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Como funciona a emenda de feriado? Entenda o que diz a legislação sobre o ‘feriadão’

O que diz a legislação sobre folgar nas emendas de feriado? A empresa é obrigada a pagar a emenda em dobro? Entenda tudo neste artigo!

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O ano de 2023 foi marcado pela quantidade de feriados prolongados: ao todo quatro datas das sete datas comemorativas nacionais oficiais caíram na segunda-feira ou sexta-feira. E outras três aconteceram na quinta-feira, possibilitando a famosa “emenda de feriado”.

Faltando poucos meses para o final do ano, ainda restam dois feriadões que acontecerão em uma quinta-feira: Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro). Outro, da Proclamação da República (15 de novembro), acontecerá em uma quarta-feira.

Por que 12 de outubro é feriado?

Apesar de o 12 de outubro ser conhecido por comemorar o Dia das Crianças, a data só é feriado nacional porque também é quando se homenageia Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Criada em 1980, pela Lei nº 6.802, a data relembra o dia em que pescadores encontraram uma imagem da santa no Rio Paraíba do Sul, em 12 de outubro de 1717.

Conforme esse e outros feriados se aproximam, os profissionais de Recursos Humanos são inundados por questionamentos de funcionários sobre a possibilidade de emendar os feriados ou não, prolongando os dias de descanso.

Para explicar exatamente o que diz a lei sobre a folga durante as emendas de feriados, o blog da Flash conversou com Euza Bispo, fundadora da EB Treinamentos e especialista em Legislação Trabalhista e Direito Previdenciário. Confira no artigo abaixo!

O que diz a CLT sobre as emendas de feriado?

Segundo Euza, o artigo 70 da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) dispõe que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação.

“Porém, isso diz respeito apenas ao dia exato do feriado. A legislação não prevê que as empresas sejam obrigadas a conceder folgas em outras datas para permitir a emenda”, esclarece.

Em outras palavras: as emendas de feriado são consideradas dias normais de trabalho.

Quando é possível emendar o feriado?

De acordo com a especialista, o que pode acontecer é existir acordos individuais ou coletivos prevendo a concessão de folga no período anterior ou posterior aos feriados, permitindo aos funcionários prolongar o descanso.

Isso pode acontecer tanto por meio da concessão da folga pelo empregador, sem contrapartida, ou a folga mediante o abatimento desse período do banco de horas dos colaboradores.

“Muitas empresas, no início do ano, também planejam acordos compensatórios para diluir na jornada normal durante o ano, aquele dia que será "emendado". O chamado ‘acordo para feriados pontes’”, diz Euza.

Entretanto, essa compensação para folgar em feriados pontes devem seguir algumas regras: não ultrapassar 2 horas por dia e nem ser feita aos domingos.

“Os acordos podem, inclusive, ser feitos entre empresa e empregados sem intervenção dos sindicatos”, afirma Euza.

Sou obrigada a pagar emenda de feriado para o funcionário?

Não, a emenda do feriado é considerada um dia normal de trabalho e, por isso, quem trabalha durante as datas não tem direito a pagamento adicional.

“No caso de empregos que trabalham no dia exato de feriado, aí a história muda: segundo a legislação (Súmula 146 do TST), nessas situações a empresa deve conceder o pagamento em dobro ou folga compensatória”, diz Euza.

A especialista também diz que os chamados “pontos facultativos” não se aplicam para empresas privadas, são apenas para funcionários públicos.

O que acontece se o funcionário faltar na emenda do feriado?

De acordo com Euza, faltas injustificadas durante as emendas de feriado podem acarretar em descontos na remuneração dos funcionários, Além disso, no caso de colaboradores que trabalham em escalas, a perda do descanso semanal remunerado (DSR).

“Outras penalidades podem ser advertências verbais e por escrito. No caso de faltas em excesso e sem justificativas também há a possibilidade de dispensa por justa causa”, finaliza Euza.

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