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Banco de horas: saiba o que é e como funciona para o colaborador

Acabe de vez com as suas dúvidas sobre banco de horas, como ele funciona e a legislação. Saiba como isso afeta colaboradores e empresas.

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A gestão do tempo no ambiente de trabalho é um desafio constante para empresas e colaboradores. Um dos mecanismos mais eficazes para lidar com essa questão é o banco de horas

Este sistema permite uma maior flexibilidade na compensação de horas trabalhadas, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados. 

Compreender o funcionamento e as implicações legais do banco de horas é essencial, especialmente considerando as significativas mudanças na legislação trabalhista nos últimos anos. 

Neste guia completo, iremos te ajudar a compreender em detalhes o conceito de banco de horas, suas vantagens, desvantagens, e as regras que o regem. Boa leitura!

O que é banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação de horas trabalhadas além da jornada regular. 

São as horas extras, só que em vez de serem pagas ao final do mês em folha de pagamento, são acumuladas para serem compensadas em períodos de menor demanda de trabalho. 

Diferentemente do pagamento de horas extras convencionais, onde o trabalhador recebe um adicional monetário pelas horas excedentes, o banco de horas permite que essas horas sejam "guardadas" para serem usadas como folgas em momentos futuros.

Esse sistema foi criado para proporcionar maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os colaboradores, permitindo um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. 

O banco de horas foi desenvolvido para atender às necessidades produtivas das empresas e às demandas dos trabalhadores por mais tempo livre.

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Como funciona o banco de horas?

O funcionamento do banco de horas envolve a acumulação de horas extras trabalhadas pelos colaboradores, que depois podem ser compensadas com períodos de folga. Veja como funciona em detalhes:

Acúmulo de horas

Quando um colaborador trabalha além de sua jornada regular, essas horas extras são registradas e acumuladas no banco de horas. Por exemplo, se um colaborador trabalha duas horas a mais em um determinado dia, essas horas são adicionadas ao seu banco de horas.

Compensação das horas

As horas acumuladas podem ser usadas para compensar períodos de menor carga de trabalho ou para atender necessidades pessoais do colaborador. A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado e deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. 

Por exemplo, um colaborador que acumulou 10 horas extras pode tirar um dia de folga (considerando uma jornada de 8 horas diárias) e ainda vai “sobrar” 2 horas positivas em seu banco. 

Essas horas extras são adicionadas ao banco de horas e podem ser compensadas com folgas futuras ou redução de jornada em dias específicos.

E quais são os benefícios, e desvantagens, do banco de horas?

Assim como outros métodos de compensação e benefícios corporativos, a utilização do banco de horas tem seus adeptos apaixonados e aqueles que não gostam tanto. 

Porém, é inegável a capacidade desse sistema de adequar as urgências organizacionais, com as necessidades individuais dos colaboradores, contribuindo para um melhor equilíbrio entre trabalho-vida.

Entretanto, como qualquer situação, existem prós e contras para esse sistema de compensação de horas, tanto para empresas, quanto para os colaboradores:

Benefícios para as empresas

  • Flexibilidade operacional: permite ajustar a força de trabalho conforme a demanda, evitando custos adicionais com pagamento de horas extras.

  • Redução de custos: diminui os gastos com o pagamento de horas extras imediatas, que são geralmente mais onerosas.

  • Melhoria no planejamento: facilita o planejamento de escalas e turnos de trabalho.

Benefícios para os colaboradores

  • Maior flexibilidade: possibilidade de ajustar a jornada de trabalho conforme necessidades pessoais, usufruindo de folgas em períodos de menor demanda.

  • Equilíbrio entre vida profissional e pessoal: melhora a qualidade de vida ao permitir que o colaborador gerencie melhor seu tempo.

Desvantagens para as empresas

  • Complexidade de gestão: requer um sistema de controle eficiente para monitorar as horas acumuladas e compensadas.

  • Risco de passivos trabalhistas: se não for gerenciado corretamente, pode gerar problemas legais e passivos trabalhistas.

Desvantagens para os colaboradores

  • Excesso de acúmulo de horas: sem um controle adequado, o colaborador pode ser sobrecarregado com horas extras sem a devida compensação.

  • Incerteza na compensação: pode ocorrer incerteza sobre quando as horas extras serão efetivamente compensadas.

