Deslocamento em viagem conta como hora de trabalho? Veja o que diz a CLT
Entenda quando o deslocamento em viagem pode contar como hora de trabalho e o que diz a CLT sobre as regras em viagens corporativas. Saiba mais!
Em muitas viagens corporativas, a dúvida sobre jornada começa antes mesmo da reunião, do evento ou da visita técnica: afinal, o tempo de deslocamento em viagem a trabalho deve ser registrado como parte da jornada de trabalho? E quando a viagem a trabalho de fim de semana exige embarque, espera em aeroporto, mudança de rotina e prestação de contas, o RH deve tratar esse período como hora extra?
A resposta depende do contexto. O tempo de deslocamento para o trabalho (CLT) passou por mudanças relevantes com a reforma trabalhista, ainda mais em relação ao trajeto habitual entre a residência e o local de trabalho.
Porém, em viagens a trabalho, a análise pode envolver outros fatores, como prestação de serviços, cumprimento de agenda, permanência à disposição do empregador, necessidade de seguir orientações da empresa e eventual extrapolação da jornada prevista no contrato de trabalho.
Neste conteúdo, vamos abordar:
- O que diz a legislação trabalhista sobre tempo de deslocamento;
- Quando o deslocamento em viagem conta como hora de trabalho;
- Em quais situações pode haver pagamento de horas extras;
- Como a lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) impactou o tema das horas in itinere;
- Quais cuidados RH e DP devem ter com controle, registros e folha de pagamento;
- Como uma boa política de viagens corporativas reduz dúvidas, falhas operacionais e riscos trabalhistas;
Além da interpretação jurídica, existe um ponto prático que não pode ser ignorado: quando a empresa não padroniza registros de horários, deslocamentos, recibos e aprovações, o processo de viagem se torna vulnerável a erros, retrabalho e divergências entre empregado, gestor, RH e DP.
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Tempo de deslocamento em viagem conta como hora de trabalho?
A dúvida sobre se o deslocamento em viagem a trabalho conta como hora extra é comum porque o tema mistura duas situações diferentes: o deslocamento habitual até o trabalho e o deslocamento realizado por necessidade do serviço.
No primeiro caso, a regra geral após a reforma trabalhista é que o trajeto entre residência e ambiente de trabalho, inclusive por transporte público, veículo próprio ou transporte fornecido pelo empregador, não integra a jornada. Já nas viagens a trabalho, a análise exige mais cuidado.
Isso significa que a pergunta “tempo de deslocamento para o trabalho conta como hora trabalhada?” não pode ser respondida da mesma forma em todos os cenários. O trajeto rotineiro até a empresa tende a não ser considerado tempo à disposição.
Por outro lado, quando o deslocamento ocorre dentro de uma agenda profissional, com disposição especial expressamente consignada, ordens, compromissos, atendimento a clientes, participação em eventos ou execução de tarefas, pode haver impacto na jornada.
Na prática, o RH deve avaliar se o colaborador estava apenas em trânsito ou se estava efetivamente à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Essa diferença é central para reduzir dúvidas, orientar gestores e criar uma rotina de controle mais consistente.
O que são horas de deslocamento?
Horas de deslocamento referem-se ao tempo que um funcionário gasta se deslocando entre diferentes locais de trabalho, como, por exemplo, do escritório para um cliente ou de uma unidade para outra, durante o expediente.
Essas horas podem ou não ser consideradas como tempo de trabalho remunerado, dependendo das regras trabalhistas e do contrato firmado entre o empregador e o funcionário.
Em geral:
- Se o deslocamento é parte da jornada de trabalho, como visitas a clientes, reuniões externas ou entrega de produtos, ele pode ser contabilizado como tempo de trabalho;
- Se o deslocamento é para o local fixo de trabalho (casa para o escritório), não é considerado como jornada de trabalho.
O deslocamento pode ser feito caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador.
Situações em que o deslocamento conta como hora na jornada de trabalho
O deslocamento pode ser considerado parte da jornada de trabalho quando estiver ligado à execução das atividades profissionais. Isso ocorre, por exemplo, quando a viagem começa dentro do expediente, quando o trabalhador se desloca entre compromissos determinados pela empresa ou quando precisa cumprir tarefas durante o trajeto.
