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Saiba quais são as obrigações da empresa na hora do acerto trabalhista

Saiba o que fazer no acerto trabalhista após uma demissão e entenda as principais obrigações da empresa e do RH nesse momento. Confira!

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O acerto trabalhista é um processo essencial na gestão de RH para garantir que a empresa cumpra com suas obrigações legais no término de uma relação de trabalho

Neste conteúdo, iremos guiar as empresas nas etapas do acerto trabalhista. Em especial no contexto das mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017, que introduziu a possibilidade de rescisão por comum acordo. 

Compreender as obrigações legais nos diferentes tipos de rescisão contratual é fundamental para garantir um processo de desligamento justo e conforme a legislação.

O que é o acerto trabalhista?

Em linhas gerais, é o momento em que a empresa tem de acertar todas suas pendências junto ao colaborador após a demissão, seja qual for o motivo ou modalidade. Esse procedimento é essencial para garantir que todas as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas e que o trabalhador está recebendo seus direitos corretamente. 

Importante citar que, independentemente do motivo ou tipo de rescisão, a empresa deve garantir que o exame demissional seja realizado.

Como calcular o acerto trabalhista?

O cálculo do acerto trabalhista varia conforme o tipo de rescisão e deve incluir todas as verbas rescisórias devidas ao colaborador. 

Os itens que compõem o acerto podem variar significativamente, dependendo se a demissão é por justa causa, sem justa causa, por comum acordo ou indireta

A seguir, detalhamos os componentes do acerto para os tipos mais comuns de rescisão.

Demissão por comum acordo

A rescisão por comum acordo, introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e colaborador negociem os termos da demissão. Nesse tipo de desligamento, ambas as partes entram em consenso sobre o término do contrato de trabalho, permitindo uma negociação mais flexível dos termos da rescisão. 

Essa modalidade busca oferecer benefícios mútuos, equilibrando os direitos e as obrigações. Nesse caso, as verbas rescisórias incluem:

  • Metade da multa de 40% do FGTS, ou seja, 20%
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Demais verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, e saldo de salário

Vantagens e desvantagens

Para as empresas, a rescisão por comum acordo pode reduzir custos com a metade da multa do FGTS e do aviso prévio. 

Para os colaboradores, garante receber parte dos seus direitos, como o aviso prévio e FGTS, que seriam perdidos em caso de pedido de demissão. Porém, perde-se o direito ao seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre por parte da empresa que, por motivos diversos (como em casos de layoff), decide encerrar o contrato de trabalho de determinado trabalhador. Na demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço
  • Saldo de salário
  • Guia para o seguro-desemprego

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, conforme estipulado pelo Art. 482 da CLT. Um exemplo que configura essa modalidade é o abandono de emprego. Nesse caso, os direitos rescisórios são reduzidos a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de um terço

O colaborador perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao 13º salário proporcional.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é quando o colaborador, por vontade própria, decide rescindir o contrato. Os motivos para pedir demissão podem ser diversos, como uma nova oportunidade de trabalho.

Nesses casos, o acerto trabalhista deve contar com:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais, acrescidas de um terço

O funcionário deve cumprir o aviso prévio e, caso não cumpra, poderá ser descontado na sua rescisão. Ele perde o direito a multa e ao saque do FGTS. 

Demissão indireta

A rescisão indireta é quando o colaborador rescinde o contrato por falta grave cometida pelo empregador. Os direitos são equivalentes aos da demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço
  • Saldo de salário

Como fazer o cálculo de rescisão com FGTS e multa

O cálculo da multa do FGTS deve ser feito com base no saldo existente na conta do FGTS do colaborador. A multa é de 40% do saldo total em casos de demissão sem justa causa e 20% em rescisões por comum acordo.

Passo a passo para incluir o FGTS no cálculo de rescisão

  1. Consultar o saldo do FGTS: verifique o valor total depositado na conta do colaborador.
  2. Calcular a multa: aplique 40% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa ou 20% para rescisão por comum acordo.
  3. Pagamento: inclua o valor da multa na guia de pagamento do FGTS, que será sacado junto ao saldo devido.

