Como fazer o cálculo da multa do FGTS na rescisão de contrato
Aprenda como funciona a multa do FGTS e como calcular os 40% em demissões sem justa causa. Entenda quais são os valores que integram o cálculo.
O cálculo da multa do FGTS pode parecer muito simples, mas exige atenção para evitar erros e garantir conformidade com a legislação.
Para começar, é importante lembrar que sempre que ocorre uma demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo rendimentos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona essa multa na prática, quais valores entram no cálculo, como fazer a conta de forma correta e ainda como evitar falhas no processo de desligamento.
Boa leitura!
O que é a multa do FGTS?
A multa do FGTS é um valor adicional que a empresa deve pagar ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela equivale a 40% do total depositado no fundo de garantia durante todo o período do contrato de trabalho da empresa com o profissional.
Essa obrigação está prevista no Art. 18 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ela funciona como uma compensação financeira criada para proteger o trabalhador em caso de desligamento involuntário.
Quando a multa do FGTS é devida?
É importante entender que nem todo processo de desligamento envolve o cálculo da multa do FGTS. Entenda, a seguir, quando – e como – ela é aplicada.
Situações que envolvem multa do FGTS
- Demissão sem justa causa: multa de 40%
- Comum acordo: multa de 20%
Situações que não incluem multa do FGTS
- Justa causa: sem multa
- Pedido de demissão: sem multa
Leia também: Multas trabalhistas: valores e como evitar na sua empresa.
Valores que integram o cálculo da multa rescisória do FGTS
Geralmente, as principais dúvidas em relação à multa do FGTS estão relacionadas aos valores que devem fazer parte do cálculo.
Isso porque a base para a conta é composta por todos os depósitos feitos na conta de fundo de garantia do empregado durante o contrato de trabalho. Ou seja, o valor não considera apenas o salário base do colaborador.
Entenda o que deve ser considerado abaixo.
Depósitos mensais do FGTS
Todos os meses, a empresa deposita o equivalente a 8% do salário bruto do colaborador na conta vinculada ao FGTS.
Depósitos sobre 13º salário (gratificação natalina)
Além dos depósitos mensais, a empresa também deve depositar 8% sobre o valor do 13º salário do colaborador na conta vinculada ao FGTS.
Depósitos sobre férias + 1/3 constitucional
Se o colaborador usufruiu de férias, a empresa deve ter depositado também 8% sobre o valor total das férias acrescido do terço constitucional.
Depósitos sobre aviso-prévio trabalhado ou indenizado
Tanto o aviso-prévio trabalhado quanto o aviso indenizado geram obrigação de depósito do FGTS. Portanto, esses depósitos também entram no cálculo da multa.
Depósitos sobre horas extras e outros adicionais
Se forem pagos com regularidade, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também devem ter recolhimento de FGTS. Ou seja, entram no cálculo da multa.
Leia também: Como a Kimberly-Clark mantém colaboradores por mais de dez anos.
Como é feito o cálculo da multa do FGTS?

Entender como calcular a multa do FGTS é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais na rescisão do contrato de trabalho.
A seguir, explicamos o passo a passo para fazer as contas sem erro.
Base de cálculo da multa do FGTS
A base de cálculo é o saldo total acumulado na conta do FGTS em nome do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho. Isso inclui os depósitos e seus respectivos rendimentos.
É importante lembrar que mesmo que o trabalhador tenha realizado saques (saque-aniversário ou emergencial, por exemplo) esses abatimentos não reduzem o valor da multa. Isso porque o cálculo se baseia no valor que foi efetivamente depositado, com seus rendimentos – e não no valor que está disponível no momento da rescisão.
Exemplo com multa de 40%
Imagine que, durante todo o contrato de trabalho, a empresa tenha depositado R$ 12 mil na conta de FGTS de um colaborador. Com a rentabilidade acumulada (juros e atualização monetária), vamos considerar que esse saldo esteja em R$ 13,5 mil no momento da demissão.
