Horista: o que é, como funciona essa modalidade e quais os direitos
Saiba tudo sobre o trabalhador horista, cálculo de salário, direitos trabalhistas e como funciona esse regime de contratação na CLT.
Dentre os tipos de contratos de trabalho, um dos que mais gera dúvidas em empresas e empregados é o que regula o trabalhador horista.
Essa categoria apresenta particularidades em relação ao cálculo do salário, direitos trabalhistas e jornada de trabalho. Compreender essas especificidades é essencial para promover relações laborais justas e conforme a legislação brasileira.
Neste artigo, exploraremos o que é horista, as diferenças em relação a outras formas de contratação e as vantagens dessa modalidade. Além disso, vamos explicar tudo sobre o cálculo de salário, direitos previstos pela CLT e situações em que o contrato horista é a melhor escolha.
Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema e garantir uma gestão eficiente e segura dessa forma de contratação.
O que é horista?
O funcionário horista é contratado com base no número fixo de horas trabalhadas, em vez de uma remuneração fixa mensal.
Essa modalidade é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é muito utilizada em situações que demandam flexibilidade na jornada. Os principais pontos que caracterizam essa forma de contratação incluem:
- Salário proporcional às horas trabalhadas: o pagamento é realizado com base no valor da hora previamente estabelecido em contrato, multiplicado pelo total de horas efetivamente trabalhadas no mês.
- Flexibilidade na jornada: o regime horista é ideal para atividades que possuem demandas sazonais ou horários variáveis, como restaurantes, eventos e empresas que operam em turnos.
- Registro formal: assim como em outras modalidades, o horista possui um contrato de trabalho formalizado, respeitando todas as obrigações legais.
Dica de leitura da Flash: Entenda as diferenças entre remuneração e salário e sua importância na gestão de pessoas.
Diferenças em relação à mensalista e diarista
O mensalista recebe um salário fixo por mês, independentemente do número de dias úteis. O diarista é pago por dia de trabalho, sendo comum o trabalho informal. Já o horista possui uma remuneração vinculada apenas às horas trabalhadas.
Essa distinção é fundamental para a definição de direitos e benefícios adicionais. Conheça as principais diferenças na tabela abaixo:
Horista |
Mensalista |
Diarista |
|
Remuneração |
Número de horas trabalhadas no mês |
Salário fixo mensal |
Pagamento por dia trabalhado |
Cálculo salarial |
Valor hora x número de horas trabalhadas |
Salário fixo acordado por dias úteis ou horas mensais |
Valor diário multiplicado por dias trabalhados |
Flexibilidade |
Alta, atividades sazonais ou horários variáveis |
Fixo, com horário (jornada padrão) |
Acordado conforme necessidade e disponibilidade |
DSR |
Sim, calculado proporcional às horas trabalhadas |
Sim, embutido no salário mensal |
Não aplicável, salvo se especificado em contrato |
Contrato de trabalho |
Regido pela CLT, formalizado por escrito |
Regido pela CLT, formalizado por escrito |
Comum ser informal |
Direitos trabalhistas do trabalhador horista pela CLT
O trabalhador horista tem direitos garantidos pela CLT, assim como outras modalidades de contratação. No entanto, algumas especificidades devem ser consideradas, ainda mais no cálculo de benefícios e direitos trabalhistas proporcionais às horas trabalhadas.
Férias proporcionais
O trabalhador horista tem direito a férias remuneradas, calculadas de forma proporcional ao período trabalhado. Para cada 12 meses de trabalho, o horista acumula o direito a 30 dias de férias com pagamento adicional de 1/3 do salário.
O cálculo de férias proporcionais de um horista difere do cálculo de férias de um trabalhador com jornada fixa. O processo é o seguinte:
- Cálculo das horas trabalhadas: some todas as horas trabalhadas durante os 12 meses, incluindo horas extras.
- Média Mensal: calcule dividindo o total de horas trabalhadas por 12.
- Valor da hora: multiplique essa média pelo valor pago por hora trabalhada.
- Acréscimo de 1/3: adicione um terço do total calculado, conforme estipulado pela legislação.
Por exemplo, se um trabalhador horista trabalhou 1320 horas em um ano e recebe R$ 30 por hora, o cálculo seria:
- Média mensal: 1320 / 12 = 110 horas.
Logo, o valor das férias seria:
- 110 x R$ 30 = R$ 3300.
- Com o acréscimo de ⅓: 3300 + (3300/3).
Se o vínculo empregatício for encerrado antes desse período, o colaborador terá direito às férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados.
13º salário proporcional
Assim como as férias, o 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. O cálculo leva em conta o valor médio mensal, considerando o total de horas trabalhadas e o valor da hora estipulado em contrato.
