Saiba tudo sobre a lei trabalhista sobre transporte de funcionários
Entenda como funciona o transporte de funcionários, o que diz a CLT sobre o tema e por que empresas estão evoluindo além do vale-transporte tradicional.
Você sabe quais são as obrigações da sua empresa em relação ao deslocamento dos colaboradores? A lei trabalhista sobre transporte de funcionários estabelece diretrizes sobre quando o empregador deve arcar com o custo do trajeto dos trabalhadores e como o vale-transporte deve ser fornecido.
Entender essas regras é fundamental para garantir que a empresa cumpra a legislação vigente. Além disso, existem situações específicas que exigem atenção especial por parte do empregador.
Neste conteúdo, você entenderá:
- O entendimento da CLT sobre o transporte para funcionários;
- As principais obrigações legais e o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal de 2021;
- O funcionamento do vale-transporte e principais diferenças entre outras modalidades;
- Situações em que o transporte é obrigatório; e
- Dúvidas mais frequentes sobre o tema.
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Se você deseja compreender melhor essas exigências e garantir que sua empresa esteja em conformidade, continue a leitura!
O que diz a CLT sobre o transporte de funcionários?
Para entender o que estabelece a legislação sobre o transporte de funcionários, precisamos, antes, fazer uma breve contextualização.
A primeira legislação que regulamentou o uso do vale-transporte para custear os deslocamentos dos colaboradores até o local de trabalho foi a Lei nº 7.418, sancionada em 1985.
Seu objetivo principal era assegurar a mobilidade dos trabalhadores e garantir que os custos com o transporte não fossem um impedimento para a continuidade de suas atividades laborais.
Inicialmente, o benefício era facultativo. Mas, em 1987, a Lei nº 7.619 foi sancionada, tornando o vale-transporte obrigatório para os empregadores.
Como a legislação brasileira trata o transporte de funcionários hoje?
Conforme a Lei nº 7.418, o vale-transporte deve ser fornecido ao trabalhador antecipadamente. Isto é: o empregador deve garantir que o colaborador tenha os meios para custear o transporte antes do início do deslocamento.
Além disso, a lei trabalhista sobre transporte de funcionários estabelece que o vale-transporte não possui natureza salarial. Por isso, não deve ser considerado como parte do salário do trabalhador nem para o cálculo de encargos como INSS ou FGTS. Trata-se de mais um dos diversos benefícios CLT.
Por fim, vale destacar que o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal de 2021 (Decreto nº 10.854) também trouxe atualizações importantes sobre o uso do vale-transporte, como:
- Definição clara de quais trabalhadores têm direito ao benefício;
- Proibição do pagamento do vale-transporte em dinheiro;
- Diretrizes sobre a base de cálculo do vale-transporte;
- Regras para as empresas que emitem ou comercializam o benefício;
- Proibição do uso do vale-transporte em serviços de transporte privado coletivo ou para cobrir o uso de aplicativos de transporte, como Uber, por exemplo.
Além das obrigatoriedades, implementar um bom serviço de transporte ou benefícios complementares para esse fim exige planejamento estratégico e pode ajudar a reduzir o estresse e aumentar a assiduidade.
Diferenças entre os tipos de transporte de funcionários
A legislação trabalhista brasileira define diversas situações em que o transporte de funcionários se torna uma obrigação para o empregador.
Responsabilidades da empresa com o transporte de funcionários incluem garantir a segurança, pontualidade e adequação de acordo com o serviço oferecido.
Veja os casos em que há o direito ao transporte pela empresa:
Transporte individual
Refere-se à situação em que o empregador oferece um meio de deslocamento exclusivo para o funcionário, seja por meio de veículos próprios da empresa ou contratando um serviço de transporte particular.
Embora não seja uma exigência da lei trabalhista, quando a empresa opta por esse tipo de transporte, ela assume a responsabilidade de cobrir os custos totais dessas viagens.
Leia também: O que é mobilidade corporativa e sua importância para os colaboradores?
Essa solução é mais comum em locais que possuem um número reduzido de funcionários, ou que operam em áreas remotas onde o transporte público é limitado ou inexistente.
