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Multas trabalhistas mais comuns e como sua empresa pode evitar

Veja os principais tipos de multas trabalhistas, seus valores e como o RH pode evitá-las com processos digitais e boa gestão de pessoas.

Flash

As multas trabalhistas representam um risco constante para empresas que não mantêm a conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Falhas em rotinas básicas, como admissão, controle de ponto ou o não cumprimento dos prazos no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), geram penalidades severas.

Esse cenário reforça a importância de um Recursos Humanos (RH) estratégico, com processos estruturados, atualizações jurídicas constantes e apoio tecnológico.

Não por acaso, saem na frente as empresas que compreendem quais são os principais erros que geram multas trabalhistas, como preveni-los e como a digitalização pode contribuir diretamente para a conformidade legal.

Neste artigo, você vai entender os principais tipos de autuação, os valores envolvidos e como o uso de plataformas como a da Flash pode ajudar seu negócio a evitar riscos e manter uma gestão trabalhista eficiente.

O que são multas trabalhistas?

As multas trabalhistas são penalidades impostas aos empregadores que descumprem obrigações legais previstas na CLT, na Constituição Federal ou em normas regulamentadoras (NRs).

Elas podem ser aplicadas por meio de auditoria fiscal, denúncias de trabalhadores, ações judiciais ou durante fiscalizações rotineiras conduzidas pelo Ministério do Trabalho.

As autuações não se limitam a empresas de grande porte: qualquer organização que não esteja em conformidade pode ser autuada, independentemente do número de funcionários ou do segmento de atuação.

O valor da penalidade varia conforme o tipo de infração, a quantidade de empregados afetados e a reincidência do empregador.

Além do impacto financeiro, as multas também exigem adequações internas, revisão de processos e, muitas vezes, envolvem sanções adicionais, como impedimentos de participação em licitações públicas ou exigências de regularização imediata.

Evitar esse tipo de ocorrência requer atenção contínua às obrigações legais, como:

  • Assinar a carteira de trabalho digital;
  • Manter em dia os exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Respeitar o prazo para pagamento da rescisão;
  • E garantir um controle de jornada compatível com a legislação e as convenções coletivas aplicáveis.

Principais tipos de multas trabalhistas

Multas trabalhistas

A legislação brasileira prevê diversas situações em que a empresa pode ser penalizada por descumprir obrigações trabalhistas. Mas, abaixo, vamos conhecer as mais comuns. 

Falta de registro em contrato de trabalho e carteira (CTPS, CLT Art. 41)

A multa por não dar baixa, atualizar ou não assinar a carteira de trabalho​ com o vínculo empregatício é uma das infrações mais graves.

Além de comprometer os direitos do trabalhador, como acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) digital e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), essa prática gera multa por empregado não registrado.

Segundo o Art. 47 da CLT, o valor inicial da multa do Ministério Público do Trabalho (MTE) é de R$ 3.000 por trabalhador (R$ 800 no caso de micro ou empresa de pequeno porte), podendo aumentar conforme a reincidência.

Controle de jornada inadequado e não pagamento de horas extras (Art. 74 da CLT)

A ausência de um controle de ponto e jornada compatível com as exigências da CLT é outro fator recorrente de autuações.

São diversas situações que são incluídas nessa categoria, como registros incorretos, não pagamento de horas extras, não respeito aos intervalos legais e ausência de banco de horas formalizado.

Ainda sobre a falta de um controle de jornada adequado, essa má prática pode levar a outro risco grave e, infelizmente, muito comum: multa por funcionário trabalhar nas férias.

Essa situação acaba acontecendo por meio de acordos informais entre empregador e empregado, gerando problemas fiscais e trabalhistas para a empresa.

A multa pode variar conforme o número de trabalhadores afetados e a gravidade das falhas.

Conheça todas as regras, especificidades e tipos de sistemas que podem ser utilizados para fazer o controle de ponto e do seu negócio, com o nosso guia completo gratuito!

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Admissão ou demissão fora do prazo no eSocial

O não cumprimento dos prazos para informar admissão e demissão no eSocial pode gerar prejuízos significativos.

A admissão deve ser informada até o dia anterior ao início da atividade. Já o desligamento, exige envio imediato das informações e respeito ao prazo para pagamento da rescisão.

A organização também está sujeita a sanções por inconsistências no cálculo de rescisão trabalhista ou omissões de eventos obrigatórios.

Descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho (NR-1)

O não atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs), como a falta de treinamentos obrigatórios, ausência de laudos ou não implementação de medidas de proteção, configura infração grave.

A NR-1 trata das disposições gerais e da obrigatoriedade de cumprimento das demais NRs. 

