Veja como calcular o DSR sobre comissão na folha de pagamento
Saiba como calcular corretamente o DSR sobre comissão na folha de pagamento, se essa comissão é obrigatória e o que diz a lei sobre o tema.
Você sabe como aplicar o DSR sobre comissão conforme a legislação trabalhista vigente? O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental dos trabalhadores, mas quando envolve comissões, o cálculo pode gerar dúvidas para muitos empregadores.
Neste artigo, vamos esclarecer o benefício, sua base legal, como realizá-lo corretamente e sua importância tanto para empregados quanto para empregadores.
Continue a leitura e saiba tudo o que você precisa para estar em conformidade com a lei e evitar passivos trabalhistas.
O que é DSR sobre comissão?
O DSR sobre comissão é o valor adicional pago aos funcionários (vendedores, corretores, entre outros) que ganham comissões sobre sua performance no exercício da função.
Por exemplo, se o trabalhador recebe um salário fixo mais comissões, ao calcular o benefício, é necessário calcular a média das comissões ganhas e adicionar esse valor à remuneração do descanso semanal.
Leia também: Remuneração e salário: entenda as diferenças e sua importância na gestão de pessoas.
Como funciona o DSR sobre comissão?
Quando o trabalhador recebe comissões como parte do seu salário, o DSR deve ser calculado levando em consideração não apenas o pagamento fixo, mas também as comissões devidas.
A ideia é que, assim, o trabalhador receba uma remuneração proporcional às comissões também no seu dia de descanso semanal (dia de folga na CLT), que geralmente é aos domingo.
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O que diz a lei sobre DSR sobre comissão?
O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal estabelece que os trabalhadores têm direito ao Descanso Semanal Remunerado, preferencialmente aos domingos.
Já a Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a remuneração do repouso semanal e dos dias de feriado é devida ao trabalhador comissionado.
Portanto, além do descanso semanal, geralmente concedido aos domingos, a legislação também aborda a obrigatoriedade do pagamento do repouso nos feriados.
Leia também: Saiba como acertar o saldo de salário no cálculo da rescisão contratual.
O que a CLT diz sobre as comissões no DSR?
O artigo 7º da CLT não especifica claramente a questão das comissões, mas, em jurisprudência e interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou decidido que o DSR sobre comissões deve ser pago.
Ou seja, as comissões, sendo parte da remuneração do trabalhador, devem ser incluídas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado para que o trabalhador não seja prejudicado porque parte de sua remuneração é variável.
Resumo do entendimento legal sobre o DSR sobre comissão
- Comissões devem ser somadas ao salário fixo para o cálculo do DSR;
- O DSR sobre comissões deve ser calculado com base na média das comissões mensais;
- A remuneração variável (como as comissões) é considerada para garantir que o trabalhador tenha o mesmo valor do DSR.
Exemplo de aplicação
Se um trabalhador recebe R$ 1.000,00 de salário fixo e R$ 2.000,00 de comissões mensais, o DSR é calculado considerando a soma do salário fixo com a média das comissões mensais.
Portanto, as comissões fazem parte do cálculo do DSR, garantindo que o trabalhador receba sua remuneração completa (fixa e variável) durante os dias de descanso semanal.
É obrigatório pagar o DSR sobre comissões?
Sim, é obrigatório.
Conforme falamos, o Descanso Semanal Remunerado deve incluir não apenas o salário fixo, mas também as comissões.
Se o empregador não incluir as comissões no cálculo do DSR, ele está descumprindo as leis trabalhistas, e o trabalhador pode reivindicar esse valor na Justiça.
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Como calcular o DSR sobre comissões na folha de pagamento?
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre comissões deve considerar a média das comissões recebidas durante o mês pelo profissional, incluindo o período em que ele não trabalhou. Para calculá-lo corretamente, é preciso seguir os seguintes passos:
- Verifique os domingos e feriados do mês;
- Considere os valores recebidos por comissão;
- Divida o valor da comissão pelos dias úteis trabalhados no mês;
- Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.
Cálculo do DSR sobre comissão
Total das comissões recebidas Número de domingos e feriados
no mês do mês
____________________________________ X
Número de dias úteis trabalhados no mês
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