Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? E o vale-alimentação e refeição? Saiba o que diz a lei
Descubra se VT, VA e VR podem ser pagos em dinheiro e entenda o que a lei diz sobre essas formas de pagamento e suas implicações legais. Confira!
Afinal, o vale-transporte pode ser pago em dinheiro? E o vale-alimentação e refeição, pode ser pago em dinheiro?
Essas dúvidas são muito comuns, tanto para os profissionais de RH e DP, quanto para os demais colaboradores.
O pagamento em dinheiro do VT, VA e VR, que pode parecer simples, ou até mesmo mais vantajoso em determinados contextos, pode gerar implicações legais. Ainda mais quando essa prática pode ser associada à caracterização salarial dos benefícios.
Entenda por que os benefícios não devem ser pagos em dinheiro, com base nas leis trabalhistas.
Conheça também a Flash, a solução mais segura e 100% aderente à legislação para a concessão desses benefícios, por meio de um único cartão multibenefícios bandeirado.
Boa leitura!
Vale-transporte (VT) pode ser pago em dinheiro no Brasil?
O vale-transporte é um direito estabelecido para custear o deslocamento do empregado entre a residência e o local de trabalho, em transporte público.
Conforme a Lei nº 7.418/1985, o pagamento desse benefício deve ser realizado em modalidade não remuneratória, ou seja, fora do salário e somente para fins de deslocamento por transporte coletivo.
Então, a resposta é não, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, exceto em alguns casos previstos pela própria legislação trabalhista, conforme explicamos abaixo:
Lei do vale-transporte (Lei nº 7.418/1985)
A Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 10.854/21, determina que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos empregados, exceto em situações excepcionais previstas, como:
Confira as circunstâncias onde o vale-transporte pode ser pago em dinheiro:
- Indisponibilidade: se a empresa não conseguir fornecer o VT físico ou eletrônico por falta de estoque, ou problemas no sistema, o pagamento em dinheiro é permitido, mas somente enquanto durar a situação.
- Acordos ou convenções coletivas: o pagamento do VT em dinheiro pode ser previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho, desde que respeitados os limites legais.
- Ressarcimento de despesas comprovadas: reembolso ao trabalhador por despesas de transporte que ele tenha comprovadamente arcado por conta própria, como em casos de emergência ou falta de outras opções de transporte.
A empresa pode dar o vale-transporte em dinheiro nesses casos, com a devida documentação e comprovação das situações excepcionais e provisórias.
Ao pagar o VT em folha de pagamento, é fundamental separar o valor no contracheque, para fins de controle e comprovação do benefício.
O que acontece se a empresa pagar vale-transporte em dinheiro?
Ao optar por pagar o vale-transporte em dinheiro, a empresa corre o risco de que esse valor seja considerado parte da remuneração do colaborador, alterando sua natureza. Isso implica em reflexos diretos sobre encargos trabalhistas e tributários, como o INSS, o FGTS, o 13º salário e as férias.
Essa prática pode levar a autuações por descumprimento das normas da CLT, além de abrir espaço para questionamentos judiciais.
Mesmo que o colaborador concorde com o pagamento em dinheiro, o empregador continua sujeito às penalidades legais. Afinal, a regra legal visa proteger o caráter indenizatório do benefício e evitar o aumento indireto da remuneração sem os devidos recolhimentos fiscais.
É possível pagar o VT com cartão de benefícios?
Sim, desde que o cartão esteja vinculado às operadoras de transporte público e respeite as diretrizes da legislação.
A Flash, por exemplo, oferece essa possibilidade com um modelo 100% aderente à legislação, que garante flexibilidade, segurança jurídica e facilidade de uso.
O saldo do vale-transporte é disponibilizado diretamente no cartão multibenefícios da Flash, com uso restrito às operadoras de transporte coletivo.
A funcionalidade está alinhada à CLT e lei do VT, permitindo o desconto de até 6% do salário do colaborador, conforme previsto por lei.
Veja as formas de utilização do VT com a Flash:
- Direto na catraca: em cidades onde as catracas de ônibus, metrôs ou trens aceitam pagamento por aproximação via função crédito, o colaborador pode embarcar utilizando o próprio cartão Flash.