Nesse caso, a multa de 40% será calculada sobre os R$ 13,5 mil – e não apenas sobre os depósitos.
Portanto, a conta é a seguinte: 40% de R$ 13.500,00 = R$ 5.400,00
Esse é o valor que a empresa deve pagar ao colaborador como multa rescisória, além das outras verbas indenizatórias.
Exemplo com multa de 20%
A lógica é a mesma para a multa de 20%. Se o saldo total acumulado no momento da rescisão do contrato de trabalho for de R$ 13,5 mil, a conta é a seguinte: 20% de R$ 13.500,00 = R$ 2.700,00. Esse é o valor que deve ser pago como multa ao profissional que foi desligado por comum acordo.
Onde visualizar o saldo do FGTS?
O RH pode visualizar o saldo acumulado do FGTS do colaborador no FGTS Digital, na aba “Remunerações para fins Rescisórios”.
Também é possível acessar o menu “Consultas do Empregador”, selecionar a opção “Consulta FGTS por Vínculo” e buscar o histórico completo de valores pagos e devidos de um trabalhador específico.
Aplicativo do FGTS
O trabalhador pode conferir seu saldo acumulado do FGTS no Aplicativo do FGTS digital, no site da Caixa Econômica Federal e no extrato mensal enviado por SMS ou correio.
Impactos da multa para empresa e colaborador
A multa de 40% representa um custo significativo para os empregadores e precisa estar no planejamento financeiro — especialmente em demissões em massa ou acordos coletivos.
Além disso, é essencial garantir que a multa seja calculada corretamente e paga dentro do prazo para pagamento da rescisão previsto em lei, evitando passivos trabalhistas e prejuízos à imagem da empresa.
Do lado do colaborador, a multa funciona como uma reserva financeira para o caso de ele ser demitido sem justa causa. Também é importante que ele confira os valores no momento do acerto para evitar problemas no futuro.
Como evitar erros no cálculo da multa do FGTS?
Evitar erros no cálculo de rescisão trabalhista é essencial para garantir conformidade e evitar passivos trabalhistas.
Confira algumas boas práticas:
- Automatize o controle de ponto e variáveis de folha;
- Gere relatórios completos com todos os valores depositados no FGTS;
- Use sistema de rescisão do contrato de trabalho com cálculo automático;
- Faça a conferência do extrato de movimentações.
Como a Flash pode ajudar o RH a tornar o processo de desligamento de colaboradores menos burocrático?
Para otimizar todos os processos da jornada do seu colaborador e automatizar a rotina do RH e DP, a Flash tem a solução completa para gestão de pessoas.
A plataforma tem um módulo dedicado para otimizar o ciclo do colaborador na empresa, da admissão ao desligamento.
Confira as principais funcionalidades:
- Checklist automatizado com todas as etapas obrigatórias nos processos de admissão e desligamento;
- Integração com o sistema de ponto da Flash, facilitando o cálculo exato de saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e demais itens rescisórios;
- Histórico centralizado do colaborador, com fácil acesso a registros e documentos ao longo de todo o ciclo de vida na empresa;
- Controle de prazos legais, como o período máximo para pagamento das verbas rescisórias;
- Relatórios de desligamento e indicadores estratégicos para análise de turnover, motivo de saída e efetividade das ações de retenção.
Ao utilizar a plataforma da Flash, o RH torna o processo de demissão mais eficiente, reduz falhas e melhora a experiência de saída do colaborador, mantendo a integridade da marca empregadora.
Precisa responder dúvidas sobre o FGTS? Confira algumas questões frequentes
Um profissional de RH muitas vezes precisa tirar dúvidas dos colaboradores em relação à multa do FGTS. Para facilitar esse trabalho, reunimos abaixo algumas questões frequentes – e suas respostas – para agilizar seu trabalho.
