O que é abono pecuniário e como calcular a venda de férias?
Saiba o que é abono pecuniário, como funciona a venda de férias segundo a CLT, prazos legais e veja como fazer o cálculo passo a passo.
O abono pecuniário, mais conhecido como “venda de férias”, é um dos temas mais frequentes nas rotinas de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e gestão de pessoas.
Previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito permite que o colaborador converta até um terço de suas férias em dinheiro, trazendo impactos diretos no cálculo da folha, no planejamento financeiro da empresa e no cumprimento das obrigações legais.
Por isso, entender como o abono funciona, como calculá-lo corretamente e quais cuidados adotar no processo é essencial para evitar erros, retrabalho e inconsistências com a legislação trabalhista.
Neste guia, você vai entender o que é o abono pecuniário, como aplicá-lo nas rotinas do RH e de DP e como a Flash pode apoiar a gestão de férias, dando mais agilidade, segurança e conformidade para o seu negócio.
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário de férias, previsto no artigo 143 da CLT, é o direito do trabalhador com carteira assinada de converter até 1/3 do período de férias laborais em dinheiro.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
- 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
- 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Ou seja, em vez de usufruir dos 30 dias completos de descanso, o trabalhador pode optar por converter até 10 dias em dinheiro.
Por isso, o benefício é popularmente conhecido como “venda de férias”, embora o termo correto seja abono pecuniário de férias.
As regras para concessão são claras e estabelecem os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa.
O ponto mais importante é que a decisão deve partir exclusivamente do empregado, jamais podendo ser imposta pelo empregador, trata-se de um direito individual garantido por lei.
Ou seja, se ele for requerido no prazo (até 15 dias antes do término do período aquisitivo), a empresa deve conceder. Não está sujeito a aceitação ou não pelo empregador.
Além disso, o pedido precisa ser feito dentro dos prazos legais, garantindo que o processo esteja em total conformidade com a legislação trabalhista.
Para evitar conflitos, perda de produtividade e riscos legais, é fundamental que o RH mantenha um planejamento estruturado das férias.
Falando nisso, baixe nosso e-book gratuito e descubra como organizar o calendário de férias da sua equipe com mais estratégia, eficiência e segurança jurídica.
Diferença entre o abono e os ⅓ constitucionais de férias
Uma dúvida frequente entre profissionais de RH, DP e os próprios colaboradores é como diferenciar o abono pecuniário do terço constitucional de férias.
Apesar de ambos representarem valores extras no período de férias, eles têm naturezas e finalidades distintas:
- ⅓ constitucional de férias: benefício adicional obrigatório previsto no artigo 7º da Constituição Federal, para promover qualidade de vida, bem-estar e segurança financeira. Todo funcionário tem direito a receber esse extra ao sair de férias, correspondente a um terço do salário normal.
- Abono pecuniário: valor extra pago ao colaborador que opta por converter 10 dias de férias em dinheiro, além dos 20 dias de descanso. A base de cálculo inclui salário e adicionais.
Portanto, o abono pecuniário não substitui o terço de férias. Ele se soma ao valor total recebido nos proventos e deve ser calculado com base nos mesmos critérios, respeitando regras de incidência de encargos e demais diretrizes.
Leia também: Vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito individual, exercido de forma voluntária pelo funcionário, desde que respeitado o limite legal e os vencimentos estipulados pela CLT.
A empresa, por sua vez, deve seguir os procedimentos corretos para garantir o pagamento, evitando falhas que possam gerar passivos trabalhistas.
Limite de 1/3 do período de férias e quando o valor deve ser pago
Conforme determina a CLT, o colaborador pode converter, em dinheiro, no máximo 1/3 do período de férias a que tiver direito.
No caso das férias integrais de 30 dias, o limite é de 10 dias vendidos, permanecendo os 20 dias restantes como descanso obrigatório.
O valor referente ao abono pecuniário deve ser pago até dois dias antes do início das férias, com as demais verbas.
Logo, o recibo de férias deve vir com o abono pecuniário, descrevendo o salário proporcional ao período e o adicional de 1/3 constitucional.