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Regras do banco de horas segundo a CLT

O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em específico no artigo 59, parágrafo 2º. Esse artigo aborda a compensação de horas extras e estabelece as condições sob as quais o banco de horas pode ser implementado.

  • 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Atenção para o Banco de horas no artigo 59 da CLT

De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho diária pode ser estendida em até 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

No entanto, essas horas extras, normalmente, devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.

No parágrafo 2º, a CLT permite que o empregador seja dispensado do pagamento desse adicional se as horas extras forem compensadas com a redução da jornada em outro dia.

Essa compensação deve ser feita de maneira que, no período máximo de um ano, não ultrapasse a soma das jornadas semanais previstas, nem o limite de dez horas diárias. Algumas das principais regras são:

  • Acordo ou convenção coletiva: o banco de horas pode ser implementado por meio de acordo ou convenção coletiva. 

  • Limite diário de horas: o trabalhador pode realizar no máximo 10 horas de trabalho por dia, considerando uma jornada regular de 8 horas e até 2 horas extras. Esse limite é importante para evitar sobrecarga e garantir a saúde do colaborador.

  • Prazo de compensação: o banco de horas tradicional, estabelecido por acordo ou convenção coletiva, deve ser compensado em um prazo máximo de um ano. Se as horas extras não forem compensadas dentro desse período, elas devem ser pagas como horas extras, com o devido adicional (50%).

  • Rescisão do contrato de trabalho: em caso de rescisão do contrato de trabalho, se o colaborador tiver horas acumuladas no banco, deve ser calculado a hora extra e paga como tal, somando os 50% mais os adicionais devidos, calculadas com base na remuneração vigente na data da rescisão.

Banco de horas na reforma trabalhista: o que mudou?

A reforma trabalhista trouxe maior flexibilidade para a implementação do banco de horas, permitindo que ele seja estabelecido por meio de acordo individual. 

Após a reforma, é possível estabelecer um banco de horas por meio de acordo individual escrito. Nesse caso, o prazo para compensação das horas acumuladas é reduzido para seis meses.

A lei também abriu espaço para o banco de horas mensal, o qual pode ser estabelecido por meio de acordo individual, tácito ou formalizado por escrito. 

As horas extras acumuladas devem ser compensadas dentro do próprio mês em que foram realizadas.

Banco de horas positivo x negativo: quais são as diferenças?

Ambos ocorrem quando o sistema de compensação escolhido for o banco de horas. O saldo positivo é quando o colaborador acumula horas extras de trabalho além da sua jornada regular. 

Essas horas são registradas e podem ser utilizadas para compensar períodos de folga em outros momentos. 

Já o saldo negativo ocorre quando o colaborador trabalha menos horas do que o estipulado na sua jornada regular. 

As horas faltantes são registradas no banco de horas como saldo negativo e devem ser compensadas posteriormente. 

Esse sistema é uma forma de garantir que o colaborador cumpra sua carga horária acordada, mesmo que em alguns dias trabalhe menos do que o previsto.

Por exemplo: um colaborador deixa de trabalhar duas horas em um dia devido a uma necessidade pessoal urgente. 

Neste caso, o registro no banco de horas será negativo, e ele deverá compensar trabalhando duas horas a mais em um outro dia.

Calcular banco de horas: como fazer

Calcular o banco de horas de forma é fundamental para garantir a correta compensação das horas trabalhadas e manter a conformidade com as leis trabalhistas. A seguir, apresentamos métodos e ferramentas que podem ser utilizados para calcular o banco de horas de maneira eficaz.

Registro manual

  • Folhas de ponto: utilizar folhas de ponto onde os colaboradores registram manualmente suas horas de entrada, saída e pausas.

  • Cálculo diário: registrar as horas trabalhadas por dia e somar as horas extras ao final do período.

Sistemas eletrônicos de ponto

  • Relógios de ponto biométricos ou eletrônicos: utilizar dispositivos que registram de forma automática as horas trabalhadas.

  • Software de gestão: integrar o sistema de ponto com softwares de gestão de jornada que calculam automaticamente as horas extras e devidas compensações.

