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Regime celetista: entenda como funciona e quais são os direitos

Entenda o que é o regime celetista, como funciona esse tipo de contratação e quais direitos são garantidos ao trabalhador nesse modelo.

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Ao buscar uma nova oportunidade de trabalho, ou avaliar o modelo de contratação de sua equipe, é comum se deparar com o termo regime celetista.

Mas o que, de fato, significa “ser CLT”? Quais são os direitos garantidos? Como esse modelo se diferencia de outras formas de vínculo, como o trabalho estatutário ou PJ?

O regime celetista está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa o modelo mais adotado no Brasil quando se trata de contratação formal.

Além de estabelecer regras para jornada, remuneração, direitos e desligamento, ele oferece segurança jurídica para empregadores e colaboradores, funcionando como base das relações trabalhistas na maioria das organizações.

Neste guia, saiba o que é o regime celetista, quais são os direitos e deveres associados, como ele se compara a outros formatos de contratação e quais pontos devem ser observados por profissionais de RH e profissionais. 

Esclareça também algumas dúvidas recorrentes como “colaborador no regime celetista pode ser demitido?”, ou “qual o melhor modelo para minha empresa?”.

O que é regime celetista (CLT)?

O regime celetista é o modelo de contratação regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas da legislação trabalhista.

Nele, o vínculo empregatício entre empregador e empregado é formalizado por meio de um contrato de trabalho, com registro na carteira profissional.

Esse regime garante ao profissional uma série de direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, reajuste de salário, previdência social, entre outros.

Ao mesmo tempo, estabelece as obrigações legais da empresa, como o pagamento de encargos sociais, controle de jornada de trabalho e cumprimento das convenções coletivas.

São quantas horas de trabalho no regime de contratação celetista?

A jornada padrão no regime celetista é de até 44 horas semanais, distribuídas geralmente em 8 horas diárias.

A CLT também prevê a possibilidade de jornada parcial, turno de revezamento e banco de horas, conforme o contrato firmado entre as partes e os acordos coletivos vigentes.

Além disso, é garantido o direito ao descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, bem como os intervalos para alimentação e repouso durante a jornada.

Qual a diferença entre regime celetista, estatutário e PJ?

Diferença entre regime celetista, estatutário e PJ

Veja abaixo a diferença entre regime estatutário, celetista​ e PJ.

 

Regime Celetista (CLT)

Regime Estatutário

Pessoa Jurídica (PJ)

Base legal

Consolidação das Leis do Trabalho

Estatutos específicos da administração pública (servidores públicos estatutários)

Contrato entre as partes

Relação de emprego e vínculo

Sim

Sim

Não

Registro em carteira

Sim

Não (registro via estatuto do serviço público)

Não

Garantia de direitos trabalhistas

Sim

Sim (de acordo com regime estatutário)

Não

FGTS

Sim

Variável conforme o ente público

Não

Benefícios obrigatórios

Sim

Sim, regras próprias do regime jurídico do órgão que atuam

Não

Contribuição previdenciária

Sim (INSS)

Sim (regime próprio)

Sim (contribuinte individual)

Estabilidade

Parcial (algumas situações)

Após estágio probatório

Não

Autonomia na prestação de serviços

Não

Não

Sim

É importante lembrar que o regime estatutário é um sistema que estabelece as regras e condições de trabalho no setor público, para os servidores públicos que ocupam cargos efetivos.

Para isso, os funcionários públicos são aprovados em um concurso público e nomeados para exercer a função, trabalhando para a Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações.

Logo, esse vínculo empregatício é regido por leis específicas (estatutos) e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual a vantagem de ter um contrato de trabalho celetista?

O regime celetista oferece vantagens significativas para o empregado e empregador:

Segurança jurídica para ambas as partes

O contrato de trabalho celetista é regido pela CLT, do como Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo respaldo legal a empregadores e empregados.

Isso significa que todas as condições da relação trabalhista são normatizadas, minimizando a margem para interpretações subjetivas ou práticas informais, que podem levar a judicialização na justiça do trabalho.

Para o empregador, essa formalização reduz riscos de passivos trabalhistas e autuações fiscais. 

Já para o trabalhador, representa estabilidade jurídica, proteção contra práticas abusivas e previsibilidade nas condições de trabalho.

