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O que diz a legislação sobre trabalhar no Natal e no Ano Novo?

Descubra as principais leis trabalhistas sobre trabalho no Natal e no Ano Novo. Saiba os deveres da empresa sobre como calcular remuneração extra.

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Gerenciar o trabalho durante os feriados de fim de ano pode ser um desafio para muitas empresas. Em especial, quando se trata de cumprir as leis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo

Se você é profissional de RH ou gestor e busca entender os direitos, deveres e como organizar escalas de trabalho nesse período, continue lendo este artigo. 

Vamos explorar as principais regras e as boas práticas para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação.

É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo? 

É possível que você já tenha se perguntado isso, e a resposta é depende. Embora os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro sejam feriados nacionais, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

Além disso, as condições para o trabalho nesses dias variam conforme o tipo de contratação do profissional e as convenções coletivas de cada categoria.

Portanto, para os feriados de 2025, é essencial estar atento às particularidades de cada vínculo empregatício, como listaremos a seguir:

Profissionais com contrato de trabalho CLT

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, o que significa que, por padrão, os trabalhadores têm direito a descansar nessas datas. Trata-se de um dos benefícios da CLT

No entanto, alguns setores, como comércio, serviços essenciais, saúde e transporte, frequentemente continuam operando durante esses períodos.

Dessa forma, quando o trabalhador é convocado a trabalhar na folga do Natal ou do Ano Novo, ele tem direito a uma compensação

O empregador deve remunerar o dia trabalhado em dobro, ou, em alternativa, conceder uma folga compensatória em outro dia. 

Esse pagamento em dobro também é uma garantia prevista pela legislação, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura que o trabalho em dias de feriado seja remunerado de forma diferenciada.

É importante destacar, porém, que a definição do tipo de compensação a ser dada é determinada durante o acordo feito entre empresa e sindicato.

Profissionais com contrato de trabalho PJ 

No caso de um contrato PJ, não há a obrigatoriedade de conceder feriados, como ocorre com os trabalhadores regidos pela legislação. 

Isso porque, nesse tipo de regime, o profissional não é considerado um empregado, mas sim um prestador de serviços, o que significa que as regras comuns aos contratos de trabalho CLT não se aplicam diretamente.

Ou seja, se o colaborador PJ for solicitado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, ele deve observar as condições acordadas no contrato de prestação de serviços. 

Muitas vezes, o trabalho em feriados é previamente negociado entre as partes, podendo ser compensado financeiramente com uma gratificação

Não há, portanto, uma legislação que obrigue o pagamento em dobro ou a concessão de folgas para PJs, como ocorre com os funcionários CLT.

Leia também: Gratificação natalina - 7 benefícios de oferecer aos colaboradores.

Profissionais com contrato de trabalho temporário 

Normalmente, os contratos de emprego temporário já consideram uma rotina diferenciada, que pode incluir trabalho aos domingos e feriados.

Vale destacar que os profissionais temporários têm os mesmos direitos que os contratados pela CLT quando o assunto é o trabalho fora de dias úteis. 

A principal diferença está na duração do contrato em si, mas, em termos de direitos trabalhistas, o tratamento é semelhante.

Portanto, assim como os empregados registrados em carteira, o trabalhador temporário deve ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado ou receber um dia de folga pela CLT

Leia também: Quais os direitos e os deveres do colaborador que trabalha aos domingos, segundo a CLT?

Profissionais com contrato de trabalho intermitente 

No caso do trabalhador contratado sob o regime de trabalho intermitente (introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), as condições de pagamento para os feriados devem ser definidas no momento da contratação.

Ou seja: o contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados e como calcular horas extras

Assim, o trabalhador intermitente será remunerado conforme o valor previamente acordado, abrangendo também os dias trabalhados durante os feriados.

Vale destacar que, como o contrato intermitente envolve convocações, é essencial que o empregador comunique ao profissional com antecedência sobre a necessidade de trabalhar fora do dia útil. 

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Banner - Modelo Escalas de TrabalhoLeis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo

Quando os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro caem em dias úteis (neste final de ano, esses dias caem numa quarta-feira), as empresas precisam se organizar para garantir que todos os funcionários possam descansar sem comprometer a continuidade das atividades. 

Isso pode ser feito por meio de escalas de trabalho, em turnos ou horários alternados. 

A gestão de escalas de trabalho pode ser complexa e extremamente manual, especialmente em semanas com feriados ou em sistemas como a escala 6x1

Administrar todos esses cenários sem a ferramenta certa aumenta o risco de erros e registros incorretos, o que onera ainda mais tempo para corrigir e traz riscos legais e trabalhistas para as empresas.

Para resolver isso, a Flash oferece uma solução completa para o controle de jornadas, permitindo que as empresas gerenciem escalas de trabalho e banco de horas de forma eficiente e com toda segurança legal e trabalhista.

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5 perguntas frequentes sobre feriados de Natal e Ano Novo  

O trabalho durante os feriados de Natal e Ano Novo costuma gerar muitas dúvidas, sobretudo em relação aos direitos do trabalhador

Diante disso, vamos esclarecer, a seguir, as 5 perguntas mais frequentes sobre o tema, proporcionando uma compreensão mais clara das implicações legais para quem está no mercado de trabalho. Confira! 

Sou obrigado(a) a trabalhar no Natal e no Ano Novo?

Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?

Depende da modalidade de contratação e das condições acordadas. No caso da CLT, se o profissional for escalado para trabalhar no dia 24 de dezembro, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou uma folga compensatória.  É importante verificar as condições específicas de cada tipo de contrato, pois elas podem influenciar os direitos nesse período.

Quem trabalha 12x36 trabalha no Natal e no Ano Novo?

Sim, quem trabalha na escala 12x36 pode trabalhar. O entendimento legal é que existe compensação das 36 horas de descanso seguintes às 12 horas de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer a folga ou a remuneração dobrada em dias de feriado.  

Pode contar Natal e Ano Novo como férias?

Não, o Natal e o Ano Novo não podem ser contados como parte das férias. Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.

Ou seja, o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de férias, independentemente de coincidirem com feriados. 

No dia 24 de dezembro, é permitido trabalhar até que horas? 

Segundo a legislação, o dia  24 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h, cabendo aos empregadores decidirem se vão ou não liberar os colaboradores do expediente. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo.  

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