Feriados trabalhados: saiba o que diz a CLT, como calcular feriado trabalhado e principais cuidados para o DP
Saiba tudo sobre trabalhar no feriado de acordo com a CLT. Confira as leis, direitos, deveres, compensações e como calcular os feriados trabalhados.

Trabalhar em feriados faz parte da rotina em muitos setores. Ainda assim, é um tema que exige atenção dos setores de Recursos Humanos (RH) e do Departamento Pessoal (DP) porque as leis trabalhistas que protegem o trabalhador estabelecem regras específicas para quando isso é permitido, como deve ser remunerado e quais são as formas de compensação.
Para esclarecer o assunto, neste artigo vamos explicar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o tema, como planejar as escalas de feriado e quais cuidados tomar para manter a conformidade e evitar passivos trabalhistas.
O que diz a CLT sobre o trabalho no feriado
Em geral, a legislação trabalhista determina que é proibido exigir trabalho em feriados civis e religiosos – e que os empregados devem receber o pagamento do salário relativo a esses dias como descanso remunerado semanal.
No entanto, há exceções previstas em lei. Por exemplo, o Artigo 70 da CLT diz:
“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados civis e religiosos, nos termos da legislação federal.”
O artigo 68 trata das atividades autorizadas por convenção coletiva ou acordo coletivo, e o artigo 69 trata da compensação de jornada.
Lei do Repouso Semanal Remunerado
Há também a Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949), que garante ao trabalhador descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, estendendo essa regra aos feriados. Ela mesma autoriza o trabalho em feriados – desde que haja folga compensatória ou pagamento em dobro.
Nova portaria sobre trabalho em feriados
Prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026, a Portaria nº 3.665/2023 regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A previsão era de que ela passasse a vigorar em 1º de janeiro de 2025, mas sua vigência tem sido prorrogada algumas vezes.
A nova portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023 para restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Isso significa que, quando ela entrar em vigor, as empresas do comércio só poderão exigir que colaboradores trabalhem em feriados se houver um acordo coletivo que permita essa prática. Até lá, o mais comum é que as empresas negociem o trabalho em feriados diretamente com os empregados.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
Existem basicamente duas regras para quem trabalha no feriado: o trabalho deve ser pago em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado, ou o trabalhador deve receber uma folga compensatória em outro momento.
Também é importante observar que:
- O trabalho deve ser registrado no controle de ponto;
- A compensação deve ser combinada e registrada com antecedência, respeitando os prazos definidos na convenção coletiva.
Vale lembrar que ponto facultativo não é feriado e não obriga empresas privadas a dispensar colaboradores. O trabalho é pago normalmente, salvo se a empresa decidir liberar.
Quem pode trabalhar no feriado?
Empresas que atuam em atividades consideradas essenciais ou estratégicas para a sociedade geralmente podem exigir que os empregados trabalhem no feriado.
Entre elas, estão empresas de saúde, transporte, segurança, energia, comunicação e turismo, por exemplo, em que é comum trabalhar no Natal e no Ano Novo.
Também podem trabalhar no feriado os empregados de empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Nem sempre quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga. Isso porque a empresa pode optar por pagar pelo trabalho realizado.
No entanto, caso a empresa opte por compensar o dia trabalhado, o colaborador deve ter direito a folgar em outro dia, sem prejuízo da remuneração.
Como deve ser a compensação do trabalho no feriado?
A compensação do trabalho no feriado pode ser feita por:
- Folga no mesmo mês ou período definido na convenção;
- Lançamento das horas no banco de horas;
- Redução da jornada em outros dias.
Para facilitar esse controle, utilize nossa ferramenta gratuita: a Calculadora de Banco de Horas,
Como calcular as horas trabalhadas em feriados?
As horas trabalhadas em feriados devem ser pagas em dobro ao colaborador. Vamos considerar um salário de R$ 2.200 para uma jornada de trabalho de 220 horas por mês. Isso significa que o trabalhador ganha R$ 10 por hora.
Quer dizer que a hora trabalhada no feriado é 2x R$ 10 = R$ 20.
Ou seja, se ele trabalhar 8 horas no feriado (sem compensação), deve receber:
R$ 10,00 × 2 × 8 = R$ 160,00.
Vale ficar atento para o fato de que se a quantidade de horas trabalhadas no feriado ultrapassar a jornada contratual, o excedente deve ser pago como hora extra.
E se as horas forem compensadas por folga em outro dia, não há pagamento adicional.
Para entender como ficam as regras quando o feriado cai no sábado, acesse nosso conteúdo sobre o feriado no sábado.
Exemplo de cálculo da hora trabalhada em feriado
- Salário: R$ 2.200
- Jornada mensal: 220h
- Hora normal: R$ 10,00
- Hora em feriado: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00
- 8h trabalhadas no feriado: R$ 20,00 × 8 = R$ 160,00 (adicionais na folha)
Como calcular as horas extras em feriados trabalhados?
