Programa de demissão voluntária: saiba o que é e como fazer legalmente
O Programa de Demissão Voluntária é uma iniciativa para reduzir o quadro de funcionários de forma negociada. Saiba como fazer legalmente.

Em cenários de reestruturação, redução de custos ou reorganização de equipes, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) pode ser uma alternativa estratégica, planejada, transparente e menos traumática.
Ao contrário da demissão unilateral, o PDV ocorre por adesão voluntária dos colaboradores, seguindo critérios previamente estabelecidos pela empresa. Isso significa que, além das verbas rescisórias previstas na CLT, são oferecidos benefícios adicionais, como indenizações extras, extensão do plano de saúde e suporte para recolocação profissional.
Neste artigo, você vai entender o que é o Programa de Demissão Voluntária, como ele funciona do ponto de vista legal, em quais situações sua adoção é recomendada e quais são as boas práticas para uma implementação segura e eficiente.
Além disso, vai conferir os impactos organizacionais, os cuidados necessários e os benefícios que um PDV bem estruturado pode gerar tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Boa leitura!
O que é o Programa de Demissão Voluntária (PDV)?
Também conhecido como Programa de Demissão Incentivada, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma iniciativa formal adotada pelas empresas.
O objetivo do PDV é alinhar os interesses da organização com os dos funcionários que optam por deixar a empresa, minimizando desgastes, impactos na imagem institucional e riscos de passivos trabalhistas.
Em outras palavras, o papel do PDV é oferecer condições especiais de encerramento do contrato de trabalho a trabalhadores que decidam sair, por vontade própria, em um período e critérios definidos.
Ele é utilizado, principalmente, em contextos de reorganização interna, downsizing ou fusão e aquisição para mitigar impactos legais e preservar o ambiente organizacional.
Como funciona um Programa de Demissão Voluntária, ou incentivada, em aspectos legais
Na legislação trabalhista, o Programa de Demissão Voluntária está previsto no artigo 477-B da CLT, incluído após a Reforma Trabalhista. Esse artigo estabelece que:
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Antes da inclusão desse dispositivo na legislação, o tema já vinha sendo objeto de debates no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o PDV ser considerado legal, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, entre os quais se destacam:
- A adesão do colaborador seja espontânea e documentada;
- Os direitos trabalhistas sejam integralmente respeitados;
- Os termos do programa estejam formalizados por escrito;
- Haja transparência nas regras e benefícios ofertados, como extensão da assistência médica, oferta de previdência privada, entre outros.
Não se trata de um acordo trabalhista individual, mas de uma política coletiva de desligamento, que deve ser alinhada ao direito do trabalho, à convenção coletiva vigente e, quando necessário, validada junto ao sindicato da categoria.
Diferenças entre o Programa de Demissão Voluntária e outros tipos de desligamento
O Programa de Demissão Voluntária se diferencia de outros modelos por ser proposto pela empresa, mas ser acionado pelo interesse do colaborador. Confira, a seguir, as principais diferenças.
- Demissão sem justa causa: ocorre por decisão da empresa, com pagamento de todos os direitos legais, sem incentivos adicionais.
- Pedido de demissão: parte do empregado, que renuncia a alguns benefícios, como multa de 40% do FGTS.
- Demissão por comum acordo: prevista na Reforma Trabalhista, exige concordância das partes, com pagamento proporcional de verbas rescisórias.
- Programa de Demissão Voluntária, o trabalhador é incentivado a sair com benefícios adicionais — como indenizações extras, plano de saúde temporário ou apoio de recolocação — conforme as diretrizes estabelecidas no plano.
Relação do Programa de Demissão Voluntária com a rescisão por comum acordo (introduzida pela reforma trabalhista)
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a modalidade de rescisão por comum acordo, permitindo que o trabalhador e empresa encerrem o vínculo com condições reduzidas (metade do aviso-prévio e da multa do FGTS, entre outras regras).
No entanto, o Programa de Demissão Voluntária é mais abrangente e estruturado, podendo oferecer vantagens superiores às previstas no modelo legal.
Quando considerar aderir a um Programa de Demissão Voluntária?
