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Quais são os direitos de quem viaja a trabalho? Tudo sobre o tema

Saiba quais são os direitos de quem faz viagem a trabalho segundo a CLT e como garantir que sua empresa esteja em conformidade.

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A retomada das viagens corporativas pós-pandemia reacendeu as discussões sobre os direitos de quem viaja a trabalho.

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Por essa razão, é fundamental que as empresas – e o RH – conheçam as garantias determinadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos trabalhadores durante esses deslocamentos. Isso não só garante condições adequadas e seguras, como também assegura a conformidade com as normas vigentes.

Neste artigo, exploraremos os direitos do trabalhador garantidos pela CLT durante viagens corporativas. Também vamos discutir boas práticas recomendadas e responder às perguntas frequentes sobre o tema. Confira!

O que é considerado uma viagem corporativa?

Antes de falarmos dos direitos de quem está viajando, é preciso entender: o que é uma viagem a trabalho?

Pode ser considerado viagem a trabalho qualquer deslocamento que o funcionário faz em nome da empresa. Ou seja, são atividades onde o colaborador exerce as seguintes atividades:

  • Visitar clientes;
  • Realizar reuniões fora do local de trabalho;
  • Presenciar eventos corporativos;
  • Visitar filiais da empresa;
  • Participar de treinamentos externos, entre outros.

Não há nenhuma lei que estabeleça um limite de tempo para a duração de viagens corporativas. Portanto, poderá ser prolongada pelo tempo necessário para alcançar o objetivo pretendido pelo empregador. A política de viagens da empresa também precisa contemplar os diferentes deslocamentos, períodos e as necessidades para cada um deles.

6 direitos que a CLT garante aos trabalhadores em viagens corporativas

Os direitos trabalhistas de quem viaja a negócios precisam ser conhecidos por todas as partes, tanto colaboradores quanto gestores. Quando isso não acontece, os riscos são enormes e problemas maiores podem surgir.

Por isso, preparamos uma lista que detalha os direitos de quem trabalha viajando ou precisa fazer viagens a trabalho pontuais, como:

  1. Adicional de viagem;
  2. Sobreaviso;
  3. Intervalos;
  4. Seguro de acidentes; 
  5. Despesas de viagem.

Descubra o que são e como funcionam cada um dos casos abaixo.

Adicional de viagem

A legislação trabalhista prevê um adicional de viagem para compensar custos e desconfortos causados pelo deslocamento de uma viagem corporativa.

Esse valor deve ser acordado entre as partes e, se exceder 50% do salário do empregado, será considerado salário conforme o artigo 457, §2º da CLT. Não configura como remuneração ordinária, mas como reembolso das despesas de viagem.

Para definir o montante adequado a ser pago, as organizações devem adotar a seguinte prática: para dias úteis, calcule o valor da hora ordinária do empregado acrescido de 50%. Para trabalho no domingos, feriados ou dias de descanso remunerado, o cálculo deve ser feito com o valor da hora de trabalho acrescido de 100%.

Essas diretrizes ajudam as empresas a calcular corretamente o pagamento adicional de viagem. Elas também garantem conformidade com os princípios de equidade e alinhamento com as políticas de viagens corporativas, respeitando o contrato de trabalho.

Sobreaviso

Uma situação comum em viagens corporativas é o empregado ficar à disposição da empresa. Esse período, também chamado de sobreaviso, se refere ao intervalo em que o colaborador não está trabalhando, mas está de prontidão para fazer isso.

Segundo o art. 4º da CLT: “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Nesses casos, significa que o trabalhador não está executando uma tarefa no momento, mas, assim que receber uma comunicação interna, deve se locomover para a sede, local do cliente, filial, entre outros.

Leia tambémComo medir e calcular o ROI aéreo de viagens corporativas?

O tempo máximo que o sobreaviso dura é de 24h e também pode ocorrer aos finais de semana e feriados. Lembramos que o tempo à disposição da empresa deve constar no contrato de trabalho ou em acordo. O profissional que cumpre com isso tem o direito de um terço (⅓) do valor da sua hora multiplicado pelo tempo que ficou de prontidão.

Intervalos

Seja para almoço ou entre jornadas de trabalho, os intervalos são direitos do trabalhador e devem ser respeitados. Além de um direito, faz parte das boas práticas consideradas no Duty of Care, prezando pela saúde e bem-estar dos colaboradores.

Qualquer funcionário que trabalhe mais de seis horas por dia tem direito a uma hora de almoço no mínimo e duas horas no máximo. Esse direito é garantido em também sobre viagens a trabalho e, caso não seja respeitado, é preciso pagar horas extras. 