A Flash, oferece um  sistema de gestão de jornada de trabalho com funcionalidades avançadas para o controle de banco de horas. Nossa solução facilita o acompanhamento de horas extras a partir do registro de ponto dos colaboradores. 

Além disso, realiza automaticamente o cálculo do banco de horas, positivo ou negativo, garantindo que sua empresa faça uma gestão mais prática e assertiva. 

Com a plataforma da Flash, sua empresa pode:

  • Registrar horas com precisão: ferramentas integradas para registro de ponto via web, aplicativo e tablet, permitindo aos colaboradores marcar suas horas de qualquer lugar.

  • Calcular horas de forma automática: cálculos automáticos de horas trabalhadas, saldo de banco de horas, horas extras e folgas, eliminando erros manuais e economizando tempo.

  • Configurar regras personalizadas: adapte as regras de apuração e compensação de horas de acordo com as necessidades específicas da sua empresa.

  • Gerar relatórios detalhados: relatórios personalizados que fornecem uma visão clara do banco de horas, ajudando na tomada de decisões e no planejamento estratégico.

  • Garantir conformidade legal: manter a conformidade com a legislação trabalhista de maneira simples e eficiente, evitando multas e penalidades.

A plataforma simplifica a administração de horas trabalhadas e contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo. 

Para saber mais sobre como a Flash pode transformar a gestão de jornada de trabalho na sua empresa, clique na imagem abaixo e fale com um especialista.

Planilhas eletrônicas

  • Modelos de template: utilizar templates para registrar e calcular as horas trabalhadas e acumuladas.

  • Fórmulas automáticas: criar fórmulas que somam as horas extras e subtraem as horas compensadas, mantendo um saldo atualizado do banco de horas.

Exemplos de cálculos de banco de horas

Exemplo 1: Jornada diária de 8 horas

  • Horas trabalhadas: 10 horas

  • Banco de horas: 2 horas positivas adicionadas ao saldo.

Exemplo 2: Jornada diária de 8 horas com déficit

  • Horas trabalhadas: 6 horas

  • Banco de horas: 2 horas negativas que vão ser adicionadas ao saldo.

Exemplo 3: Compensação de horas

  • Horas no banco: 10 horas positivas

  • Folga compensatória: 1 dia de folga (em jornadas diárias de 8 horas), restando 2 horas positivas no banco.

Lembrando que, para horas realizadas em períodos excepcionais —- como horário noturno, sábados, domingos e feriados — as horas do banco devem contar com os acréscimos legais, de acordo com a CLT e/ou convenções coletivas.

Então, por exemplo, caso o colaborador tenha trabalhado em um domingo por necessidade da empresa, deve ser acrescido 100% dessas horas no banco (ou seja, o dobro). Se ele trabalhar 5 horas, deve ser adicionado 10 horas ao banco, exceto caso exista um entendimento diferente na convenção coletiva. 

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13 dúvidas frequentes sobre banco de horas

Quantas horas posso ter no banco de horas?

A quantidade de horas que podem ser acumuladas no banco de horas deve respeitar as limitações estabelecidas pela CLT e os acordos coletivos ou individuais firmados entre a empresa e os colaboradores. 

Embora não haja um limite específico de horas que podem ser acumuladas, é fundamental que:

  • Limite diário: o trabalhador não exceda 10 horas de trabalho por dia (8 horas regulares + 2 horas extras).

  • Prazo para compensação: as horas acumuladas devem ser compensadas no prazo máximo de seis meses para acordos individuais ou um ano para acordos coletivos.

Sou obrigado a aceitar o banco de horas?

Não, de acordo com a CLT a aceitação do banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. O banco de horas deve ser estabelecido por meio de um acordo individual ou coletivo. 

É correto estabelecer um prazo para a compensação de horas positivas ou negativas?

Sim, é correto e necessário estabelecer um prazo para a compensação das horas positivas ou negativas acumuladas no banco de horas. 

A legislação permite que o prazo seja de até seis meses para acordos individuais e até um ano para acordos coletivos - mas podem ocorrer alterações de acordo com a convenção estabelecida pelo sindicato da categoria.

Estabelecer prazos claros ajuda a evitar problemas legais e garante uma gestão eficaz das horas acumuladas.

Existe um prazo limite para compensação de banco de horas? Posso estabelecer um período personalizado?

