VR, VA e VT são obrigatórios? Veja o que diz a lei
Descubra se o vale-refeição (VR), vale-alimentação (VA) e vale-transporte (VT) são obrigatórios pela CLT e o que a lei diz sobre esses benefícios.
Os benefícios corporativos desempenham um papel fundamental na satisfação dos colaboradores em uma empresa. A obrigatoriedade dos benefícios é regida por diferentes regras e contextos na legislação trabalhista. Vamos examinar cada um deles individualmente.
Quando o trabalhador utiliza o transporte coletivo para se deslocar até o local de trabalho, o vale-transporte é obrigatório.
Nesses casos, a empresa deve fornecer o vale-transporte como benefício obrigatório. Além disso, o empregador não pode descontar qualquer valor do empregado a título de transporte. Isso visa garantir que o funcionário tenha condições adequadas para chegar ao trabalho e cumprir suas atividades.
Em contrapartida, não existe uma obrigatoriedade legal para que a empresa forneça vale-refeição e vale-alimentação. A empresa pode fornecer os vales como parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma iniciativa governamental com o objetivo de garantir uma alimentação de qualidade a todos os trabalhadores através da pessoa jurídica beneficiária.
Mesmo sem a obrigatoriedade desses benefícios, oferecer vale-alimentação e vale-refeição é uma excelente estratégia para atrair e reter talentos. As empresas que possuem esses benefícios proporcionam melhores condições de trabalho e influenciam até nas despesas familiares dos colaboradores.
Por fim, podemos declarar que o vale-transporte é obrigatório conforme a legislação do vale-transporte. Já o vale-alimentação, assim como o vale-refeição não é obrigatório por lei. Porém, é permitido que as empresas ofereçam esses benefícios nos casos de convenção coletiva ou como parte do pacote de benefícios da empresa.
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O que diz a lei sobre a obrigatoriedade de VR, VA e VT?
A legislação brasileira estabelece regras específicas em relação aos benefícios de vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte. Entenda o que é obrigatório por parte da empresa, de acordo com a legislação, para garantir o direito dos empregados.
Lei do vale-refeição (Lei 8.880/1994)
Essa lei estabelece que o empregado tem direito ao vale-refeição como um benefício oferecido pelo empregador para subsidiar as refeições durante a jornada de trabalho. Assim como o vale-alimentação, a empresa não é obrigada a dar vale-refeição, sendo uma escolha do empregador.
"Lei nº 14.442, de 28 de dezembro de 2021 - Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a concessão do vale-refeição e do vale-alimentação, e revoga a Lei nº 9.090, de 14 de julho de 1995."
A nova lei do vale-refeição permite que o valor do benefício seja usado em diversos estabelecimentos que aceitem pagamento eletrônico. Ela também definiu que o empregador não pode substituir o vale-refeição pelo vale-alimentação. Confira o que diz a lei na íntegra.
Se a empresa não pagar o vale-refeição conforme o acordado, o empregado pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho. Ela pode determinar o pagamento do benefício e eventuais penalidades para o empregador por não cumprir suas obrigações contratuais.
Lei do vale-alimentação (Lei 6.321/1976)
Esta lei trata da concessão do vale-alimentação como um benefício opcional oferecido pelo empregador para auxiliar os empregados na compra de alimentos. Assim como o vale-refeição, a empresa não é obrigada a dar vale-alimentação de acordo com a lei, dependendo da decisão do empregador.
“Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)”
O artigo 458 da CLT inclui no pagamento de natureza salarial os custos com alimentação. Os valores para esse fim podem ser descontados em até 20% do salário do empregado. Confira o que diz a lei na íntegra.
Leia também: Entenda as mudanças propostas pela nova lei do vale-alimentação para 2024.
Lei do vale-transporte (Lei 7.418/1985)
Esta lei estabelece a obrigatoriedade do vale-transporte pelo empregador aos empregados que utilizam o transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Ela determina que o empregador deve custear parte das despesas de transporte do empregado, descontando até 6% do salário base deste. Confira o que diz a lei na íntegra.
Como são determinados os valores do VR, VA e VT?
Determinar os valores devidos e ofertados para vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte depende de alguns critérios e regras. Entre os principais fatores que influenciam a determinação dos valores estão os acordos coletivos de trabalho e as negociações individuais realizadas com os funcionários.
Leia também: Descubra se é possível pagar VT, VR e VA em dinheiro e o que diz a lei.
Além disso, os custos regionais e a política de benefícios da empresa também desempenham um papel importante na definição desses valores. É essencial considerar a legislação vigente para garantir que os valores estejam em conformidade com as exigências legais.
Desconto do vale-refeição e vale-alimentação
De acordo com a legislação e as políticas internas das empresas, pode haver um desconto sobre o valor total do vale-refeição concedido ao empregado. Esse desconto geralmente ocorre para cobrir parte dos custos, com a empresa arcando com o restante.
A porcentagem do desconto do vale-refeição e alimentação pode variar conforme a empresa e os acordos coletivos ou individuais estabelecidos. É importante que o desconto seja claramente informado ao funcionário e que respeite os limites estabelecidos pela legislação para garantir que o valor final seja justo e acessível.
Desconto do vale-transporte
Como citamos anteriormente, a legislação brasileira permite que a empresa desconte até 6% do salário base do empregado para cobrir parte dos custos do vale-transporte.
Se o custo do vale-transporte for menor que 6% do salário do empregado, será descontado apenas o valor efetivo. Se o custo exceder 6% do salário, a empresa cobrirá a diferença. Dessa forma, evita-se uma redução significativa no valor que o funcionário recebe.
É importante que o desconto esteja claramente especificado no holerite e que o valor total do benefício seja suficiente para cobrir as despesas de transporte do funcionário. A empresa deve também garantir que o valor do vale-transporte seja ajustado conforme variações nos custos de transporte.
Por que a empresa deve oferecer VR, VA e VT aos colaboradores?
Oferecer benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte aos colaboradores traz várias vantagens tanto para os funcionários quanto para a empresa.
- Para os colaboradores
- Melhor qualidade de vida;
- Redução de custos;
- Bem-estar financeiro;
- Satisfação e motivação.
- Para as empresas
- Conformidade legal;
- Competitividade no mercado;
- Aumento da produtividade;
- Cultura organizacional positiva.
Os benefícios flexíveis são uma ótima opção para atingir os objetivos da empresa. Poder personalizar os benefícios da empresa proporciona inúmeras vantagens. Ideal para reforçar a cultura organizacional.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.