O que são Verbas Indenizatórias, a lei, FGTS e a diferença para verbas remuneratórias

Saiba o que são verbas indenizatórias, exemplos, como calcular e quais os impactos legais e tributários para trabalhadores e empregadores.

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As verbas indenizatórias são valores pagos aos trabalhadores para compensar despesas ou prejuízos relacionados ao trabalho, sem integrar o salário. Elas não geram encargos como FGTS e INSS, pois têm caráter compensatório e não remuneratório.

Entender essa diferença é fundamental para a correta gestão da folha de pagamento e o cumprimento das leis trabalhistas. Este conteúdo explica os principais conceitos, exemplos e aspectos legais dessas verbas.

O que é uma verba indenizatória?

As verbas indenizatórias são valores pagos ao trabalhador como compensação por uma despesa, prejuízo ou direito trabalhista adquirido.

Por isso, não devem compor a remuneração fixa do empregado, já que estão ligadas a eventos específicos e não são pagas de forma regular.

Elas surgem em situações que podem envolver trabalhadores e empregados, como rescisões contratuais, danos morais e materiais, reembolsos ou compensações previstas em acordos coletivos.

A principal característica dessas verbas é que não têm natureza salarial, ou seja, não são incluídas no cálculo do salário base do trabalhador.

Isso significa que não incidem sobre elas encargos como FGTS e INSS, pois seu objetivo não é remunerar o serviço prestado, mas sim compensar um evento ou despesa específica.

Para profissionais de RH, gestores financeiros, empregadores e colaboradores, entender esse conceito é essencial para classificar corretamente cada pagamento, evitar erros na folha e no cálculo da rescisão, assegurar os direitos trabalhistas e prevenir descontos indevidos ou autuações.

Ao longo deste conteúdo, você verá a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias, exemplos práticos, regras legais e tributárias e orientações para fazer a gestão dessas verbas com mais segurança.

Diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias

Para evitar erros, é preciso compreender a diferença entre o que é indenizatório e o que é salarial.

Essa distinção é fundamental porque impacta o cálculo da folha de pagamento, a incidência de encargos trabalhistas e a tributação sobre os valores recebidos.

As verbas remuneratórias são aquelas que integram o salário do empregado, e cada verba salarial funciona como contraprestação pelo serviço prestado.

Por essa razão, conforme o artigo 457 da CLT, sofrem incidência de encargos como INSS, FGTS e Imposto de Renda, além de serem utilizadas como base para o cálculo de benefícios previdenciários.

Alguns exemplos incluem:

  • Salário-base;
  • Horas extras;
  • Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade);
  • Gorjetas;
  • Comissões e percentuais sobre vendas;
  • Participação nos lucros (PLR).

Já as verbas trabalhistas indenizatórias, como mencionado, não possuem natureza salarial, por terem caráter compensatório.

Ou seja, são valores pagos para reembolsar um custo ou prejuízo do trabalhador, sem configurar contraprestação por um serviço prestado.

Como resultado, elas não sofrem descontos previdenciários ou tributação e não entram no cálculo dos benefícios CLT.

A correta classificação das verbas evita que empresas sejam autuadas por irregularidades e garante que os profissionais recebam os valores devidos sem descontos indevidos.

Verbas remuneratórias que passaram a ser indenizatórias pós-reforma trabalhista

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Uma das principais mudanças foi a reclassificação de algumas verbas remuneratórias para indenizatórias, além de parcelas como prêmios após a Reforma Trabalhista.

Com isso, o custo por funcionário, relacionado a incidência de tributos e como esses valores são calculados nos contratos de trabalho, foi reduzido.