Solicitação voluntária do colaborador em relação ao direito ao abono pecuniário
A solicitação do abono é facultativa ao colaborador e deve partir do mesmo, que precisa manifestar de maneira formal seu interesse.
A legislação é clara ao afirmar que a empresa não pode obrigar, ou sugerir, a conversão de parte das férias em abono.
Regras de tempo para requerimento
Segundo o artigo 143 da CLT, o pedido do abono deve ser realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.
Ou seja, o colaborador deve solicitar a conversão dentro desse período, considerando a data em que completa 12 meses de trabalho, período que dá direito às férias.
A ausência de requerimento dentro desse limite inviabiliza a concessão do abono, e o trabalhador passa a usufruir dos 30 dias integrais de descanso.
Impactos na folha e encargos trabalhistas
O valor do abono pecuniário incide INSS e Imposto de Renda (IRRF), por ter natureza remuneratória, o que deve ser considerado pelo Departamento Pessoal no fechamento da folha.
Além disso, o montante do abono deve compor a base de cálculo para o FGTS, exigindo atenção para manter a conformidade das obrigações acessórias e evitar inconsistências nos registros.
Como calcular o abono pecuniário para pagamento dos dias de férias
O cálculo do abono pecuniário deve ser feito com base no salário bruto mensal do empregado, incluindo adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno ou comissões.
O valor é proporcional aos dias convertidos em dinheiro (máximo de 10 dias), somando-se ainda o adicional de 1/3 constitucional, conforme determina a CLT.
Conhecer os detalhes da fórmula, os encargos envolvidos e as particularidades do cálculo de férias é essencial para garantir que o DP realize os lançamentos certos.
Base de cálculo do abono pecuniário: remuneração + adicionais
A base de cálculo do abono pecuniário considera não apenas o salário base, mas também todos os adicionais de natureza salarial recebidos com regularidade, como:
- Adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Adicional noturno;
- Comissões habituais;
- Gratificações fixas;
Esses valores devem ser integrados à remuneração mensal para fins de cálculo correto do valor diário e do total a ser pago como abono.
Exemplo prático de cálculo para o Departamento Pessoal

Considere um colaborador com salário mensal de R$ 4.000,00, sem adicionais, que decidiu vender 10 dias de férias.
- Cálculo das férias: (4000 ÷ 30) x 20 = R$ 2.666,67
- Terço constitucional (dias de férias): 2666,67 ÷ 3 + R$ 888,89
Agora, é preciso calcular o abono pecuniário de férias:
- Abono pecuniário (10 dias): = R$ 1.333,33
- Adicional do terço do abono: 1333,33 ÷ 3 = R$ 444,44
É devido ao trabalhador, então, o total de R$ 5.333,33 de proventos de férias.
Em cima desse valor, devem ser descontados o INSS e o imposto de renda, conforme tabela progressiva.
Todos esses lançamentos devem constar no recibo de férias, com o abono pecuniário, respeitando os limites legais de prazo para pagamento.
E no caso do abono de férias nas férias coletivas?
Vamos revisitar o que diz o § 2º do art. 143: “Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”
Portanto, conforme estabelece a legislação nesse caso, a venda de parte dos dias de férias pode ocorrer mediante acordo entre o empregador e o sindicato da categoria, independentemente da solicitação individual dos trabalhadores, desde que todas as regras legais sejam devidamente respeitadas.
Leia também: Recesso de fim de ano é férias? Veja o que diz a lei.
Descontos de INSS e IRRF
Conforme falamos anteriormente, o valor pago como abono pecuniário incide INSS, por ter natureza salarial, conforme interpretações da legislação trabalhista e previdenciária.
Além disso, há incidência de IRRF, seguindo a tabela progressiva da Receita Federal.
Ambos os tributos devem ser recolhidos, com base no valor total das férias (remuneração + terço constitucional + abono pecuniário), considerando as deduções previstas.
Vantagens e desvantagens do abono pecuniário
A prática da conversão de parte das férias em dinheiro é benéfica para o colaborador e para a empresa, mas também exige atenção a aspectos legais, operacionais e financeiros.