Se o trabalhador fizer horas extras no feriado, o valor pago deve ser o da hora trabalhada no feriado + 50%.
Ou seja, seguindo o exemplo acima, se a hora trabalhada no feriado for R$ 20, que é o dobro da hora normal, a hora extra trabalhada no feriado será R$ 20 + 50% = R$ 30.
Exemplo de cálculo de hora extra no feriado
- Hora no feriado: R$ 20,00
- Hora extra no feriado: R$ 20,00 × 1,5 = R$ 30,00
Trabalho em feriado no home office: quais são as regras?
O trabalho em feriado no home office segue a mesma regra do trabalho presencial: pagamento em dobro ou folga compensatória – e registro no controle de ponto.
Quer entender melhor como funciona esse acompanhamento? Baixe agora nosso manual do controle de ponto.
Feriado em uma cidade e trabalho em outra: como proceder?
Quando o colaborador mora em uma cidade e trabalha em outra, a regra geral é considerar o calendário do município em que a empresa está estabelecida.
Ou seja, mesmo que seja feriado na cidade onde a pessoa mora, se não for feriado na cidade em que ela trabalha, ela terá um dia de trabalho normal.
Uma situação diferente é a do colaborador que trabalha em teletrabalho. Nesse caso, é preciso considerar o calendário de feriados do local de prestação de serviços informado no contrato.
Para evitar dúvidas e planejar melhor a rotina da sua empresa, consulte nosso calendário do RH 2025.
Estagiários, freelancers e PJ podem trabalhar no feriado?
De acordo com a Lei do Estágio, os estagiários não estão impedidos de trabalhar em feriados. No entanto, sua jornada deve ser compatível com as atividades acadêmicas que desempenha.
O ideal é consultar o Termo de Compromisso de Estágio e garantir que o trabalho respeite a carga horária máxima estabelecida pela legislação específica.
Freelancers e PJs não estão protegidos pela CLT. Por isso, não há regras que definam se eles devem ou não trabalhar em feriados. E, se trabalharem, também não há garantias de que receberão em dobro ou terão uma folga compensatória. Tudo depende do que é acordado entre esses profissionais e as empresas.
Como otimizar a gestão da jornada de trabalho e evitar passivos trabalhistas?
Registrar corretamente a jornada de equipes é uma tarefa fundamental para assegurar a conformidade com a CLT e reduzir riscos trabalhistas, inclusive em situações específicas, como o trabalho em feriados.
É por isso que Flash oferece uma solução completa, segura e eficiente para controle de ponto digital. Com ela, sua empresa pode:
- Registrar entradas, saídas e pausas com precisão, em qualquer lugar, por meio de dispositivos móveis ou navegador;
- Automatizar o cálculo de horas extras, adicionais e banco de horas, com base nas regras definidas pelo seu negócio;
- Gerar relatórios completos e espelhos de ponto com apenas alguns cliques, otimizando o fechamento da folha de pagamento;
- Integrar o sistema a outros módulos de RH, facilitando a gestão centralizada das informações;
- Garantir conformidade com a Portaria 671, com segurança jurídica e rastreabilidade de dados.
Automatize e traga mais gestão ao controle de ponto da sua equipe, com o suporte completo para manter tudo dentro da legislação.
Impactos do trabalho no feriado na saúde e na produtividade dos trabalhadores
Trabalhar no feriado pode afetar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional de muitas pessoas. No longo prazo, isso pode trazer problemas de saúde e perda de produtividade.
O ideal é que o RH consiga planejar as escalas de trabalho de forma equilibrada e comunicar com antecedência o aviso de feriado nas empresas para que todos se organizem.
Perguntas frequentes sobre trabalhar em feriados
Confira um jogo rápido de perguntas e respostas relacionadas ao tema.
Como funcionam os feriados trabalhados?
Feriados trabalhados são permitidos apenas em casos previstos por lei ou acordo coletivo, com pagamento em dobro ou folga compensatória.
Quanto é 100% de um feriado trabalhado?
É o pagamento em dobro: o valor da jornada normal mais o adicional de 100%.
Quanto vale 1 dia de feriado trabalhado?
Um dia de feriado trabalhado vale o dobro de um dia normal trabalhado.
Quais são os feriados a que o trabalhador tem direito?
O trabalhador CLT tem direito a todos os feriados previstos em lei federal, estadual e municipal e na convenção coletiva.
Quais são as regras para trabalhar em feriados?
O trabalhador deve ganhar em dobro para trabalhar em feriado ou ter uma folga compensatória.
Qual é o prazo para compensar feriado trabalhado?
O prazo é definido na convenção coletiva ou em acordo individual.
Quando tem feriado é descontado do salário?
Não. O feriado é pago normalmente, como descanso remunerado.

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