FGTS: saiba como não errar nas contas dos colaboradores
Saiba tudo sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e como ele é calculado para evitar erros nas contas dos colaboradores. Confira!
Entender o FGTS é fundamental para garantir a conformidade da sua empresa com a legislação trabalhista. Mas existem alguns cuidados que toda equipe de RH precisa tomar para escapar de erros comuns.
Neste artigo, vamos explorar de maneira clara e objetiva o conceito do FGTS e destacar os principais cuidados que seu time deve ter ao gerenciar as contas dos colaboradores. Boa leitura!
O que é FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício obrigatório pela CLT. Na prática, ele é estabelecido por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado.
O objetivo principal do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, formando uma espécie de poupança compulsória que pode ser acessada em situações específicas.
Essa conta é gerida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com regras específicas:
- Depósitos mensais: todo mês, o empregador é responsável por fazer o depósito de 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esses depósitos são obrigatórios e devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
- Correção e rendimentos: os valores depositados no FGTS são corrigidos e rendem juros, garantindo que o saldo da conta do trabalhador aumente ao longo do tempo.
- Retirada do FGTS: o profissional pode solicitar o saque da conta em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outras situações previstas por lei. A retirada pode ser total ou parcial, dependendo da situação.
- Rescisão de contrato: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS acumulado, além de receber uma multa de 40% sobre o total do FGTS depositado pela empresa durante o período de trabalho, conforme informado pelo RH na hora do acerto trabalhista.
- Outras condições de acesso: o FGTS também pode ser utilizado em situações como doenças graves, desastres naturais que afetem a residência do colaborador ou para a amortização de dívidas de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui:
- Empregados urbanos e trabalhadores rurais com carteira assinada: todos com contrato de trabalho formal, tanto em tempo integral quanto parcial, têm direito ao FGTS.
- Temporários e contratados por tempo determinado: mesmo que o contrato seja temporário ou por prazo determinado, o FGTS deve ser depositado pela empresa durante o período de vigência do contrato.
- Trabalhadores que recebem benefícios do INSS: em casos de aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, se o trabalhador tiver um vínculo empregatício anterior, ele também tem direito ao FGTS acumulado.
- Empregados domésticos: com a regulamentação da Lei dos Empregados Domésticos, esses trabalhadores também têm direito ao FGTS.
- Colaboradores que pedem rescisão indireta: neste caso, o funcionário que se sente lesado pelo vínculo empregatício, em razão de alguma ilegalidade praticada pelo empregador, recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%)
É importante lembrar, porém, que quem passou por uma demissão por justa causa ou formalizou um pedido de demissão não tem direito ao saque do benefício.
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Como funciona o FGTS nas diferentes modalidades de saque?
Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, cada uma com suas próprias regras e condições. Compreender essas opções é fundamental para gerenciar melhor os recursos disponíveis e atender às necessidades financeiras de acordo com a situação de cada trabalhador.
Saque-rescisão
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, além de seguir com todos os ritos de desligamento da empresa, como a realização do exame demissional e o cumprimento (ou não) do aviso prévio, ele pode sacar o FGTS acumulado em sua conta vinculada.
Conforme falamos acima, além do FGTS acumulado, o profissional também tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado pela empresa. O saque dessa verba rescisória pode ser realizado em até 5 anos após a demissão.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma facilidade que possibilita ao trabalhador retirar uma parte do seu saldo anualmente, no mês de seu aniversário.
O valor disponível é uma porcentagem do valor da conta, e o restante fica retido até a próxima data de saque ou uma eventual rescisão contratual. Para optar por essa modalidade, é necessário fazer a adesão ao programa através do aplicativo do FGTS.
Antecipação do FGTS
No caso de uma antecipação, o trabalhador poderá sacar o valor que ainda será liberado pelo saque-aniversário. Isso geralmente ocorre por meio de empréstimos oferecidos por instituições financeiras.
O valor antecipado é descontado do saldo disponível na conta do FGTS na próxima data de saque-aniversário ou em caso de rescisão do contrato.
O que é saldo bloqueado e saldo parcial do FGTS?
No contexto do FGTS é importante entender a diferença entre saldo bloqueado e saldo parcial. Cada um tem implicações diferentes para o trabalhador.
Na prática, o saldo bloqueado refere-se a valores que não podem ser retirados pelo colaborador devido a restrições legais ou contratuais. Isso acontece, por exemplo, quando há pendências de dívida com a União ou com instituições financeiras.
Também é possível que esse cenário ocorra caso o trabalhador esteja envolvido em processos judiciais que impedem o saque do FGTS. O saldo permanece bloqueado até que a situação seja regularizada ou a restrição seja removida.
Já o saldo parcial é a quantidade de FGTS disponível para saque numa determinada situação, após considerar as condições específicas do saque.
Por exemplo: no caso do saque-aniversário, o trabalhador pode acessar uma parte do saldo total acumulado, mas não o valor integral da conta.
Esse saldo parcial é calculado com base nas regras da modalidade de saque escolhida e pode variar conforme o tempo de serviço, o valor dos depósitos e a forma como o saque é solicitado.
Como não errar nas contas do FGTS dos colaboradores?
Gerenciar corretamente o FGTS dos colaboradores é crucial para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.
Seguir as práticas corretas, que inclui a utilização do FGTS digital desde o início deste ano, ajuda a manter a precisão dos depósitos e a proteger a empresa de possíveis penalidades.
Principais erros que as empresas cometem
- Atraso nos depósitos: os depósitos do FGTS devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos podem gerar multas e juros.
- Cálculo incorreto do valor: erros no cálculo do valor a ser depositado podem resultar em valores insuficientes e problemas com a fiscalização.
- Falhas na atualização de dados: não atualizar as informações do trabalhador, como mudanças de cargo ou salário, pode levar a depósitos incorretos e problemas com o saldo do FGTS.
Dicas práticas para evitar erros
- Automatize os processos: vale a pena utilizar sistemas de folha de pagamento que integrem automaticamente o cálculo e o depósito do FGTS. Isso reduz a chance de erros manuais e garante maior precisão.
- Faça revisões periódicas: procure realizar auditorias regulares para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente e se os valores estão de acordo com os cálculos previstos.
- Mantenha a documentação atualizada: certifique-se de que todos os dados dos colaboradores, como alterações salariais e promoções, estejam atualizados no sistema para garantir que os cálculos sejam precisos.
Como o FGTS afeta a gestão de RH?
O FGTS desempenha um papel crucial na gestão de RH, impactando diretamente a conformidade legal e o bem-estar financeiro dos colaboradores.
Afinal, a correta administração do benefício é essencial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e para evitar complicações legais que possam afetar a empresa.
Responsabilidades do RH na administração do FGTS
- Cálculo e depósito: o RH deve garantir que o cálculo do valor do FGTS esteja correto, com 8% do salário bruto depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Além disso, precisa cuidar para que os depósitos sejam realizados dentro do prazo legal, até o dia 7 do mês seguinte.
- Atualização de dados: manter registros precisos e atualizados sobre alterações salariais, promoções e desligamentos é essencial para assegurar que os depósitos sejam adequados e que o saldo do FGTS esteja correto.
- Orientação e comunicação: o RH deve informar os colaboradores sobre seus direitos em relação ao FGTS e como acessar os recursos disponíveis, além de esclarecer dúvidas e fornecer suporte em caso de necessidade.
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