Benefícios da concessão do abono para o colaborador
Para o trabalhador, o abono pecuniário pode representar uma vantagem financeira imediata, ainda mais em momentos em que há necessidade de reforço no orçamento.
Com ele, os colaboradores têm:
- Possibilidade de aumentar a renda no mês de férias, sem perder o vínculo empregatício;
- Maior flexibilidade para organizar compromissos financeiros ou realizar projetos pessoais;
- Conciliação entre descanso e retorno financeiro, respeitando o limite mínimo de dias de férias usufruídas;
Essa opção também pode ser vista como um diferencial para colaboradores que preferem manter-se ativos por mais tempo, ou que planejam aproveitar os 10 dias convertidos de outras formas.
Impactos financeiros e legais para a empresa
Para a organização, o abono pecuniário gera impacto direto na folha de pagamento e nos encargos relacionados, como INSS e FGTS.
Ainda que o valor seja compensado em parte pela não ausência do colaborador, é necessário:
- Prever o custo adicional do pagamento do abono e seu reflexo nas verbas rescisórias, quando aplicável;
- Atentar-se aos prazos e à correta apuração dos encargos, a fim de evitar autuações fiscais;
- Incluir as informações no sistema de gestão de folha, assegurando a conformidade com a legislação;
Além disso, o controle documental precisa estar bem estruturado, com registros claros da solicitação do colaborador e comprovação do pagamento de férias no prazo.
Cuidados para evitar irregularidades
Embora o abono pecuniário seja previsto na legislação, a empresa precisa tomar alguns cuidados para evitar desvios de conduta e penalidades:
- Solicitar o abono pecuniário é direito exclusivo do funcionário que desejar a conversão de parte do seu período de descanso, nunca imposta pela empresa;
- Sobre o abono e seu prazo, não se pode esquecer que o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, sob pena de perda do direito;
- O pagamento do abono pecuniário deve ser realizado junto às demais verbas, até dois dias antes do início das férias;
- O cálculo dos 30 dias de férias deve considerar todos os adicionais fixos da remuneração;
- O valor do terço das férias precisa estar discriminado no recibo de férias com abono pecuniário.
Seguir esses critérios garante segurança jurídica, evita litígios e contribui para uma gestão mais transparente e eficiente.
Como a Flash ajuda empresas na gestão e planejamento de férias da sua empresa
Conceder férias, controlar prazos legais, calcular abono pecuniário e garantir a conformidade trabalhista são tarefas críticas para o RH e o Departamento Pessoal.
Para lidar com essa complexidade, a Flash oferece uma solução completa e integrada para a gestão de férias.
Com nosso sistema, sua empresa ganha automação de ponta a ponta e funcionalidades pensadas para reduzir falhas operacionais e reforçar a segurança jurídica.
Um dos destaques do nosso ecossistema é a centralização e automação de todas as etapas da jornada do colaborador, recursos específicos para o planejamento, controle e a execução de férias.
Como a Flash pode transformar sua gestão:
- Gestão automatizada de férias e solicitações: onde seus colaboradores solicitam férias pela plataforma, com visualização clara do saldo disponível e das regras da empresa. Já para o DP, a automação facilita o controle de períodos aquisitivos, vencimentos e férias fracionadas.
- Cálculo integrado à folha de pagamento, com todos os valores relacionados às férias, com base nas regras definidas pela empresa e na remuneração do colaborador. Isso elimina erros manuais e acelera o fechamento da folha.
- Conformidade com prazos e legislação: com alertas automáticos e validações configuráveis, garanta que a empresa cumpra os prazos legais de requerimento e pagamento, evitando passivos trabalhistas.
- Redução de erros e retrabalho no DP: ao integrar os módulos de férias, ponto e documentos, reduza inconsistências, evite retrabalhos e promova mais agilidade nos processos de planejamento de férias. Tudo isso com registros centralizados e auditáveis.
Além disso, o sistema melhora a experiência do colaborador ao oferecer autonomia, transparência e praticidade na gestão das suas férias, desde o planejamento até o retorno de férias.
Construa um ambiente de trabalho mais organizado, com maior engajamento e segurança para todos os envolvidos. Conheça as soluções da Flash e otimize o trabalho do seu DP e RH!
O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.
