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NR-1 e saúde mental: tudo o que o RH precisa saber sobre a atualização da norma

Atualização prevê que empresas incluam questões psicossociais em relatórios de gestão de risco ocupacional. Entenda o que muda para o RH.

Flash

Pela primeira vez, o cuidado com a saúde mental e a prevenção de casos de assédio no ambiente de trabalho farão parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações. 

A medida foi anunciada pelo governo federal no último dia 30 de julho, após reunião da comissão tripartite (composta por representantes de ministérios, de empresas e de trabalhadores), que decidiu pela atualização da NR-1. 

Segundo a declaração do secretário de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Araújo, à Agência Brasil, isso significa que as empresas terão de identificar padrões psicossociais dentre os relatórios de gestão de riscos para cumprir as exigências de segurança do trabalho.

"A norma atualizada servirá para evitar o excesso de sobrecarga e para que seja dada atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, afastando assédio e qualquer tipo de violência contra o trabalhador", afirma o advogado Cristiano Plate, da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB-SP.

Para entender todas as implicações da atualização da NR-1 e como o RH deve se preparar, o blog da Flash conversou ainda com o advogado Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH-SP), e Tatiana Pimenta, fundadora e CEO da Vittude, plataforma de terapia online. 

Confira a seguir:

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O que é NR-1 e qual é a sua importância? 

Em termos de legislação, as empresas e os trabalhadores devem seguir a CLT e as normas regulamentadoras, que funcionam como um complemento à legislação trabalhista.

A NR-1 é a principal das 38 normas regulamentadoras e rege as demais. Ela foi editada pela Portaria MTb n.º 3214, em 8 de junho de 1978 e, desde então, tem passado por atualizações periódicas.

“A NR-1 estabelece regras para empregadores e empregados, urbanos e rurais, relativas à segurança e à saúde no trabalho e também trata dos requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em saúde e segurança no trabalho”, afirma Cristiano Plate, da OAB-SP.

Para Tatiana Pimenta, a NR-1 é fundamental. “A norma define os princípios gerais de aplicação das outras NRs e estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores em relação à saúde e segurança no trabalho.”

A atualização recente, que determinou a inclusão da proteção psicossocial dos funcionários nos critérios de gerenciamento de risco organizacional, é vista como um avanço na discussão sobre saúde mental nas empresas. 

O Ministério do Trabalho afirma, em nota, que os riscos psicossociais, que incluem assédio moral e sexual e sobrecarga de trabalho, são causas significativas de adoecimento de funcionários e geram prejuízos sociais e econômicos.

“Pensando no papel da empresa, agora é ainda mais importante garantir um ambiente saudável para o trabalhador”, avalia Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha, diretor jurídico da ABRH-SP, Regional Campinas. “Com a mudança na NR-1, a empresa tem mais responsabilidade em relação à saúde mental do empregado.”

Quando a atualização da NR-1 deverá entrar em vigor?

As organizações terão nove meses para se ajustar às novas diretrizes. A contagem começa a partir da publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 28 de agosto de 2024. 

Mas mesmo antes da norma entrar em vigor, as empresas já podem começar a se adequar à nova legislação. É importante que as organizações atualizem os Programas de Gerenciamento de Risco (PGR, já citados anteriormente) e procurem maneiras de evitar um ambiente de trabalho tóxico. 

O PGR é um documento que deve ser elaborado e mantido pelas empresas para a gestão de riscos no ambiente de trabalho, diz Tatiana Pimenta, da Vittude. “Quando um auditor fiscal do trabalho visita uma empresa, ele pede para ver o PGR da organização para sua devida fiscalização”, explica.

O objetivo principal do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente organizacional, com o intuito de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Com a inclusão de riscos psicossociais, o programa de gerenciamento contribui para a promoção de um ambiente de trabalho que também apoia a saúde mental dos trabalhadores.

“Os próximos meses serão cruciais para que as empresas possam se preparar adequadamente para as novas exigências, especialmente no que diz respeito à identificação e à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho”, afirma Tatiana.

Em outras palavras, as organizações devem realizar diagnósticos detalhados e identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho com o objetivo de mitigá-los. 

Tatiana avalia que devem ser aplicadas ferramentas de avaliação, entrevistas e grupos focais com os colaboradores para mapear fatores de risco como estresse, burnout, assédio moral e sexual, entre outros.

