Conheça nossos produtos

Deixe seu trabalho mais simples com a Flash! Utilize nossos sistemas de gestão de benefícios, despesas e pessoas para facilitar o seu dia a dia.

Fale com um especialista

VR, VA e VT são obrigatórios? Veja o que diz a lei

Descubra se o vale-refeição (VR), vale-alimentação (VA) e vale-transporte (VT) são obrigatórios pela CLT e o que a lei diz sobre esses benefícios.

Flash
Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.
 
 
 


Os benefícios corporativos desempenham um papel fundamental na satisfação dos colaboradores em uma empresa. A obrigatoriedade dos benefícios é regida por diferentes regras e contextos na legislação trabalhista. Vamos examinar cada um deles individualmente.

Quando o trabalhador utiliza o transporte coletivo para se deslocar até o local de trabalho, o vale-transporte é obrigatório.

Nesses casos, a empresa deve fornecer o vale-transporte como benefício obrigatório. Além disso, o empregador não pode descontar qualquer valor do empregado a título de transporte. Isso visa garantir que o funcionário tenha condições adequadas para chegar ao trabalho e cumprir suas atividades.

Em contrapartida, não existe uma obrigatoriedade legal para que a empresa forneça vale-refeição e vale-alimentação. A empresa pode fornecer os vales como parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma iniciativa governamental com o objetivo de garantir uma alimentação de qualidade a todos os trabalhadores através da pessoa jurídica beneficiária.

Mesmo sem a obrigatoriedade desses benefícios, oferecer vale-alimentação e vale-refeição é uma excelente estratégia para atrair e reter talentos. As empresas que possuem esses benefícios proporcionam melhores condições de trabalho e influenciam até nas despesas familiares dos colaboradores.

Por fim, podemos declarar que o vale-transporte é obrigatório conforme a legislação do vale-transporte. Já o vale-alimentação, assim como o vale-refeição não é obrigatório por lei. Porém, é permitido que as empresas ofereçam esses benefícios nos casos de convenção coletiva ou como parte do pacote de benefícios da empresa.

Baixe nosso modelo de controle de custos e descubra como é fácil realizar a gestão de benefícios corporativos da sua empresa.

O que diz a lei sobre a obrigatoriedade de VR, VA e VT?

A legislação brasileira estabelece regras específicas em relação aos benefícios de vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte. Entenda o que é obrigatório por parte da empresa, de acordo com a legislação, para garantir o direito dos empregados.

Lei do vale-refeição (Lei 8.880/1994)

Essa lei estabelece que o empregado tem direito ao vale-refeição como um benefício oferecido pelo empregador para subsidiar as refeições durante a jornada de trabalho. Assim como o vale-alimentação, a empresa não é obrigada a dar vale-refeição, sendo uma escolha do empregador.

"Lei nº 14.442, de 28 de dezembro de 2021 - Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a concessão do vale-refeição e do vale-alimentação, e revoga a Lei nº 9.090, de 14 de julho de 1995."

A nova lei do vale-refeição permite que o valor do benefício seja usado em diversos estabelecimentos que aceitem pagamento eletrônico. Ela também definiu que o empregador não pode substituir o vale-refeição pelo vale-alimentação. Confira o que diz a lei na íntegra.

Se a empresa não pagar o vale-refeição conforme o acordado, o empregado pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho. Ela pode determinar o pagamento do benefício e eventuais penalidades para o empregador por não cumprir suas obrigações contratuais.

Lei do vale-alimentação (Lei 6.321/1976)

Esta lei trata da concessão do vale-alimentação como um benefício opcional oferecido pelo empregador para auxiliar os empregados na compra de alimentos. Assim como o vale-refeição, a empresa não é obrigada a dar vale-alimentação de acordo com a lei, dependendo da decisão do empregador.

“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)”

O artigo 458 da CLT inclui no pagamento de natureza salarial os custos com alimentação. Os valores para esse fim podem ser descontados em até 20% do salário do empregado. Confira o que diz a lei na íntegra.

Leia também: Entenda as mudanças propostas pela nova lei do vale-alimentação para 2024.

Lei do vale-transporte (Lei 7.418/1985)

Esta lei estabelece a obrigatoriedade do vale-transporte pelo empregador aos empregados que utilizam o transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Ela determina que o empregador deve custear parte das despesas de transporte do empregado, descontando até 6% do salário base deste. Confira o que diz a lei na íntegra.

Como são determinados os valores do VR, VA e VT?

Determinar os valores devidos e ofertados para vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte depende de alguns critérios e regras. Entre os principais fatores que influenciam a determinação dos valores estão os acordos coletivos de trabalho e as negociações individuais realizadas com os funcionários.

Leia também: Descubra se é possível pagar VT, VR e VA em dinheiro e o que diz a lei.

Além disso, os custos regionais e a política de benefícios da empresa também desempenham um papel importante na definição desses valores. É essencial considerar a legislação vigente para garantir que os valores estejam em conformidade com as exigências legais.

Desconto do vale-refeição e vale-alimentação

De acordo com a legislação e as políticas internas das empresas, pode haver um desconto sobre o valor total do vale-refeição concedido ao empregado. Esse desconto geralmente ocorre para cobrir parte dos custos, com a empresa arcando com o restante.

A porcentagem do desconto do vale-refeição e alimentação pode variar conforme a empresa e os acordos coletivos ou individuais estabelecidos. É importante que o desconto seja claramente informado ao funcionário e que respeite os limites estabelecidos pela legislação para garantir que o valor final seja justo e acessível.

Desconto do vale-transporte

Como citamos anteriormente, a legislação brasileira permite que a empresa desconte até 6% do salário base do empregado para cobrir parte dos custos do vale-transporte.

Se o custo do vale-transporte for menor que 6% do salário do empregado, será descontado apenas o valor efetivo. Se o custo exceder 6% do salário, a empresa cobrirá a diferença. Dessa forma, evita-se uma redução significativa no valor que o funcionário recebe.

É importante que o desconto esteja claramente especificado no holerite e que o valor total do benefício seja suficiente para cobrir as despesas de transporte do funcionário. A empresa deve também garantir que o valor do vale-transporte seja ajustado conforme variações nos custos de transporte.

Por que a empresa deve oferecer VR, VA e VT aos colaboradores?

Oferecer benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte aos colaboradores traz várias vantagens tanto para os funcionários quanto para a empresa.

  • Para os colaboradores
    • Melhor qualidade de vida;
    • Redução de custos;
    • Bem-estar financeiro;
    • Satisfação e motivação.
  • Para as empresas
    • Conformidade legal;
    • Competitividade no mercado;
    • Aumento da produtividade;
    • Cultura organizacional positiva.

Os benefícios flexíveis são uma ótima opção para atingir os objetivos da empresa. Poder personalizar os benefícios da empresa proporciona inúmeras vantagens. Ideal para reforçar a cultura organizacional.

Para criar um plano de benefícios flexíveis estratégico, baixe nosso ebook. Aprenda a estruturar uma política de benefícios flexíveis eficiente e elevar o nível de satisfação dos colaboradores.

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

icon-form

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️