É importante lembrar que a norma foi atualizada com mudanças relacionadas à prevenção de risco psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral.

As autuações variam conforme a natureza e o risco da atividade exercida. A multa por assédio moral no trabalho, por exemplo, pode chegar a ​50 vezes o último salário.

Não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal

A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos após o término do contrato.

A multa por atraso no pagamento, seja de rescisão ou acordo trabalhista na homologação, também é um risco comum e recorrente nas empresas. Lembrando que os vencimentos não foram alterados pela Reforma Trabalhista.

O que mudou, no entanto, foi a dispensa da obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual no sindicato, exceto quando houver previsão em convenções coletivas ou normas específicas, como portarias do Ministério do Trabalho.

O descumprimento gera uma multa equivalente a um salário do colaborador, além de outras penalidades legais.

Esse ponto está entre as obrigações da empresa na hora do acerto trabalhista mais fiscalizadas em auditoria.

Ausência de exames admissionais, periódicos e demissionais

Deixar de realizar os exames obrigatórios previstos pelas normas de saúde e segurança do trabalho, como exame admissional, periódico e demissional, representa descumprimento da NR-7.

Essa falha coloca em risco a saúde do trabalhador e sujeita a empresa a multas e interdições em caso de fiscalização.

Atraso no pagamento do salário ou envio da folha de pagamento (Art. 459 da CLT)

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O atraso no pagamento, ou o envio com erro da folha de pagamento, gera multa por trabalhador.

Além disso, pode comprometer o recolhimento correto de encargos, como FGTS e INSS. Em caso de acordo trabalhista, a quitação em atraso também pode resultar em multa específica.

Multa de rescisão de contrato

Além das penalizações por atrasos ou omissões, existem situações em que o próprio contrato prevê multas, como em casos de quebra contratual de contrato por prazo determinado sem justa causa.

O valor da penalidade, segundo o art. 480 da CLT, é de metade da remuneração devida ao empregado até o final do contrato.

Saber como calcular o valor da multa de quebra de contrato de trabalho é essencial para assegurar a conformidade e evitar disputas judiciais.

Quais os valores das multas trabalhistas?

Os valores das multas trabalhistas são definidos com base na tabela de penalidades do Ministério do Trabalho e aplicados por auditores fiscais durante fiscalizações.

É importante destacar que essas multas podem ser progressivas, ou seja, aumentam conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores afetados e a reincidência da empresa em descumprir a legislação.

Multas com critérios fixos de cálculo

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 416,18

 

Anotação de CTPS - Demais empregadores

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A

R$ 3.058,28

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotação de CTPS - ME ou EPP

CLT, art. 29

CLT, art. 29-A, §1º

R$ 815,54

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29

CLT, art. 29, § 2º

CLT, art. 29-B

R$ 611,66

Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 208,09

 

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.101,73

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 827,13

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 620,35

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.248,55

 

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 208,09

 

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 176,03

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 416,18

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 416,18

 

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 416,18

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855/1989

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 176,03

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 4,62

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 6,94

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923/1965

Lei nº 4.923/1965, art. 10

R$ 13,88

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811/1972

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889/1973

Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001

R$ 392,89

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019/1974

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 3º

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 416,18

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput

Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 416,18

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418/1985

Lei nº 7.855/1989, art. 3º

R$ 176,03

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 c/c Portaria MTP nº 671 de 2021, art. 145.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput e § 1º, com redação dada por esta Portaria

R$ 443,97

Acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções, para fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 c/c Portaria SEPRT nº 1.127 de 2019, art. 2º, e/ou Portaria MTE 671 de 2021, art. 145.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput, § 1º e § 2º, com redação dada por esta Portaria

R$ 443,97

Acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Sobre o valor final da multa, será aplicado desconto de 40% para todos os infratores.

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601/1998, art. 7º

R$ 550,09

 

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023/2009

Lei nº 12.023/2009, art. 10

R$ 516,95

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690/2012

Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º

R$ 516,95

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189/2015

Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029/1995

Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I

 

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

FGTS - falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022

30%

Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Multas com critério variável de cálculo

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Segurança do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 693,11

R$ 6.935,56

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Medicina do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 415,87

R$ 4.160,89

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Radialista

Lei nº 6.615/1978

Lei nº 6.615/1978, art. 27

R$ 117,91

R$ 1.179,11

R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

Artista

Lei nº 6.533/1978

Lei nº 6.533/1978, art. 33

R$ 117,91

R$ 1.179,11

R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.

