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Terço de férias: saiba o que diz a lei e como calcular

O terço de férias é um direito trabalhista garantido por lei. Saiba como calcular o 1/3 de férias, bem como os prazos e direitos sobre essa obrigação essencial.

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A sua empresa sabe exatamente o que é e como calcular o terço de férias proporcionais? Essa é uma dúvida recorrente entre empregados, profissionais das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Por isso, é fundamental compreender esse adicional e garantir que o cálculo seja feito corretamente.

O descanso anual é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais no Brasil. Ignorar essa obrigação ou cometer erros no cálculo pode gerar penalidades, prejudicar o relacionamento com os colaboradores e comprometer a conformidade da empresa com as leis trabalhistas.

Saber como calcular o terço de férias, entender quem tem direito e conhecer as implicações legais são passos essenciais para evitar falhas operacionais e assegurar segurança jurídica.

Além disso, ao estruturar corretamente esse processo, as empresas fortalecem as boas práticas de gestão de pessoas, promovem transparência e reforçam uma cultura organizacional mais sólida e confiável.

Neste conteúdo, você vai entender o que é o 1/3 constitucional de férias, a base legal do benefício, os critérios para pagamento, o passo a passo do cálculo e os principais cuidados que as organizações devem adotar.

Boa leitura!

O que é um terço (1/3) de férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

O chamado terço de férias, ou 1/3 constitucional de férias, é um adicional garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse direito assegura que, além do salário mensal, o colaborador receba um acréscimo equivalente a um terço do valor das férias remuneradas. O objetivo é proporcionar ao profissional não apenas o descanso físico, mas também um reforço financeiro durante o período de férias.

Na legislação, o terço de férias está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, além de ser reafirmado pela CLT. Dessa forma, o benefício reforça a proteção ao descanso anual e à saúde do trabalhador, garantindo um período de recuperação mais digno e adequado.

Para que serve o terço constitucional de férias?

O terço constitucional de férias tem como objetivo compensar o colaborador pelo período em que estará afastado de suas atividades, sem a possibilidade de receber valores variáveis como horas extras, comissões ou adicionais.

Esse acréscimo garante um reforço no poder de compra do profissional durante o descanso, tornando o benefício mais relevante tanto do ponto de vista financeiro quanto social. 

Além de proporcionar maior tranquilidade ao trabalhador, ele contribui para que o período de férias seja, de fato, um momento de recuperação e qualidade de vida.

Direito a férias remuneradas: diferença entre terço de férias e abono pecuniário (venda de dias de férias)

É importante não confundir o terço constitucional de férias com o abono pecuniário, popularmente conhecido como a “venda” de até 10 dias de férias. Enquanto o terço de férias é um direito garantido a todos os trabalhadores e pago obrigatoriamente, o abono pecuniário é uma escolha do colaborador.

Ao optar por vender parte do seu período de descanso, o trabalhador recebe em dinheiro o valor correspondente aos dias “vendidos”, além do terço constitucional, que continua sendo devido sobre o total das férias, independentemente do fracionamento.

Multas e penalidades por descumprimento

Caso o terço de férias não seja pago no prazo legal, a empresa pode ser autuada em fiscalizações trabalhistas e obrigada a pagar multas administrativas, além de correções e indenizações em processos judiciais.

O acerto fora do prazo pode, ainda, gerar a aplicação de multa prevista no artigo 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro do valor devido.

Quem tem direito ao terço de férias?

O terço de férias é um direito assegurado pela legislação trabalhista a grande parte dos trabalhadores, mas sua aplicação pode variar conforme o tipo de vínculo profissional.

Todo trabalhador registrado em um contrato de trabalho regido pela CLT tem direito aos 30 dias de férias, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

Além do gozo de férias anuais, é devido o cálculo das férias, considerando o pagamento do 1/3 constitucional para os seguintes casos:

Empregados CLT

Todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao terço constitucional de férias, quando tiverem completado o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

O valor deve ser pago com as férias, com base na remuneração vigente na data da concessão.