A empresa pode fornecer o transporte sem custo para o empregado, mas deve garantir que o meio de transporte seja seguro e adequado para o trajeto.
Transporte público
É a modalidade que se aplica quando o empregado utiliza o transporte coletivo, como ônibus, metrô ou trem, para se deslocar até o trabalho.
A legislação define que o empregador deve fornecer o vale-transporte para o funcionário quando ele solicitar. Entretanto, o trajeto deve ser realizado por meio de transporte coletivo público, para que a despesa de deslocamento seja válida pelos moldes da lei.
E quanto é descontado de vale-transporte do funcionário? Vale lembrar que a empresa pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custear o VT, mas não pode exigir o pagamento de qualquer outro custo adicional relacionado ao deslocamento.
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Transporte fretado pela empresa (ônibus ou micro-ônibus).
O transporte fretado para funcionários é quando a organização contrata um serviço de transporte exclusivo para seus funcionários, com horários e rotas determinadas pela própria empresa.
O fretamento é uma boa alternativa e vem ganhando força nas organizações, pois oferece mais conforto e segurança aos trabalhadores, além de melhorar a gestão de horários de entrada e saída deles.
Ele é comum em empresas localizadas em regiões de difícil acesso ou quando há muitos funcionários que precisam ser transportados em horários específicos. Nesses casos, é calculada a distância entre o ponto de desembarque do transporte fretado pela empresa e a residência dos colaboradores.
Esse tipo de transporte corporativo ajuda muito na sustentabilidade, pois reduz o número de carros na rua.
O benefício deve ser oferecido sem custos adicionais para o trabalhador, e a empresa deve arcar com todas as despesas de contratação e manutenção envolvidas para o transporte de funcionários em veículo próprio.
Situações em que o transporte de funcionários é obrigatório
A legislação trabalhista brasileira prevê algumas situações específicas em que o transporte de funcionários se torna uma obrigação para o empregador.
Quando o transporte de funcionários é obrigatório, o empregador deve garantir que os colaboradores tenham condições seguras e adequadas para se deslocar ao trabalho. Veja os casos:
1. Quando o trabalhador não tem acesso a transporte público adequado
Se a empresa está localizada em uma área de difícil acesso ou onde o transporte público é inadequado ou inexistente, o empregador tem a obrigação de fornecer transporte para os seus funcionários.
Isso é relevante em locais distantes ou de difícil infraestrutura de transporte, onde os trabalhadores poderiam enfrentar dificuldades para chegar ao trabalho com segurança e pontualidade.
Neste caso, a empresa pode optar por fornecer transporte fretado (ônibus, vans ou outros veículos), sendo responsável pelos custos do serviço. A lei não especifica qual tipo de transporte deve ser fornecido, mas exige que a empresa garanta a locomoção adequada para seus funcionários.
Por isso, fazer o mapeamento de funcionários é indispensável para identificar as principais dificuldades de locomoção e horários de pico.
2. Quando o deslocamento é necessário durante horários fora do expediente regular ou em situações excepcionais
Em algumas situações, como trabalho em turnos alternados, horários noturnos ou em horários especiais fora do expediente regular, a empresa pode ser obrigada a fornecer transporte noturno de funcionários para garantir a segurança dos trabalhadores.
É comum em um modelo de escala de trabalho que exige o deslocamento em horários considerados fora do expediente regular, como de madrugada ou em fins de semana, quando o transporte público pode ser escasso ou inadequado.
Ainda, caso a operação tenha a demanda de visita a clientes, é de responsabilidade do negócio garantir o transporte individual, custeando valores relacionados ao combustível (em caso de uso de veículos próprios) ou por meio de outras formas de transporte, garantindo o conforto e segurança do trabalhador nesses casos.
3. Quando o empregado solicita o vale-transporte
Conforme falamos, a Lei nº 7.418/1985 e suas atualizações posteriores estabelecem que o empregador deve fornecer este benefício ao trabalhador sempre que solicitado por necessidade, desde que o trajeto seja realizado por meio de transporte público coletivo.
