A empresa pode suspender vale-alimentação e refeição? O que diz a lei
Entenda se a empresa pode suspender o vale-alimentação e refeição, o que diz a lei e como evitar problemas trabalhistas. Saiba mais!

A questão sobre se a empresa pode suspender o vale-alimentação é comum, tanto para empregadores quanto para empregados.
Afinal, o vale-alimentação é considerado um direito adquirido ou pode ser retirado em determinadas situações? Quais casos justificam a suspensão do benefício?
Esse tipo de dúvida é especialmente relevante, já que o vale-alimentação é um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores, impactando diretamente sua qualidade de vida e o bem-estar financeiro das famílias.
Neste conteúdo, vamos esclarecer essas e outras questões sobre a concessão e possível suspensão do vale-alimentação.
Além disso, vamos abordar o que a CLT prevê, o papel do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os limites legais para a empresa e os cuidados necessários para evitar penalidades.
Isso porque compreender como funciona o vale-alimentação e em quais situações ele pode (ou não) ser alterado proporciona ao RH mais segurança jurídica e contribui para uma gestão mais transparente.
Se você faz parte da equipe de Recursos Humanos ou é um gestor buscando evitar passivos trabalhistas, este conteúdo é para você. Boa leitura!
Como funciona o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício corporativo destinado à compra de gêneros alimentícios em supermercados e estabelecimentos similares.
Embora não seja um dos benefícios obrigatórios da CLT, ele pode estar previsto em acordos e convenções coletivas de trabalho ou ser oferecido de forma voluntária pela empresa.
Isso porque, quando a organização se vincula ao PAT, ela pode usufruir de incentivos fiscais, incentivando a oferta de alimentação adequada aos seus colaboradores.
Leia também: VR, VA e VT são obrigatórios? Veja o que diz a lei.
Diferenças do VA e VR
É importante entender as diferenças entre o vale-alimentação e vale-refeição. Apesar de serem complementares e usados como sinônimos, eles possuem finalidades distintas.
O VA é o valor destinado à compra de alimentos crus ou in natura, seja em supermercados, feiras e estabelecimentos especializados nesse tipo de produto.
Já o VR, é o subsídio destinado para a compra de refeições prontas, em restaurantes, padarias ou aplicativos de entrega para consumo desse tipo de refeição.
Embora ambos sejam formas de apoio nutricional, suas finalidades são diferentes, o que implica em regulamentações e acordos separados para cada um.
Além disso, o vale-alimentação deve ser uniforme entre os funcionários, sendo permitidas variações apenas quando houver justificativas objetivas, como:
- Regime de trabalho distinto (presencial vs remoto);
- Unidades operacionais com políticas diferentes;
- Ou cargos com benefícios específicos.
A distinção sem critério pode ser questionada judicialmente.
Relação do benefício com o PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado por normas como o Decreto nº 10.854/2021.
Ele foi atualizado em 2024, com a nova lei do vale-alimentação, através da Portaria nº 1.707/24, visando promover a saúde e a segurança alimentar dos empregados.
Quando a empresa está vinculada ao PAT, ela assume compromissos legais sobre a destinação e o uso dos benefícios de alimentação. Isso significa que, embora o vale-alimentação e o vale-refeição não sejam obrigatórios por lei, uma vez concedidos, sua alteração ou suspensão deve seguir regras específicas.
É fundamental, portanto, garantir a continuidade, proporcionalidade e a não discriminação entre os funcionários.
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A empresa pode suspender o vale-alimentação?
A possibilidade de suspender o vale-alimentação está ligada ao seu enquadramento contratual e à forma como ele é concedido pela empresa.
Embora o benefício não seja, por si só, uma obrigação legal para todos os empregadores, sua suspensão não pode ocorrer de maneira arbitrária ou sem respaldo jurídico.
A seguir, explicamos o que diz a legislação trabalhista e quais são os cenários onde a suspensão é permitida.