- Nas maquininhas das estações: o cartão pode ser usado para recarga nos sistemas de autoatendimento, desde que estes aceitem função crédito com aproximação.
- Pelo app da Flash: é possível recarregar bilhetes de transporte no aplicativo, por meio de operadoras parceiras.
- Nos apps das operadoras de transporte: o colaborador também pode acessar diretamente o site ou aplicativo da operadora e realizar o pagamento com o cartão.
Essa solução elimina a necessidade de convênios diretos com operadoras de transporte e reduz custos operacionais do RH, além de oferecer uma experiência digital moderna, segura e integrada à gestão de benefícios.
Vale-alimentação e vale-refeição pode ser pago em dinheiro?
Os benefícios de vale-refeição e alimentação são concedidos aos trabalhadores com o propósito específico de garantir alimentação adequada durante o período de trabalho.
O VR é destinado a comprar refeições prontas, em estabelecimentos credenciados para esse fim, como restaurantes ou similares.
Já o VA é para comprar alimentos in natura, de preferência os da cesta básica, para serem preparados em casa, em supermercados e similares.
A legislação e as normas que regem o VA (vale-alimentação) e o VR (vale-refeição) estabelecem que ambos benefícios devem ser fornecidos de forma não-monetária.
Dica de leitura: Tire todas suas dúvidas sobre vale-alimentação.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e nova lei do vale-alimentação e refeição
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, é a principal referência normativa sobre a concessão de auxílio alimentação pelas empresas.
Ao participar, o empregador tem deduções fiscais em algumas obrigações, como o Imposto de Renda (IRPJ).
Para aderir ao programa e obter os incentivos fiscais previstos, é necessário seguir regras específicas, como:
- Oferecer o auxílio alimentação por meio de refeição no local de trabalho (com preparo próprio ou convênios com empresas credenciadas para esse fim), ou por um cartão alimentação.
- Proibir o uso do benefício para finalidades não alimentares, garantindo sua destinação à alimentação do trabalhador.
- Manter o controle sobre a destinação dos valores concedidos, assegurando que os recursos não sejam incorporados à remuneração.
A lei ainda estabelece que os valores concedidos aos empregados sob esse programa não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Com a Lei nº 14.442/2022, conhecida como nova lei do vale-alimentação e refeição, essas regras foram reforçadas. Foi proibido de forma expressa o pagamento em dinheiro, práticas como o rebate entre empresas e operadoras, e regulamentou a portabilidade do VA e VR .
O objetivo é assegurar transparência nas operações, liberdade para o trabalhador e conformidade legal para as empresas. Logo, o VA ou o VR não podem ser pagos em dinheiro, seja em moeda física ou via transferência bancária, como TED, DOC ou mesmo PIX.
Saiba também: Desconto do vale-alimentação e refeição: o que diz a CLT?
Como pagar vale-alimentação e refeição? Qual é a melhor escolha?
Já que a empresa não pode pagar o vale-alimentação em dinheiro, a forma mais segura e aderente à legislação para ofertar o VA e o VR é por meio do cartão multibenefícios da Flash.
A solução completa e adaptável para empresas que desejam estruturar seus benefícios corporativos com segurança jurídica e experiência inovadora para os colaboradores.
Totalmente Vinculada às diretrizes do PAT e da nova legislação, ao contratar o benefício com a Flash, a sua empresa pode:
- Habilitar somente o benefício de alimentação e/ou refeição, respeitando as regras do PAT.
- Estabelecer valores mínimos por modalidade ou fazer a carga integral, permitindo que o próprio colaborador distribua o saldo conforme suas necessidades — alimentação, refeição, mobilidade, bem-estar, entre outros.
- Controlar a operação de forma centralizada, por meio da plataforma da Flash, com relatórios e recursos que integram os benefícios às rotinas do Departamento Pessoal, reduzindo erros operacionais.
- Taxa zero de adesão e recarga, e uma plataforma digital completa que centraliza toda a gestão de benefícios.
Com o cartão Flash Visa, os profissionais têm liberdade para utilizar o benefício em milhões de estabelecimentos no Brasil, sem precisar lidar com sistemas fechados ou limitados de aceitação.
O resultado é mais flexibilidade, autonomia e valorização do trabalhador — ao mesmo tempo, em que o RH garante conformidade com as exigências legais e facilidade na administração dos benefícios.
