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Atualização da NR-1 é adiada para 2026 após decisão do Ministério do Trabalho; entenda

Portaria publicada no Diário Oficial adia a vigência da NR-1 para 2026. Antes, a norma começaria a valer em maio deste ano com caráter educativo.

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A atualização da NR-1 teve um novo capítulo nesta sexta-feira (16 de maio de 2025). Se no final de abril o ministério do Trabalho havia decidido que a norma seria implementada com caráter educativo e as multas e fiscalizações começariam a valer em maio de 2026, os prazos foram novamente alterados e o texto atualizado da NR-1 só entrará em vigor em maio de 2026. 

Na prática, isto significa que a atualização não está valendo nem em caráter educativo, sendo completamente adiada para o próximo ano. A NR-1 é importante para as empresas e RHs, porque pela primeira vez, o cuidado com a saúde mental e a prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho entram na lista de obrigações das empresas e órgãos públicos.

Cronologia dos adiamentos da NR-1

A atualização da norma foi determinada pela Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e exige a inclusão dos “riscos psicossociais” como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Segundo a portaria, a atualização da NR-1 entraria em vigor no dia 26 de maio de 2025. 

No final de abril, o ministério do Trabalho anunciou que a atualização da NR-1 estava mantida para 26 de maio de 2025, mas em caráter "educativo e orientativo". Isto significava que empresas não seriam multadas caso não estivessem em conformidade com as novas regras. 

Em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, havia dito que a decisão tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro, em nota publicada em 24 de abril de 2025 no site da pasta

No dia 16 de maio de 2025, o ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que adia a atualização do texto da NR-1 para o próximo ano. Isto significa que não haverá vigência da NR-1 em caráter educativo, como havia sido informado anteriormente. O documento, publicado no Diário Oficial da União, diz: 

"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e
tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação". 

O que é a NR-1?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos que têm o objetivo de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Elas funcionam como um complemento à legislação trabalhista. Para falar sobre esses pontos, o blog da Flash conversou com a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha; o médico do trabalho Hudson de Araújo Couto, coordenador da pós-graduação em medicina do trabalho da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; e Rui Brandão, CEO do Zeklub, plataforma online de saúde emocional. Confira a seguir:

A NR-1 é a principal das 38 normas regulamentadoras. Ela foi editada inicialmente pela portaria MTB n.º 3214, em 8 de junho de 1978, e passa por atualizações constantemente. 

“A NR-1 surgiu em um momento em que a preocupação era direcionada para acidentes e problemas de saúde física. Com o tempo, ela foi se adaptando às novas realidades do ambiente de trabalho”, afirma a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha. 

Seu cumprimento é obrigatório a todas as empresas que mantêm trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo as públicas e privadas, urbanas ou rurais. 

Essa norma regulamentadora exige que as empresas tenham seus próprios documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos, que devem estar à disposição para fiscalização. O MTE afirma que a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias. 

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O que é o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Risco é exigido desde janeiro de 2022, quando uma das atualizações da NR-1 entrou em vigor. 

Segundo o próprio Ministério do Trabalho, o PGR é a “materialização” do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1. O GRO pode ser entendido como um sistema de gestão de saúde e segurança que deve ser implementado pelas próprias empresas.

O PGR deve estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização em papel (fisicamente) ou por meio de um sistema eletrônico. Ele deve ser composto por pelo menos dois documentos: o inventário dos riscos ocupacionais e o plano de ação para combatê-los.

Quais são os riscos psicossociais?

Segundo o Ministério do Trabalho, riscos psicossociais são aqueles relacionados à organização e às interações interpessoais no ambiente de trabalho. Eles incluem fatores como jornadas exaustivas, metas inalcançáveis, pressão excessiva, falta de suporte, assédio moral e sexual e conflitos. Como resultado, o trabalhador fica vulnerável a estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais.

O médico Hudson de Araújo Couto cita seis dimensões do trabalho que têm potencial de impactar a saúde mental do empregado:

  1. Qualidade da gestão
  2. Nível de estresse
  3. Desenvolvimento das relações humanas e fatores higiênicos (que controlam os riscos)
  4. Modelo de organização do processo produtivo
  5. Qualidade intrínseca da atividade 
  6. Quadro de valores da empresa e da equipe

“Caso a gestão nessas seis áreas esteja adequada, as pessoas ficarão mais satisfeitas, e a rotina tende a estar ajustada. Caso contrário, a equipe provavelmente terá um número significativo de pessoas com transtornos mentais”, diz o médico.