Benefícios e proteções legais

O modelo celetista assegura um conjunto de subsídios obrigatórios e direitos sociais, da qual atendidos os demais requisitos legais e peculiares a cada instituto, ao empregado celetista são garantidos:

  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • FGTS, que funciona como reserva em casos de demissão;
  • Licença paternidade e maternidade, com estabilidade no período;
  • Seguro-desemprego, em caso de desligamento sem justa causa.

Essas garantias não somente recompõem a renda em situações críticas, como também funcionam como instrumento de proteção social ao longo da carreira profissional.

Plano de carreira, reconhecimento profissional e previdenciário

A formalização do vínculo de trabalho é essencial para o colaborador poder desenvolver uma trajetória estruturada, com histórico de promoções, acesso a programas de capacitação e progressão salarial.

Além disso, o recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária ao INSS garante:

  • Tempo de contribuição para aposentadoria;
  • Direito a auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Reconhecimento de tempo de serviço.

A soma desses elementos contribui para a valorização do capital humano e fortalece a relação de longo prazo entre as partes.

Acesso a programas do governo

Trabalhadores celetistas, por estarem registrados e com contribuições em dia, têm acesso facilitado a uma série de programas governamentais, tais como:

  • Financiamentos habitacionais e linhas de crédito com condições diferenciadas;
  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição;
  • Participação em programas sociais condicionados à renda e situação cadastral;
  • Auxílio emergencial, quando vinculado a situações excepcionais de vulnerabilidade.

Esse acesso é possível devido à rastreabilidade e regularidade do vínculo empregatício, reforçando a importância do regime celetista como elemento de inclusão e proteção social.

Quais são os direitos do trabalhador celetista?

O empregado passa a ter acesso a um conjunto robusto de direitos definidos pela CLT, assim como também pela Constituição Federal.

Eles visam garantir proteção social, salário mínimo base e condições de trabalho justas ao longo da relação empregatícia. Vamos conhecer os principais:

Registro em carteira

O vínculo celetista exige que o empregador formalize a contratação por meio da carteira de trabalho, com todas as informações registradas até o primeiro dia de trabalho.

Esse registro é obrigatório e garante ao colaborador acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o registro serve como comprovação legal do tempo de serviço e é indispensável para acesso a subsídios como FGTS, INSS e seguro-desemprego.

Há situações em que, na prática, estão presentes todos os requisitos para a configuração de um vínculo de emprego, embora não tenha sido feita a formalização com assinatura de contrato de trabalho e registro em carteira de trabalho. 

Em casos assim, a Justiça do Trabalho está habituada a reconhecer a existência do vínculo e a condenar a empresa a arcar com as verbas trabalhistas aqui mencionadas, durante o período de comprovação da existência do vínculo de emprego.

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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O trabalhador celetista tem direito ao depósito mensal de 8% do seu salário em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse valor é pago pelo empregador e pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa (com o acréscimo da multa de 40% sobre o saldo);
  • Aposentadoria;
  • Aquisição de imóvel próprio;
  • Doença grave.  

Férias remuneradas + 1/3 adicional

Após 12 meses de trabalho, atendidos os demais critérios dos art. 129 até 133 da CLT, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário, conforme determina a CLT.

A concessão das férias é obrigatória e deve ocorrer até 12 meses após o período aquisitivo.

Esse direito é inegociável e visa garantir o descanso físico e mental do trabalhador, além de contribuir para sua produtividade e bem-estar.

13º salário

O 13º salário é pago anualmente e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado durante o ano-calendário. Ele deve ser pago em duas parcelas:

  • a primeira até 30 de novembro;
  • a segunda até 20 de dezembro.

O valor pode ser proporcional, em caso de admissões ou desligamentos durante o ano.

Licença paternidade/maternidade

A CLT garante à colaboradora gestante o direito a 120 dias de licença maternidade, podendo ser ampliado para até 180 dias em empresas que integram o Programa Empresa Cidadã.

Já os pais têm direito à licença paternidade de 5 dias corridos, também passível de extensão para 20 dias, conforme a política.

Jornada de trabalho limitada

A jornada de trabalho padrão no regime celetista é de até 44 horas semanais, com um limite de 8 horas diárias, salvo disposições específicas previstas em acordos coletivos (como a jornada 12×36).

A CLT determina:

  • Intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, para quem trabalha por mais de 6 horas por dia; ou 15 minutos para jornadas inferiores;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Limitação de jornadas noturnas ou em turnos de revezamento.

Horas extras, adicional noturno

O trabalhador celetista tem direito à remuneração de horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo condições mais vantajosas em convenção coletiva.

