Férias laborais: regras da CLT, direitos e tudo o que o RH precisa saber
Entenda o que são férias laborais, prazos previstos na CLT, tipos existentes e como calcular corretamente. Guia completo para empresas e colaboradores.

As férias laborais são um dos principais direitos assegurados ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Previstas para garantir o bem-estar e a recuperação física e mental do funcionário, representam um período de descanso remunerado após 12 meses de atividade.
Apesar de fazer parte da rotina, ainda existem dúvidas sobre os prazos legais, quem tem direito e quais regras devem ser seguidas para evitar erros de pagamento e penalidades trabalhistas.
Entenda o que são férias laborais, quais as regras da CLT, como funciona o pagamento e o que mudou após a reforma trabalhista, além de orientações para otimizar a gestão desse direito na empresa.
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Boa leitura!
O que significa férias laborais?
Férias laborais são o período de descanso anual remunerado a que todo trabalhador com vínculo formal tem direito após completar 12 meses de serviço na empresa.
O principal objetivo é oferecer uma pausa legal para recuperação física e mental, promovendo saúde, segurança e produtividade no ambiente de trabalho.
O período é de 30 dias corridos, que podem ser fracionados com base em acordos entre empregado e empregador, respeitando algumas regras.
Diferença entre férias laborais e licença remunerada
Embora ambas envolvam afastamento com manutenção do salário, férias laborais e licença remunerada são direitos distintos.
- As férias laborais são um direito previsto pela CLT e concedido anualmente, com regras específicas para pagamento, prazos e parcelamento.
- Já a licença remunerada é um afastamento legal garantido do trabalho, que abrange diversas situações previstas na legislação trabalhista, como licença-maternidade, luto por falecimento de familiar, casamento e atestados médicos.
O que diz a CLT sobre o direito a férias laborais
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de vínculo empregatício, sem prejuízo na sua remuneração.
Esse intervalo é conhecido como período aquisitivo, sendo uma garantia constitucional para o trabalhador poder usufruir do descanso legal garantido pela legislação.
O empregador, por sua vez, tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias — chamado de período concessivo.
O não cumprimento desse prazo gera consequências legais para o empregador, como pagamento de multas.
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Quando se perde o direito ao período de férias?
O artigo 133 da CLT estabelece situações da qual o empregado perde o direito a concessão do período de férias laborais:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
- 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
- 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Em caso de prestação de serviço militar compulsório, o tempo de atividades laborais (trabalho) antes da apresentação, devem ser computados como períodos aquisitivos.
Ainda, o Art. 130 também estabelece a quantidade de dias de férias a ser concedido conforme o número de faltas injustificadas nos períodos aquisitivos.
Regras e prazos de pagamento dos dias de férias laborais
Conforme a legislação trabalhista, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do gozo.
Esse pagamento deve incluir o salário bruto, o adicional de 1/3 constitucional e considerar os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, quando aplicáveis.
Caso a organização atrase o pagamento ou não conceder as férias no prazo legal, será obrigada a pagar multas: o montante correspondente em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
O que mudou em relação às férias na CLT atualizada pela reforma trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para o fracionamento das férias. Antes, só era permitido dividir o período em dois.
Com a nova regra, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, se houver acordo entre as partes e sendo respeitados os limites mínimos.
- Um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- E os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Essa mudança atende à necessidade de empresas e trabalhadores que buscam maior autonomia e organização do tempo de descanso, sem comprometer o direito assegurado por lei.
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Quais são os tipos de férias laborais?
A legislação trabalhista brasileira contempla diferentes aspectos de concessão das férias laborais, dependendo da situação contratual do empregado e da política interna.
Conhecer esses tipos existentes no mercado de trabalho, é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar falhas nos prazos ou valores pagos.
Férias individuais
São as férias mais comuns, concedidas a cada colaborador de forma individual após o período de 12 meses.
A concessão deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias, e o pagamento feito até dois dias antes do início do descanso.
Dica de leitura: O que são as férias compulsórias?
Férias coletivas
Aplicam-se a todos os colaboradores da empresa ou a um setor específico, podendo ser concedidas em até dois períodos por ano.
As férias coletivas exigem comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados, com no mínimo 15 dias de antecedência.
Férias proporcionais
As férias proporcionais são devidas em situações em que o colaborador não completou os 12 meses de trabalho, como em casos de rescisão contratual.
O pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano corrente, respeitando o adicional de 1/3 e os descontos legais.
Férias vencidas
Ocorrem quando a empresa não concede as férias no período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), também denominadas de férias indenizadas.
Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar o valor em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme determina a CLT.
No caso de demissão por justa causa, a pessoa empregada tem direito a receber na rescisão apenas as férias vencidas, com o terço constitucional.
Como funciona o cálculo das férias laborais?
O cálculo de férias de todo o período laborado, segue diretrizes estabelecidas pela CLT e envolve diferentes componentes da remuneração.
Embora o processo exato varie conforme o tipo de férias e a política da empresa, o ponto central é garantir o pagamento correto ao funcionário.
Para saber como fazer esse cálculo, na prática, acesse nosso conteúdo completo sobre cálculo de férias.
Abaixo, explicamos os principais conceitos envolvidos:
Cálculo do salário base
Corresponde a base de cálculo que vai nortear o pagamento da verba, sendo composto pelo salário bruto e adicionais remuneratórios pagos durante o período de aquisição.
Salário bruto (estabelecido no contrato de trabalho)
É o valor nominal sem descontos ou acréscimos, estabelecido no contrato de trabalho. Serve como referência para o cálculo das férias.
Adicionais que compuseram a remuneração no período aquisitivo
Além do salário, devem ser considerados adicionais recebidos com regularidade, como horas extras, adicional noturno e comissões, se tiverem caráter habitual remuneratório.
Adicional do terço constitucional
Todo trabalhador com direito a férias recebe um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias - denominado de terço constitucional.
Esse benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e visa proporcionar ao colaborador condições mais favoráveis durante o período de descanso.
Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)
O colaborador pode optar por converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, ou seja, vender parte do período de descanso e receber o valor correspondente em dinheiro.
E qual o prazo para solicitação do abono de férias? O empregado que decidir vender, deve formalizar a decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Descontos (INSS e IRRF)
Mesmo durante o gozo de férias, incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a faixa salarial.
Cada desconto é deduzido no pagamento de férias.
Leia também: Como fica o pagamento do vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.
Como a Flash ajuda empresas na gestão de férias laborais
Realizar a gestão correta das férias laborais exige mais do que atenção às leis. É necessário controle de prazos, organização e planejamento de férias dos períodos aquisitivos, cálculo automatizado e comunicação clara com os colaboradores.
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Veja como a Flash pode apoiar sua gestão de pessoas:
- Acompanhamento do período aquisitivo e concessivo de cada colaborador através do módulo de férias;
- Automação do aviso de férias, com geração de documentos e notificações na plataforma;
- Integração com controle de jornada e ponto, facilitando a definição de datas de férias com base na realidade operacional da empresa;
- Gestão de férias individuais, coletivas, vencidas e proporcionais de forma centralizada;
- Integração com sistemas de folha de pagamento, para garantir o cumprimento dos prazos legais e dos cálculos obrigatórios;
- Relatórios e histórico de férias para auditorias e controle de passivos trabalhistas.
Além de garantir conformidade legal, a Flash facilita o trabalho do RH, melhora a experiência do colaborador e reduz riscos jurídicos.
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Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.