Como calcular a multa rescisória de 40% do FGTS?
A maneira mais fácil de explicar é dizendo que a multa de 40% é calculada sobre o total do FGTS depositado pela empresa durante o vínculo empregatício, incluindo os rendimentos.
Ou seja, para saber quanto vai receber, o profissional deve multiplicar o saldo da conta vinculada do FGTS (incluindo os juros) por 0,40. Esse valor deve ser pago pela empresa em demissões sem justa causa, junto com as demais obrigações da empresa na hora do acerto trabalhista.
Em caso de comum acordo, a multa é de 20%. Então, o saldo deve ser multiplicado por 0,20.
Como a multa de 40% do FGTS é calculada?
Se essa for a dúvida, é importante dizer que a base de cálculo da multa inclui todos os depósitos mensais feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho — inclusive sobre 13º, férias, adicionais e aviso-prévio — somados aos rendimentos.
Como sacar o valor da multa rescisória do FGTS?
Essa é uma questão importante. Para tranquilizar o colaborador, vale informar que o saque do FGTS (incluindo a multa de 40%) é feito diretamente por ele, via aplicativo ou na agência da Caixa.
Quanto é a multa de 20% do FGTS?
A multa de 20% é aplicada em casos de demissão por comum acordo. Mas tem uma informação importante aqui.
Nesse cenário, a empresa paga ao colaborador 20% sobre o total depositado no FGTS, incluindo rendimentos, e o profissional pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada.
Onde é depositada a multa de 20% do FGTS?
Assim como a multa de 40%, a multa de 20% é depositada na conta vinculada do FGTS do colaborador.
O depósito é feito via GRRF e deve estar disponível para saque conforme as regras aplicáveis ao tipo de desligamento.
O que acontece com os 20% do FGTS em um acordo de demissão?
Em demissões por comum acordo, a empresa paga 20% de multa sobre o saldo do FGTS e o colaborador pode sacar até 80% do valor disponível na conta.
Os 20% funcionam como uma indenização parcial, prevista na Reforma Trabalhista.
Sou obrigado a devolver a multa de 40%?
O empregado nunca é obrigado a devolver a multa. A empresa é que deve pagar essa indenização ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona a multa do FGTS no acordo?
Na demissão por comum acordo, a empresa paga metade do aviso-prévio (se for indenizado) e 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
Outra diferença é que o colaborador pode sacar 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. Ainda assim, o processo deve ser formalizado no eSocial.
Como calcular minha rescisão?
Embora o colaborador possa estimar os valores com base em simuladores, é responsabilidade do RH calcular corretamente a rescisão contratual. Isso inclui saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso-prévio e multa do FGTS, conforme o tipo de desligamento.
Mais do que um cálculo pontual, a multa do FGTS faz parte de um conjunto de rotinas que exigem atenção, conformidade com a legislação e agilidade do time de Departamento Pessoal. Quando esses processos são feitos de forma manual ou descentralizada, o risco de erros, retrabalho e passivos trabalhistas aumenta, impactando diretamente a segurança jurídica e a eficiência da operação.
Contar com um sistema de departamento pessoal faz toda a diferença para garantir cálculos corretos, prazos cumpridos e informações centralizadas, do desligamento à quitação das verbas rescisórias. A plataforma de gestão de pessoas da Flash automatiza processos, reduz a complexidade da rotina do DP e oferece mais controle e transparência para empresas e colaboradores.
Quer simplificar o cálculo da multa do FGTS e todas as rotinas de DP? Conheça a plataforma de gestão de pessoas da Flash e veja como transformar a administração de pessoas em um processo mais seguro, eficiente e estratégico.
Jornalista e graduanda em Comunicação Institucional pela Belas Artes, atua na produção de conteúdo e estratégias de SEO na Flash. Na equipe, é responsável por temas voltados à gestão de pessoas, produtos e comunicação institucional.
