Folha de pagamento: guia completo para evitar erros e passivos trabalhistas
A folha de pagamento é o registro legal da remuneração do colaborador. Saiba como fazer a folha de pagamento conforme a CLT e evitar erros trabalhistas.

A folha de pagamento é um dos documentos mais estratégicos e sensíveis na gestão de pessoas. Afinal, registra todos os valores que o trabalhador tem a receber e a pagar, servindo como base para deveres legais, fiscais e trabalhistas.
Não por acaso, erros nesse processo podem gerar prejuízos para o negócio, como multas, passivos trabalhistas e queda na confiança dos colaboradores.
Por isso, compreender o funcionamento da folha de pagamento, seus principais componentes e os riscos mais comuns é fundamental para profissionais do Departamento Pessoal (DP), Recursos Humanos (RH) e contabilidade.
Com a digitalização dos processos, cada vez mais empresas têm adotado tecnologias que tornam a gestão da folha de pagamento mais ágil, segura e integrada. Soluções que automatizam etapas, como admissão, controle de jornada e atualização de dados cadastrais são grandes aliadas para garantir conformidade e eficiência.
Neste guia completo, você vai entender o que é a folha de pagamento, como ela funciona, quais são seus principais elementos e como otimizá-la com processos bem definidos e o apoio da tecnologia.
O que é a folha de pagamento?
A folha de pagamento é o documento que reúne todas as informações financeiras relativas à remuneração e às funções dos funcionários.
Ela abrange os proventos (valores a serem pagos), os descontos legais e contratuais e os encargos sociais que devem ser recolhidos pelos empregadores.
Além de servir como base para o pagamento dos salários, a folha também é utilizada para o cálculo de tributos e obrigações acessórias, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Portanto, deve seguir e estar conforme a legislação vigente, incluindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do eSocial.
Ou seja, é uma ferramenta indispensável para garantir a regularidade fiscal, contábil e trabalhista da empresa, sendo exigida em fiscalizações e auditorias.
Diferença entre folha de pagamento e holerite (demonstrativo de pagamento)
Embora ambos os documentos estejam relacionados, a folha e o holerite não são sinônimos.
A folha é o consolidado de toda a movimentação de remuneração da empresa — um registro que contempla todos os colaboradores.
Já o holerite (ou contracheque) é o demonstrativo individual de cada funcionário, detalhando o cálculo do salário bruto, as deduções legais e voluntárias, e o valor líquido a receber.
O DP é o setor responsável por gerar ambos os documentos e garantir que eles estejam de acordo com as leis trabalhistas e com as informações cadastrais do trabalhador, conforme exigido pela CLT.
Como funciona a folha de pagamento?
A folha de pagamento é composta por diferentes etapas que exigem atenção ao detalhe e à consistência dos registros.
Desde os dados cadastrais do funcionário até o envio final ao governo, cada item influencia o cálculo correto da remuneração e o cumprimento das responsabilidades legais.
Dados cadastrais do contrato de trabalho (do colaborador e da empresa)
A base de qualquer folha de pagamento começa com o correto preenchimento dos dados cadastrais do vínculo empregatício, tanto do profissional quanto da empresa.
De acordo com o Art. 225, inciso I e § 9º, e o Art. 273 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), são obrigatórios para a elaboração e a escrituração da folha:
- Nome completo do colaborador;
- Cargo/função;
- Departamento/setor
- CPF;
- Número PIS/PASEP;
- Data de admissão;
- Salário contratual;
- Razão social da empresa;
- CNPJ;
- Endereço da empresa;
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Dados de contato da empresa.
Proventos (verbas salariais ou “ganhos”)
Representam as parcelas que compõem o ganho bruto do colaborador. São calculados a partir da jornada de trabalho, ponto e ocorrências mensais, como adicionais ou comissões.
Salário bruto e benefícios (auxílio-creche, cesta básica)
Valor total acordado no contrato e registrado na carteira de trabalho, somado aos benefícios que possam ser pagos em dinheiro ou reembolsados em folha, como salário família.
Adicionais da jornada de trabalho – horas extras, adicional noturno e de periculosidade
Valores adicionais pagos conforme previsto na CLT, convenções ou acordos coletivos.
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Comissões, premiações e bônus
Montantes pagos com base em metas, produtividade ou políticas internas.
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Valor proporcional ao descanso semanal sobre os adicionais e variáveis, obrigatório conforme legislação.
Descontos obrigatórios
A legislação trabalhista e previdenciária exige deduções específicas sobre a remuneração do colaborador.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Aplicados conforme faixa salarial e tabela vigente, progressivas conforme o salário de contribuição.