Exemplo prático

Se o saldo do FGTS é de R$ 10.000,00:

  • Multa de 40%: R$ 4.000,00.
  • Multa de 20% (rescisão por comum acordo): R$ 2.000,00.

O processo de desligamento é composto por várias etapas, que oneram o tempo do RH e DP. Além disso, conta com muitos documentos, que exigem assinaturas, o que pode ser um desafio para a empresa obter dos colaboradores, além de ter de fazer com que eles se desloquem até a empresa.

Mas você sabia que é possível facilitar e otimizar essas ações com a solução de gestão de pessoas da Flash? A nossa ferramenta permite que as empresas realizem todo o processo de desligamento 100% online, incluindo a assinatura digital. Descubra como aumentar a produtividade do seu RH com a Flash.

Obrigações legais das empresas no acerto trabalhista

As empresas têm diversas obrigações legais no processo de acerto trabalhista, incluindo:

Seguir o prazo para pagamento da rescisão

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser de até 10 dias corridos após a data do desligamento. Em casos de pedido de demissão pelo empregado, as verbas devem ser pagas no último dia trabalhado, ou primeiro dia útil após o encerramento do contrato.

Disponibilizar todos os documentos rescisórios

A empresa deve fornecer no kit demissional toda a documentação devida para o funcionário ter acesso aos seus direitos, bem como ciência dos valores pagos:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
  • Guias para saque do FGTS
  • Comunicação de dispensa (CD) para habilitação no seguro-desemprego
  • Demonstrativo de valores devidos do FGTS (saldos e pagamentos realizados)

Realizar a comunicação com o colaborador e órgãos competentes

É obrigação da empresa dar baixa na Carteira de Trabalho e comunicar os órgãos competentes, como a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho

Fora isso, também orientar o colaborador sobre os detalhes do acerto e fornecer todos os documentos necessários.

Dúvidas frequentes sobre acerto trabalhista

Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a acerto?

Colaboradores que não trabalham de carteira assinada, como autônomos e freelancers, não têm direito às mesmas verbas rescisórias garantidas pela CLT. No entanto, podem ter direitos específicos acordados em contrato de prestação de serviço.

Como calcular acerto de trabalho sem registro?

Para calcular o acerto de trabalho sem registro, é necessário considerar os termos acordados no contrato de prestação de serviços. Isso pode incluir pagamentos proporcionais por serviços prestados, indenizações por quebra de contrato, entre outros.

O que fazer em casos de atraso no pagamento do acerto trabalhista?

Em casos de atraso no pagamento do acerto trabalhista, o colaborador pode buscar auxílio no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego para reivindicar seus direitos. A empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções.

Otimize o tempo e trabalho do seu RH 

É inegável a importância de realizar o acerto trabalhista para que as empresas mantenham sua conformidade trabalhista e legal, evitando risco com processos e penalizações junto aos órgãos competentes. 

Porém, é perceptível a quantidade de procedimentos necessários para o encerramento correto do vínculo entre empresa e empregado. E sabemos que é comum o RH usar diversas ferramentas independentes para realizar cada etapa do processo, o que onera o tempo e aumenta os erros.

Para resolver essa e diversas outras dores do RH, a Flash oferece uma solução completa para a gestão de pessoas, que facilita inclusive o processo de desligamento. Tudo isso oferecendo segurança jurídica e alinhamento com as obrigações trabalhistas. 

Com o módulo de desligamento, é possível:

  • Fazer a gestão e acompanhamento do desligamento: organize e acompanhe todas as etapas e ações.
  • Documentação da entrevista de desligamento: realize e registre os principais pontos discutidos na entrevista de encerramento para melhoria contínua e mapeamento de situações culturais.
  • Assinatura eletrônica da rescisão: envie digitalmente e permita que o trabalhador assine eletronicamente os documentos rescisórios.
  • Template de checklist: crie padrões de atividades para cada etapa do processo de desligamento e padronize o processo.

Utilize nossa plataforma para simplificar toda a jornada do seu colaborador, desde a admissão até o desligamento.  Saiba mais sobre a gestão de pessoas da Flash.

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