Na tabela, abaixo, temos algumas verbas de natureza indenizatória​ que antes eram consideradas remuneratórias:

Verba trabalhista

Antes da reforma

Após a reforma

Abono salarial

Remuneratória

Indenizatória

Ajuda para alimentação

Remuneratória

Indenizatória

Ajuda de custo

Remuneratória

Indenizatória

Bonificação habitual

Remuneratória

Indenizatória

Comissões

Remuneratória

Indenizatória

Gorjetas

Remuneratória

Indenizatória

Participação nos lucros (habitual)

Remuneratória

Indenizatória

Percentagens e comissões sobre vendas

Remuneratória

Indenizatória

Essas mudanças fizeram com que alguns benefícios não fossem mais considerados parte da remuneração, evitando o aumento de encargos sobre eles, conforme a lei trabalhista.

Quais são as verbas indenizatórias trabalhistas?

Entender as verbas indenizatórias trabalhistas é essencial para garantir o cumprimento correto dos direitos dos funcionários e evitar erros em rescisões e cálculos trabalhistas.

Diferente das verbas remuneratórias, as indenizatórias não integram o salário e, portanto, não sofrem incidência de encargos como FGTS e INSS.

A legislação trabalhista prevê diversos tipos de verbas indenizatórias, incluindo:

1. Benefícios e auxílios

2. Pagamentos eventuais

  • Abonos, inclusive com conversão de parte das férias em dinheiro;
  • Bonificações eventuais;
  • Prêmios eventuais, inclusive por desempenho ou produtividade;
  • Participação nos lucros e resultados (PLR), quando eventual;
  • Percentagens sobre lucros ajustados contratualmente.

3. Indenizações por rescisão e afastamentos

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias indenizadas (quando o colaborador é dispensado antes de usufruir as férias vencidas);
  • Licença-prêmio indenizada;
  • Complementação do auxílio-doença (sob condições);
  • Indenização por seguro-desemprego.

4. Pagamentos específicos

  • Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
  • Diárias que não excedam 50% do salário;
  • Despesas de viagem (desde que comprovadas);
  • Cessão de direitos autorais;
  • Bolsa-aprendizagem (para adolescentes até 14 anos);
  • Bolsa-estagiário.

5. Outros pagamentos indenizatórios

  • Danos morais;
  • FGTS.

É importante reforçar que as verbas aplicáveis devem estar descritas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Confira, a seguir, as principais verbas indenizatórias em detalhes:

Indenização por rescisão contratual

A rescisão do contrato de trabalho pode gerar diversos pagamentos indenizatórios, dependendo do motivo do desligamento do funcionário.

Alguns dos principais tipos de indenizações nesse contexto incluem:

  • Multa de 40% sobre o FGTS, devida em caso de demissão sem justa causa.
  • Férias indenizadas, quando o empregado não usufruiu de férias vencidas antes da rescisão.
  • Indenização por estabilidade, aplicável em casos como gestantes, membros da CIPA e trabalhadores acidentados que tenham estabilidade garantida por lei.

FGTS e verbas rescisórias

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores que pode ser sacado em situações específicas.

Dentre elas, a demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.

Quando há uma rescisão de contrato, o FGTS pode ser pago junto com outras verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Esse conjunto de valores garante que o trabalhador receba uma compensação financeira adequada ao término do vínculo empregatício.

Danos morais e materiais

Em determinadas situações, os trabalhadores podem ter direito a indenizações por danos morais ou materiais.

Ela ocorre quando há violação de direitos fundamentais, como assédio moral, discriminação, dano à imagem ou exposição, no ambiente de trabalho, a condições degradantes.

Além disso, o trabalhador também pode receber indenização por danos materiais, caso tenha sofrido prejuízos financeiros decorrentes do trabalho, o que também afeta o ambiente laboral. Isso é comum em casos de acidentes laborais sem a devida cobertura previdenciária.

A quantia a ser paga varia conforme a gravidade do dano, definida com base nas provas apresentadas no processo trabalhista.

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio indenizado é quando existe uma demissão sem justa causa por parte do empregador e sem exigir que ele cumpra o período de aviso.

Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao tempo de aviso, que pode variar conforme o tempo de serviço do funcionário na organização.

Conforme o art. 487 da CLT, o aviso-prévio tem um período mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Por exemplo, um colaborador com 10 anos de empresa teria direito a 60 dias de aviso-prévio indenizado.

