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Escala 24 por 48: saiba o que diz a lei, como funciona, como calcular e os setores elegíveis

Saiba como funciona a escala 24x48 e como fazer o cálculo de horas extras, adicional noturno e DSR para garantir conformidade com a legislação trabalhista.

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A escala 24x48 é um modelo de jornada em que o profissional trabalha 24 horas consecutivas e, em seguida, descansa por 48 horas. Esse formato é comum em atividades que precisam de operação ininterrupta, como segurança pública, saúde, vigilância e serviços de emergência.

Apesar de amplamente adotado, esse tipo de escala costuma gerar dúvidas, especialmente para equipes de Recursos Humanos (RH). Entre os principais questionamentos, estão: “essa jornada é legal?”, “como calcular horas extras e adicional noturno?”, “quais riscos ela traz para a saúde dos colaboradores?” e “como manter a conformidade com a legislação trabalhista sem prejudicar a operação da empresa?”.

Neste artigo, você vai entender em detalhes como funciona a escala 24x48, qual é a base legal que a sustenta, quais cuidados adotar no controle de ponto e quais impactos essa rotina pode ter no desempenho e bem-estar dos profissionais.

Boa leitura!

O que é a escala 24x48?

A escala de trabalho 24 por 48 é um regime de jornada por 24 horas ininterruptas, seguidas por 48 horas consecutivas de descanso.

Esse modelo é adotado em áreas que operam de forma ininterrupta e exigem presença constante de profissionais, como:

  • Hospitais;
  • Serviços de vigilância;
  • Transporte rodoviário;
  • Portarias;
  • Centrais de emergência e algumas funções da indústria.

Apesar de parecer extensa, essa jornada permite um intervalo de dois dias completos de descanso após cada período de trabalho.

Isso faz com que, ao longo do mês, o colaborador atue, em média, de 10 a 11 dias, dependendo da quantidade de semanas e da rotação entre as equipes.

Como funciona a escala 24x48?

Como funciona a escala 24x48

Na prática, o colaborador inicia o expediente, por exemplo, às 7h da segunda-feira e finaliza às 7h da terça-feira.

Em seguida, ele tem direito a 48 horas de descanso, retornando apenas na quinta-feira, no mesmo horário, com o ciclo se repetindo ao longo do mês.

É fundamental destacar que, mesmo com os dias de descanso, as 24 horas consecutivas de trabalho podem gerar riscos à saúde, desgaste físico e necessidade de monitoramento rigoroso.

Por isso, o acompanhamento por meio de ferramentas adequadas de controle de escala de trabalho é muito importante para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e preservar o bem-estar dos colaboradores.

A jornada de trabalho 24 por 48 é legal?

A escala 24x48 não é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, sua legalidade é reconhecida se estiver respaldada por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com base no que estabelece o artigo 611-A da CLT.

Trata-se de um modelo permitido, se for fruto de um ajuste formal entre as partes, respeitando os limites constitucionais de jornada e assegurando os direitos do trabalhador.

O que diz a CLT sobre a escala 24x48?

A CLT e a Constituição Federal determinam que a jornada padrão não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais

Entretanto, são admitidas jornadas diferenciadas mediante negociação coletiva.

O artigo 611-A, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), autoriza que os acordos e convenções tenham prevalência sobre a legislação, inclusive em temas como jornada de trabalho e banco de horas.

Antes de seguir, que tal ter um kit completo com diversas ferramentas para otimizar o controle de jornada? Baixe agora o conjunto de materiais sobre gestão de jornada de trabalho da Flash.

Escala 24x48 na convenção coletiva ou acordo individual

A adoção da escala 24 por 48 deve constar de forma clara e específica na convenção ou acordo coletivo da categoria

Portanto, em setores como segurança, transporte e assistência à saúde, onde esse regime é indispensável, é fundamental que haja acordos ou convenções coletivas que autorizem a adoção da escala 24x48.