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O que acontecerá com as empresas que não se adequarem à atualização da NR-1 em relação à saúde mental?

Em primeiro lugar, as organizações estarão sujeitas a multas, embargos e interdições, além de terem que assinar termos de ajuste de conduta. 

Os responsáveis pelas organizações também ficam sujeitos a processos civis e criminais em casos de acidentes graves ou fatais decorrentes do não cumprimento das normas de segurança.

O advogado Giovanni Cunha, da ABRH-SP, explica que a fiscalização da aplicação das normas regulamentadoras fica a cargo do MTE, que tem competência no âmbito administrativo, e do Ministério Público do Trabalho, que pode instaurar inquérito civil ou abrir ação civil pública contra o empregador. 

De acordo com Tatiana, recentemente houve a abertura de 900 novas vagas de auditor fiscal do trabalho, cuja posse deve ocorrer em janeiro de 2025. Para ela, “esta é uma sinalização fortíssima, que indica o desejo claro do governo em fiscalizar”. 

“Quando a NR-1 entrar em vigor, os auditores fiscais do trabalho já poderão iniciar as fiscalizações e autuar as empresas que não estiverem em conformidade”, complementa a especialista. 

Isso significa que as empresas precisarão utilizar o período de nove meses, até a atualização entrar em vigor, de forma eficaz para garantir que estejam preparadas para as inspeções.

O descumprimento da nova NR-1 também pode acarretar risco para a imagem e a reputação das empresas. “Acidentes de trabalho e condições inseguras podem gerar publicidade negativa, prejudicando a confiança de clientes, investidores e parceiros de negócios”, lembra Tatiana.

Por que questões de saúde mental passaram a fazer parte da NR-1? 

Para os especialistas que conversaram com a Flash, a inclusão do tema na NR-1 representa um grande avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores e na garantia de ambientes de trabalho mais saudáveis. Nenhuma outra NR aborda o assunto. 

Como ressalta Tatiana, até o mês passado, nenhuma empresa brasileira era obrigada por força de lei a cuidar da saúde mental dos seus colaboradores.

“É uma discussão que vem ganhando espaço, sobretudo pós-pandemia de Covid-19. A partir do retorno ao trabalho presencial e do aumento da pressão no mercado, há mais casos de afastamento por depressão e outras questões relacionadas”, acrescenta Giovanni.  

A Organização Mundial da Saúde classifica o burnout como doença ocupacional desde 2022. No Brasil, no fim de 2024, uma portaria do Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu transtornos como ansiedade, burnout, depressão e também tentativa de suicídio como doenças relacionadas ao trabalho. 

Giovanni cita também a evolução da legislação nos últimos anos – com leis específicas que tratam de igualdade salarial entre homens e mulheres e do Programa Emprega Mais Mulheres, de 2022. “As empresas passaram a colocar maior atenção nas condições de trabalho e precisam garantir a segurança no ambiente de trabalho”, afirma.

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Conheça os principais fatores de risco para a saúde mental dos trabalhadores

Diferentes fatores podem interferir na saúde mental dos trabalhadores, provocando ansiedade, depressão e burnout, entre outros transtornos. 

Como consequência, além da grave degradação da saúde do colaborador, ambientes tóxicos costumam registrar queda de produtividade e mais faltas e afastamentos.

Giovanni lista diversos fatores importantes que influenciam na qualidade do ambiente de trabalho e na saúde do colaborador, entre eles: 

  • Casos de assédio sexual e moral
  • O aumento de pressão 
  • E a falta da sensação de pertencimento 

Para esclarecimento: intimidação, humilhação e outras formas de violência psicológica são identificadas como assédio moral. Casos de assédio sexual são caracterizados por contato físico não consentido e indesejado e também comentários inapropriados.

A sobrecarga de trabalho e a falta de controle sobre a produção são outros fatores associados ao esgotamento. 

“Quando os trabalhadores são submetidos a uma carga de trabalho excessiva ou prazos irrealistas, isso pode levar a altos níveis de estresse e eventualmente ao burnout”, diz Tatiana.

A insegurança no emprego, as condições de trabalho inadequadas e a falta de reconhecimento são outros fatores que aumentam o estresse e a frustração.

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