Entender a contribuição previdenciária e como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento é essencial para evitar inconsistências nos recolhimentos.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Embora não seja um desconto direto do salário do trabalhador, o FGTS é uma obrigação mensal do negócio e compõe os encargos sociais.
Descontos na folha opcionais
São deduções acordadas entre colaborador e empresa, ou previstas por decisão judicial, sem previsão automática na legislação.
Empréstimo consignado
Desconto autorizado de consignações (empréstimo) sobre o salário, com limite percentual definido em lei.
Pensão alimentícia
Valor oficializado por determinação judicial (pensão judicial), que delimita a margem do percentual que deve ser descontado da remuneração.
Plano de saúde e odontológico
Coparticipação ou desconto integral da mensalidade do benefício de planos de saúde com assistência médica e/ou odontológica.
Contribuição sindical
Desde a reforma trabalhista, passou a ser opcional, dependendo da autorização do colaborador.
Vale-transporte
O subsídio para os trabalhadores que precisam do transporte público, pode ser descontado até 6% do salário base, conforme solicitação do benefício.
Vale-refeição/alimentação
Pode haver desconto parcial, dependendo da política da empresa.
Adiantamento salarial
Valores antecipados no mês, descontados na folha subsequente.
Esses elementos devem ser registrados para garantir transparência e conformidade com as leis trabalhistas.
Observação: outros descontos podem ser feitos, dependendo do acordo ou obrigação legal. Entretanto, é preciso atenção: mesmo com deduções obrigatórias e acordadas, é direito do trabalhador receber o salário mínimo no montante líquido, conforme o entendimento de algumas jurisprudências.
Como comprovar a folha?
A comprovação da folha de pagamento é essencial tanto para a organização, que precisa demonstrar o cumprimento de suas obrigações legais, quanto para o colaborador, que pode necessitar do comprovante para atestar sua renda e os valores recebidos.
A prova do pagamento de salários é frequentemente exigida em fiscalizações trabalhistas, auditorias, processos judiciais e até em solicitações de crédito por parte dos empregados.
Os principais documentos e meios para comprovar a folha são:
- Holerite (ou contracheque/demonstrativo de pagamento);
- Comprovante de depósito em conta bancária;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Guias de recolhimento de tributos e contribuições;
- Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
Em resumo, a comprovação da folha se dá através do holerite e do comprovante de depósito bancário, complementados pelas guias de recolhimento de encargos e pelas declarações anuais ao fisco.
A digitalização e a utilização de sistemas integrados facilitam a emissão e a guarda desses documentos, tornando o processo mais seguro e eficiente para ambas as partes.
Legislação trabalhista e a folha de pagamento
A folha é um dos documentos mais regulados no Brasil, com a legislação trabalhista e previdenciária exercendo uma influência direta e abrangente sobre ela.
Com as constantes atualizações, é comum surgirem dúvidas entre os gestores de RH, que precisam estar sempre atualizados para garantir a conformidade e evitar problemas legais.
O que diz a CLT sobre a folha de pagamento?
A CLT não detalha cada campo da folha, mas estabelece os princípios fundamentais e as obrigações que a regem. Os aspectos mais importantes regulados, que afetam a folha, são:
- Prazo de pagamento: o Art. 459, § 1º, da CLT determina que o pagamento do salário deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e correções monetárias para a empresa.
- Composição do salário: define o que integra e o que não integra o salário para fins de cálculo de encargos, prevendo que parcelas como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e gratificações habituais compõem a remuneração e sobre elas incidem as contribuições.
- Descontos legais: autoriza as deduções obrigatórias (como INSS e IRRF) e outros que sejam previstos em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo, ou por decisão judicial (como pensão alimentícia).
- Férias e 13º salário: detalha as regras para o cálculo e pagamento de férias (Art. 129 a 149) e do 13º salário (Lei nº 4.090/62, regulamentada pela CLT), verbas que devem ser processadas na folha em períodos específicos.
- Rescisão contratual: as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, etc.) também são calculadas e pagas por meio da folha de rescisão, com prazos específicos definidos pela CLT.
Embora a CLT não determine um modelo padronizado para a folha de pagamento, o Art. 225 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) exige sua elaboração.
De acordo com a norma, a empresa deve manter uma folha de remuneração para todos os segurados a seu serviço, na qual constem informações como nome do colaborador, cargo, salário, deduções e ganhos. Essa documentação é essencial para fins previdenciários e deve refletir com precisão os valores pagos ou creditados.