Também é importante que o documento preveja detalhes sobre:

  • Limite máximo de horas trabalhadas no mês;
  • Compensações em casos de feriados ou jornadas prorrogadas;
  • Pagamento de horas extras e adicionais;
  • Períodos de descanso garantidos.

Sem esse respaldo formal, o empregador corre riscos legais, inclusive de autuação por descumprimento das normas trabalhistas.

Dica de leitura: Saiba como gerenciar escalas de feriado.

Quem pode trabalhar na escala 24 por 48?

A escala 24x48 é mais comum em profissões essenciais, em específico aquelas com atendimento contínuo e alta demanda operacional, como:

  • Vigilantes e agentes de segurança privada;
  • Bombeiros civis e militares;
  • Profissionais de portaria;
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Motoristas de plantão;
  • Operadores de serviços emergenciais.

O mais importante é assegurar que a jornada não comprometa a saúde e que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.

Direitos garantidos para quem trabalha nessa escala

Hora extra

Como a jornada semanal de um funcionário que atua na escala ultrapassa as 44 horas semanais (48 horas), essas 4 horas devem ser contabilizadas e pagas como extras.

Elas devem ser contadas com adicional mínimo de 50%, conforme a CLT.

Intervalos intrajornada e interjornada

Durante as 24 horas de serviço, devem ser concedidos períodos de descanso intrajornada, como refeições e pausas programadas.

Já o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, é garantido pelas 48 horas de folga.

Descanso semanal

Apesar de a folga ser garantida a cada dois dias, é importante verificar se, ao longo do mês, está sendo assegurado o descanso semanal remunerado (DSR). O não pagamento pode gerar passivo trabalhista.

Adicionais legais (noturno, periculosidade, insalubridade)

Quem trabalha durante o período das 22h às 5h tem direito ao adicional noturno. Profissionais expostos a riscos ou agentes insalubres, devem receber os devidos adicionais de periculosidade ou insalubridade, conforme laudo técnico.

Quem trabalha 24 por 48 tem direito a férias?

Sim. Todos os direitos previstos na CLT são mantidos, incluindo férias anuais, 13º salário, recolhimento de FGTS e demais garantias.

O modelo de escala não altera esses direitos, desde que esteja formalizado em acordo ou convenção coletiva.

Leia também: Conheça a nova escala nine-day fortnight.

Como calcular a jornada 24x48 - dicas para o Departamento Pessoal

Empresas que adotam a escala 24x48 precisam de atenção redobrada no controle de horas trabalhadas, pagamento de adicionais e respeito à legislação vigente.

Como se trata de uma jornada diferenciada, o cálculo incorreto pode gerar passivos trabalhistas, especialmente em relação a horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado (DSR).

Cálculo das horas trabalhadas e controle de ponto

Em uma jornada 24x48, o colaborador trabalha um dia e folga dois. Isso resulta em uma média de 10 a 11 jornadas de 24 horas por mês, totalizando entre 240 e 264 horas mensais, excedendo o limite legal de 220 horas.

Por isso, é indispensável que:

  • A escala esteja formalizada por acordo ou convenção coletiva;
  • As horas excedentes sejam compensadas com pagamento em folha ou lançadas em banco de horas;
  • O controle de ponto registre com exatidão a entrada, saída e os intervalos intrajornada.

Pagamento de horas extras

Quando o total de horas ultrapassa o limite legal, a empresa deve pagar horas extras com adicional mínimo de 50%, salvo disposição diferente em convenção coletiva.

Cálculo do adicional noturno

O adicional noturno é devido para as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Nesse período, cada hora é computada como 52 minutos e 30 segundos, impactando o cálculo final da jornada.

Além disso:

  • O percentual do adicional é de no mínimo 20% sobre a hora diurna;
  • Pode haver variações conforme a convenção coletiva da categoria;
  • Deve-se considerar as horas prorrogadas além das 5h, se o trabalho continuar no turno da manhã.