O vale-transporte é obrigatório quando o deslocamento do empregado para o trabalho requer o uso de transporte coletivo, e o benefício deve ser concedido com base nas reais necessidades de deslocamento do trabalhador.
Leia também: 4 dicas para facilitar o cálculo da folha de pagamento na sua empresa.
4. Quando o empregador utiliza frota própria ou contrata transporte fretado
Se a empresa utilizar frota própria ou contratar um serviço de transporte fretado (como ônibus ou vans) para seus funcionários, ela tem a obrigação de garantir que o transporte seja oferecido sem custos adicionais para o trabalhador.
Nesse caso, é importante acompanhar indicadores como redução de atrasos e satisfação dos funcionários para validar a eficiência do transporte corporativo utilizado.
Dúvidas frequentes sobre o transporte de funcionários
Neste tópico, vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns e ajudar a entender melhor os direitos do trabalhador e as obrigações relacionadas ao transporte no ambiente de trabalho. Confira!
Leia também: Principais leis trabalhistas para o RH acompanhar em 2025.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Como vimos ao longo deste texto, em linhas gerais, todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT têm direito ao vale-transporte. No entanto, o Decreto nº 10.854, em seu artigo 106, especifica:
- Os empregados, conforme definido no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
- Os empregados de subempreiteiros, bem como o subempreiteiro e o empreiteiro principal, conforme disposto no artigo 455 da CLT;
- Trabalhadores temporários, conforme a Lei nº 6.019, de 1974;
- Atletas profissionais, conforme a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
- Empregados domésticos, conforme a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015;
- Empregados a domicílio, para os deslocamentos necessários à execução do trabalho e recepção dos salários, bem como os deslocamentos indispensáveis ao relacionamento com o empregador.
Vale destacar, porém, que esse decreto não é taxativo. Ou seja, apenas lista alguns casos em que o vale-transporte se aplica.
Além disso, há algumas situações que podem resultar na extinção ou adaptação desse direito. São elas:
- Quando o empregador oferece transporte particular para o deslocamento dos funcionários, como transporte fretado;
- Quando o trabalhador não utiliza transporte público para o trajeto até o trabalho, mas sim um veículo próprio ou até mesmo vai a pé.
Nesses casos, o colaborador deve informar por escrito ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal que não utiliza transporte público. Isso é essencial para evitar problemas trabalhistas relacionados à concessão do benefício.
A empresa também pode optar por oferecer benefícios flexíveis, como o auxílio-mobilidade, para custear estacionamento, combustível (vale-combustível) ou uso de aplicativos de transporte.
Os benefícios corporativos flexíveis podem ser gerenciados de forma prática em um único cartão Flash, otimizando a gestão de RH e facilitando o dia a dia dos colaboradores.
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O que a lei diz sobre o transporte de funcionários em áreas de difícil acesso?
A empresa é obrigada a custear o transporte do colaborador nos casos de local de difícil acesso e/ou não atendido por transporte público, seja oferecendo veículo próprio ou por fretamento.
O fundamento é o fato de que, segundo a CLT, o empregador não pode repassar para o trabalhador esse tipo de custo envolvido na sua atividade empresarial. O art. 2º da CLT prevê que o empregador assume os riscos da atividade econômica.
Leia também: O que diz a lei sobre o controle de jornada de trabalho? Entenda os tipos e a importância.
Quanto tempo um funcionário pode ficar no transporte da empresa?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças significativas sobre o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, conhecido como horas in itinere. O principal impacto foi a eliminação da consideração desse tempo como parte da jornada de trabalho.
Ou seja, o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de casa até o trabalho, mesmo quando realizado com transporte fornecido pela empresa, não é mais computado como parte da jornada, conforme estabelecido atualmente pelo artigo 58 da CLT.
Apesar dessa mudança, é importante destacar que o tempo de deslocamento não pode ser confundido com o tempo de descanso, como o intervalo intrajornada — aquele destinado à alimentação e descanso durante a jornada de trabalho, que deve ser respeitado.
