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Horista: o que é, como funciona essa modalidade e quais os direitos

Saiba tudo sobre o trabalhador horista, cálculo de salário, direitos trabalhistas e como funciona esse regime de contratação na CLT.

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Dentre os tipos de contratos de trabalho, um dos que mais gera dúvidas em empresas e empregados é o que regula o trabalhador horista

Essa categoria apresenta particularidades em relação ao cálculo do salário, direitos trabalhistas e jornada de trabalho. Compreender essas especificidades é essencial para promover relações laborais justas e conforme a legislação brasileira.

Neste artigo, exploraremos o que é horista, as diferenças em relação a outras formas de contratação e as vantagens dessa modalidade. Além disso, vamos explicar tudo sobre o cálculo de salário, direitos previstos pela CLT e situações em que o contrato horista é a melhor escolha.

Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema e garantir uma gestão eficiente e segura dessa forma de contratação.

O que é horista?

O funcionário horista é contratado com base no número fixo de horas trabalhadas, em vez de uma remuneração fixa mensal. 

Essa modalidade é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é muito utilizada em situações que demandam flexibilidade na jornada. Os principais pontos que caracterizam essa forma de contratação incluem:

  1. Salário proporcional às horas trabalhadas: o pagamento é realizado com base no valor da hora previamente estabelecido em contrato, multiplicado pelo total de horas efetivamente trabalhadas no mês.
  2. Flexibilidade na jornada: o regime horista é ideal para atividades que possuem demandas sazonais ou horários variáveis, como restaurantes, eventos e empresas que operam em turnos.
  3. Registro formal: assim como em outras modalidades, o horista possui um contrato de trabalho formalizado, respeitando todas as obrigações legais.

Dica de leitura da Flash: Entenda as diferenças entre remuneração e salário e sua importância na gestão de pessoas.

Diferenças em relação à mensalista e diarista

O mensalista recebe um salário fixo por mês, independentemente do número de dias úteis. O diarista é pago por dia de trabalho, sendo comum o trabalho informal. Já o horista possui uma remuneração vinculada apenas às horas trabalhadas. 

Essa distinção é fundamental para a definição de direitos e benefícios adicionais. Conheça as principais diferenças na tabela abaixo:

 

Horista

Mensalista

Diarista

Remuneração

Número de horas trabalhadas no mês

Salário fixo mensal

Pagamento por dia trabalhado

Cálculo salarial

Valor hora x número de horas trabalhadas

Salário fixo acordado por dias úteis ou horas mensais

Valor diário multiplicado por dias trabalhados

Flexibilidade

Alta, atividades sazonais ou horários variáveis

Fixo, com horário (jornada padrão)

Acordado conforme necessidade e disponibilidade

DSR

Sim, calculado proporcional às horas trabalhadas

Sim, embutido no salário mensal

Não aplicável, salvo se especificado em contrato

Contrato de trabalho

Regido pela CLT, formalizado por escrito

Regido pela CLT, formalizado por escrito

Comum ser informal

Direitos trabalhistas do trabalhador horista pela CLT

O trabalhador horista tem direitos garantidos pela CLT, assim como outras modalidades de contratação. No entanto, algumas especificidades devem ser consideradas, ainda mais no cálculo de benefícios e direitos trabalhistas proporcionais às horas trabalhadas.

Férias proporcionais

O trabalhador horista tem direito a férias remuneradas, calculadas de forma proporcional ao período trabalhado. Para cada 12 meses de trabalho, o horista acumula o direito a 30 dias de férias com pagamento adicional de 1/3 do salário.

O cálculo de férias proporcionais de um horista difere do cálculo de férias de um trabalhador com jornada fixa. O processo é o seguinte:

  1. Cálculo das horas trabalhadas: some todas as horas trabalhadas durante os 12 meses, incluindo horas extras.

  2. Média Mensal: calcule dividindo o total de horas trabalhadas por 12.

  3. Valor da hora: multiplique essa média pelo valor pago por hora trabalhada.

  4. Acréscimo de 1/3: adicione um terço do total calculado, conforme estipulado pela legislação.

Por exemplo, se um trabalhador horista trabalhou 1320 horas em um ano e recebe R$ 30 por hora, o cálculo seria:

  • Média mensal: 1320 / 12 = 110 horas.

Logo, o valor das férias seria:

  • 110 x R$ 30 = R$ 3300.

  • Com o acréscimo de ⅓: 3300 + (3300/3).

Se o vínculo empregatício for encerrado antes desse período, o colaborador terá direito às férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados.

