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Como funciona o pagamento de férias e 3 cuidados para o RH

Entenda como funciona o pagamento de férias segundo a CLT: prazos, cálculos, adicionais e riscos do atraso. Guia completo para RH e empresas.

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O pagamento de férias é um dos direitos trabalhistas mais importantes previstos na CLT.

É preciso garantir que esse processo seja feito certo, afinal, além de uma obrigação legal, reforça o respeito ao colaborador, contribui para a motivação e reduz o risco de passivos.

Sendo um direito consolidado pela Constituição Federal, ainda existem muitas dúvidas entre como funciona o acerto, quais os prazos, como se aplicam os adicionais e quais são as consequências de atrasos ou erros.

Entenda como é feito o pagamento de férias​, o que a CLT, quais são as boas práticas para realizar esse processo com segurança e como a tecnologia pode simplificar a rotina de gestão do RH.

O que diz a CLT sobre como funciona pagamento de férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo empregado com 12 meses de contrato tem direito a um período de férias. 

Esse descanso anual é fundamental para a qualidade de vida, saúde e bem-estar.

O acerto desse período deve respeitar prazos específicos e incluir o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

Dica de leitura: O que são as férias compulsórias?

Prazo para pagamento de férias

Afinal, o pagamento de férias é quantos dias antes​ do descanso? Segundo a CLT, o acerto deve ser realizado até dois dias antes do início do período de gozo.

Isso garante que o trabalhador consiga fazer seu planejamento financeiro para usufruir do período de férias sem preocupações adicionais.

Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa fica sujeita às multas e ao pagamento em dobro.

Adicional de 1/3 constitucional

Além do valor das férias, a lei determina o pagamento de um adicional de 1/3 (terço constitucional) sobre o salário bruto do colaborador.

Esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e busca proporcionar ao trabalhador melhores condições para aproveitar o período de descanso.

Possibilidade de parcelamento em até 3 períodos a cada 12 meses

Desde a reforma trabalhista de 2017, o descanso pode ser parcelado em até três períodos, dentro dos 12 meses, se houver acordo entre empregador e empregado.

Um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Essa flexibilização oferece maior praticidade para a empresa e o colaborador, que pode planejar seu descanso de acordo com necessidades pessoais ou familiares (como férias escolares).

Aprofunde ainda mais seu conhecimento e conheça todas as regras sobre férias com nosso e-book gratuito Guia completo de gestão de férias.

Ele é um material prático para organizar os períodos aquisitivos, prazos de pagamento, férias coletivas e muito mais, evitando os erros e fortalecendo a conformidade trabalhista.

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Como é feito pagamento a partir do cálculo de férias

O acerto das férias é estruturado a partir de regras definidas pela legislação, que garantem direitos como o adicional de 1/3 e a incidência de encargos obrigatórios.

Para ter exemplos práticos de cálculo, temos um conteúdo completo que aborda esse tema em detalhes — acesse o artigo de como fazer o cálculo de férias para conferir passo a passo.

Aqui, vamos explicar os conceitos que compõem esses cálculos.

Valor do salário base (salário do contrato de trabalho + adicionais)

O ponto de partida é o salário bruto, ou seja, o valor estipulado no contrato de trabalho antes da aplicação de descontos ou adicionais.

Devem ser somados ao salário mínimo de base de cálculo, todos os adicionais que compuseram a remuneração do trabalhador durante o período aquisitivo, tais como:

Esse montante serve de referência para calcular o valor das férias e os demais componentes.

Cálculo com base nos dias de férias (período aquisitivo)

O direito corresponde a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, mas a legislação prevê regras específicas que podem reduzir esse período em caso de faltas injustificadas.

Por exemplo, o empregado terá direito a 24 dias corridos de férias se tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas no período aquisitivo.

Também é possível que o empregado receba férias proporcionais, quando ainda não completou o ciclo anual ou em caso de rescisão contratual.

No caso da demissão por justa causa, os trabalhadores têm direito a receber na rescisão as férias vencidas, com o acréscimo de 1/3.

Cálculo dos 30 dias de férias

Quando o trabalhador tem direito ao período integral, o pagamento é feito considerando o salário base, acrescido do terço constitucional e o abono pecuniário, e com a aplicação dos descontos devidos.

Cálculo de período de férias proporcionais

No caso das proporcionais, o pagamento considera o tempo de serviço, acumulado até o desligamento ou até a data de aquisição.

A proporcionalidade garante que mesmo quem não completou o ciclo anual tenha acesso ao direito previsto pela legislação.

Adicionais (abono pecuniário e 1/3 constitucional)

Os trabalhadores podem converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

Além disso, todo trabalhador tem direito ao adicional de 1/3 constitucional, que deve ser pago com o valor das férias, aumentando a remuneração recebida no período de descanso.

Descontos de INSS e IRRF

Assim como ocorre com o salário mensal, sobre o valor das férias incidem os descontos obrigatórios de INSS e IRRF, quando aplicáveis.

Isso significa que o montante líquido recebido pelo trabalhador pode ser diferente do valor bruto. 

É responsabilidade da empresa realizar esses descontos e repassá-los aos órgãos competentes.

Leia também: Como fica o pagamento do vale-alimentação, refeição e transporte nas férias?