A adoção deve ser estratégica e baseada em diagnóstico claro da situação da empresa.
Essa modalidade de desligamento pode ser útil tanto em momentos de crise, quanto em iniciativas planejadas de reestruturação organizacional, desde que bem conduzida e transparente para todos os envolvidos.
- Contextos de crise ou reestruturação: quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras, queda de receita ou necessidade de reorganizar estruturas, o plano oferece uma forma menos traumática de reduzir o quadro de pessoal, evitando demissões em massa e preservando a imagem institucional.
- Otimização de custos e quadros de pessoal: em fases de revisão estratégica ou downsizing, a demissão voluntária permite o ajuste do número de funcionários com menor impacto sobre o clima organizacional, mantendo o controle dos custos com desligamento.
- Aquisições e fusões: em processos de integração entre empresas, é comum haver sobreposição de funções ou estruturas. O plano de demissão incentivada pode ser uma alternativa eficiente para promover a transição de forma planejada e respeitosa, reduzindo resistências e incertezas internas.
Esses contextos devem ser avaliados com base em critérios financeiros, operacionais e humanos, sempre considerando o impacto sobre a cultura organizacional e os objetivos de médio e longo prazo da empresa.
Planejamento e implementação de um Programa de Demissão Voluntária
A efetividade de um Programa de Demissão Voluntária depende de um planejamento cuidadoso, comunicação clara e execução consistente.
Cada fase deve ser conduzida com atenção aos aspectos legais, financeiros e humanos, respeitando os direitos dos colaboradores e os objetivos da organização.
Análise, decisão e comunicação
- Definição de metas e público-alvo: o primeiro passo é identificar qual grupo de funcionários será elegível, com base em critérios como tempo de casa, idade, função ou área estratégica.
- Cálculo de custos e benefícios: é essencial estimar o impacto financeiro, incluindo o pagamento das verbas rescisórias, indenizações adicionais, manutenção de benefícios e eventuais ações de suporte à transição.
- Análise de impacto financeiro e operacional: além dos custos diretos, avalie o efeito da saída de profissionais em áreas críticas e o risco de perda de conhecimento. A gestão deve prever um plano de continuidade ou redistribuição de funções.
- Estratégias de comunicação interna: um ponto crítico do sucesso do plano está na forma como ele será comunicado. A abordagem deve ser transparente, respeitosa e fundamentada em dados, evitando ruídos ou interpretações equivocadas.
- Canais e mensagens eficazes: defina os responsáveis pela comunicação (como RH e liderança direta), os meios utilizados (reuniões, comunicados, FAQs) e mantenha consistência em todas as mensagens.
- Transparência e acolhimento: explique os motivos, as regras e os prazos com clareza. Acolher dúvidas e oferecer escuta ativa reduz a tensão e aumenta a confiança no processo.
Adesão e formalização
- Critérios de elegibilidade e condições de adesão: estabeleça as regras de participação no plano — quem pode aderir, em que condições e até que data.
- Documentação necessária: prepare os formulários para os profissionais que desejam aderir, termos de aceite e demais documentos que formalizam o interesse do funcionário e a concordância com as condições estabelecidas.
- Prazos e etapas do processo: defina um cronograma claro para cada fase — adesão, análise, homologação e pagamento — e mantenha esse calendário acessível aos envolvidos.
Execução e suporte
- Cálculo e pagamento das verbas rescisórias e indenizações: o cálculo deve considerar os direitos garantidos pelas leis trabalhistas, bem como os incentivos adicionais definidos.
- Apoio psicológico e de recolocação (outplacement): sempre que possível, ofereça suporte emocional e profissional aos empregados que aderirem ao plano. Isso reforça o compromisso da empresa com um processo humanizado.
- Gestão de benefícios pós-desligamento: defina e comunique com antecedência quais benefícios serão mantidos (como plano de saúde temporário) e por quanto tempo.
Explicação sobre os direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e seguro-desemprego
Mesmo se tratando de um desligamento por adesão voluntária, os funcionários mantêm os direitos garantidos pela CLT na demissão por comum acordo, como:
- Saque de 80% do saldo de FGTS, com multa de 20%;
- Recebimento do aviso-prévio (metade do valor, se indenizado, ou redução de 50% do tempo trabalhado se trabalhado);
- Pagamento proporcional de férias e 13º.