A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Viviane Forte, disse em entrevista ao site do órgão, que a NR-1 já exigia o reconhecimento e o controle de riscos no ambiente de trabalho, mas havia questionamentos sobre a inclusão dos riscos psicossociais. A atualização destacou a importância de identificar e avaliar tais riscos.

Caso eles sejam identificados, as empresas devem elaborar e implementar planos de ação, com medidas preventivas e corretivas, como reorganização das demandas e da jornada e melhorias no relacionamento.

Como a empresa deve agir para se adequar à nova NR-1

Os especialistas consultados pela reportagem concordam que a aplicação correta da NR-1 depende diretamente de ações do RH e do comprometimento dos líderes, que têm papel estratégico na disseminação das políticas de segurança, da cultura organizacional e das atividades de engajamento.

O novo texto da NR-1 não determina a contratação de profissionais específicos, mas as organizações podem procurar especialistas e consultores que trabalhem na identificação e na avaliação de riscos psicossociais. 

Psicólogos e médicos especialistas em trabalho podem identificar possíveis riscos físicos e de esgotamento, depressão, burnout ou assédio no ambiente de trabalho – orientando a equipe a evitar tais situações.

“Manter a saúde mental não é uma questão de compliance, mas sim de cultura organizacional”, avalia Brandão.

O primeiro passo para se adequar à nova norma é identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Jornadas longas, tensão no relacionamento e metas altas demais devem entrar no inventário de riscos.

A partir disso, as empresas têm que adotar medidas de prevenção para afastar esses riscos e promover um ambiente de trabalho adequado, e criar um plano de ação, com metas e prazos. As estratégias de suporte ao funcionário podem incluir: 

Em todos essas estratégias, as empresas devem pontuar o que a corporação e os funcionários vão fazer para evitar riscos psicossociais: deixar o ambiente mais amigável, trabalhar com a pressão necessária, planejar o cumprimento de metas sem permitir excessos e manter as relações interpessoais adequadas.

“As discussões sobre assédio e discriminação estão aumentando. As pessoas vítimas de assédio e discriminação sofrem para continuar efetuando suas atividades e pela falta de apoio de assistência e apoio adequados”, diz a advogada.

As ações do RH das empresas também devem ser atualizadas para incluir práticas que impactam positivamente a saúde mental dos trabalhadores. Treinamentos, programas de reconhecimento (como prêmios) e canais de comunicação abertos e seguros para feedback e denúncias são algumas dessas iniciativas.

O PGR deve ser revisado pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver mudança brusca nas condições de trabalho ou a identificação de novo risco – inclusive psicossocial.

“O investimento em ajustes para reduzir riscos ergonômicos e físicos normalmente é alto. Mas, quando falamos de riscos psicossociais, não custa tanto. É mais complexo, tem que estar na estratégia da empresa”, afirma Couto.

O que acontece com empresas que descumprirem a NR-1?

As organizações que não atualizarem o PGR e não se adequarem à atualização da NR-1 estarão sujeitas a multas e punições impostas pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa não é fixo, depende do porte da empresa e da reincidência. Com o adiamento proposto pelo governo, a fiscalização e aplicação de penalidades começa em 26 de maio de 2026. 

Se o Ministério Público do Trabalho for acionado, também pode ocorrer ação civil e negociação de ajuste de conduta.

“Em um primeiro momento, o auditor deve dar um prazo para a empresa se ajustar. Se isso não ocorrer, haverá penalidade”, diz a advogada Lisiane Mehl Rocha.

Na prática, há ainda riscos do aumento de acidentes e da piora da saúde mental do trabalhador, que geram prejuízos com faltas, licenças, indenizações e em relação à reputação da empresa.

Lisiane destaca que os números de afastamentos por depressão ou ansiedade têm aumentado consideravelmente. “Desde a pandemia de covid-19, a discussão sobre saúde mental vem crescendo e a própria Organização Mundial da Saúde reconheceu o burnout como doença ocupacional em 2022”, lembra. 

No Brasil, uma portaria do Ministério da Saúde atualizou recentemente a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu transtornos como ansiedade, burnout, depressão e tentativa de suicídio como doenças relacionadas ao trabalho. 

Em 2024, foram registrados mais de 400 mil afastamentos por causa de transtornos mentais e comportamentais no país, segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados pela Agência Brasil. O número representa um aumento de quase 67% na comparação com 2023.

Foram 141.414 afastamentos em razão de transtornos de ansiedade, 113.604 por episódios depressivos e 52.627 por transtorno depressivo recorrente.

“Quando os colaboradores confiam na empresa e se sentem mais seguros, eles ficam mais motivados e engajados. É positivo para todos os lados. O resultado é ganho de produtividade e de competitividade”, afirma Brandão.

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