Nesses casos, a lógica não é apenas o ato de se deslocar, mas a relação entre o deslocamento e a prestação de serviços. Se o empregado está cumprindo uma determinação da empresa, seguindo uma agenda corporativa ou realizando uma atividade necessária ao trabalho, o período deve ser tratado como tempo de jornada.
Esse cuidado também deve aparecer nos direitos e deveres dos funcionários, para que todos saibam como registrar horários, despesas, deslocamentos, pausas e períodos de efetiva atuação durante as viagens. Quanto mais clara for a regra, menor tende a ser a divergência na prestação de contas e no fechamento da jornada.
Viagens durante o expediente
Quando a viagem acontece dentro do horário normal de trabalho, o período costuma integrar a jornada. O colaborador está usando aquele tempo para atender a uma necessidade da empresa, e não para fins pessoais.
Por isso, RH e DP devem orientar o registro de saída, chegada, início das atividades e encerramento da agenda. Essa organização reduz dúvidas sobre jornada, horas extras e prestação de contas.
Deslocamentos com atividades profissionais
Se o trabalhador executa tarefas durante o trajeto, o período pode ser tratado como jornada. Isso vale quando há atendimento a clientes, reuniões, orientações do gestor ou qualquer atividade ligada ao serviço.
Esse cuidado é importante em rotinas híbridas, externas ou em home office, nas quais a fronteira entre mobilidade e trabalho pode ficar menos clara.
Casos que podem gerar hora extra
A hora extra pode ocorrer quando o tempo reconhecido como jornada ultrapassa o horário previsto no contrato de trabalho. Isso pode acontecer em viagens que se estendem além do expediente ou em viagem a trabalho no final de semana, quando há atividade profissional obrigatória.
Ainda assim, o simples fato de estar em trânsito fora do horário normal não gera, automaticamente, hora extra. É preciso verificar se houve trabalho, ordem da empresa ou permanência efetiva à disposição.
Quando o deslocamento não conta como jornada
O deslocamento não costuma contar como jornada quando o trabalhador está apenas em trânsito, sem prestar serviço e sem executar ordens. É o caso do trajeto comum até o trabalho ou de deslocamentos sem atividade profissional durante o percurso.
Tempo apenas em trânsito
Quando o colaborador apenas se desloca por transporte público regular, veículo próprio ou outro meio, sem realizar tarefas, o período pode não ser considerado jornada. Um exemplo é o trajeto até o aeroporto, quando não há execução de atividade profissional.
O ponto central é entender se houve apenas deslocamento ou se o empregado estava realmente à disposição da empresa.
Horários fora do expediente
Deslocamentos à noite, de madrugada ou em fins de semana não geram horas extras de forma automática. Se o colaborador está apenas em trânsito, sem trabalhar ou cumprir ordens, o período pode não integrar a jornada.
Mesmo assim, deve existir previsão de regras sobre descanso, compensação, flexibilidade de horários e registro desses casos em sua política de viagens corporativas.
Diferença entre deslocamento até o trabalho e viagem corporativa in itinere
Embora os dois temas envolvam tempo de deslocamento, eles não devem ser tratados da mesma forma. Vamos entender melhor abaixo:
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Situação |
Como funciona |
Conta como jornada? |
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Deslocamento habitual até o trabalho |
É o trajeto comum entre a residência do empregado e o local de trabalho, incluindo o retorno para casa |
Em regra, não. Após a reforma, esse período não costuma ser considerado tempo à disposição do empregador |
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Horas in itinere |
Antes da reforma trabalhista, algumas situações de deslocamento até o trabalho podiam ser computadas na jornada, ainda mais em locais de difícil acesso ou sem transporte público regular |
Em regra, não se aplica mais ao trajeto habitual, pois o artigo 58 da CLT deixou de considerar esse tempo como jornada |
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Viagem corporativa |
É o deslocamento realizado por necessidade do serviço, como reuniões, eventos, visitas a clientes, treinamentos ou atividades fora do endereço habitual |
Pode contar quando houver prestação de serviços, cumprimento de ordens ou permanência em tempo à disposição da empresa |
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Tempo apenas em trânsito na viagem |
Ocorre quando o colaborador está somente se deslocando, sem executar tarefas profissionais durante o percurso |
Não necessariamente. O simples trânsito não gera hora extra de forma automática |
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Viagem com atividade profissional |
Acontece quando o trabalhador realiza tarefas durante o trajeto ou precisa cumprir agenda obrigatória definida pelo empregador |
Pode contar como jornada de trabalho e, se ultrapassar o horário previsto no contrato de trabalho, pode gerar horas extras |
Por isso, a principal diferença está na finalidade do deslocamento. No trajeto comum, o trabalhador apenas se desloca até o trabalho.