Riscos de adotar a escala 24 por 48

Embora seja permitida quando formalizada por acordo, a escala 24x48 apresenta desafios significativos.

Sua adoção exige atenção à saúde ocupacional, ao bem-estar dos trabalhadores e à gestão de riscos, ainda mais em atividades que exigem alta concentração ou exposição contínua a ambientes insalubres.

Desgaste físico e mental gerado pela falta de descanso

Trabalhar por 24 horas ininterruptas pode levar à fadiga extrema, com impacto direto na segurança, produtividade e tomada de decisões.

A falta de pausas adequadas e o esforço prolongado afetam profissionais em funções operacionais, ou que atuam sob pressão constante.

Esse desgaste também pode aumentar a incidência de erros, acidentes e afastamentos por questões de saúde, impactando a operação da empresa e sobrecarregando as equipes.

Impacto no bem-estar e saúde do trabalhador

Apesar do descanso de 48 horas, o ciclo 24x48 altera os ritmos biológicos e compromete a qualidade de vida de muitos profissionais.

O corpo humano não foi projetado para períodos longos de vigília, o que pode acarretar:

  • Distúrbios do sono;
  • Alterações no apetite;
  • Irritabilidade e estresse crônico;
  • Maior risco de doenças cardiovasculares.

Esse impacto tende a ser mais acentuado em quem realiza trabalho noturno ou lida com situações de risco, como profissionais da segurança pública e da área da saúde.

Riscos legais e trabalhistas

Sem respaldo formal em acordo coletivo de trabalho, a adoção dessa escala pode configurar jornada ilegal, sujeita a ações trabalhistas e multas por parte da fiscalização.

Além disso, o não pagamento correto de horas extras, adicionais legais e descansos remunerados pode gerar passivos significativos, afetando o caixa da empresa.

Erros de registro em controles manuais ou planilhas também dificultam a comprovação da jornada real cumprida.

A prevenção desses riscos passa pela adoção de sistemas confiáveis de controle de ponto, com funcionalidades específicas para diferentes escalas de trabalho e acompanhamento em tempo real.

Leia também: Como montar escalas de trabalho?

Gestão de ponto: como acompanhar a escala de trabalho na escala 24×48?

Gerenciar a escala 24x48 exige mais do que o registro tradicional de entradas e saídas.

Conforme dissemos, essa jornada complexa requer precisão no controle de horas, compensações, adicionais legais e conformidade com os termos previstos em acordos coletivos de trabalho.

Por isso, a tecnologia é uma ferramenta indispensável para evitar erros, garantir segurança jurídica e preservar a saúde dos trabalhadores.

Empresas que ainda utilizam planilhas manuais ou métodos não integrados enfrentam mais dificuldades em calcular horas extras e aplicar o DSR, em especial quando há escalas múltiplas operando em simultâneo.

Para atender a essas necessidades, o sistema de controle de ponto da Flash foi desenvolvido. Com ele, sua empresa consegue:

  • Gerenciar diferentes escalas de trabalho, incluindo 24x48, 12x36, 6x1, semana de 4 dias, entre outras;
  • Automatizar o cálculo de adicional noturno, horas extras, DSR e compensações previstas em acordos coletivos;
  • Garantir o cumprimento da legislação trabalhista com alertas personalizados e relatórios em tempo real;
  • Oferecer ao RH e gestores uma visão centralizada e digitalizada das jornadas, facilitando auditorias e processos de folha;
  • Integrar o ponto à estratégia de gestão de pessoas, promovendo mais transparência e organização no ambiente de trabalho.

Além disso, com a Flash, sua equipe tem acesso a um sistema intuitivo e personalizável, que acompanha a evolução das jornadas de trabalho.

Para uma gestão eficiente e segura das escalas de trabalho, conheça mais sobre a Flash e suas soluções em controle de jornada de trabalho.

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