O que diz a legislação trabalhista
O art. 468 da CLT estabelece que cláusulas contratuais só podem ser modificadas com mútuo consentimento, desde que não causem prejuízo direto ou indireto ao trabalhador.
Dessa forma, uma vez oferecido como benefício habitual, o vale-alimentação passa a integrar a condição contratual e sua retirada pode ser questionada juridicamente.
No entanto, convenções e acordos coletivos de trabalho também podem estabelecer a obrigatoriedade da oferta dos benefícios de alimentação e refeição.
Portanto, esses benefícios não podem ser alterados ou suspensos sem aviso prévio e sem a devida aprovação das Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs ).
A única exceção a essas regras ocorre em situações não previstas pela lei, como a suspensão do contrato de trabalho.
Casos em que a suspensão do vale-alimentação pode ou não ocorrer
Abaixo, listamos situações comuns no ambiente corporativo onde a suspensão do vale-alimentação pode ser cogitada.
Entretanto, ainda assim, é fundamental consultar a convenção coletiva, que pode estipular a continuidade do pagamento nessas eventualidades:
- Suspensão do contrato de trabalho: quando o contrato está suspenso (ex: afastamento pelo INSS ou acordos emergenciais, como os da pandemia), é possível deixar de fornecer o benefício, salvo previsão em convenção coletiva ou política interna mais favorável.
- Demissão: o benefício deve ser encerrado a partir da rescisão. No entanto, o trabalhador mantém o direito de utilizar o saldo disponível em seu cartão, mesmo após o desligamento.
- Faltas injustificadas: em alguns casos, o vale-alimentação pode ser cortado por falta, mas isso só é válido se estiver previsto em norma interna ou acordo coletivo.
- Férias: é possível fazer o desconto e suspensão de pagamento do VA durante o período de férias, desde que regulamentado por contrato e convenção coletiva.
A suspensão do vale-alimentação deve ser sempre fundamentada, comunicada e respaldada pela legislação e por normas coletivas aplicáveis.
O RH deve garantir que a política interna seja clara, igualitária e transparente, reduzindo riscos de conflitos trabalhistas.
Leia também: Entenda tudo sobre o vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.
Impactos da suspensão do vale-alimentação
A interrupção do vale-alimentação pode gerar uma série de repercussões no ambiente organizacional.
Empregadores e empregados são afetados por essa decisão, que, se mal conduzida, pode resultar em desmotivação, desgaste nas relações de trabalho e riscos legais.
Por isso, é indispensável que o RH compreenda os efeitos práticos da suspensão e os administre com cautela e planejamento.
Para empregados
Para o funcionário, o vale-alimentação é percebido como parte da remuneração, mesmo não integrando o salário-base.
Sua suspensão, portanto, pode representar um impacto direto no orçamento mensal e na qualidade de vida do trabalhador e de sua família. Ainda mais porque o benefício é utilizado para suprir necessidades alimentares básicas.
Quando a suspensão ocorre de forma inesperada ou sem justificativa clara, há um prejuízo na relação de confiança, além de aumentar os índices de insatisfação, afastamento e turnover.
É importante lembrar que, em casos de cessação indevida do VA, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver o benefício ou buscar indenização por prejuízos causados.
Para empregadores
Do ponto de vista da empresa, suspender o vale-alimentação sem seguir os critérios legais, resulta em ações judiciais, autuações fiscais e perda da credibilidade institucional.
A má gestão da suspensão pode também prejudicar a imagem da empresa, a cultura organizacional e a capacidade de atrair e reter talentos.
Esse é um aspecto muito relevante em mercados competitivos, onde os benefícios corporativos são um fator determinante na escolha do empregador.
A empresa também pode ser excluída do PAT, caso descumpra os requisitos legais do programa. Dessa forma, acaba perdendo incentivos fiscais e outras vantagens previstas.
