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Tudo o que o RH precisa saber sobre alimentação no local de trabalho

Entenda como funciona a alimentação no local de trabalho, quais são as exigências legais e como oferecer esse benefício com segurança e eficiência.

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Oferecer alimentação no local de trabalho é uma prática comum entre empresas que buscam promover saúde, bem-estar, qualidade de vida e produtividade entre os colaboradores.

Embora não seja obrigatória pela legislação trabalhista, essa iniciativa se tornou parte das estratégias de benefícios corporativos, ainda mais em setores com jornadas longas ou ambientes de produção contínua.

Além de contribuir para o clima organizacional, a alimentação oferecida pela empresa, seja por meio de refeitórios próprios, contratos com fornecedores externos ou vale-alimentação,  exige atenção às normas legais, sanitárias e fiscais. Afinal, uma gestão inadequada pode gerar riscos e impactos financeiros. 

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre alimentação fornecida pelo empregador no ambiente de trabalho, quais as modalidades possíveis e os cuidados exigidos.

Boa leitura! 

Alimentação no local de trabalho é obrigatória?

De forma geral, o fornecimento de alimentação no local de trabalho não é uma obrigação legal e não faz parte dos benefícios obrigatórios da CLT. No entanto, podem existir exceções determinadas por acordos ou convenções coletivas, além de normas sanitárias ou regulamentações específicas de algumas atividades.

Na prática, a empresa só é obrigada a fornecer refeições quando a natureza da atividade ou as condições da jornada exigem essa oferta – seja por questões de segurança, saúde ou pela ausência de alternativas viáveis nas proximidades. Apesar disso, muitas organizações optam por oferecer auxílio-alimentação como parte de sua política de benefícios.

Essa oferta pode ocorrer por meio de refeições prontas, ou com o uso de um cartão alimentação, integrando essa ação a estratégias de bem-estar corporativo e retenção de talentos.

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e saiba como oferecer esses benefícios com segurança jurídica! 

Entenda a legislação sobre alimentar-se no local de trabalho, segurança alimentar e consumo de alimentos 

Ao optar por oferecer alimentação no ambiente de trabalho, a empresa assume responsabilidades legais relacionadas à saúde, segurança e conformidade sanitária.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir que as refeições fornecidas estejam conforme as normas trabalhistas e de vigilância sanitária.

Esses subsídios podem ser considerados benefícios supletivos e devem seguir critérios específicos para manter seu caráter indenizatório, evitando a caracterização como parcela salarial.

Veja também: A empresa pode suspender o vale-alimentação?

Normas da CLT, NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho)

A CLT, em conjunto com a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho, estabelece os requisitos mínimos para a implantação de refeitórios nas empresas.

Conforme a NR-24, empresas com mais de 30 trabalhadores, que operam em turnos contínuos, devem oferecer um espaço separado e adequado para refeições, mesmo que não forneçam quaisquer alimentos diretamente. A norma exige:

  • Instalações separadas do ambiente de trabalho;
  • Condições de higiene, ventilação e iluminação adequadas;
  • Mobiliário apropriado para refeição;
  • Limpeza e conservação permanentes.

Esses requisitos são aplicáveis quando a empresa fornece ou permite a realização de refeições no ambiente corporativo. Vale destacar, ainda, que a Lei 229 – decreto-lei nº229/1967 – exige o fornecimento de água potável no ambiente de trabalho, assim como refeitórios em estabelecimentos com mais de 300 funcionários.

Alimentação fornecida no ambiente de trabalho tem que ter ​Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Empresas que oferecem alimentação podem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021.

O objetivo é incentivar a responsabilidade social dos empregadores, em relação ao combate à má alimentação dos seus empregados.

Esse programa governamental, do qual não existe obrigação das empresas participarem, dá diversos incentivos fiscais a pessoa jurídica que investe no plano de nutrição de seus funcionários.

O programa permite que a empresa deduza até 4% do imposto de renda devido (no regime de lucro real) com base nas despesas com programas alimentares, quando cumprir os requisitos do programa.