Mesmo quando o colaborador opta por tirar férias de forma fracionada ou converter parte do período em abono pecuniário, o adicional de 1/3 permanece obrigatório.

Trabalhadores temporários

Os trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019/74 também fazem jus ao recebimento proporcional do terço de férias, mesmo que não permaneçam na empresa por um ano completo.

O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo de serviço prestado e quitado ao término do contrato.

É responsabilidade da contratante, direta ou por meio da empresa intermediadora, garantir o correto pagamento desse valor, conforme previsto na legislação.

Estagiários e menores aprendizes (diferenças)

Estagiários, regidos pela Lei nº 11.788/2008, não têm vínculo empregatício e, portanto, não têm direito ao terço de férias, salvo se previsto no contrato ou em acordos institucionais.

Ainda assim, é comum que muitas empresas concedam esse adicional de forma facultativa, como boa prática de gestão e valorização dos jovens talentos.

No caso dos menores aprendizes, contratados sob o regime CLT, o direito ao 1/3 de férias é assegurado como a qualquer outro trabalhador formal.

O cálculo e a data de pagamento devem seguir as mesmas regras aplicadas aos demais empregados, com a devida atenção às regras de jornada reduzida e tratamento proporcional.

Como calcular o terço de férias?

O cálculo do terço de férias é uma obrigação trabalhista que deve ser feita com atenção pelo Departamento Pessoal (DP), considerando não apenas o salário base do colaborador, mas também adicionais que podem compor a remuneração de férias.

Qualquer erro nesse processo pode resultar em passivos legais e ônus para a empresa, principalmente em casos de fiscalização ou rescisão contratual.

Fórmula de como é calculado o terço de férias (1/3)

A forma de cálculo é direta: basta somar o valor das férias ao adicional de um terço sobre esse valor. A base de cálculo considera a remuneração mensal (valor do salário bruto antes dos descontos), incluindo adicionais que integram o salário proporcional (se aplicáveis).

Formula de como calcular o terço de férias

Se o colaborador optar por converter 1/3 do período em abono pecuniário, o valor equivalente aos dias vendidos também deverá incluir o adicional de 1/3, conforme determina a legislação.

Calculadora de férias proporcionais e férias fracionadas

Em casos de férias proporcionais (com menos de 12 meses trabalhados) ou férias fracionadas, o cálculo deve considerar o número de dias a que o colaborador tem direito, aplicando a mesma lógica proporcional sobre o terço constitucional.

Para facilitar esse processo, é recomendável utilizar um simulador de férias integrado ao sistema de folha de pagamento, reduzindo o risco de falhas operacionais.

Inclusão de horas extras e adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade) no cálculo de férias

Quando o colaborador recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses valores devem compor a média da remuneração para fins de férias.

Essa média deve considerar os últimos 12 meses, conforme definido pela CLT, sendo aplicada no valor principal das férias e no cálculo do 1/3 adicional.

A ausência dessa inclusão pode levar à descaracterização do pagamento correto das férias e resultar em multas trabalhistas.

Exemplo de quanto é um terço de férias de um salário mínimo

Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00:

  • Terço de férias: R$ 1.412,00 ÷ 3 = R$ 470,67
  • Valor total das férias (sem abono): R$ 1.412,00 + R$ 470,67 = R$ 1.882,67

Se houver conversão de 10 dias em abono pecuniário, o valor total pago será maior, pois inclui o adicional de 1/3 sobre esses dias vendidos.

Principais cuidados com o cálculo do terço de férias

  • Verificar se há adicionais fixos ou variáveis que devem compor a remuneração de férias;
  • Conferir se o colaborador tirou férias integrais, fracionadas ou proporcionais;
  • Garantir que o acerto ocorra até dois dias antes do início do período de descanso, conforme exigido pela CLT;
  • Usar um sistema de gestão de pessoas integrado ao controle de jornada e folha, evitando erros manuais.

Quando o terço de férias deve ser pago?

A legislação trabalhista determina prazos específicos para o pagamento das férias e do respectivo adicional de um terço.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas e ações judiciais. Por isso, o DP deve se atentar à correta gestão de prazos, ainda mais nos casos de férias coletivas, abono pecuniário ou rescisões.