Penalidades por descumprimento da lei
Conforme falamos, a suspensão indevida do vale-alimentação pode acarretar consequências legais e administrativas relevantes para o negócio. Afinal, mesmo quando o benefício não é obrigatório por lei, sua concessão voluntária gera expectativa de direito.
Isso impõe ao empregador o dever de manter critérios claros, igualitários e conforme as leis trabalhistas.
Entre as principais penalidades previstas estão:
- Ações judiciais trabalhistas: o funcionário pode ingressar com reclamação judicial caso entenda que houve quebra contratual ou prática discriminatória na suspensão do benefício. Nesses casos, a condenação será a reversão da decisão, pagamento das diferenças retroativas e até indenizações por danos morais.
- Perda de incentivos fiscais do PAT: o descumprimento das diretrizes legais, como a suspensão sem base, a prática de deságio ou a diferenciação indevida entre trabalhadores da mesma categoria pode levar à exclusão do programa, com a consequente perda de benefícios tributários.
- Multas e autuações em fiscalizações: auditorias do Ministério do Trabalho ou denúncias formais podem resultar em autos de infração e multas administrativas por violação da legislação trabalhista.
- Risco reputacional: além dos impactos legais e financeiros, a suspensão mal conduzida do VA pode comprometer a reputação, tanto interna quanto no mercado, afetando a marca empregadora e o relacionamento com talentos estratégicos.
Por isso, é fundamental contar com ferramentas para gestão de benefícios, como a da Flash, para garantir conformidade e segurança operacional.
A propósito, o cartão multibenefícios da Flash, que oferece VA e VR de acordo com o PAT e a Portaria nº 1.707/2024, proporcionando autonomia para seus talentos utilizarem os benefícios de forma prática e flexível, onde e quando desejarem.
Dúvidas frequentes sobre suspensão do vale-alimentação
Confira, a seguir, as respostas para as principais dúvidas relacionadas à suspensão do vale-alimentação, com foco nas situações mais comuns enfrentadas por profissionais de RH e colaboradores no dia a dia corporativo.
Quando o funcionário pode perder o vale-alimentação?
O trabalhador pode perder o benefício em casos específicos e justificados, como:
- Suspensão do contrato de trabalho, por afastamento previdenciário;
- Rescisão contratual, com término do vínculo empregatício;
- Previsão expressa em convenção coletiva ou política interna, que permita suspensão em determinados contextos, como faltas injustificadas prolongadas.
- Uso indevido, como em casos onde existe o compartilhamento do benefício ou até venda.
Fora desses cenários, a retirada do benefício sem fundamento pode ser considerada prática irregular.
Leia também: VT, VA e VR podem ser pagos em dinheiro? Entenda a lei.
A empresa pode suspender os benefícios de alimentação concedidos aos funcionários, sem aviso?
Não. A empresa não pode suspender o vale-alimentação sem aviso-prévio e justificativa formal.
Mesmo em casos permitidos, como afastamentos ou faltas injustificadas, o RH deve comunicar a decisão com clareza, por escrito, respeitando a legislação e os acordos coletivos. A ausência de transparência pode resultar em conflitos internos e ações judiciais.
Leia também: Leis trabalhistas que protegem o trabalhador.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-alimentação?
O saldo remanescente do vale-alimentação continua sendo de direito do trabalhador mesmo após o desligamento. Logo, não pode existir o bloqueio ou retenção dos valores já creditados.
O RH deve orientar o colaborador a utilizar o saldo disponível normalmente, no prazo de validade estipulado pela operadora.
A empresa pode cortar o vale-alimentação na licença-maternidade?
Depende. Em geral, os subsídios de alimentação, por não terem caráter salarial, não podem ser suspensos durante a licença-maternidade.
No entanto, pode haver previsão de suspensão do pagamento do VA durante esse período em convenções ou acordos coletivos específicos.
Por isso, é crucial que o RH verifique os acordos da categoria e mantenha uma política de benefícios clara e bem documentada.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.