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Fracionamento das férias: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Entenda como funciona o fracionamento de férias, as vantagens para a empresa e o colaborador, como calcular e dividir as férias fracionadas com a nova lei.

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O fracionamento de férias é uma possibilidade prevista na legislação brasileira que permite dividir o período anual de descanso do colaborador em até três partes.

Regulamentada pela Reforma Trabalhista, essa prática vem se tornando cada vez mais comum, mas exige atenção para que sua aplicação esteja em total conformidade com a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para realizar o fracionamento corretamente, é preciso conhecer as regras previstas, os critérios mínimos para a divisão dos períodos, os prazos de pagamento e os direitos do trabalhador.

Compreender também os benefícios e desafios dessa modalidade ajuda a planejar melhor as equipes e a reduzir riscos legais.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o fracionamento de férias, quais são as condições para aplicá-lo, como calcular os valores devidos e de que forma ferramentas de gestão podem apoiar o Recursos Humanos (RH) nessa tarefa.

O que é fracionamento de férias anuais?

O direito às férias está previsto na Constituição Federal, através do seu artigo 7º, a todo trabalhador com carteira assinada no regime da CLT.

A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso, ou período de férias.

O fracionamento de férias, portanto, é a prática de dividir o período de 30 dias a que o colaborador tem direito, em dois ou três períodos, conforme redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Essa modalidade visa oferecer maior flexibilidade e facilitar o planejamento de férias pela empresa, desde que respeitadas as condições legais e haja o consentimento do trabalhador.

O fracionamento não altera o total de 30 dias de direito, mas permite que o período de descanso seja distribuído de forma estratégica ao longo do ano, alinhando-se às necessidades da equipe e aos acordos firmados entre as partes.

Qual a diferença do fracionamento das férias para férias proporcionais

A principal diferença entre férias fracionadas e férias proporcionais está na origem do direito e na forma de aplicação.

  • Férias fracionadas:  acontecem quando, após completado o período aquisitivo de 12 meses, empregador e empregado chegam a um acordo para dividir os 30 dias de descanso em partes, sempre respeitando os limites mínimos estabelecidos por lei.
  • Férias proporcionais: são aquelas pagas de forma proporcional ao tempo de serviço, em situações como a rescisão contratual (férias indenizadas) ou quando o colaborador ainda não completou o período. Nesse caso, os dias de férias são calculados com base na fração de meses trabalhados.

Enquanto as férias fracionadas exigem consentimento mútuo e planejamento prévio, as proporcionais são um direito automático e proporcional ao tempo de vínculo empregatício.

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Regra das férias fracionadas conforme a CLT: o que a legislação diz sobre o fracionamento das férias?

A possibilidade de fracionar as férias foi consolidada com a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe modificações em dispositivos da CLT.

Antes dessa atualização, o fracionamento era permitido pela legislação trabalhista somente em casos excepcionais e com autorização da autoridade competente.

Com a nova redação do art. 134 da CLT, passou a ser permitido dividir os 30 dias em até três períodos, se houver acordo entre empresa e empregado e sejam respeitadas as condições mínimas.

Essa mudança trouxe mais autonomia às partes para negociar a forma de usufruto das férias, tornando o modelo mais adaptável às realidades operacionais e pessoais de cada profissional.

Principais mudanças com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

As alterações mais relevantes da reforma relativas ao fracionamento de férias (e que modificaram a forma como o período de descanso pode ser usufruído) são:

  • Autorização para divisão das férias em até três períodos: sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • Fim da restrição para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos: antes da reforma, esses grupos não podiam ter as férias fracionadas. Com a nova redação, passaram a ter o mesmo direito dos demais empregados.
  • Necessidade de acordo individual: o fracionamento só é válido se houver concordância do trabalhador, não podendo ser imposto pelo empregador.
  • Vedação do início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado: essa regra evita prejuízos ao descanso efetivo do colaborador.

Essas atualizações tornaram a gestão de férias mais dinâmica, mas também exigem atenção redobrada, ainda mais quanto à organização dos períodos, prazos legais e registros formais.

Condições e como funcionam o período de férias fracionadas

Exemplo de como funciona o fracionamento de férias seguindo a nova redação

O principal objetivo das regras das normas que regem o fracionamento das férias é garantir o caráter reparador do descanso, evitando divisões excessivas que possam prejudicar a recuperação física e mental do colaborador.

Confira abaixo quais são essas regras.  

