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Férias laborais: regras da CLT, direitos e tudo o que o RH precisa saber

Entenda o que são férias laborais, prazos previstos na CLT, tipos existentes e como calcular corretamente. Guia completo para empresas e colaboradores.

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As férias laborais são um dos principais direitos assegurados ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Previstas para garantir o bem-estar e a recuperação física e mental do funcionário, representam um período de descanso remunerado após 12 meses de atividade.

Apesar de fazer parte da rotina, ainda existem dúvidas sobre os prazos legais, quem tem direito e quais regras devem ser seguidas para evitar erros de pagamento e penalidades trabalhistas.

Entenda o que são férias laborais, quais as regras da CLT, como funciona o pagamento e o que mudou após a reforma trabalhista, além de orientações para otimizar a gestão desse direito na empresa.

Conheça também como a plataforma de gestão de pessoas da Flash centraliza todo o controle de ponto e jornada, reduzindo erros e processos manuais. 

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Boa leitura!

O que significa férias laborais?

Férias laborais são o período de descanso anual remunerado a que todo trabalhador com vínculo formal tem direito após completar 12 meses de serviço na empresa.

O principal objetivo é oferecer uma pausa legal para recuperação física e mental, promovendo saúde, segurança e produtividade no ambiente de trabalho.

O período é de 30 dias corridos, que podem ser fracionados com base em acordos entre empregado e empregador, respeitando algumas regras.

Diferença entre férias laborais e licença remunerada

Diferença entre férias laborais e licença remunerada

Embora ambas envolvam afastamento com manutenção do salário, férias laborais e licença remunerada são direitos distintos.

  • As férias laborais são um direito previsto pela CLT e concedido anualmente, com regras específicas para pagamento, prazos e parcelamento.
  • Já a licença remunerada é um afastamento legal garantido do trabalho, que abrange diversas situações previstas na legislação trabalhista, como licença-maternidade, luto por falecimento de familiar, casamento e atestados médicos. 

O que diz a CLT sobre o direito a férias laborais

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de vínculo empregatício, sem prejuízo na sua remuneração.

Esse intervalo é conhecido como período aquisitivo, sendo uma garantia constitucional para o trabalhador poder usufruir do descanso legal garantido pela legislação.

O empregador, por sua vez, tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias — chamado de período concessivo.

O não cumprimento desse prazo gera consequências legais para o empregador, como pagamento de multas.

Entenda tudo sobre as férias e saiba como organizar os períodos aquisitivos da sua empresa, prazos de pagamentos, férias coletivas e muito mais. 

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Quando se perde o direito ao período de férias?

O artigo 133 da CLT estabelece situações da qual o empregado perde o direito a concessão do período de férias laborais:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Em caso de prestação de serviço militar compulsório, o tempo de atividades laborais (trabalho) antes da apresentação, devem ser computados como períodos aquisitivos.

Ainda, o Art. 130 também estabelece a quantidade de dias de férias a ser concedido conforme o número de faltas injustificadas nos períodos aquisitivos.

Regras e prazos de pagamento dos dias de férias laborais

Conforme a legislação trabalhista, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do gozo.

Esse pagamento deve incluir o salário bruto, o adicional de 1/3 constitucional e considerar os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, quando aplicáveis.

Caso a organização atrase o pagamento ou não conceder as férias no prazo legal, será obrigada a pagar multas: o montante correspondente em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

O que mudou em relação às férias na CLT atualizada pela reforma trabalhista?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para o fracionamento das férias. Antes, só era permitido dividir o período em dois.

Com a nova regra, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, se houver acordo entre as partes e sendo respeitados os limites mínimos.

  • Um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • E os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Essa mudança atende à necessidade de empresas e trabalhadores que buscam maior autonomia e organização do tempo de descanso, sem comprometer o direito assegurado por lei.

Leia também: "Ideia de que não pode sobrar espaço para o ócio e diversão é muito perigosa", diz Maíra Blasi.

Quais são os tipos de férias laborais?

A legislação trabalhista brasileira contempla diferentes aspectos de concessão das férias laborais, dependendo da situação contratual do empregado e da política interna.