Entretanto, é importante lembrar que o funcionário perde o direito ao seguro-desemprego e isso precisa estar bem claro na estratégia de comunicação do plano.
Vantagens e desvantagens do pedido de Demissão Voluntária para a empresa
A decisão deve considerar tanto os objetivos estratégicos quanto os efeitos sobre as pessoas e os processos.
Vantagens
- Redução de passivos trabalhistas: como o desligamento ocorre por adesão do colaborador, a empresa reduz a probabilidade de ações judiciais relacionadas à rescisão ou alegações de dispensa indevida.
- Desligamento mais tranquilo e planejado: ao contrário de demissões unilaterais, o programa permite uma saída negociada, com tempo adequado para transição e menor desgaste entre as partes.
- Preservação da imagem institucional: um processo claro e respeitoso contribui para fortalecer a cultura organizacional, mesmo em momentos de reestruturação, mantendo a confiança dos trabalhadores remanescentes.
- Ajuste de quadro com previsibilidade de custos: com a definição prévia dos critérios e incentivos, o programa permite que a empresa controle os gastos com desligamentos e evite decisões emergenciais ou descoordenadas.
Desvantagens
- Perda de talentos estratégicos: se o público-alvo não for bem definido, existe o risco de saída de colaboradores essenciais para a operação ou para a retenção de conhecimento institucional.
- Custo elevado de implementação: dependendo do número de adesões e do valor dos incentivos oferecidos, o programa pode representar um impacto financeiro considerável no curto prazo.
- Desbalanceamento entre áreas: a adesão espontânea pode resultar na saída de profissionais concentrados em determinadas equipes, criando sobrecarga ou necessidade de reposição inesperada.
- Gestão de expectativas e comparações internas: colaboradores não elegíveis ou que não aderirem podem questionar os critérios, gerando desconforto ou aumento do turnover a médio prazo.
Esses fatores reforçam a importância de um planejamento detalhado e de uma comunicação interna cuidadosa, com atenção especial à gestão do clima organizacional e à consistência das decisões tomadas.
Desafios e cuidados na gestão de um Programa de Demissão Voluntária
A condução de um Programa de Demissão Voluntária exige mais do que organização financeira e cumprimento legal.
É necessário considerar os efeitos humanos e culturais do processo, que afetam a confiança da equipe, a motivação e a reputação interna da empresa:
Impacto no clima organizacional
A saída simultânea de diversos colaboradores pode gerar incerteza, sensação de instabilidade ou insegurança entre os profissionais que permanecem, afetando o bem-estar do ambiente.
A empresa deve adotar ações de comunicação e reforço de cultura para mitigar esse efeito.
Outro caminho eficaz é revisar sua estratégia de valorização de pessoas. A remuneração e os benefícios corporativos seguem sendo pilares decisivos para manter talentos e reforçar a percepção de justiça interna.
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Retenção de talentos
Colaboradores com bom desempenho, ou habilidades críticas, podem optar pela adesão ao programa.
Sem um mapeamento prévio de talentos e plano de sucessão, a organização arrisca perder profissionais estratégicos em momentos delicados.
Gestão de expectativas
Quando o programa não é bem explicado, podem surgir boatos, comparações e insatisfação entre aqueles que não foram incluídos ou cujas condições foram consideradas desvantajosas. Transparência nas regras e equidade na aplicação são essenciais.
Comunicação de crise (econômica ou interna)
Em contextos de reestruturação ou instabilidade financeira, é comum que o programa gere dúvidas sobre o futuro da empresa.
A comunicação deve ser clara quanto aos objetivos, temporariedade e abrangência do plano, sempre com foco em acolhimento e respeito.
Uma gestão eficiente do programa de desligamento voluntário não se limita à parte burocrática. Ela envolve estratégia, liderança, empatia e uma atuação integrada entre RH, comunicação e áreas de apoio.
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A implementação de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) exige controle, planejamento e comunicação bem estruturada.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.