Para isso, é necessário:

  • Oferecer um plano alimentar equilibrado nutricionalmente (para oferta de um cardápio alimentar próprio ou ofertado por terceiros no refeitório).
  • Utilizar fornecedores cadastrados no PAT;
  • Garantir acesso preferencial aos colaboradores com menor renda.

O PAT se aplica tanto à alimentação fornecida no local, quanto ao auxílio-alimentação por meio de cartão ou vale, desde que o benefício seja destinado apenas à aquisição de alimentos.

Dica de leitura: Conheça as mudanças da nova lei do vale-alimentação

Exigências sanitárias e fiscais para empresas que oferecem refeições no local

Empresas que fornecem refeições preparadas no local ou por meio de fornecedores terceirizados devem cumprir exigências sanitárias previstas na legislação municipal e estadual, como:

  • Licenciamento junto à vigilância sanitária
  • Alvará de funcionamento para cozinha industrial ou refeitório
  • Certificação de boas práticas de manipulação de alimentos

Do ponto de vista fiscal, é essencial garantir que os gastos com alimentação estejam registrados e, quando aplicável, vinculados ao PAT para manter o benefício fiscal e a não caracterização como natureza salarial.

Modalidades de fornecimento de alimentação saudável na área de trabalho

Empresas podem adotar diferentes modelos, conforme sua estrutura física, orçamento e estratégia de benefícios.

Cada modalidade apresenta vantagens e exigências específicas — tanto do ponto de vista operacional quanto legal.

Refeitório interno com preparo local

É a opção mais tradicional e comum em empresas de médio e grande porte, em específico nos setores industriais ou operacionais. Consiste em manter uma cozinha própria na empresa para o preparo das refeições.

Os requisitos principais são:

  • Estrutura adequada conforme a NR-24;
  • Equipe interna de cozinha ou equipe terceirizada;
  • Licenciamento sanitário e controle rígido de higiene.

Essa modalidade permite controle total da qualidade nutricional das refeições, mas exige alto investimento em infraestrutura e manutenção constante.

Terceirização do fornecimento (catering)

É o modelo que contrata empresas especializadas para fornecer refeições prontas, entregues todos os dias durante a jornada de trabalho.

É uma solução comum quando a empresa não dispõe de cozinha, mas deseja oferecer refeições no próprio espaço. Entre as vantagens, destacam-se:

  • Redução de custos operacionais com equipe e insumos;
  • Cumprimento das exigências do PAT, desde que o fornecedor esteja habilitado;
  • Flexibilidade de cardápio e quantidade.

Essa alternativa é viável para empresas que desejam garantir a segurança alimentar, sem manter estrutura interna de preparo.

Vale-alimentação ou cartão de auxílio-alimentação

O vale-alimentação, concedido por meio de cartão físico ou digital, é uma forma indireta de garantir o acesso à alimentação, com liberdade de escolha para o empregado.

Ele pode ser utilizado em supermercados, hortifrútis e outros estabelecimentos credenciados. Os benefícios dessa modalidade são:

  • Facilidade de gestão via plataforma de benefícios corporativos;
  • Isenção de encargos quando a solução é alinhada às regras do PAT;
  • Maior satisfação dos funcionários pela liberdade de consumo.

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Benefícios flexíveis com saldo direcionado à alimentação

Empresas com políticas mais modernas têm optado por benefícios flexíveis, em que o colaborador recebe um saldo global e escolhe como deseja utilizar – entre alimentação, mobilidade, saúde, cultura, entre outros.

Entre as principais vantagens dessa abordagem, estão:

  • Adaptação às preferências individuais;
  • Portabilidade do vale-alimentação e refeição, conforme a nova legislação;
  • Integração com estratégias de bem-estar e engajamento.

Vantagens e desafios de oferecer alimentação no local

Alimentação no local de trabalho_imgs internas

Quando bem planejada e aplicada, essa iniciativa pode gerar ganhos significativos para a empresa, tanto no ambiente organizacional quanto nos indicadores de produtividade e desempenho.

No entanto, também impõe desafios que exigem planejamento, conformidade legal e análise de custo-benefício.