Ainda, é essencial que os empregadores garantam o período interjornada, ou seja, o intervalo mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima, para que os direitos do trabalhador sejam mantidos conforme a lei. Esse período é garantido para manter a qualidade de vida, além da saúde física e mental dos trabalhadores.
Embora as regras tenham mudado, a Justiça trabalhista ainda pode considerar o direito às horas in itinere em casos específicos. Isso porque a Súmula nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda prevê que o tempo de deslocamento nos casos de local de difícil acesso e/ou não servidos por transporte público deve ser computado dentro das horas da jornada de trabalho.
Funcionário recebe vale-transporte, mas vai trabalhar de carro, moto ou bicileta
Quando tem casos de transporte de funcionários em veículo próprio do colaborador, as empresas não são obrigadas a pagar o VT, afinal, os meios de transporte atendidos pelas regras do subsídio são os transportes públicos, seja por metrô ou ônibus.
Logo, é possível parar o pagamento do VT, colhendo uma declaração de rejeição do benefício do funcionário e cessando o desconto de 6%, caso este seja aplicado.
Entretanto, como prática de valorização dos trabalhadores e fortalecimento de iniciativas para melhorar a produtividade e satisfação interna, o indicado é oferecer benefícios flexíveis que atendam a essa realidade, como modalidades de vale-combustível e outros auxílios.
Como a Flash pode ajudar na gestão de transporte de funcionários e no bem-estar corporativo
A gestão do transporte de funcionários para empresas envolve conformidade legal, controle de custos e, cada vez mais, uma visão estratégica sobre bem-estar e experiência do colaborador.
Afinal, além de garantir o VT quando devido, as empresas também precisam lidar com diferentes realidades de deslocamento, como uso de carro próprio, bicicleta, aplicativos, fretados e modelos híbridos de trabalho.
A Flash ajuda o RH a centralizar a gestão de benefícios em uma solução completa, flexível e mais simples de administrar. Com o sistema de gestão de benefícios e o cartão multibenefícios, seu negócio pode organizar diferentes auxílios em uma única plataforma, incluindo benefícios de mobilidade e, dependendo da cidade, até mesmo o VT no cartão.
Essa possibilidade reduz a dependência de processos separados com concessionárias, facilita a rotina do RH e melhora a experiência dos colaboradores, que passam a contar com mais praticidade para acessar seus benefícios.
Entre as principais vantagens da solução estão:
- Centralização da gestão de benefícios: a empresa administra vale-transporte, auxílios de mobilidade e outros benefícios em uma única plataforma, reduzindo controles manuais e processos dispersos.
- Cartão multibenefícios completo: o colaborador pode acessar diferentes benefícios em um só cartão, com mais praticidade no dia a dia e menos necessidade de múltiplos meios de pagamento.
- Possibilidade de disponibilizar o VT no cartão: dependendo da cidade, o vale-transporte pode ser disponibilizado no cartão Flash, o que ajuda a simplificar a operação e reduzir a dependência de concessionárias.
- Mais flexibilidade para diferentes perfis de deslocamento: além do transporte público, a empresa pode estruturar benefícios voltados a outras necessidades de mobilidade, como combustível, estacionamento ou outros subsídios, conforme sua política interna.
- Menos trabalho operacional para o RH: a plataforma ajuda a reduzir tarefas repetitivas, conferências manuais e retrabalho, tornando a gestão de transporte mais ágil e organizada.
- Melhor experiência para os colaboradores: com benefícios mais acessíveis e adequados à rotina real de deslocamento, a empresa contribui para mais bem-estar, praticidade e satisfação no trabalho.
- Mais controle e visibilidade para a empresa: o RH acompanha a gestão dos benefícios com mais clareza, facilitando tomadas de decisão, ajustes de política e análise de custos.
Com a Flash, a gestão de transporte se transforma em uma estratégia mais eficiente de benefícios corporativos. Assim, a empresa consegue simplificar processos, oferecer mais flexibilidade e fortalecer o cuidado com o bem-estar dos colaboradores.
Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.