Durante os deslocamentos, o direito ao DSR deve ser respeitado, conforme o artigo 67 da CLT. O empregado tem direito a um período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso semanal, de preferência aos domingos. Se houver trabalho nesse período, a empresa deve compensar ou pagar em dobro as horas trabalhadas, conforme a Lei 605/1949, artigo 9º.

Leia também: Direitos sobre o adicional de deslocamento e os gastos cobertos pela empresa.

No que diz respeito ao descanso entre jornadas de trabalho, a lei entende que o repouso pode acontecer em qualquer lugar. Assim, o empregado está usufruindo do seu direito, não configurando horas extras.

Seguro e acidentes

Vale mencionar que, uma vez que o colaborador esteja em viagem corporativa, ele está sob tutela do empregador. Ou seja, cabe à empresa assegurar a integridade do funcionário que viaja a negócios, pois, caso ocorra um problema, pode ser configurado como acidente de trabalho e tratado como tal junto ao INSS.

Para evitar que seus colaboradores fiquem desamparados, o uso de um seguro viagem corporativo pode ser a melhor alternativa. Mesmo sendo impossível prever o imprevisível, um bom planejamento de viagens deve considerar os imprevistos e garantir a segurança do viajante.

Despesas de viagem a trabalho

Outro direito do funcionário que viaja a negócios é referente aos gastos. De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade financeira. Ou seja, as despesas devem ser custeadas pela empresa e não podem ser transferidas ao trabalhador.

Dessa forma, há três modalidades mais comuns referentes ao direito do colaborador sobre as despesas de viagens:

  • Diárias de viagem;
  • Adiantamento de despesas; e
  • Reembolso de despesas.

Diárias de viagem

As diárias de viagem são uma alternativa ao reembolso. Trata-se de uma forma de pagamento das atividades que envolvem uma viagem através de um valor concedido regularmente. Em resumo, visa cobrir despesas com:

  • Alimentação;
  • Telefone e internet;
  • Transporte – incluindo desgaste em decorrência do uso de veículo próprio;
  • Hospedagem;
  • Contratação de pessoal local, entre outras.

Antes da reforma trabalhista, as diárias de viagem não poderiam ultrapassar 50% do valor dos vencimentos do empregado para que não fossem consideradas como parte integrante do salário.

Com a mudança, em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como remuneração do empregado. Assim, não integram salário na base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.

Nesse sentido, entendendo que a regra aplica-se a qualquer valor, não há mais a necessidade das despesas de viagem serem inferiores a 50% do salário do empregado.

Adiantamento de despesas

Quando uma viagem ocorre, a gestão tem duas opções: fazer um adiantamento de despesas ou reembolsar após a comprovação dos gastos. No adiantamento, o valor estimado da viagem é transferido antes de o colaborador viajar.

Diferente do reembolso, não há necessidade de comprovar gastos, mas de fazer o cálculo dos gastos estimados naquela viagem.

A empresa pode disponibilizar o adiantamento em espécie, mas isso também pode gerar diversos riscos. O colaborador pode perdê-lo ou até mesmo ser furtado. Por isso, o uso do cartão corporativo em viagens tende a ser a alternativa mais segura, além de facilitar o controle de gastos e garantir que a política de viagens da organização seja cumprida.

Aproveite para ler sobre os erros ao calcular as despesas de viagem corporativa e evite dores de cabeça.

Reembolso de despesas

O reembolso de despesas consiste em devolver os valores gastos pelo funcionário de maneira justa. Ocorre quando o funcionário retorna de viagem e segue os processos da política interna.

A política de reembolso é o documento que define o que é e não é reembolsável, bem como os comprovantes que são aceitos para prestar contas e comprovar os gastos. Se sua empresa ainda não conta com essas diretrizes, aproveite para baixar nosso modelo e comece a implementá-lo hoje mesmo.

Regras e boas práticas para viagens a trabalho 

As regras e boas práticas para viagens a trabalho são essenciais para garantir a eficiência dos processos e o bem-estar dos colaboradores. A seguir, destacamos alguns deveres das organizações.

  • Estabelecer políticas claras sobre os procedimentos de reserva de passagens e hospedagem;
  • Definir as despesas reembolsáveis e antecipações;
  • Além de orientar os colaboradores sobre a conduta profissional durante a viagem.

É importante fornecer diretrizes sobre a segurança, como escolher acomodações confiáveis e evitar deslocamentos inseguros. 