Por ter natureza indenizatória, esse valor não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda, sendo pago de forma integral ao funcionário.

Auxílio-creche e auxílio-educação

O auxílio-creche e o auxílio-educação são benefícios oferecidos por algumas empresas visando auxiliar seus colaboradores nos custos com a educação de seus filhos.

Dependendo da forma como são concedidos, eles podem ter natureza indenizatória ou remuneratória.

Jurisprudências definiram que ambos os pagamentos são entendidos como indenizatórios, independentemente da forma como são fornecidos.

É importante, portanto, que as empresas estabeleçam regras claras sobre esses benefícios para evitar dúvidas jurídicas e tributárias.

Diárias para viagem

As diárias para viagem são valores pagos ao funcionário para cobrir despesas relacionadas a deslocamentos a trabalho, como alimentação, hospedagem e transporte.

Segundo a legislação, as diárias só serão consideradas indenizatórias se não ultrapassarem 50% do salário do colaborador.

Caso contrário, o excedente será incorporado à remuneração e sofrerá incidência de encargos trabalhistas.

Para evitar riscos, é recomendável que as organizações solicitem comprovantes de despesas e definam políticas claras sobre o pagamento de diárias.

Indenização por estabilidade

Em algumas situações, a legislação trabalhista garante estabilidade temporária ao trabalhador, impedindo que ele seja demitido sem justa causa por um determinado período.

Caso a empresa decida pelo desligamento, será necessário pagar uma indenização compensatória.

Os principais casos de estabilidade são:

  • Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Colaboradores que sofreram acidente de trabalho contam com estabilidade por 12 meses, desde que tenham recebido auxílio-doença acidentário.
  • Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Quando um funcionário coberto por estabilidade é desligado, o empregador deve pagar o valor correspondente aos salários que ele teria direito até o fim do período de estabilidade.

Participação nos lucros e resultados (PLR)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício concedido com base na lucratividade da empresa. Ela é indenizatória, pois não é considerada de natureza salarial.

Portanto, seu pagamento não afeta o cálculo de encargos como férias, horas extras e tributos.

Outro ponto importante é que o PLR segue uma tabela de IR progressiva própria. Logo, recebimentos desse título até R$ 7.640,80 são isentos do pagamento de imposto.

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Aspectos legais e tributários das verbas indenizatórias

Além de entender quais verbas são consideradas indenizatórias, é essencial compreender os aspectos fiscais e tributários que regem esses pagamentos.

Isenção de Imposto de Renda

A Receita Federal considera que valores pagos como indenização não devem ser tributados pelo Imposto de Renda, uma vez que não configuram aumento patrimonial.

Por outro lado, caso a verba seja caracterizada como remuneratória, haverá incidência do imposto conforme a tabela progressiva do IRPF.

Contribuição previdenciária sobre indenizações

As verbas salariais e indenizatórias não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS), pois não são consideradas salário.

Isso significa que o empregador não deve recolher encargos previdenciários sobre esses valores, reduzindo os custos trabalhistas.

No entanto, é fundamental garantir que os pagamentos estejam classificados com exatidão.

Caso uma verba seja indevidamente considerada indenizatória, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e ter que arcar com encargos retroativos.

Otimize a sua gestão de pessoas

Para evitar erros e passivos trabalhistas, é indispensável a compreensão de quais valores devem ser tratados como indenizatórios e quais são de remuneração.

Além disso, a automação dos processos trabalhistas é uma das estratégias mais eficazes para evitar erros, reduzir riscos e garantir conformidade legal.

Adotar um sistema de gestão de pessoas que integre todas as etapas do ciclo trabalhista, da admissão ao desligamento, facilita o controle e a gestão das rotinas de recursos humanos e DP.

Com a Flash, sua empresa pode otimizar esses processos, proporcionando mais eficiência, segurança jurídica e transparência em todas as etapas da gestão de pessoas.

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Dica de leitura: confira também um conteúdo relacionado sobre rescisão contratual e reforma trabalhista.

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