Leis Complementares e Normas Regulamentadoras (NRs)
Além da CLT, diversas Leis Complementares e Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego influenciam no documento, detalhando aspectos específicos, como:
- Leis previdenciárias: a Lei nº 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e o Decreto 3048/1999, estabelecem as regras para as contribuições previdenciárias (INSS) de empregados e empregadores, definindo as alíquotas e as bases de cálculo que devem ser aplicadas na folha.
- Leis tributárias: a legislação (Lei nº 7.713/88 e outras) e as normas da Receita Federal, definem as tabelas progressivas do IRRF e as regras para deduções, impactando o cálculo do imposto na folha.
- FGTS: a Lei nº 8.036/90 (Lei do FGTS) regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, estabelecendo a alíquota de 8% sobre a remuneração, depositada mensalmente pela empresa.
- Normas Regulamentadoras (NRs): como a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), definem as condições que dão direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, cujos acertos devem ser incorporados à folha.
- Leis de benefícios: leis específicas sobre vale-transporte (Lei nº 7.418/85) e outros benefícios, podem estabelecer regras para descontos ou formas de concessão que impactam a folha.
A aplicação correta e completa desses instrumentos legais é essencial para a saúde financeira e a segurança jurídica de qualquer empresa.
Enquanto as Leis Complementares estabelecem a base de cálculo para obrigações como o FGTS e PIS, as NRs, ao determinarem a existência de adicionais como insalubridade e periculosidade, elevam a folha de pagamento de um simples documento contábil para uma ferramenta de gestão de riscos e promoção da segurança do trabalhador.
Em última análise, a precisão da folha de pagamento depende da capacidade da empresa de decifrar e integrar todas essas normas, garantindo que cada valor calculado esteja em total conformidade com a lei.
eSocial e as obrigações acessórias
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) otimizou a forma como as empresas prestam reportes ao governo.
Pelo sistema, todo evento relacionado à rotina trabalhista, como admissões, demissões, alterações contratuais e o fechamento da folha de pagamento, deve ser registrado e enviado eletronicamente, com cada tipo de ocorrência classificado em uma categoria específica.
Uma das principais vantagens do eSocial é a unificação de diversas obrigações acessórias, que antes precisavam ser enviadas separadamente. Entre elas, destacam-se:
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP): substituída, na maioria, pelo eSocial e pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): substituído.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): substituída, na maioria.
- Livro de Registro de Empregados (LRE): a forma digital de registro é feita pelo eSocial.
Para a folha de pagamento, o eSocial exige o envio de eventos periódicos, que detalham a remuneração e os pagamentos feitos aos trabalhadores (como o S-1200 — Remuneração de Trabalhador e o S-1210 — Pagamentos de Rendimentos do Trabalho).
O fechamento da folha no eSocial ocorre com o evento S-1299. O não envio, ou o envio com erros, ou fora do prazo, geram multas e impedem a emissão de certidões negativas de débito.
Impactos da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas alterações na CLT que impactaram o processo.
Dentre as principais mudanças que merecem atenção, podemos citar:
- Verbas de natureza indenizatória: algumas verbas, como prêmios, abonos, ajuda de custo (exceto VT), diárias de viagem e participação nos lucros e resultados (PLR), não possuem natureza salarial. Portanto, sobre elas não incidem encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, IRRF). Isso exige que o DP e o RH classifiquem certo essas verbas para evitar tributação indevida ou autuações.
- Jornadas específicas: a regulamentação do trabalho intermitente e a flexibilização do banco de horas por acordo individual, exigem novos controles e cálculos na folha, já que o pagamento do intermitente é feito a cada convocação, e o banco tem novas regras de compensação.
- Férias fracionadas: permitiu o fracionamento das férias em até três períodos. Logo, se demanda um controle mais detalhado na folha para garantir a apuração correta dos montantes proporcionais a cada período e o cumprimento dos prazos de pagamento.
- Fim da contribuição sindical obrigatória: a contribuição sindical, antes compulsória, tornou-se opcional e depende da autorização expressa do empregado. Isso impacta o item de desconto na folha.
- Teletrabalho (Home Office): a formalização do teletrabalho na CLT exige que o empregador defina o que será ou não pago ao funcionário (custos com energia, internet, equipamentos) e se eles terão ou não natureza salarial.
Em suma, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas que ecoaram diretamente na gestão da folha de pagamento das empresas.
Desde a flexibilização das jornadas de trabalho e a introdução de novas modalidades de contratação até a alteração de regras sobre férias, o impacto se manifestou em uma necessidade de readequação dos processos e atualização constante dos sistemas de cálculo.
