostos e contribuições declarados na DCTFWeb até dezembro de 2024 eram diferentes dos declarados na DCTF.

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O que é o MIT na DCTFWeb?

Os débitos até então declarados na DCTF devem passar a ser declarados na DCTFWeb, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que poderá ser acessado no mesmo site. Esse módulo deve ser usado para incluir débitos de tributos que não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele substituirá o programa PGD DCTF, que até então era usado para declarar tributos como os já citados IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, CIDE e Condecine.

O contribuinte poderá completar as informações do MIT diretamente no aplicativo ou por meio da importação de um arquivo já preenchido. 

“A ideia é que o contribuinte passe a receber as declarações cada vez mais pré preenchidas, diminuindo erros e mitigando sonegação”, diz a consultora tributária Emanuelle Lemos. 

Segundo o governo federal, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) será liberado para utilização até a primeira quinzena de fevereiro. 

Entenda, abaixo, os sistemas que integram a DCTFWeb: 

ORIGEM

TRIBUTOS

eSocial 

Tributos incidentes sobre a folha de pagamento

Reinf CP

Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha 

Reinf RET

Retenções de tributos não previdenciários

MIT 

Demais tributos 

 

Leia também: Fim da DIRF 2025: entenda o que muda para as empresas e como fazer

Qual o prazo para entrega da DCTFWeb? 

Outra mudança é no prazo para apresentação da DCTFWeb, que passará a ser o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Se não cair em dia útil, o vencimento será postergado. 

A explicação do governo para adiar o prazo é que as empresas terão mais tempo para apurar os tributos incidentes sobre o lucro. O contribuinte que enviar a declaração depois do previsto estará sujeito à multa por atraso.

Mas atenção! A declaração referente a dezembro ainda deve seguir o modelo anterior. Veja o quadro:

 

Período de apuração

DCTFWeb

DCTF PGD

12/2024

15 de janeiro

15º dia útil de fevereiro

01/2025

25 de fevereiro

 -----

 

Quem pode usar a DCTFWeb?

  • Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem empregados contratados, adquirirem produção rural, decidirem patrocinar times de futebol ou fizerem retenção de tributos.
  • Produtores rurais pessoas físicas, se tiverem contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.
  • Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revender no varejo.
  • Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas.
  • Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.

A declaração deve ser feita pela matriz da empresa e assinada com o certificado digital. A exceção é para pessoas físicas, MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional, que podem enviar a declaração usando a conta gov.br do responsável legal, com Identidade Digital Prata ou Ouro, conforme explicação da Receita.

Calendário Financeiro2025_V2

Quais informações devem constar na DCTFWeb?

Segundo a Receita Federal, a DCTFWeb deve ser elaborada com informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que vai reunir os dados antes declarados na DCTF.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

O artigo 2º da  Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, trata da obrigatoriedade na entrega da declaração. Dentre as instituições e empresas obrigadas a declarar a DCTFweb estão: 

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • Os equiparados a empresa, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto parágrafos 2º e 3º;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas;
  • Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • As Sociedades em Conta de Participação SCP, observado o disposto no § 4º;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil OAB;
  • OS organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 

Quem é MEI precisa entregar a DCTFweb?

Sim, mas segundo a RFB nº 2237, os  microempreendedores individuais (MEI) devem enviar a DCTFweb apenas se enquadrarem nas seguintes situações: 

  1. a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  2. b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial;
  3. c) patrocinarem equipe de futebol profissional;
  4. d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  5. e) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;

 

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