Exemplificando o cálculo proporcional do 13° para horista:
- Média das horas trabalhadas: some todas as horas trabalhadas durante o ano e divida pelos meses trabalhados;
- Lembre-se, precisa ter tido o mínimo de 15 dias trabalhados para o mês ser contabilizado.
- Média de horas extras: de todas realizadas durante o ano, somando ao total.
A partir disso, o valor da gratificação natalina pode ser encontrado a partir do salário total (média de horas trabalhadas e extras) e usar a fórmula abaixo:
- 13° = (total de salário / 12) x número de meses trabalhados.
Benefícios garantidos pela CLT
O horista também tem direito aos benefícios assegurados pela CLT, incluindo:
- Vale-transporte, caso exista a obrigatoriedade do deslocamento a empresa;
- Todos os subsídios ofertados previstos pela política de benefícios;
- Descanso semanal remunerado (DSR), calculado proporcionalmente às horas trabalhadas durante a semana;
- Horas extras, caso ultrapasse o limite de jornada definido em contrato ou por acordo coletivo;
- Adicional noturno para os casos de trabalho realizado entre 22h e 5h.
A formalização do contrato de trabalho de horista é essencial para assegurar esses direitos, evitando irregularidades e passivos trabalhistas.
Leia também: Guia completo das principais leis trabalhistas de proteção ao trabalhador.
Quando contratar um trabalhador horista?
A contratação de trabalhadores horistas é muito vantajosa para negócios que precisam lidar com demandas sazonais ou atividades de carga horária variável.
Essa forma de vínculo empregatício tem como principal benefício a flexibilidade na alocação de recursos. Logo, é uma solução eficiente para setores que enfrentam picos de atividade em determinados períodos, como restaurantes, eventos e varejo.
Além disso, o regime horista possibilita uma gestão mais econômica, já que são pagas apenas pelas horas trabalhadas. Essa previsibilidade otimiza o orçamento e reduz custos em períodos de menor demanda.
Do ponto de vista legal, a formalização de contratos horistas assegura transparência e evita problemas relacionados aos desrespeitos das leis trabalhistas.
Para os profissionais, esse regime pode ser tão atrativo quanto para organizações. Afinal, é uma modalidade que permite maior autonomia para organizar a rotina, conciliando o trabalho com outras atividades.
É fundamental que a decisão de contratar sob esse regime seja acompanhada de planejamento e de um contrato bem estruturado. Assim, se garante segurança jurídica e alinhamento com as necessidades do negócio.
6 dúvidas frequentes sobre o trabalho como horista
O regime horista ainda gera muitas perguntas. Para ajudar, reunimos as principais dúvidas sobre essa modalidade de contratação. Confira!
1. O trabalhador horista pode trabalhar quantas horas por dia?
Conforme a CLT, o horista está sujeito aos mesmos limites de jornada que outros regimes. Isso significa que ele pode trabalhar até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Horas extras também podem ser realizadas, desde que respeitem os limites legais.
2. O horista pode receber menos que um salário mínimo?
No caso do horista, o pagamento pode ser inferior ao salário mínimo vigente, caso ele trabalhe menos horas no mês. Contudo, o valor da hora deve respeitar o cálculo proporcional com base no salário mínimo ou piso da categoria.
3. Como calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para horista?
No cálculo de DSR para horista são inclusos os dias de descanso e feriados. A partir disso, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado com base nas horas trabalhadas no mês e na quantidade de domingos e feriados.
4. O horista tem direito a vale-alimentação?
Sim, o horista tem direito a benefícios como vale-alimentação e refeição, desde que estejam previstos no contrato ou na política da empresa. A concessão de benefícios depende do que for acordado entre empregador e colaborador, bem como de convenções coletivas aplicáveis.
5. O horista recebe em feriados?
Sim, mas apenas nos trabalhados. Caso trabalhe no feriado, ele deve receber adicional de 100% (horas em dobro), conforme a legislação ou acordo coletivo.
6. Como fazer o cálculo de rescisão do horista CLT?
O cálculo de rescisão de horista segue as mesmas regras aplicáveis a outras modalidades. A diferença é que são considerados os valores proporcionais, não totais, dos direitos acumulados, como férias, 13º salário e aviso-prévio.
O saldo de horas trabalhadas também deve ser quitado, assim como outros valores devidos, como horas extras e benefícios.
Leia também: O que mudou na rescisão contratual depois da reforma trabalhista?
Agora ficou mais claro, e fácil, entender como funciona o trabalho por regime horista? Essa modalidade traz muitas vantagens para empresas que buscam flexibilidade e eficiência.
Além disso, é benéfica para os trabalhadores, em especial os que valorizam a autonomia e a possibilidade de aumento de renda em períodos de alta demanda.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.