O adicional noturno também é garantido para atividades realizadas entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% no mínimo, conforme a legislação.

Aviso-prévio, seguro-desemprego

Em caso de desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador.

Além disso, se preencher os requisitos legais, o colaborador terá direito ao seguro-desemprego, que garante uma renda temporária durante o período de transição profissional.

Proteção contra demissão sem justa causa (com indenizações)

Embora o regime celetista permita a rescisão contratual por iniciativa do empregador, o trabalhador tem garantias legais em caso de desligamento sem justa causa, como:

  • Multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo para saque;
  • Aviso-prévio;
  • Direito ao seguro-desemprego;
  • Verbas rescisórias proporcionais (férias, 13º).

Essas proteções funcionam como compensação financeira e social, promovendo segurança em momentos de vulnerabilidade profissional.

Obrigações da empresa ao contratar via CLT

Dentre os regimes disponíveis, ao optar por um vínculo celetista, a empresa assume uma série de obrigações legais e administrativas definidas pela CLT e por convenções coletivas de trabalho.

O cumprimento dessas exigências é essencial para garantir conformidade jurídica, evitar autuações e promover relações de trabalho mais seguras e sustentáveis.

Confira as principais responsabilidades:

  • Assinar a carteira até o primeiro dia de trabalho: o registro em carteira de trabalho deve ser feito até a data de início das atividades. A ausência desse registro é considerada infração grave e pode gerar penalidades por parte da fiscalização trabalhista.
  • Recolher tributos e encargos sociais: a empresa é responsável pelo recolhimento de tributos obrigatórios, como INSS, FGTS, contribuições sindicais (quando aplicável) e impostos incidentes sobre a folha de pagamento.
  • Controlar jornada e pagar horas extras: o controle da jornada deve ser realizado de forma fidedigna, por meio de sistemas adequados. Sempre que houver horas extras, estas devem ser pagas com o adicional determinado por lei ou convenção coletiva.
  • Garantir férias e benefícios obrigatórios: a organização deve respeitar os prazos para concessão de férias, pagar o terço constitucional e assegurar o acesso aos benefícios clt, como vale-transporte, licença remunerada e 13º salário.
  • Cumprir convenções coletivas: deve ser observado e aplicado os acordos firmados entre sindicatos e categorias profissionais, inclusive cláusulas que tratam de adicionais, jornadas específicas, piso salarial e condições de trabalho.

O trabalhador do regime celetista tem estabilidade?

De modo geral, o regime celetista não garante estabilidade plena no emprego. Entretanto, existem situações específicas onde o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante determinado período, conforme previsto na própria CLT ou em legislações complementares.

Esses casos de estabilidade pretendem proteger o colaborador em momentos de maior vulnerabilidade, garantindo a continuidade do vínculo até o fim da condição especial.

Abaixo, alguns dos principais exemplos:

  • Gestante: a trabalhadora tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tempo de serviço.
  • Acidente de trabalho: o colaborador que sofre acidente e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
  • Dirigente sindical: representantes sindicais eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
  • Pré-aposentadoria: algumas convenções coletivas preveem estabilidade para colaboradores próximos da aposentadoria, respeitando critérios de tempo de empresa e idade mínima.
  • Licença maternidade: durante o período de licença, a empresa não pode demitir sem justa causa.

Fora dessas hipóteses, o trabalhador celetista pode ser desligado por iniciativa da empresa, com ou sem justa causa, quando forem respeitados os procedimentos legais e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Qual o melhor regime trabalhista?

A resposta para essa pergunta depende do contexto da contratação, dos objetivos da empresa e das prioridades do profissional.

Não existe um regime trabalhista universalmente melhor, mas sim o mais adequado para cada realidade.

O regime celetista é indicado quando a relação entre empresa e colaborador envolve subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa — elementos que caracterizam o vínculo empregatício tradicional.

Por outro lado, a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser viável para atividades pontuais, projetos com prazo determinado ou consultorias especializadas, em que não há subordinação direta nem controle de jornada.

Nesse modelo, o profissional assume tributação própria, não tem direitos trabalhistas e não configura vínculo empregatício.

O regime celetista segue sendo a principal forma de contratação formal no Brasil, e oferece uma estrutura robusta de proteção legal, benefícios obrigatórios e segurança jurídica.

Ainda assim, é importante conhecer as particularidades de cada regime trabalhista para tomar decisões conscientes e alinhadas ao perfil da organização ou do colaborador.

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