Na viagem a trabalho, o deslocamento pode fazer parte da execução do serviço ou da rotina determinada pela empresa, o que exige mais atenção do RH no registro da jornada, na apuração de horas extras e na padronização da política de viagens corporativas.
O que diz a CLT sobre deslocamento em viagens a trabalho?
Antes da Reforma Trabalhista, algumas organizações contabilizavam essas horas de deslocamento como hora extra. No entanto, as leis que regem o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mudaram. Este período não será mais reconhecido como tempo de disponibilidade do empregado para a instituição. Portanto, não deve ser computado como jornada de trabalho.
Veja o que é dito sobre deslocamento no Art. 58 da CLT:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado como jornada de trabalho, por não ter à disposição do empregador”.
Para o tempo gasto em viagens, considera-se que o empregado está à disposição da empresa. Ou seja, o período em que ele está exercendo a sua profissão no local onde está. Assim, aplica-se o Art. 4 da CLT:
“Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada.”
O que mudou com a reforma trabalhista em relação ao tempo de deslocamento?
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) alterou o tratamento e o entendimento do direito do trabalho em relação ao tempo de deslocamento para o trabalho, que conta como hora trabalhada. Com a nova redação da CLT, o trajeto entre residência e trabalho, inclusive o retorno, não é considerado tempo à disposição do empregador.
Essa regra se aplica ao deslocamento habitual. Em viagens a trabalho, porém, ainda é necessário avaliar se houve atividade profissional, ordem da empresa ou prestação de serviço durante o deslocamento.
Por isso, o tema horas de deslocamento em viagens a serviço da empresa, depois da reforma, exige cuidado: a lei trouxe uma regra mais clara para o trajeto comum, mas as viagens corporativas continuam exigindo controle, registros e critérios internos bem definidos.
Entendimento mais comum da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz entendimentos consolidados em relação ao tempo de deslocamento após a reforma trabalhista, alinhados a decisões do poder judiciário geral.
Para o caso de deslocamento diário (casa - empresa e vice-versa), segue o entendimento de que não são consideradas tempo à disposição do empregador (in itinere) as horas gastas nesse translado, seja por transporte público, próprio ou até mesmo o oferecido pelo empregador, logo, não gera pagamento de horas extras nem contabiliza como jornada de trabalho.
A exceção à regra é para trabalhadores com contratos iniciados antes da reforma (11/11/2017): o TST entende que, caso o local seja de difícil acesso, sem transporte público regular e com fornecimento de condução pela empresa, o trabalhador tem direito às horas in itinere (proteção de direito adquirido).
Já nas viagens corporativas, caso o tempo gasto seja durante o horário de expediente normal, é contado como jornada de trabalho. Entretanto, caso ocorra fora do expediente habitual e por ordem da empresa, deve ser considerado como tempo à disposição, sendo remunerado como hora extra (exceto para colaboradores em cargo de confiança/gestão).
Como funciona o pagamento de horas em viagens corporativas
O pagamento de horas em viagens corporativas depende de como o período foi registrado e do que, de fato, ocorreu durante a viagem. Quando há trabalho, cumprimento de agenda, execução de tarefas ou permanência em tempo à disposição da empresa, esse intervalo pode ter reflexos na jornada de trabalho.
Por isso, RH e DP precisam avaliar cada situação com base em critérios claros: horário previsto no contrato de trabalho, duração da atividade, deslocamentos obrigatórios, período de descanso e eventuais regras de compensação. Essa análise evita erros na folha de pagamento e reduz dúvidas sobre direitos e deveres durante as viagens a trabalho.
Horas extras
As horas extras podem ser devidas quando o período considerado como jornada ultrapassa o horário normal do colaborador. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma reunião, evento, treinamento ou visita técnica se estende além do expediente.
Também pode ocorrer em viagem a trabalho de final de semana, desde que o trabalhador esteja realizando atividade profissional ou cumprindo ordens da empresa. O simples deslocamento fora do expediente, por outro lado, não gera hora extra de forma automática.