13º salário proporcional

Assim como as férias, o 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. O cálculo leva em conta o valor médio mensal, considerando o total de horas trabalhadas e o valor da hora estipulado em contrato. 

Exemplificando o cálculo proporcional do 13° para horista:

  • Média das horas trabalhadas: some todas as horas trabalhadas durante o ano e divida pelos meses trabalhados;

  • Lembre-se, precisa ter tido o mínimo de 15 dias trabalhados para o mês ser contabilizado.

  • Média de horas extras: de todas realizadas durante o ano, somando ao total.

A partir disso, o valor da gratificação natalina pode ser encontrado a partir do salário total (média de horas trabalhadas e extras) e usar a fórmula abaixo:

  • 13° = (total de salário / 12) x número de meses trabalhados.

Benefícios garantidos pela CLT

O horista também tem direito aos benefícios assegurados pela CLT, incluindo:

A formalização do contrato de trabalho de horista é essencial para assegurar esses direitos, evitando irregularidades e passivos trabalhistas.

Leia também: Guia completo das principais leis trabalhistas de proteção ao trabalhador.

Quando contratar um trabalhador horista?

A contratação de trabalhadores horistas é muito vantajosa para negócios que precisam lidar com demandas sazonais ou atividades de carga horária variável

Essa forma de vínculo empregatício tem como principal benefício a flexibilidade na alocação de recursos. Logo, é uma solução eficiente para setores que enfrentam picos de atividade em determinados períodos, como restaurantes, eventos e varejo. 

Além disso, o regime horista possibilita uma gestão mais econômica, já que são pagas apenas pelas horas trabalhadas. Essa previsibilidade otimiza o orçamento e reduz custos em períodos de menor demanda.

Do ponto de vista legal, a formalização de contratos horistas assegura transparência e evita problemas relacionados aos desrespeitos das leis trabalhistas

Para os profissionais, esse regime pode ser tão atrativo quanto para organizações. Afinal, é uma modalidade que permite maior autonomia para organizar a rotina, conciliando o trabalho com outras atividades. 

É fundamental que a decisão de contratar sob esse regime seja acompanhada de planejamento e de um contrato bem estruturado. Assim, se garante segurança jurídica e alinhamento com as necessidades do negócio.

6 dúvidas frequentes sobre o trabalho como horista

O regime horista ainda gera muitas perguntas. Para ajudar, reunimos as principais dúvidas sobre essa modalidade de contratação. Confira!

1. O trabalhador horista pode trabalhar quantas horas por dia?

Conforme a CLT, o horista está sujeito aos mesmos limites de jornada que outros regimes. Isso significa que ele pode trabalhar até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Horas extras também podem ser realizadas, desde que respeitem os limites legais.

2. O horista pode receber menos que um salário mínimo?

No caso do horista, o pagamento pode ser inferior ao salário mínimo vigente, caso ele trabalhe menos horas no mês. Contudo, o valor da hora deve respeitar o cálculo proporcional com base no salário mínimo ou piso da categoria.

3. Como calcular o descanso semanal remunerado (DSR) para horista?

No cálculo de DSR para horista​ são inclusos os dias de descanso e feriados. A partir disso, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado com base nas horas trabalhadas no mês e na quantidade de domingos e feriados. 

4. O horista tem direito a vale-alimentação?

Sim, o horista tem direito a benefícios como vale-alimentação e refeição, desde que estejam previstos no contrato ou na política da empresa. A concessão de benefícios depende do que for acordado entre empregador e colaborador, bem como de convenções coletivas aplicáveis.

5. O horista recebe em feriados?

Sim, mas apenas nos trabalhados. Caso trabalhe no feriado, ele deve receber adicional de 100% (horas em dobro), conforme a legislação ou acordo coletivo.

6. Como fazer o cálculo de rescisão do horista CLT?

O cálculo de rescisão de horista segue as mesmas regras aplicáveis a outras modalidades. A diferença é que são considerados os valores proporcionais, não totais, dos direitos acumulados, como férias, 13º salário e aviso-prévio. 

O saldo de horas trabalhadas também deve ser quitado, assim como outros valores devidos, como horas extras e benefícios.

Leia também: O que mudou na rescisão contratual depois da reforma trabalhista?

Agora ficou mais claro, e fácil, entender como funciona o trabalho por regime horista? Essa modalidade traz muitas vantagens para empresas que buscam flexibilidade e eficiência. 

Além disso, é benéfica para os trabalhadores, em especial os que valorizam a autonomia e a possibilidade de aumento de renda em períodos de alta demanda. 

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