O que diz a legislação sobre trabalhar no Natal e no Ano Novo?
Descubra as principais leis trabalhistas sobre trabalho no Natal e no Ano Novo. Saiba os deveres da empresa sobre como calcular remuneração extra.

Gerenciar o trabalho durante os feriados de fim de ano pode ser um desafio para muitas empresas. Em especial, quando se trata de cumprir as leis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo.
Se você é profissional de RH ou gestor e busca entender os direitos, deveres e como organizar escalas de trabalho nesse período, continue lendo este artigo.
Vamos explorar as principais regras e as boas práticas para uma gestão eficiente e em conformidade com a legislação.
É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
É possível que você já tenha se perguntado isso, e a resposta é depende. Embora os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro sejam feriados nacionais, alguns serviços seguem funcionando normalmente.
Além disso, as condições para o trabalho nesses dias variam conforme o tipo de contratação do profissional e as convenções coletivas de cada categoria.
Portanto, para os feriados de 2025, é essencial estar atento às particularidades de cada vínculo empregatício, como listaremos a seguir:
Profissionais com contrato de trabalho CLT
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, o que significa que, por padrão, os trabalhadores têm direito a descansar nessas datas. Trata-se de um dos benefícios da CLT.
No entanto, alguns setores, como comércio, serviços essenciais, saúde e transporte, frequentemente continuam operando durante esses períodos.
Dessa forma, quando o trabalhador é convocado a trabalhar na folga do Natal ou do Ano Novo, ele tem direito a uma compensação.
O empregador deve remunerar o dia trabalhado em dobro, ou, em alternativa, conceder uma folga compensatória em outro dia.
Esse pagamento em dobro também é uma garantia prevista pela legislação, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura que o trabalho em dias de feriado seja remunerado de forma diferenciada.
É importante destacar, porém, que a definição do tipo de compensação a ser dada é determinada durante o acordo feito entre empresa e sindicato.
Profissionais com contrato de trabalho PJ
No caso de um contrato PJ, não há a obrigatoriedade de conceder feriados, como ocorre com os trabalhadores regidos pela legislação.
Isso porque, nesse tipo de regime, o profissional não é considerado um empregado, mas sim um prestador de serviços, o que significa que as regras comuns aos contratos de trabalho CLT não se aplicam diretamente.
Ou seja, se o colaborador PJ for solicitado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, ele deve observar as condições acordadas no contrato de prestação de serviços.
Muitas vezes, o trabalho em feriados é previamente negociado entre as partes, podendo ser compensado financeiramente com uma gratificação.
Não há, portanto, uma legislação que obrigue o pagamento em dobro ou a concessão de folgas para PJs, como ocorre com os funcionários CLT.
Leia também: Gratificação natalina - 7 benefícios de oferecer aos colaboradores.
Profissionais com contrato de trabalho temporário
Normalmente, os contratos de emprego temporário já consideram uma rotina diferenciada, que pode incluir trabalho aos domingos e feriados.
Vale destacar que os profissionais temporários têm os mesmos direitos que os contratados pela CLT quando o assunto é o trabalho fora de dias úteis.
A principal diferença está na duração do contrato em si, mas, em termos de direitos trabalhistas, o tratamento é semelhante.
Portanto, assim como os empregados registrados em carteira, o trabalhador temporário deve ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado ou receber um dia de folga pela CLT.
Leia também: Quais os direitos e os deveres do colaborador que trabalha aos domingos, segundo a CLT?
Profissionais com contrato de trabalho intermitente
No caso do trabalhador contratado sob o regime de trabalho intermitente (introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), as condições de pagamento para os feriados devem ser definidas no momento da contratação.
Ou seja: o contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados e como calcular horas extras.
Assim, o trabalhador intermitente será remunerado conforme o valor previamente acordado, abrangendo também os dias trabalhados durante os feriados.
Vale destacar que, como o contrato intermitente envolve convocações, é essencial que o empregador comunique ao profissional com antecedência sobre a necessidade de trabalhar fora do dia útil.
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Leis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e Ano Novo
Quando os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro caem em dias úteis (neste final de ano, esses dias caem numa quarta-feira), as empresas precisam se organizar para garantir que todos os funcionários possam descansar sem comprometer a continuidade das atividades.
Isso pode ser feito por meio de escalas de trabalho, em turnos ou horários alternados.
A gestão de escalas de trabalho pode ser complexa e extremamente manual, especialmente em semanas com feriados ou em sistemas como a escala 6x1.
Administrar todos esses cenários sem a ferramenta certa aumenta o risco de erros e registros incorretos, o que onera ainda mais tempo para corrigir e traz riscos legais e trabalhistas para as empresas.
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5 perguntas frequentes sobre feriados de Natal e Ano Novo
O trabalho durante os feriados de Natal e Ano Novo costuma gerar muitas dúvidas, sobretudo em relação aos direitos do trabalhador.
Diante disso, vamos esclarecer, a seguir, as 5 perguntas mais frequentes sobre o tema, proporcionando uma compreensão mais clara das implicações legais para quem está no mercado de trabalho. Confira!
Sou obrigado(a) a trabalhar no Natal e no Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?
Depende da modalidade de contratação e das condições acordadas. No caso da CLT, se o profissional for escalado para trabalhar no dia 24 de dezembro, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou uma folga compensatória. É importante verificar as condições específicas de cada tipo de contrato, pois elas podem influenciar os direitos nesse período.
Quem trabalha 12x36 trabalha no Natal e no Ano Novo?
Sim, quem trabalha na escala 12x36 pode trabalhar. O entendimento legal é que existe compensação das 36 horas de descanso seguintes às 12 horas de atividade. Então, o empregador não precisa oferecer a folga ou a remuneração dobrada em dias de feriado.
Pode contar Natal e Ano Novo como férias?
Não, o Natal e o Ano Novo não podem ser contados como parte das férias. Conforme a legislação trabalhista, as férias são um período de 30 dias consecutivos, e os dias de feriado, como o Natal e o Ano Novo, não podem ser descontados desse período.
Ou seja, o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de férias, independentemente de coincidirem com feriados.
No dia 24 de dezembro, é permitido trabalhar até que horas?
Segundo a legislação, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h, cabendo aos empregadores decidirem se vão ou não liberar os colaboradores do expediente. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.