Decreto 12.712/2025: o que muda para Flash com as novas regras de vale-alimentação
Decreto assinado pelo governo moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador. Entenda como as novas regras reforçam o modelo de atuação da Flash.
A transformação do mercado de benefícios corporativos evoluiu — e a legislação segue o mesmo caminho. No último dia 11 de novembro de 2025, o governo publicou o Decreto 12.712/2025, inaugurando uma nova fase para o setor de vale-alimentação e vale-refeição e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma das mais longevas políticas públicas em prol do trabalhador brasileiro.
Desde o nascimento, a Flash investe na ampla aceitação de seus cartões, nos multibenefícios e em uma experiência que coloca o usuário no centro.
Enquanto as empresas tradicionais se apoiavam em rebates e taxas abusivas, a Flash lançou o conceito de benefícios flexíveis, propondo um modelo mais justo, digital e eficiente. Desde então, as transformações regulatórias vêm apenas confirmar essa visão:
- 2021 – Fim dos rebates no PAT
- 2022 – Extensão das regras às empresas da CLT
- 2023 – Proibição de cashbacks e recompensas sem relação com alimentação
- 2024 – Consolidação do entendimento sobre saúde e segurança alimenta
Quando o mercado muda, é porque a inovação venceu — e a Flash já estava lá
O novo decreto é mais um passo para corrigir distorções. Taxas menores, repasses mais rápidos e interoperabilidade trazem mais equilíbrio e liberdade de escolha.
Reforçando o que a Flash acredita desde 2019: ganha quem tem o melhor produto. Não o maior rebate.
E de produto, a Flash entende:
- Melhor nota nos apps
- Melhor atendimento no Reclame Aqui
- Entrega mais rápida do mercado
- 98% de satisfação
Sobre o decreto 12.712/2025
O novo decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 11 de novembro de 2025.
As principais mudanças estão relacionadas ao valor da taxa cobrada dos estabelecimentos, à interoperabilidade e ao prazo de repasse dos valores transacionados aos estabelecimentos.
- A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas têm 90 dias para se adequarem aos novos valores.
- Todo cartão com saldo relacionado a vales alimentação e refeição deve funcionar em qualquer maquininha de pagamento em até 360 dias, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. O objetivo da medida é ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos;
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. Hoje restaurantes e outros estabelecimentos similares recebem os valores em até 30 dias após as transações e, com as novas regras, o prazo passa a ser de 15 dias. As empresas também têm 90 dias para se adequarem a esta regra.
- Abertura dos arranjos de pagamento. Os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado.
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O que é o PAT
O (Programa de Alimentação do Trabalhador), é um programa do governo federal instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021.
O PAT tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores através do incentivo a uma saúde nutricional equilibrada, e a fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem alimentação adequada aos seus colaboradores, seja por meio de refeições prontas ou de vales-refeição.
Criado para favorecer os trabalhadores de baixa renda, o PAT tem como foco as pessoas com remuneração de até cinco salários-mínimos por mês.
Saiba mais:
Pioneira no mercado de benefícios flexíveis, a Flash é uma plataforma de gestão da jornada de trabalho que oferece soluções completas para gestão de benefícios, despesas corporativas e pessoas.