Regras das férias fracionadas em três períodos

Conforme falamos, a divisão em três períodos é permitida se forem observados os seguintes limites:

  • 1º período de gozo: deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • 2º período: não pode ser inferior a 5 dias corridos
  • 3º período: também deve ter no mínimo 5 dias corridos

Ou seja, além de respeitar o limite mínimo de 14 dias para um dos períodos, os demais não podem ser inferiores a cinco dias, totalizando os 30 dias do período integral de férias.

Essa regra está prevista no §1º do artigo 134 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista.

Regras das férias fracionadas em dois períodos

Outra possibilidade é o fracionamento em dois períodos, sendo mais simples e igualmente válido:

  • 1º período: mínimo legal exigido de 14 dias corridos
  • 2º período: 16 dias corridos

Esse modelo é mais utilizado para ter maior controle sobre as ausências, sem comprometer a operação. Por outro lado, oferece ao trabalhador flexibilidade para programar parte do seu descanso em outro momento do ano.

Vantagens de fracionar férias (para o colaborador e para a empresa)

A possibilidade de dividir o período de descanso oferece flexibilidade e contribui para o equilíbrio entre as necessidades individuais e a continuidade das operações do negócio.

Para o colaborador

  • Maior flexibilidade para o descanso: o profissional pode escolher períodos mais adequados ao seu planejamento pessoal e familiar.
  • Possibilidade de aproveitar diferentes épocas do ano: permite ao trabalhador tirar férias em momentos distintos, como feriados prolongados, férias escolares dos filhos ou períodos de baixa temporada.
  • Melhor aproveitamento do tempo livre: ao dividir o descanso, o colaborador pode se reorganizar em ciclos menores, mantendo o bem-estar durante o ano.

Para a empresa

  • Continuidade operacional: ao distribuir as férias dos colaboradores em diferentes períodos, a empresa evita desfalques simultâneos em setores estratégicos.
  • Melhor planejamento da equipe: o fracionamento facilita a organização de escalas, em especial nos períodos de alta demanda.
  • Redução de riscos trabalhistas: quando aplicado corretamente, o fracionamento permite que o empregador atenda às obrigações legais com mais controle, evitando passivos relacionados a férias não concedidas.

Essas vantagens, no entanto, só são concretizadas quando o Departamento Pessoal (DP) atua com planejamento, controle de prazos e alinhamento com os gestores das áreas.

Como calcular o período aquisitivo e pagar as férias fracionadas

O cálculo das férias fracionadas possui critérios diferentes do tradicional cálculo de férias.

Para aplicar o fracionamento de férias é preciso compreender bem os critérios para o cálculo e o pagamento proporcional de cada período fracionado.

Na sequência, explicamos como calcular as férias fracionadas.

Por exemplo:

Imagine um empregado com salário base de R$ 3.000,00 que vai fracionar suas férias em dois períodos: 15 dias e 15 dias.

A fórmula básica do cálculo de férias fracionadas é:

(Salário bruto + (Salário bruto ÷ 3)) ÷ 30 × Dias de Férias Fracionadas

Confira, a seguir, o passo a passo para não errar na conta. 

Passo 1: calcular o valor total das férias para 30 dias (base para o cálculo proporcional)

Primeiro, precisamos lembrar que o que compõe o cálculo é o salário bruto, composto pelo salário base (contratual), mais a média de remuneração dos adicionais (horas extras, adicional noturno, comissões).

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Total bruto das férias (30 dias): R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Passo 2: calcular o valor por dia de férias

  • Valor por dia: R$ 4.000,00 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (aproximadamente)

Passo 3: calcular o valor de cada período concessivo fracionado

  • Primeiro período (15 dias):
    • R$ 133,33 (valor por dia) × 15 dias = R$ 2.000,00
  • Segundo período (15 dias):
    • R$ 133,33 (valor por dia) × 15 dias = R$ 2.000,00

Passo 4: calcule o terço constitucional de férias fracionadas

O fracionamento não altera o direito ao terço constitucional, que deve ser calculado e pago proporcionalmente ao número de dias em cada período de descanso.

Sendo o valor de férias fracionadas em cada período de R$ 2.000, basta dividir esse valor por 3, como abaixo:

  • 1/3 de férias fracionadas = R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,66

Impacto do abono pecuniário (venda de férias) no fracionamento de férias

Independentemente do fracionamento ou não, os funcionários têm o direito de optar pelo abono pecuniário (venda de até 1/3 do total de férias).

Se o trabalhador tiver direito ao período de aquisição de 30 dias (caso não existam faltas injustificadas ao longo da jornada que diminua a contagem), ele poderá vender até 10 dias.

