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O que são férias indenizadas? Saiba como calcular e pagar corretamente

Acabe suas dúvidas sobre férias indenizadas e como calcular corretamente, evitando problemas trabalhistas.

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A gestão estratégica de Recursos Humanos (RH), é um grande desafio onde cada detalhe relacionado ao emprego tem um impacto significativo no bem-estar e sucesso de uma organização. Entre os diversos temas que demandam atenção e entendimento detalhado, as férias indenizadas se destacam como um dos principais motivos de dúvidas e receios.

Apesar de parecer um conceito simples, as férias indenizadas englobam uma variedade de aspectos. Eles vão desde a compreensão aprofundada das legislações trabalhistas até a execução precisa dos cálculos para a remuneração correta.

Este artigo é dedicado a esclarecer todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto. Seja você um profissional experiente de RH, ou alguém novo no campo tentando estabelecer um entendimento sólido, encontrará aqui informações valiosas e aplicáveis.

Continue conosco nessa leitura.

O que são férias indenizadas?

As férias indenizadas referem-se ao período de descanso remunerado ao qual o empregado teria direito, mas que por algum motivo não foi usufruído, em virtude da rescisão do contrato de trabalho

Este pagamento é devido quando o contrato de trabalho é encerrado, independentemente do motivo. É incluído os casos em que a demissão partiu do empregador, com ou sem justa causa. Mas, também em casos de rescisão indireta ou direta, por iniciativa do colaborador.

O cálculo da rescisão trabalhista demanda muita atenção aos detalhes. Além da compensação pelos dias de férias não gozados, o cálculo das férias indenizadas inclui o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor total dessas férias, conforme previsto na legislação brasileira. 

Isso significa que o trabalhador recebe não apenas o salário correspondente aos dias de férias a que teria direito, mas também um valor adicional. É uma maneira de garantir uma compensação financeira mais justa pelo período que não foi de fato desfrutado como descanso.

É importante destacar que, além do pagamento das férias propriamente ditas e do terço constitucional, a indenização pode englobar outros componentes, como o abono de férias. Isso depende do que foi acordado no contrato de trabalho ou das políticas internas da empresa. 

As férias indenizadas são mais do que uma simples formalidade administrativa; representam um direito do trabalhador. Sendo assim um aspecto crucial da gestão de desligamentos, que requer atenção cuidadosa para assegurar as questões trabalhistas, tanto para a organização, quanto para o colaborador.

Leia também: o que a CLT diz sobre trabalho no domingo

Tipos de férias indenizadas

Entender as diferentes modalidades de férias indenizadas é essencial para uma gestão de RH eficaz. Existem três categorias principais que abordam as situações variadas enfrentadas pelos colaboradores ao término do contrato de trabalho, sendo elas:

  • Simples;
  • Proporcionais;
  • Dobro.

Férias simples

Este tipo refere-se à situação em que o colaborador possui um período de férias acumulado não utilizado. 

No ato da rescisão contratual, o empregado tem o direito de ser indenizado por esses 30 dias de descanso não gozados, recebendo o valor correspondente a esse período em forma monetária. É uma compensação direta pela oportunidade de descanso que não foi aproveitada, mesmo com o aviso de férias, durante a vigência do contrato.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são devidas aos colaboradores que deixam a empresa antes de completar 12 meses, ou um ano, do ciclo de trabalho. Essa modalidade de férias indenizadas, está prevista no Artigo 146 e 147 da CLT.

Mesmo que o empregado tenha saído com um período incompleto de férias, o mesmo será compensado relativa ao período incompleto e ao tempo trabalhado. Esta modalidade garante que todos os colaboradores, independentemente da duração de seu contrato, recebam uma indenização justa pelos dias de descanso a que teriam direito.

Férias em dobro

A obrigação de pagar férias em dobro conforme o caso em que o empregado não tenha usufruido de nenhum período de férias por mais de 12 meses. 

Nesse contexto, ao encerrar o vínculo empregatício, o funcionário é elegível para receber uma indenização equivalente a dois meses de descanso. Essa modalidade recompensa o trabalhador que teve seu período de descanso negligenciado dentro do tempo adequado.

Cálculo das férias indenizadas: como fazer e exemplo prático

O cálculo das férias indenizadas precisa ser feito com atenção aos detalhes, variando conforme o tipo de férias devidas ao colaborador. Para ilustrar, consideremos três cenários distintos com base em diferentes períodos de trabalho e situações de desligamento:

Exemplo 1: Maria – simples

Maria iniciou seu contrato de trabalho em 3 de abril e foi desligada no ano seguinte, em 10 de abril. Com um salário de R$1.500, a compensação pelas férias indenizadas inclui o adicional de 1/3 sobre o valor das férias. A conta fica assim:

  • Cálculo: R$1.500 (salário) x 1,3 (incluindo o terço constitucional) = R$1.950.
  • Maria deverá, portanto, receber R$1.950 referentes às férias indenizadas.

Exemplo 2: Joaquim – proporcionais

Contratado em 3 de abril e desligado em setembro do mesmo ano, Joaquim permaneceu na empresa por 5 meses. Para um salário de R$1.500, o cálculo proporcional das férias considera o período trabalhado:

  • Cálculo: R$1.500 (salário) x 5/12 (proporcional aos meses trabalhados) x 1,3 (com o terço constitucional) = R$812,50.
  • Joaquim tem direito a R$812,50 de férias indenizadas.

Exemplo 3: Cristiane – dobro

Cristiane foi contratada em maio de 2017 e se desligou em maio de 2019, sem ter tirado férias nesse período. Considerando o salário de R$1.500, o cálculo para as férias indenizadas em dobro é feito da seguinte maneira:

  • Cálculo: R$1.500 (salário) x 2 (anos trabalhados) x 1,3 (incluindo o terço constitucional) = R$3.900.
  • Assim, Cristiane deverá receber R$3.900 referentes às suas férias indenizadas.

Os cálculos, embora simples, exigem precisão na contagem dos dias trabalhados e entendimento claro sobre os direitos dos trabalhadores. É vital que as empresas realizem essas operações corretamente para evitar desentendimentos ou ações trabalhistas decorrentes de possíveis erros.

Transforme a gestão de RH e financeiro da sua empresa

A gestão de RH e financeiro exige não apenas conhecimento aprofundado das leis trabalhistas, mas também uma habilidade para aplicar esse conhecimento de maneira prática e eficiente. 

As férias indenizadas, como vimos, envolvem diferentes tipos e cálculos específicos que garantem o direito dos colaboradores, enquanto protegem a organização de possíveis complicações legais.

No entanto, sabemos que a gestão de RH e as finanças de uma empresa vão muito além do cálculo de férias indenizadas. A complexidade dessas áreas demanda ferramentas que possam simplificar, otimizar e transformar a administração desses setores cruciais para o sucesso de qualquer negócio.

É aí que as soluções da Flash entram em cena, oferecendo um portfólio abrangente de ferramentas projetadas para revolucionar a gestão da sua empresa. 

Da gestão de pessoas e benefícios, até sistemas integrados de gestão de despesas, as soluções da Flash são feitas sob medida para atender às necessidades específicas do seu negócio. Dessa forma, permitindo que você se concentre no que realmente importa: o crescimento e a prosperidade da sua organização.

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