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Quais são as consequências legais de pagar o vale-alimentação em dinheiro?
Fazer o pagamento do vale-alimentação e vale-refeição em dinheiro, é um risco para a empresa e seus profissionais. Afinal, o vale-alimentação e refeição, pago em dinheiro, integra o salário, contrariando sua finalidade de verba indenizatória.
Isso significa que ele passa a integrar a remuneração do colaborador e, portanto, deve ser considerado no cálculo de encargos como INSS, FGTS, férias, 13º salário e possíveis rescisões contratuais.
Outro ponto importante é que o pagamento em dinheiro fragiliza o controle da empresa sobre a destinação do benefício. O valor concedido pode ser usado para outros fins, como pagamento de dívidas ou consumo não relacionado à alimentação.
Logo, o benefício perde sua caracterização de instrumento de assistência à qualidade de vida, comprometendo sua função social e sua eficácia como estratégia de retenção de talentos.
Erros comuns no pagamento do VT, VA e VR
Esses erros operacionais ou decisões mal orientadas, podem resultar em custos trabalhistas desnecessários, perda de incentivos fiscais e passivos legais.
1. Pagar o benefício em dinheiro
O pagamento em dinheiro descaracteriza o benefício como verba indenizatória, fazendo com que ele integre a remuneração. Isso eleva os encargos trabalhistas e pode gerar autuações e ações judiciais, além de inviabilizar a adesão ao PAT.
2. Não aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Deixar de se cadastrar no programa impede a empresa de usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo programa. Além disso, empresas fora do PAT têm mais chances de sofrer questionamentos quanto à forma de concessão do vale-alimentação e vale-refeição.
Leia também: Decreto 12.712/2025 moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador.
3. Converter VA e VR em verba salarial
Quando o auxílio-alimentação é pago em espécie ou incorporado ao salário, ele perde sua natureza original.
Essa prática eleva a base de cálculo de impostos e contribuições, comprometendo a estratégia de gestão de benefícios e aumentando os custos com folha.
4. Não diferenciar vale-alimentação e vale-refeição, ignorando as regras do PAT
Misturar as modalidades ou tratá-las como equivalentes desrespeita as exigências legais. O PAT estabelece critérios distintos para cada um, e a má gestão pode levar à suspensão do benefício fiscal ou à exclusão do programa.
5. Não criar uma política de benefícios clara
A ausência de uma política de benefícios formalizada e alinhada ao contrato de trabalho, dificulta o controle e a transparência, além de abrir margem para interpretações equivocadas.
Isso pode gerar inconsistências na concessão, fragilizar a segurança jurídica e afetar a percepção de valor do benefício.
Evite falhas na comunicação e garanta consistência na gestão dos seus benefícios corporativos. Baixe gratuitamente o modelo de política de benefícios editável da Flash e estruture diretrizes claras e alinhadas à cultura da sua empresa.
Principais dúvidas sobre o pagamento de benefícios corporativos
Um acordo ou convenção coletiva pode autorizar o pagamento em dinheiro?
Não. Mesmo que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento em dinheiro descaracteriza o benefício e pode resultar em sua incorporação ao salário, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
E se o funcionário pedir para receber o benefício em dinheiro?
O pedido do colaborador não isenta a empresa das responsabilidades legais. O pagamento deve seguir as regras da CLT, do PAT e da legislação específica de cada benefício, independentemente da solicitação do trabalhador.
O que acontece se a empresa paga em dinheiro, mas desconta o valor do vale?
A prática configura irregularidade. O desconto indevido, somado ao pagamento em espécie, pode gerar passivo trabalhista, autuações e a obrigação de restituição ao colaborador com encargos.
Se o funcionário trabalha em home office, a empresa é obrigada a pagar VT?
Não, o pagamento do vale-transporte está vinculado ao deslocamento. Se não houver necessidade de se deslocar ao local de trabalho, o benefício pode ser suspenso, desde que formalizado com clareza.
É crime trocar o VA e VR por dinheiro?
Embora não seja classificado como crime, o pagamento em dinheiro fere a normativas legais e pode trazer penalidades administrativas para o colaborador.
Invista em flexibilidade, segurança jurídica e inovação com o cartão multibenefícios da Flash
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