Para evitar divergências, a empresa deve definir como registrar início e fim das atividades, pausas, deslocamentos com trabalho efetivo e períodos apenas em trânsito.
Adicional noturno
O adicional noturno pode ser aplicado quando a atividade profissional ocorre no período noturno previsto pela legislação trabalhista. Em uma viagem, isso pode acontecer em agendas realizadas à noite, atendimentos emergenciais, eventos corporativos ou deslocamentos com prestação de serviço nesse intervalo.
Mais uma vez, o ponto central é diferenciar o simples trânsito da execução de trabalho. Se o empregado apenas se desloca, sem atividade profissional, a análise tende a ser diferente de uma situação em que ele está trabalhando, aguardando ordens ou atuando em nome do empregador.
Compensação e banco de horas
Quando a empresa adota compensação ou banco de horas, é possível organizar os impactos da jornada em viagens com mais previsibilidade. Para isso, as regras precisam estar formalizadas e ser aplicadas de forma padronizada.
Esse modelo pode ajudar em situações nas quais a viagem exige extensão pontual da jornada, alteração de rotina ou compromissos fora do horário habitual. Ainda assim, RH e DP devem manter registros confiáveis para evitar inconsistências entre o que foi trabalhado, o que foi compensado e o que deve ser pago.
Sem controle adequado, a compensação pode gerar dúvidas, retrabalho e risco de passivos trabalhistas. Por isso, a gestão das horas deve caminhar junto com a gestão de viagens corporativas, garantindo que horários, despesas e aprovações estejam centralizados em um processo claro.
Critérios para o cálculo de horas de deslocamento
O cálculo de horas de deslocamento é essencial para garantir a justa remuneração dos funcionários e a conformidade com as normativas trabalhistas. Confira algumas metodologias, fórmulas e exemplos práticos para realizar esse cálculo de maneira precisa.
Como calcular horas de deslocamento em viagens de negócios?
Em viagens de negócios, esse tempo é considerado parte da jornada de trabalho, devendo ser remunerado como tal. Isso se aplica tanto ao trecho de casa para o aeroporto quanto ao trânsito no destino da viagem, como do hotel para a empresa cliente.
Em certas situações, o tempo de deslocamento em viagens de negócios pode ser considerado como hora extra, em especial se ultrapassar a jornada de trabalho estabelecida pelas leis trabalhistas. Confira o exemplo prático a seguir.
Suponha que um funcionário precise realizar uma viagem para uma reunião com um cliente em outra cidade. O horário de trabalho regular do funcionário é das 9:00 às 18:00. O itinerário da viagem é o seguinte:
Deslocamento de casa para o aeroporto
- Saída de casa às 7:00
- Chegada ao aeroporto às 8:00
Tempo de voo
- Voo das 9:00 às 11:00
Deslocamento do aeroporto para o hotel
- Chegada ao destino às 12:00
Neste caso, as horas de deslocamento contam como horas de trabalho, pois fazem parte das viagens corporativas. O funcionário deverá ser remunerado por isso, e o tempo de trajeto não será considerado hora extra, pois contempla o horário de trabalho.
No entanto, se houver atividades laborais adicionais, como responder a e-mails durante o voo, que excedam o horário de trabalho regular, esse tempo adicional de deslocamento pode ser considerado como hora extra.
Os desafios operacionais para RH e DP
Quando a empresa não tem regras claras, o controle depende de mensagens, planilhas, comprovantes avulsos e validações manuais, aumentando o risco de erro.
- Controle manual de horários: dificulta a conferência de início e fim da jornada, pausas, deslocamentos e períodos de efetiva prestação de serviços. Isso pode gerar inconsistências na folha de pagamento e dúvidas sobre o que deve ser tratado como hora extra.
- Falta de padronização: faz com que cada gestor ou colaborador registre a viagem de uma forma diferente. Sem critérios definidos, a empresa pode ter dificuldade para diferenciar deslocamento comum, tempo apenas em trânsito e período à disposição do empregador.
- Risco de passivos trabalhistas: aumenta quando não há registros confiáveis sobre horários, despesas, aprovações e atividades realizadas. A ausência de controle pode fragilizar a empresa em discussões sobre direitos, legislação trabalhista e cumprimento do contrato de trabalho.