Conhecer esses tipos existentes no mercado de trabalho, é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar falhas nos prazos ou valores pagos.

Férias individuais

São as férias mais comuns, concedidas a cada colaborador de forma individual após o período de 12 meses.

A concessão deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias, e o pagamento feito até dois dias antes do início do descanso.

Dica de leitura: O que são as férias compulsórias?

Férias coletivas

Aplicam-se a todos os colaboradores da empresa ou a um setor específico, podendo ser concedidas em até dois períodos por ano.

As férias coletivas exigem comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados, com no mínimo 15 dias de antecedência.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são devidas em situações em que o colaborador não completou os 12 meses de trabalho, como em casos de rescisão contratual.

O pagamento é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano corrente, respeitando o adicional de 1/3 e os descontos legais.

Férias vencidas

Ocorrem quando a empresa não concede as férias no período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), também denominadas de férias indenizadas.

Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar o valor em dobro, incluindo o terço constitucional, conforme determina a CLT.

No caso de demissão por justa causa, a pessoa empregada tem direito a receber na rescisão apenas as férias vencidas, com o terço constitucional.

Como funciona o cálculo das férias laborais?

O cálculo de férias de todo o período laborado, segue diretrizes estabelecidas pela CLT e envolve diferentes componentes da remuneração.

Embora o processo exato varie conforme o tipo de férias e a política da empresa, o ponto central é garantir o pagamento correto ao funcionário.

Para saber como fazer esse cálculo, na prática, acesse nosso conteúdo completo sobre cálculo de férias.

Abaixo, explicamos os principais conceitos envolvidos:

Cálculo do salário base

Corresponde a base de cálculo que vai nortear o pagamento da verba, sendo composto pelo salário bruto e adicionais remuneratórios pagos durante o período de aquisição.

Salário bruto (estabelecido no contrato de trabalho)

É o valor nominal sem descontos ou acréscimos, estabelecido no contrato de trabalho. Serve como referência para o cálculo das férias.

Adicionais que compuseram a remuneração no período aquisitivo

Além do salário, devem ser considerados adicionais recebidos com regularidade, como horas extras, adicional noturno e comissões, se tiverem caráter habitual remuneratório.

Adicional do terço constitucional

Todo trabalhador com direito a férias recebe um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias - denominado de terço constitucional.

Esse benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e visa proporcionar ao colaborador condições mais favoráveis durante o período de descanso.

Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

O colaborador pode optar por converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, ou seja, vender parte do período de descanso e receber o valor correspondente em dinheiro.

E qual o prazo para solicitação do abono de férias? O empregado que decidir vender, deve formalizar a decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Descontos (INSS e IRRF)

Mesmo durante o gozo de férias, incidem os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a faixa salarial.

Cada desconto é deduzido no pagamento de férias.

Leia também: Como fica o pagamento do vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.

Como a Flash ajuda empresas na gestão de férias laborais

Realizar a gestão correta das férias laborais exige mais do que atenção às leis. É necessário controle de prazos, organização e planejamento de férias dos períodos aquisitivos, cálculo automatizado e comunicação clara com os colaboradores.

A plataforma de gestão de pessoas da Flash tem uma solução completa e integrada, que centraliza todas as etapas desse processo. 

Veja como a Flash pode apoiar sua gestão de pessoas:

  • Acompanhamento do período aquisitivo e concessivo de cada colaborador através do módulo de férias;
  • Automação do aviso de férias, com geração de documentos e notificações na plataforma;
  • Integração com controle de jornada e ponto, facilitando a definição de datas de férias com base na realidade operacional da empresa;
  • Gestão de férias individuais, coletivas, vencidas e proporcionais de forma centralizada;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento, para garantir o cumprimento dos prazos legais e dos cálculos obrigatórios;
  • Relatórios e histórico de férias para auditorias e controle de passivos trabalhistas.

Além de garantir conformidade legal, a Flash facilita o trabalho do RH, melhora a experiência do colaborador e reduz riscos jurídicos.

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