Consequências do atraso no pagamento

Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias, incluindo o terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de gozo.

O não cumprimento desse prazo sujeita a empresa a:

  • Pagamento em dobro das férias (conforme artigo 137 da CLT);
  • Multas aplicadas em fiscalizações do trabalho;
  • Riscos de passivos trabalhistas em caso de ações judiciais.

Esse é um dos principais erros de cálculo e gestão de férias nas empresas e pode ser evitado com o apoio de sistemas automatizados de gestão de pessoas e alertas de prazos.

Como funciona o pagamento em férias coletivas?

Nas férias coletivas, o cálculo do terço segue os mesmos critérios das férias individuais, respeitando a proporção de dias concedidos.

O pagamento também deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso e contemplar todos os colaboradores abrangidos, independentemente do tempo de casa, se forem elegíveis conforme o período aquisitivo.

Cálculo do terço de férias no abono pecuniário

Ao optar pelo abono pecuniário, o colaborador vende até 1/3 do período de férias e recebe o valor correspondente em dinheiro.

Nessa situação, o terço constitucional também deve ser calculado sobre os dias vendidos. Ou seja, o abono não exclui o pagamento do adicional, que continua obrigatório sobre o valor integral da remuneração de férias.

Férias vencidas e proporcionais na rescisão

Quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por pedido de demissão ou desligamento sem justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional.

Esse valor integra as verbas rescisórias e deve ser quitado no prazo legal da demissão, sob pena de multa.

Impacto da demissão no pagamento do terço de férias

O direito ao terço de férias permanece mesmo em caso de desligamento, desde que o colaborador tenha completado, ao menos, o período proporcional de aquisição de férias.

Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais, e, consequentemente, ao 1/3. Já nas demais formas de desligamento, esse valor deve ser incluído no cálculo da rescisão.

Como lançar o pagamento do terço e adicional de férias na folha de pagamento?

Esse processo deve ser executado de forma integrada ao sistema de Departamento Pessoal (DP), considerando todos os detalhes da remuneração de férias.

Identificação do evento na folha

O adicional de um terço sobre as férias deve constar como um evento separado na folha, identificado como “1/3 constitucional de férias” ou nomenclatura similar.

Isso permite distinção clara entre a remuneração mensal, o valor das férias e o adicional legal, além de facilitar a apuração de encargos trabalhistas e tributários.

Integração com sistema de controle de jornada

Para os valores serem lançados corretamente, é essencial que a empresa utilize um sistema de controle de jornada, que esteja sincronizado com o módulo de gestão de pessoas ou folha de pagamento.

Isso assegura que as férias sejam calculadas com base na jornada cumprida, inclusive considerando horas extras, adicionais e eventuais dias de abono.

Cálculo automático e parametrização de regras

Softwares de folha de pagamento com funcionalidades específicas para cálculo de férias permitem que o terço constitucional seja calculado automaticamente, reduzindo erros manuais.

As regras podem ser parametrizadas por tipo de contrato, categoria de colaborador (efetivo, aprendiz ou temporário), período aquisitivo e forma de concessão (individual ou coletiva).

Reflexo nas guias de encargos

O valor do terço de férias impacta no recolhimento de encargos como FGTS, INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

Por isso, além de lançar corretamente o valor na folha, é necessário conferir se os reflexos estão sendo calculados nas respectivas guias de recolhimento, evitando inconsistências fiscais e trabalhistas.

Entender o terço de férias é apenas uma parte da gestão eficiente de jornadas e dos direitos trabalhistas

Para garantir que todos os processos do seu DP estejam alinhados à legislação e às melhores práticas, é essencial contar com informações aprofundadas, ferramentas atualizadas e uma visão estratégica da gestão de pessoas.

A Flash preparou um guia completo sobre férias, reunindo tudo o que você precisa saber: férias proporcionais, coletivas, abono pecuniário, prazos legais, obrigações da empresa e muito mais.

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