Sim. Para acordos individuais, o prazo é de seis meses, enquanto para acordos coletivos, o prazo é de até um ano. 

A empresa pode estabelecer períodos personalizados de compensação desde que não ultrapassem esses limites legais e definidos nos acordos firmados com os colaboradores.

Por isso, é fundamental estabelecer uma política de controle de ponto que englobe as regras do banco de horas, seguindo a CLT e/ou convenção coletiva. 

É possível cadastrar uma regra específica de compensação para cada colaborador?

Sim. Desde que essas regras estejam em conformidade com a legislação trabalhista e sejam acordadas individual ou coletivamente. 

A personalização das regras pode ser vantajosa para atender às necessidades específicas de diferentes setores ou funções dentro da empresa.

O RH pode ocultar o banco de horas do espelho do colaborador?

Não, o RH não deve ocultar o banco de horas do espelho do colaborador. A transparência é fundamental para garantir a confiança e a conformidade com as leis trabalhistas. 

Os colaboradores têm o direito de acessar sua declaração de horas e ver o saldo do banco para garantir que estão sendo compensados corretamente.

Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas? 

A escolha do dia de folga para compensar o banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. Geralmente, essa escolha é feita com base nas necessidades operacionais da empresa e nas preferências do colaborador. 

Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?

Sim. Se o colaborador acumular horas negativas (faltas ou saídas antecipadas), essas horas podem ser descontadas das horas positivas acumuladas no banco. No entanto, é essencial que essa prática esteja claramente definida nas políticas da empresa e acordada com os colaboradores de forma prévia.

O banco de horas substitui a hora extra? 

Não. O banco de horas é uma alternativa ao pagamento de horas extras, permitindo a compensação das horas trabalhadas a mais com folgas futuras. 

No entanto, se o colaborador preferir, as horas extras podem ser pagas com o adicional previsto na CLT, ao invés de serem acumuladas no banco de horas. A escolha deve ser acordada entre empregador e empregado.

Pode descontar banco de horas sem avisar?

Não, o desconto de horas do banco de horas deve ser comunicado ao colaborador. A transparência e a comunicação clara são fundamentais para garantir que os colaboradores entendam como suas horas estão sendo gerenciadas. 

Quais tipos de bancos de horas existem?

Existem dois tipos principais de banco de horas:

  1. Banco de horas fixo: as horas extras acumuladas são compensadas dentro de um período previamente acordado, que pode ser de até seis meses ou um ano, dependendo do tipo de acordo.

  2. Banco de horas móvel: às horas são acumuladas e compensadas de maneira mais flexível, com períodos de compensação definidos de acordo com a demanda da empresa e as necessidades dos colaboradores.

O que fazer quando o colaborador ultrapassar o limite de horas acumuladas?

Quando o limite de horas acumuladas no banco de horas é atingido ou não pode ser compensado dentro do prazo estipulado, a empresa deve pagar essas horas como horas extras, incluindo o adicional de 50% ou mais, conforme definido pela CLT/convenção coletiva. 

É importante monitorar sempre o saldo do banco de horas para evitar que esses limites sejam ultrapassados.

Pode tirar os dias acumulados no banco de horas com as férias? 

Sim, é possível combinar o uso das horas acumuladas no banco de horas com as férias. 

Por exemplo, um colaborador pode gozar de 30 dias de descanso, sendo parte das férias regulamentares e parte das horas acumuladas no banco de horas. Essa prática deve ser acordada entre o colaborador e a empresa com antecedência.

Otimize a gestão do banco de horas da sua empresa com a Flash

O banco de horas é uma ferramenta poderosa para a gestão do tempo no ambiente de trabalho, oferecendo flexibilidade e benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. 

Além disso, pode ser uma excelente estratégia para melhorar a satisfação dos colaboradores e aumentar a assiduidade no trabalho.

Compreender as regras e práticas associadas ao banco de horas é crucial para garantir sua correta implementação e conformidade legal. 

Empresas que adotam o banco de horas devem investir em sistemas de controle eficientes, em especial para controlar a jornada de trabalho e o banco de horas. 

A Flash oferece soluções completas de gestão de pessoas, inclusive a gestão de jornada, que podem ajudar sua empresa a gerenciar o banco de horas de maneira eficaz, automatizada e com segurança jurídica. 

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