Tipos de direito a férias e suas regras de pagamento

A legislação trabalhista prevê diferentes modalidades de férias, cada uma com regras próprias de pagamento.

Conhecer essas variações é fundamental para a empresa cumprir corretamente a lei e evitar passivos trabalhistas.

Individuais

São as mais comuns e correspondem ao período de descanso concedido a cada após completar 12 meses de contrato de trabalho.

O pagamento deve incluir o salário bruto, o adicional de 1/3 constitucional e os descontos devidos, sempre realizado até dois dias antes do início do período de férias.

Proporcionais

As férias proporcionais acontecem quando o colaborador não completa o período aquisitivo de 12 meses ou quando ocorre a rescisão contratual.

Nesse caso, o empregado recebe o valor referente ao tempo trabalhado, acrescido do terço constitucional.

Esse direito também se aplica a situações em que o trabalhador se desliga antes de completar um ano de empresa.

Férias coletivas

As férias coletivas podem ser aplicadas a todos os colaboradores da empresa ou a setores específicos.

Esse tipo de férias exige comunicação formal ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e aos empregados, com antecedência mínima de 15 dias das datas de início.

Sendo muito comum em determinados períodos, como o recesso de fim de ano, é preciso se atentar que o pagamento segue a mesma regra das férias individuais.

Vencidas

As férias vencidas (ou férias indenizadas) são aquelas que não foram concedidas no período legal de 12 meses após o ciclo aquisitivo.

Quando isso acontece, o empregador deve pagar o valor em dobro, conforme previsto na CLT, além de estar sujeita a fiscalizações e multas.

Essa prática expõe a organização a riscos jurídicos e compromete a confiança dos colaboradores.

Pagamento das férias em atraso gera multa? O que acontece se a empresa atrasar o pagamento de férias?

A legislação é clara ao estabelecer prazos e penalidades severas quando eles não são cumpridos.

O objetivo é proteger o trabalhador, garantindo que ele possa usufruir do período de descanso com os recursos financeiros devidos.

Leia também: Como melhorar a gestão de pagamentos na empresa?

Multas e penalidades previstas na CLT (pagamento de férias em atraso é em dobro)

Conforme o artigo 137 da CLT, caso o empregador não conceda ou não pague as férias no prazo correto, o valor devido deve ser pago em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Essa penalidade é aplicada mesmo que o atraso seja de apenas um dia, reforçando a importância de atenção absoluta aos prazos.

Risco de passivo trabalhista

O atraso no pagamento de férias pode gerar ações judiciais trabalhistas e aumentar o passivo da empresa.

Além da obrigação de pagar em dobro, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenizações adicionais, caso o atraso cause prejuízos ao colaborador.

Esse tipo de falha compromete a gestão financeira e trabalhista da organização e afeta diretamente sua credibilidade.

Cuidados que o RH deve tomar na gestão de férias

É preciso estruturar processos internos que garantam o respeito aos prazos, a clareza de informações para os colaboradores e a organização do fluxo de trabalho da empresa.

Sendo a área de RH e DP os gestores de todo esse processo, vamos entender os principais cuidados nessa rotina.

1. Planejamento antecipado

Um dos maiores erros é deixar a concessão e o pagamento de férias para a última hora.

O planejamento de férias antecipado, permite que o RH organize a escala de férias, distribua as ausências e garanta que não haja impacto negativo na operação da empresa.

Essa prática também ajuda o colaborador a se preparar financeiramente para o período de descanso, bem como o seu retorno de férias.

2. Comunicação clara com colaboradores

É responsabilidade da empresa manter uma comunicação transparente sobre períodos de férias, prazos e regras de pagamento, evitando dúvidas, reclamações e conflitos internos.

O aviso de férias, que deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, é parte fundamental desse processo e deve ser formalizado de maneira clara.

3. Uso de sistemas digitais para cálculos automáticos e integrados à folha de pagamento

Ferramentas digitais de gestão de férias permitem automatizar o controle dos períodos aquisitivos, evitar atrasos e integrar os pagamentos diretamente à folha salarial.

Isso reduz falhas manuais, garante conformidade com a legislação trabalhista e dá mais segurança ao RH no cumprimento de suas obrigações.

Utilize a Flash para otimizar a gestão de férias da sua empresa

Gerenciar o pagamento de férias exige organização, cumprimento rigoroso dos prazos e integração com a folha de pagamento.

Para apoiar o RH nessa rotina, a Flash oferece uma plataforma completa de gestão de pessoas, que integra o controle de férias ao sistema de ponto e jornada em um único ambiente.

Com o módulo de férias da Flash, sua empresa pode:

  • Acompanhar e organizar o período aquisitivo e concessivo de cada colaborador;
  • Automatizar o aviso de férias e evitar falhas de comunicação;
  • Controlar férias individuais, proporcionais e coletivas de forma centralizada;
  • Integrar os cálculos de ponto e jornada que afetam à folha, reduzindo erros e atrasos;
  • Garantir conformidade com a CLT e a legislação trabalhista;
  • Proporcionar mais transparência para gestores e colaboradores na programação de férias.

Além de simplificar processos burocráticos, a Flash fortalece o papel estratégico do RH, liberando tempo para que os profissionais da área foquem no que importa: o desenvolvimento de talentos e a criação de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Descubra hoje como a Flash pode transformar a gestão de férias (e de pessoas) da sua empresa.

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