Para as organizações, navegar por esse novo cenário exigiu mais do que apenas adaptação legal, demandando uma visão estratégica para otimizar custos, garantir a conformidade e, ao mesmo tempo, manter a competitividade, refletindo a complexidade de conciliar as inovações legislativas com as práticas financeiras e de recursos humanos.
Como fazer uma folha de pagamento
A elaboração da folha de pagamento exige um fluxo bem definido, que garanta precisão nos cálculos e conformidade com a legislação.
Separamos, abaixo, um passo a passo de como estruturar esse processo em etapas:
- Coleta de dados: o DP reúne tudo que é necessário, como horas trabalhadas, faltas, atrasos, atestados médicos, horas extras, comissões e benefícios do período, com base em registros confiáveis de controle de presença.
- Cálculo dos proventos: com os dados apurados, são calculadas todas as verbas devidas ao colaborador, como salário, adicionais legais, DSR, comissões, entre outras.
- Aplicação dos descontos: sobre o total dos proventos são aplicados os descontos obrigatórios (como INSS, IRRF e FGTS) e os descontos facultativos conforme acordos individuais ou coletivos.
- Cálculo do valor líquido: a subtração entre os proventos e os descontos resulta no salário líquido a receber, que será pago ao profissional.
- Geração e emissão: a folha é gerada e os holerites são emitidos de maneira individual, detalhando os valores pagos, os descontos aplicados e a base de cálculo utilizada.
- Pagamento e recolhimento: o valor líquido é transferido ao funcionário e a empresa efetua o recolhimento dos encargos sociais e tributos junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal (no caso do FGTS).
- Envio: os dados são enviados ao eSocial, garantindo o cumprimento dos deveres acessórios e a rastreabilidade do processo.
Cada etapa exige precisão e integração entre áreas, além de alinhamento com as normas da CLT e demais leis trabalhistas. Erros em qualquer fase podem comprometer o fechamento da folha e gerar penalidades.
Prazo para fechamento da folha de pagamento
Não existe uma data legal específica para o fechamento da folha de pagamento, ou seja, para o momento em que todos os cálculos e apurações são finalizados.
No entanto, o mais comum e recomendado é que o fechamento ocorra no último dia do mês de referência.
Isso permite que todas as ocorrências do mês (horas extras, faltas, adicionais, etc.) sejam consideradas, garantindo a precisão dos valores.
Algumas empresas optam por fechar a folha com antecedência, por exemplo, no dia 25 de cada mês, para facilitar a rotina do DP.
Nesses casos, os dias restantes do mês podem ser contabilizados na folha do mês seguinte ou tratados como valores estimados (provisionados), com eventuais ajustes realizados posteriormente.
De qualquer forma, é preciso ter cuidado para evitar erros e garantir que todas as variáveis sejam contabilizadas.
Prazo para pagamento do salário
O prazo mais importante, e que a CLT define com clareza, é o limite para o pagamento do salário aos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
- Para a contagem dos dias úteis, o sábado é considerado dia útil, mesmo que não haja expediente bancário ou de trabalho, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva em contrário. Domingos e feriados (municipais, estaduais e federais) não são considerados dias úteis.
- Se o 5º dia útil cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Dica da Flash: confira o calendário de feriados e quais dias são considerados ponto facultativo para planejar o ano sem correr risco de atrasos, evitando passivos trabalhistas.
Recolhimento de impostos e contribuições
Além do pagamento do salário aos profissionais, a empresa tem prazos para recolher os impostos e contribuições sociais:
- INSS e IRRF (via DARF): vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
- FGTS: o depósito do FGTS na conta do funcionário deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Se o dia 7 não for dia útil, o recolhimento é antecipado.
- eSocial: os eventos de folha devem ser enviados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
O recolhimento de impostos e contribuições representa o ponto nevrálgico na gestão da folha de pagamento. Mais do que uma mera obrigação fiscal, é uma demonstração do compromisso da empresa com a legalidade e a transparência.
A capacidade de calcular e repassar com exatidão tributos como INSS, IRRF e FGTS não apenas evita sanções severas, mas também assegura a proteção social dos colaboradores.
Assim, a eficiência nesse processo não é apenas uma questão de conformidade, mas um pilar estratégico que sustenta a credibilidade e a sustentabilidade do negócio a longo prazo, evidenciando que uma folha de pagamento bem-gerida é a base de uma operação ética e financeiramente sólida.