A empresa deve verificar se a solicitação foi feita no prazo legal, ou seja, até 15 dias antes do término do período de aquisição.

O cálculo do abono pecuniário é feito da seguinte forma:

Abono pecuniário = valor por dia x n° de dias vendidos

Por exemplo: se o colaborador decide tirar 20 dias de férias e vender 10, o terço constitucional será calculado sobre os 20 dias de gozo. Os 10 vendidos serão pagos como abono, com incidência tributária.

É fundamental que o RH e DP expliquem todos esses detalhes aos funcionários para evitar dúvidas e questionamentos, em especial no momento de receber o salário pós-férias.

Prazos para pagamento das férias fracionadas

A CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início de cada período de descanso.

Voltando ao nosso exemplo:

  • Se o primeiro período de férias de 15 dias começa em 15 de agosto, o pagamento referente a esses 15 dias deve ser feito até 13 de agosto.
  • Se o segundo período de 15 dias começa em 10 de dezembro, o pagamento referente a esses 15 dias deve ser feito até 08 de dezembro.

Atenção: é responsabilidade da empresa controlar os prazos e garantir que não haja atrasos, o que poderia acarretar pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Leia também: Regras e prazos para o aviso de férias.

Principais cuidados do DP quanto às férias fracionadas

Embora o fracionamento de férias seja permitido pelas leis trabalhistas, sua aplicação exige atenção do Departamento Pessoal para evitar inconformidades e riscos trabalhistas.

A seguir, confira os principais pontos que precisam ser observados no momento de aplicar essa modalidade:

É possível recusar as férias fracionadas?

Sim. O fracionamento só é válido mediante acordo entre empresa e colaborador. Se o profissional não concordar, a empresa deve conceder as férias em um único período, conforme a legislação.

A recusa não configura falta ou insubordinação, se estiver formalizada de maneira adequada.

É obrigatório o consentimento do empregado para o fracionamento?

Sim. Conforme a CLT, o fracionamento das férias é permitido se houver concordância
expressa do colaborador.

A empresa não pode impor a divisão sem acordo prévio. O ideal é que essa concordância esteja documentada, de preferência por meio de assinatura em termo específico.

Existe alguma restrição para o fracionamento em determinadas categorias profissionais?

Pode haver. Algumas categorias possuem regras específicas definidas em convenções ou acordos coletivos, que podem restringir ou disciplinar o fracionamento de forma diferente da CLT.

O DP deve sempre consultar a convenção coletiva vigente antes de aplicar essa modalidade.

O fracionamento impacta as férias coletivas?

Sim. As férias coletivas podem ter o fracionamento, até 2 vezes por ano, com períodos mínimos de 10 dias.

Logo, caso o empregador conceda essa modalidade, os trabalhadores têm um desconto desses dias no seu período de aquisição.

Supondo que a organização dê 10 dias de descanso por férias coletivas: os empregados terão direito a 20 dias de gozo para organizarem as suas individuais. 

Caso decidam fracionar as férias, devem se atentar às regras estabelecidas no art. 134 da CLT.

As normas devem ser comunicadas com antecedência aos colaboradores e ao sindicato.

O número de faltas impacta nos dias de férias fracionadas?

Sim. A quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir proporcionalmente os dias de férias, conforme tabela do artigo 130 da CLT. 

Otimize o trabalho do seu DP na gestão de jornada e férias com a Flash

Realizar a gestão de férias de forma estratégica exige controle de prazos, respeito às regras legais e integração entre os dados dos colaboradores. 

Quando o processo é feito manualmente ou com sistemas desconectados, o risco de erros e inconsistências aumenta — ainda mais no caso das férias fracionadas.

Com a plataforma de controle de ponto e jornada da Flash, o DP e RH ganham mais segurança e eficiência para:

  • Organizar e monitorar os períodos aquisitivos e concessivos de forma centralizada, com alertas e relatórios atualizados.
    Evitar atrasos nos pagamentos de férias e garantir a correta aplicação dos prazos legais.
  • Analisar ausências, faltas e saldo de banco de horas, impactando o cálculo e concessão das férias fracionadas.
  • Planejar escalas e períodos de ausência, mantendo a operação das equipes de forma equilibrada e transparente.

Além disso, a Flash oferece integração com os principais sistemas de folha de pagamento do mercado, facilitando a atualização dos dados e garantindo conformidade com a CLT e demais exigências legais.

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