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Entenda o conceito de horas extras noturnas e como fazer o cálculo corretamente

Entenda o cálculo de horas extras noturnas e conheça as diferenças desse conceito para adicional noturno e hora reduzida, conforme as normas da CLT.

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O entendimento da legislação que rege as jornadas de trabalho e o adicional noturno já costumam levantar algumas dúvidas. Junte, então, ao acréscimo de horas para calcular as horas extras noturnas e o resultado é um grande ponto de interrogação para o RH.

Mais do que apenas saber como o cálculo deve ser feito, também é preciso entender a lei para evitar problemas trabalhistas. Só assim será possível gerir as jornadas de trabalho dos colaboradores da empresa de maneira correta para ambas as partes.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para descomplicar o tema e responder às principais perguntas sobre como funciona a hora extra noturna. Acompanhe a leitura.

O que caracteriza uma hora extra noturna?

A hora extra noturna é uma condição que considera duas situações distintas ocorrendo simultaneamente. No caso, trata-se do tempo trabalhado durante o período noturno que também esteja acima do limite da duração de uma jornada regular de trabalho.

Assim, a hora extra noturna é toda hora trabalhada pelo colaborador que exceda sua carga horária estabelecida por lei e que também aconteça no período das 22 horas às 5 horas. Por isso, as duas situações devem ser consideradas de modo cumulativo em várias circunstâncias, como para realizar o cálculo da remuneração do colaborador que trabalha neste regime.

Qual a diferença entre hora extra, adicional noturno e hora reduzida?

A regulamentação das normas referente ao trabalho noturno está descrita no Artigo 73 da CLT. Dentre as especificações relacionadas a esse tipo de jornada no artigo, destacam-se duas normas:

  • hora reduzida;
  • adicional noturno (acréscimo de 20%).

Portanto, essas duas características devem ser aplicadas sempre que a jornada de trabalho for realizada entre as 22 horas e as 5 horas.

Quando um colaborador fizer hora extra durante esse período, deve-se acrescentar 50% sob o valor da hora apenas após as considerações relacionadas à própria jornada noturna (acréscimo de 20% sob cada hora e cálculo de horas reduzidas).

O que a CLT diz a respeito da hora extra noturna?

Como citado acima, é importante atentar-se para o fato de que as horas durante o período noturno são consideradas de forma diferente do padrão. Estamos falando das famosas e mal compreendidas horas reduzidas.

De acordo com o §1 do Art. 73: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Trata-se de um mecanismo para acertar o cálculo da jornada noturna, não apenas beneficiando o trabalhador noturno, mas também equivalente a jornada de 7 horas (das 22h às 5h) às jornadas de 8 horas que são realizadas durante o dia.

Dessa forma, para alcançar o valor da hora extra noturna, basta considerar as horas de acordo com o regime noturno, acrescentar os 20% do cálculo do adicional noturno e depois adicionar os 50% referentes ao pagamento da hora extra.

É importante salientar que cada hora extra que ocorra após as 5 horas da manhã, mas que seja continuidade de uma jornada noturna, também conta como hora extra noturna.

Uma vez que fique claro exatamente quais as implicações do trabalho noturno e como funciona a hora extra, é fácil calcular e entender a hora extra noturna e conseguir desfazer toda confusão a respeito, bem como evitar problemas como processos trabalhistas.

Agora que você já sabe o que a lei determina sobre hora extra noturna, aproveite para seguir acompanhando nossos conteúdos sobre RH e DP.

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