Outros pagamentos
Além dos salários mensais e encargos principais, o Departamento Pessoal e o Recursos Humanos precisam estar atentos a outros pagamentos com prazos específicos, como o 13º salário, férias e verbas rescisórias.
Cada um desses itens possui suas próprias regras de vencimento, e o não cumprimento pode gerar multas e passivos trabalhistas para a empresa.
7 erros comuns na folha de pagamento (e como evitá-los)
Conhecer os erros mais comuns relacionados à folha de pagamento e saber como evitá-los é fundamental para a saúde financeira e legal da empresa.
Confira, a seguir, quais são as principais falhas e o que fazer para driblá-las.
1. Cálculos incorretos
Equívocos no cálculo de horas extras, adicionais, descontos ou proventos variáveis afetam a remuneração e a confiança do trabalhador.
O uso de dados imprecisos ou atualizações incompletas pode distorcer o resultado da folha.
Para evitar o problema, é essencial que o DP utilize fontes integradas, como registros automatizados de jornada de trabalho e movimentações.
2. Desconhecimento e desatualização da legislação trabalhista e previdenciária
Alterações nas leis trabalhistas e nas tabelas do INSS e IRRF, assim como mudanças no eSocial, devem ser acompanhadas de perto.
A desatualização pode resultar em multas e encargos adicionais. Manter a equipe informada e contar com ferramentas atualizadas reduz esse risco.
3. Atrasos nos pagamentos e recolhimentos
Atrasar o pagamento do salário ou o recolhimento de encargos, como FGTS e tributos federais, compromete a reputação da empresa e gera sanções.
Ter um calendário de obrigações bem definido e processos automatizados de conferência ajuda a garantir pontualidade.
4. Falta de organização e controle documental
Dados desencontrados ou ausência de registro das movimentações, como admissões, férias, licenças ou rescisões, comprometem o fechamento da folha e dificultam auditorias.
Centralizar e integrar tudo em um único ambiente garante mais segurança e rastreabilidade.
5. Erros no preenchimento e envio ao eSocial
Eventos inconsistentes, ou enviados fora do prazo ao eSocial, podem gerar obrigações em duplicidade, advertências e autuações.
Para evitar falhas, é necessário que os dados estejam atualizados e corretamente estruturados nos sistemas de origem.
6. Desconsiderar a gestão de benefícios
Vale-transporte, plano de saúde, vale-alimentação e outros benefícios devem estar refletidos na folha.
Falhas nesse controle podem gerar atrasos, descontos incorretos e insatisfação interna. Acompanhar a política de benefícios com registros integrados facilita a conciliação.
7. Falta de comunicação interna
Mudanças contratuais, atestados, solicitações de benefício ou ajustes precisam ser comunicados ao DP de forma tempestiva e documentada.
A ausência de alinhamento entre gestores e RH aumenta o risco de inconsistências e retrabalho no fechamento da folha.
Como otimizar o fechamento da folha de pagamento?
Embora o cálculo da folha de pagamento seja uma atividade técnica do DP, a qualidade dos dados que alimentam esse processo depende de uma gestão eficiente de jornada, benefícios, movimentações e cadastros.
Com a solução de Gestão de Pessoas da Flash, sua empresa pode padronizar processos críticos que impactam no fechamento da folha, reduzindo falhas operacionais e ganhando agilidade em cada etapa.
Confira, abaixo, as principais funcionalidades que a sua gestão de pessoas ganha com a Flash.
- Admissões organizadas desde o primeiro dia: o módulo de admissão digital permite cadastrar e validar os dados do colaborador com antecedência, centralizando documentos e etapas obrigatórias, o que reduz erros cadastrais que afetam o cálculo da folha.
- Controle de jornada integrado e preciso: com o controle de ponto digital, os registros de horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras, são apurados com base nas regras da CLT e nas convenções coletivas, garantindo confiabilidade nos dados enviados para cálculo.
- Gestão de movimentações e afastamentos centralizada: alterações salariais, promoções, licenças e afastamentos são registradas em tempo real e integradas com os dados de fechamento, evitando falhas na aplicação de descontos ou proventos indevidos.
- Painéis e relatórios para conferência: antes do envio das informações ao eSocial, o sistema disponibiliza relatórios de apoio para o DP revisar os dados consolidados, como salário e verbas variáveis, otimizando a etapa final de validação.
Com o apoio da Flash, sua empresa reduz os gargalos operacionais e eleva o padrão de qualidade dos seus processos, garantindo um fechamento mais ágil, seguro e integrado à rotina do RH e do DP.
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Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.