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Nova Lei Geral do Turismo: o que muda e como afeta as viagens corporativas?

Especialistas apontam que mudanças da nova legislação podem trazer mais segurança e diversidade de destinos para as viagens de negócios.

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Viagens mais organizadas, pautadas por fornecedores transparentes, com maior proteção às empresas contratantes e menos burocracia. Esses são alguns dos impactos da nova Lei Geral do Turismo (LGT) para o segmento de viagens corporativas. 

Aprovado no final de agosto deste ano, o Projeto de Lei nº 1.829/2019, que atualiza a Lei Geral do Turismo, foi sancionado no último dia 18 de setembro, com vetos, pelo Governo Federal. A nova legislação busca atualizar a norma anterior, de 2008, modificando uma série de pontos para modernizar o setor. 

Para Luana Nogueira, diretora-executiva da Associação Latino Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas (ALAGEV), a lei avança em vários pontos, mas as mudanças podem exigir uma revisão dos processos de contratação e conformidade com as políticas de viagem das empresas.

“Com as novas regras, as empresas de viagens corporativas terão de se adaptar a padrões mais rígidos de transparência e responsabilidade das plataformas de reserva online e aplicativos de gestão de viagens”, afirma ela, para quem a nova legislação  deve culminar num “setor mais capacitado para atender às demandas dos viajantes a negócios”. 

Já para a Ana Carolina Medeiros, presidente do conselho da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) Nacional, a nova regra representa um marco histórico para o turismo. “Essas alterações promovem avanços tanto para o setor quanto para os consumidores”, diz. 

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O que é a lei geral do turismo?

Em vigor desde 17 de setembro de 2008, a Lei Geral do Turismo define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. 

Na época, a legislação foi considerada um marco ao reunir várias normas relativas ao setor que antes estavam dispersas em dispositivos da legislação brasileira, aumentando a segurança jurídica ao criar parâmetros mais claros para o desenvolvimento do turismo no país. 

Algumas das principais mudanças trazidas pela Lei Geral de Turismo foram a obrigatoriedade do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e regulamentação da profissão de Guia de Turismo. 

Quais as principais mudanças da nova Lei Geral do Turismo? 

A construção do texto envolveu toda a cadeia do setor de turismo, de entidades de defesa do consumidor a associações de agências de viagens e de destinos turísticos. Confira, abaixo, as principais mudanças e divergências.

  1. Veto à responsabilidade solidária das agências de viagem

Embora tenha sancionado a Lei, o Governo Federal vetou o dispositivo pelo qual as agências de viagens passariam a responder solidariamente pelo serviço que prestam ao consumidor. O mecanismo gerava dúvidas, pois estabelecia a isenção de responsabilidade nos casos de falência ou quando a culpa fosse exclusiva do fornecedor.

Com essa ressalva, o mecanismo poderia causar o efeito contrário e ser danoso para o consumidor. Isso porque, mesmo antes da nova lei, a responsabilidade solidária entre agências e fornecedores já existia, determinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Em entrevista à Agência Brasil, órgão de comunicação oficial do Governo Federal, o ministro do Turismo, Celso Sabino, comentou que o tópico será analisado posteriormente e deverá ser tema de uma Medida Provisória ou outro instrumento normativo.

  1. Envio de menos informações para o governo 

A lei determina a diminuição dos dados enviados ao Ministério do Turismo, com objetivo de reduzir a burocracia e os custos operacionais para as empresas do setor. 

Para Luana, apesar de a medida  ter o intuito de aliviar a carga administrativa para as empresas, ela levanta questões sobre a capacidade do Ministério do Turismo de monitorar e regular o setor de forma eficaz. 

“Menos dados podem significar menos informações disponíveis para avaliar o desempenho do mercado, identificar tendências e formular políticas públicas”, questiona.

  1. Mais recursos para o setor 

A nova legislação prevê que o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) possa ser utilizado para financiamentos de empresas aéreas, além de custear iniciativas voltadas à produção de combustíveis de aviação renováveis no Brasil. 

Fora isso, o novo texto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

  1. Instituição por lei do Mapa Geral do Turismo

Também foi incluído na nova regra o Mapa do Turismo Brasileiro, antes definido por portaria do Ministério do Turismo, tornado assim medida perene, independente de governos. O mapa reúne municípios turísticos no país, permitindo a melhor orientação de recursos.

“A criação de áreas especiais de interesse turístico na Lei Geral do Turismo inclui um foco significativo no desenvolvimento e na promoção de destinos para eventos”, afirma a executiva da ALAGEV. 

“Isso representa uma oportunidade estratégica para desenvolver e promover destinos que se tornem líderes no setor de turismo de eventos, fortalecendo a economia local e ampliando a visibilidade global desses locais.”

A presidente do conselho da ABAV, Ana Carolina Medeiros, também concorda com a medida:

“Com a simplificação na criação de áreas especiais de interesse turístico, regiões estratégicas podem se tornar mais atraentes para investimentos em infraestrutura”. De acordo com ela, a mudança não beneficia apenas o turismo de lazer, “mas também facilita as viagens corporativas, tornando os deslocamentos mais rápidos e convenientes".

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O que muda nas viagens corporativas com a nova Lei Geral do Turismo? 

Mas, além de destinos com mais infraestrutura para a realização de eventos e outros encontros de negócios, alguns dos impactos da nova Lei Geral do Turismo nas viagens corporativas podem ser: 

  • Proteção ao consumidor reforçada: a partir de agora, as empresas terão que garantir que seus contratos e processos de seleção de fornecedores estejam alinhados com as novas exigências de transparência e clareza. As plataformas digitais, por exemplo, agora só podem divulgar produtos e serviços de prestadores registrados no Cadastur (sistema nacional de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo).
  • Eficiência tecnológica: a lei também incentiva a adoção de tecnologias emergentes, o que pode trazer benefícios significativos, com novas ferramentas de inteligência artificial e análise de dados que melhoram a eficiência e a personalização da experiência de viagem.
  • Mais qualidade nos serviços: os programas de capacitação e treinamento previstos na lei devem significar acesso a serviços mais qualificados e adaptados às necessidades dos viajantes a negócios.

“Em resumo, as mudanças na Lei Geral do Turismo podem levar a uma gestão mais eficiente das viagens corporativas, com melhorias em conformidade, sustentabilidade e tecnologia”, diz Luana, da Alagev. 

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