A comunicação clara sobre horários, os objetivos do deslocamento, assim como a declaração de viagem a trabalho, também contribui para uma experiência produtiva e alinhada aos interesses da empresa.

Planejamento de viagens  

O planejamento adequado de viagens é essencial para garantir eficiência, economia e segurança para os colaboradores e a empresa. Quando  bem estruturado, ele permite que todas as etapas da viagem sejam organizadas com antecedência, desde a reserva de passagens e hospedagem corporativa até a definição de itinerários e reuniões.

O uso de ferramentas próprias para gestão de viagens, como sistemas de reserva online e aplicativos de monitoramento de despesas, se torna indispensável. Uma vez que facilita o controle e a coordenação de todos os aspectos envolvidos.

Segurança e saúde do trabalhador 

A segurança e a saúde do trabalhador são prioridades fundamentais para as empresas, especialmente durante as viagens a trabalho. 

A organização deve adotar cuidados específicos, como fornecer informações detalhadas sobre os destinos. Também precisa garantir que o colaborador tenha acesso a seguros de viagem e assistência médica, além de disponibilizar orientações sobre os protocolos de segurança locais. 

Para o colaborador, seguir as orientações fornecidas, manter-se informado sobre as condições de saúde e segurança do destino e reportar qualquer situação de risco são atitudes essenciais. 

Perguntas frequentes sobre direitos de viagem a trabalho 

Viagem a trabalho conta como hora extra? 

As viagens a trabalho podem contar como hora extra se ocorrerem fora do horário de expediente normal do trabalhador. Isso inclui finais de semana e feriados. Isso também vale para casos em que viagens excedem a carga horária de 44 horas semanais estipuladas em contrato de trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador em viagens a trabalho?

Os trabalhadores têm direito a adicionais de viagem, compensação por horas extras, descanso semanal remunerado (DSR), reembolso de despesas e condições adequadas de trabalho e segurança.

Como são tratadas as despesas de viagens a trabalho pela CLT? 

A lei exige que as despesas de viagens a trabalho, como transporte, alimentação e hospedagem, sejam cobertas pela empresa. Esses gastos podem ser reembolsados ou antecipados, conforme a política da companhia.

Viagens a trabalho durante o final de semana contam como horas trabalhadas? 

Sim, viagens a trabalho durante o final de semana são consideradas horas trabalhadas. E devem ser remuneradas conforme as regras de horas extras estabelecidas pela CLT.

O que deve ser reembolsado ao trabalhador em viagens a trabalho? 

A empresa deve reembolsar despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias para a realização das atividades profissionais durante a viagem.

Quem viaja a trabalho tem direito ao adicional de insalubridade?

O direito a adicional de insalubridade para quem viaja a trabalho depende das condições do ambiente onde o trabalho é realizado e das atividades executadas, e não apenas do fato de estar viajando.

O adicional de insalubridade é concedido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor excessivo, produtos químicos, entre outros), e essas condições devem estar presentes no local de trabalho, seja ele fixo ou temporário, como em viagens.

Para que o adicional seja devido, é necessário:

  1. Avaliar as condições do trabalho: avaliação realizada por um profissional especializado (técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho). Esse laudo identifica se o ambiente expõe o trabalhador a agentes insalubres e o nível dessa exposição.

  2. Entender as atividades executadas durante a viagem: se, durante uma viagem, o trabalhador realizar atividades em ambientes insalubres (por exemplo, um técnico que visita uma fábrica com exposição a agentes químicos), ele pode ter direito ao adicional durante o período de exposição.

Em geral, se as atividades realizadas durante a viagem não envolvem exposição a agentes nocivos, o adicional de insalubridade não é devido.

Como a Flash pode revolucionar a gestão de despesas corporativas

Gerenciar despesas corporativas com eficiência e segurança é um desafio diário para as empresas. É por isso que a Flash oferece soluções práticas e automatizadas que simplificam esse processo.

Com o Cartão Corporativo Flash, a empresa centraliza todos os gastos, eliminando a necessidade de processos demorados, como reembolsos. A integração nativa da ferramenta permite um controle detalhado, garantindo o cumprimento das normas internas e fortalecendo o compliance.

A plataforma da Flash também automatiza a gestão de despesas, oferecendo relatórios claros e detalhados, reduzindo a carga administrativa e otimizando a rotina dos gestores. Colaboradores têm autonomia para utilizar o cartão de maneira alinhada à política da empresa, enquanto os responsáveis por aprovações podem acompanhar e gerenciar tudo em tempo real, diretamente pelo celular.

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