Por isso, organizar a gestão operacional das viagens a trabalho é tão importante quanto entender a regra jurídica. Com processos claros, o RH reduz retrabalho, melhora a experiência dos colaboradores e dá mais segurança para decisões sobre jornada, compensação e prestação de contas.
Como empresas podem organizar melhor viagens corporativas?
Para lidar com viagens corporativas de forma mais segura, a empresa precisa combinar orientação jurídica, processos internos e ferramentas de controle. O objetivo é reduzir dúvidas sobre jornada, tempo de deslocamento, despesas e prestação de contas.
Quando as regras são claras, o RH consegue orientar gestores e colaboradores com mais precisão, evitando interpretações diferentes sobre o que deve ser registrado como trabalho, deslocamento, descanso ou hora extra.
Política clara de viagens
A política de viagens corporativas deve definir, de forma objetiva, como a empresa trata deslocamentos, horários, reembolsos, aprovações, limites de gastos e prestação de contas. Também deve explicar o que fazer em casos de viagem a trabalho no final de semana, compromissos fora do expediente e alterações na agenda.
Esse documento ajuda a alinhar direitos e deveres dos funcionários, reduz dúvidas e cria um padrão para todas as áreas. Assim, gestores não precisam decidir caso a caso sem referência, e o DP consegue conferir informações com mais segurança.
Aproveite e baixe agora mesmo nosso modelo de política de viagens e tenha um controle das atividades, horários e reembolso com mais precisão.
Registro de horários e deslocamentos
O registro correto de horários é essencial para diferenciar simples trânsito de efetiva prestação de serviços. Por isso, a empresa deve orientar o colaborador a informar início e fim das atividades, pausas, deslocamentos relevantes e períodos em que esteve à disposição do empregador.
Esse cuidado também é importante para empresas que adotam flexibilidade de horários, banco de horas ou rotinas híbridas. Quanto mais organizado for o registro, menor será o risco de inconsistências na folha de pagamento e na apuração de horas extras.
Centralização de informações
Centralizar dados de viagens a trabalho evita que comprovantes, aprovações, horários e despesas fiquem espalhados em e-mails, mensagens e planilhas. Para o RH e DP, isso melhora a rastreabilidade e facilita a conferência dos gastos relacionados a transporte, hospedagem, alimentação e outros custos da viagem.
A centralização também torna a prestação de contas mais simples para o colaborador. Em vez de lidar com processos manuais, ele segue um fluxo padronizado, com mais clareza sobre o que deve registrar, quais comprovantes enviar e quais despesas estão dentro da política da empresa.
Como a Flash pode ajudar o seu negócio a melhorar a gestão de despesas corporativas?
Além de entender quando o tempo de deslocamento em viagem a trabalho pode impactar a jornada de trabalho, as empresas precisam estruturar o lado operacional das viagens corporativas, incluindo controle de gastos, registro de comprovantes, aprovações, limites por categoria e prestação de contas.
A plataforma de gestão de despesas da Flash, integrada ao cartão corporativo, ajuda a centralizar esse processo. Com a solução, seu negócio consegue acompanhar despesas de viagens a trabalho com mais visibilidade, reduzir controles manuais e padronizar o uso de recursos em deslocamentos, hospedagens, alimentação, transporte e demais custos da viagem.
Para o RH, DP e financeiro, essa integração facilita a conferência das informações e reduz a dependência de planilhas, recibos físicos e trocas de mensagens. Para o colaborador, o processo também se torna mais simples, já que os gastos da viagem ficam vinculados a um fluxo organizado de prestação de contas.
Entre os principais benefícios estão mais controle, mais segurança e maior previsibilidade sobre os gastos corporativos. A empresa define regras, acompanha despesas em tempo real e melhora a governança das viagens, enquanto os times ganham agilidade para registrar e aprovar movimentações.
Com cartão corporativo integrado à gestão de despesas, a Flash apoia empresas que querem transformar a gestão de viagens corporativas em um processo mais eficiente, rastreável e alinhado à política interna. Assim, RH, DP e financeiro conseguem atuar com dados mais organizados e menos retrabalho na rotina.
GM e Product Director na Flash. Economista (USP) com MBA pela Columbia Business School. Com +15 anos de experiência nos setores de educação e finanças, tem foco em negócios de alto crescimento e fintech