Vantagens

O fornecimento de refeições no ambiente corporativo oferece benefícios estratégicos que impactam diretamente a produtividade, cultura e retenção de talentos.

Controle da qualidade da refeição

Ao fornecer um plano alimentar interno, a empresa tem maior controle sobre ingredientes, valor nutricional, uso de água potável para preparo e higiene dos alimentos. Isso contribui para uma dieta mais equilibrada, com impacto direto na saúde dos colaboradores, redução de faltas por motivos de saúde e melhora da energia durante a jornada.

Esse cuidado também demonstra preocupação genuína com o bem-estar das pessoas, fortalecendo a imagem da empresa como empregadora.

Incentivo à permanência no ambiente de trabalho

Ter um espaço destinado para as refeições na empresa reduz saídas durante o expediente, facilita o retorno às atividades no tempo previsto e diminui atrasos e improdutividade.

Em empresas com turnos contínuos, esse benefício contribui para a eficiência operacional. Além disso, essa prática pode reduzir o tempo de deslocamento durante o intervalo, ainda mais em regiões com pouca oferta de restaurantes ou mercados nas imediações.

Integração e cultura organizacional

O refeitório interno, ou espaço próprio para as refeições, se torna um ambiente de convivência, que estimula interações espontâneas, promove a integração entre áreas e reforça o senso de pertencimento.

Refeições compartilhadas favorecem a construção de relacionamentos e o fortalecimento da cultura organizacional, ainda mais em empresas com estruturas verticais ou rotinas intensas.

Desafios

Implementar um sistema de alimentação corporativa exige planejamento cuidadoso e atenção a aspectos regulatórios e operacionais que podem impactar significativamente os custos e a gestão da empresa.

Exigências sanitárias e fiscais rigorosas

Empresas que optam por fornecer refeições estão sujeitas a exigências técnicas da NR-24 e da vigilância sanitária, além de obrigações fiscais específicas.

Isso inclui licenciamento, controle de estoque, armazenamento adequado, treinamento da equipe e conformidade com a lei, seja ela municipal ou estadual.

A não observância dessas normas pode gerar autuações, multas e passivos trabalhistas.

Custos operacionais e logísticos

Montar e manter uma estrutura interna envolve investimentos consideráveis com:

  • Equipamentos de cozinha e refeitório;
  • Mão de obra direta (cozinheiros, auxiliares, nutricionistas);
  • Fornecimento diário de insumos;
  • Logística de preparo e distribuição.

Empresas menores, ou com equipes distribuídas geograficamente, tendem a encontrar mais dificuldades para justificar esse custo frente a outras opções mais escaláveis, como vale-alimentação ou cartões flexíveis.

Risco de descaracterização como benefício indenizatório

Caso não haja adesão ao PAT, ou se as refeições forem fornecidas de forma habitual e sem critérios específicos, há risco de o benefício ser interpretado como salário in natura, o que pode gerar encargos trabalhistas e tributários.

Isso reforça a necessidade de documentação formal, adesão ao programa e orientações jurídicas preventivas.

Promova o acesso à alimentação com o cartão multibenefícios da Flash

Para empresas que desejam garantir o acesso à alimentação com praticidade, segurança jurídica e flexibilidade, o cartão multibenefícios da Flash é a solução ideal.

Com ele, é possível configurar a categoria de auxílio-alimentação de forma personalizada, respeitando os critérios exigidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e mantendo o caráter indenizatório do benefício.

Ao substituir refeitórios internos ou modalidades tradicionais por um benefício digital e flexível, sua empresa reduz custos operacionais, elimina obrigações logísticas e amplia a liberdade de escolha dos colaboradores.

O cartão multibenefícios permite que eles utilizem o saldo em estabelecimentos credenciados, conforme suas preferências e necessidades alimentares.

Com a plataforma de gestão de benefícios, o RH tem controle total sobre valores, categorias e regras de uso, enquanto o colaborador ganha mais autonomia para consumir com conforto e segurança.

Saiba como modernizar sua política de benefícios com a Flash. Ofereça alimentação de qualidade, com tecnologia, conformidade e experiência positiva para quem mais importa: sua equipe.

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