Lei nº 7.998/1990, art. 24

Lei nº 7.998/1990, art. 25

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Segurança do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 9º

Lei nº 9.719/1998, art. 10, II

R$ 594,50

R$ 5.944,98

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Medicina do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719/1998, art. 9º

Lei nº 9.719/1998, art. 10, II

R$ 356,70

R$ 3.566,99

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Pessoa com Deficiência - PCD

Lei nº 8.213/1991, art. 93

Lei nº 8.213/1991, art. 133

   

Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são atualizados por ato do Ministério da Economia.

Ambas as tabelas foram tiradas da portaria 66/24 e todos os anos alguns valores podem ser atualizados. 

Como evitar uma multa trabalhista?

A base para evitar a aplicação de multas trabalhistas está no alinhamento contínuo com a legislação trabalhista, na clareza dos processos internos e na adoção de ferramentas que garantam rastreabilidade, controle e precisão nas rotinas de RH e DP.

Na prática, é indispensável seguir algumas práticas, como:

  1. Formalize todos os vínculos empregatícios: garanta que todas as contratações sejam realizadas com a devida assinatura da CTPS digital e que a admissão seja registrada na data limite legal no eSocial. Isso evita multas por não assinar a carteira de trabalho e irregularidades no vínculo contratual.
  2. Atente-se aos vencimentos legais: o não cumprimento de prazos — como o de envio de eventos ao eSocial, realização de exames ou pagamento de verbas rescisórias — gera penalizações automáticas. Utilizar um sistema com alertas e checklists ajuda a manter o controle e a evitar multa por atraso na homologação, pagamento de acordo trabalhista ou rescisão.
  3. Mantenha o controle efetivo da jornada de trabalho: utilize um sistema de controle de ponto alinhado à CLT e às convenções coletivas. Isso reduz riscos de autuação por falhas em registros, não pagamento de horas ou desrespeito a jornadas e intervalos.
  4. Realize todos os exames obrigatórios: a ausência de exame admissional, periódico ou demissional pode ser considerada infração grave. Esses exames são exigidos por norma regulamentadora e devem estar documentados em sistema acessível ao RH.
  5. Estabeleça processos claros para rescisão: mantenha controle rigoroso sobre os cálculos de rescisão trabalhista, cumprimento de prazos, entrega de documentos e pagamentos. A desorganização nesse momento pode gerar multa por quebra de contrato e outras penalidades.
  6. Documente todas as relações e atualizações contratuais: alterações salariais, mudanças de função, concessão de férias e acordos devem estar registrados corretamente. Isso protege o negócio em auditorias e eventuais disputas judiciais.

Como a Flash pode ajudar sua empresa a evitar autuações?

A conformidade trabalhista exige mais do que atenção às leis: demanda processos bem estruturados, visibilidade sobre datas limite e integração entre áreas.

Com a Flash, sua empresa passa a ter uma plataforma completa de gestão de pessoas, que contribui para a prevenção de multas trabalhistas, ao reduzir erros operacionais e garantir o cumprimento das exigências legais. Confira mais detalhes abaixo: 

  • Admissão digital com checklist de documentos e prazos: o módulo de admissão digital da Flash centraliza todas as etapas do processo, com notificações automáticas sobre datas e documentação pendente. Assim, seu negócio evita falhas no envio de eventos ao eSocial, atrasos no exame admissional e não assinar carteira de trabalho digital.
  • Controle de ponto digital com alinhamento à legislação: com o controle de jornada da Flash, é possível configurar diferentes escalas e jornadas conforme a legislação e acordos sindicais. A solução evita autuações relacionadas a não marcação de ponto, horas não pagas ou descanso não concedido, além de gerar relatórios auditáveis em poucos cliques.
  • Integração com folha de pagamento e relatórios para DP: os dados coletados ao longo da jornada de trabalho — admissão, ponto, férias, desligamento — alimentam automaticamente os cálculos da folha, reduzindo falhas manuais. Isso assegura maior precisão em processos como o cálculo de rescisão, verbas indenizatórias e prazo para pagamento da rescisão.
  • Redução de erros manuais e conformidade com o eSocial: a Flash atua como uma ponte segura entre as rotinas internas e as obrigações fiscais. O sistema minimiza riscos de inconsistência nas informações enviadas ao governo, reduzindo a chance de autuação em auditorias fiscais e evita multas do Ministério do Trabalho.

Dessa forma, seu negócio fortalece o papel do RH como agente estratégico, promove uma gestão de pessoas mais segura e previne prejuízos associados a autuações trabalhistas.

Conheça a solução completa de gestão de pessoas da Flash e descubra como seu RH pode atuar de forma mais estratégica, eficiente e livre de autuações. Fale com um especialista e veja como transformar a rotina do seu RH e DP.

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