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Lista completa de treinamentos obrigatórios segundo o MTE

Saiba quais são os treinamentos obrigatórios exigidos pelo MTE, quais normas regulamentadoras se aplicam e como sua empresa deve se adequar.

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A adoção dos treinamentos obrigatórios previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai muito além do cumprimento de uma exigência legal.

Eles são fundamentais para garantir a segurança do trabalho, a saúde ocupacional e o compliance, reduzindo riscos de acidentes, passivos trabalhistas e sanções legais.

Cabe às áreas de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), portanto, conhecer quais são os treinamentos obrigatórios, as normas que os regulamentam, suas periodicidades e a melhor forma de aplicá-los.

Neste guia, você encontra as principais informações com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) mais relevantes.

E para tornar a gestão de treinamentos mais eficiente, conheça a solução completa de gestão de pessoas da Flash, que centraliza processos e fortalece uma atuação segura e estratégica.

O que são os treinamentos obrigatórios no ambiente de trabalho?

Os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) são capacitações exigidas pelas leis trabalhistas e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Seu objetivo é preparar os trabalhadores para desempenhar suas funções de forma segura, responsável e em conformidade com a lei, prevenindo acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais protegido.

Essas formações de segurança do trabalho são direcionadas, especificamente, para:

  • Prevenção de acidentes de trabalho.
  • Uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
  • Promoção da saúde ocupacional e prevenção às doenças ocupacionais.
  • Uso correto de equipamentos e ferramentas.
  • Preparação para situações de emergência.
  • Cumprimento de requisitos legais de auditoria e compliance.

A obrigatoriedade, o conteúdo e a periodicidade dos treinamentos variam conforme a atividade econômica, os riscos de cada função e as determinações das Normas Regulamentadoras.

Alguns precisam ser renovados periodicamente ou sempre que houver mudança de função, novos processos ou registro de acidentes.

Uma gestão eficiente é fundamental para prevenir multas, interdições e responsabilizações, além de reforçar a valorização dos colaboradores e a cultura de segurança na empresa.

Por que os treinamentos obrigatórios de segurança do trabalho são importantes?

De forma geral, a aplicação desses treinamentos é muito importante para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e reduzir riscos operacionais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais produtivo e para a boa reputação da organização perante fiscalizações ou incidentes.

Leia também: Transformar fraquezas em oportunidades pode ser maior desafio para as empresas.

Bem-estar, saúde e segurança

A primeira função dos treinamentos obrigatórios é garantir que os profissionais tenham conhecimento adequado sobre os riscos do ambiente em que atuam e saibam como se proteger.

Isso inclui desde a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a compreensão de procedimentos de emergência, como combate a incêndios ou primeiros socorros.

Além de atender à legislação, essas ações reforçam o compromisso do empregador com o bem-estar de sua equipe, promovendo uma cultura mais segura, engajada e responsável.

Redução de acidentes e riscos

Ao capacitar os profissionais com base nas Normas Regulamentadoras, a empresa atua de forma preventiva, minimizando riscos operacionais.

A redução de acidentes no trabalho evita afastamentos, custos com indenizações e interrupções nos processos produtivos, preservando a saúde das pessoas e a eficiência da operação.

Além disso, os treinamentos ajudam a identificar e corrigir falhas antes que se tornem incidentes, o que também contribui para um ambiente mais estável e previsível.

Compliance trabalhista e prevenção de multas

Manter-se em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma obrigação legal que exige monitoramento contínuo.

O descumprimento dos treinamentos obrigatórios pode resultar em multas, autuações e até interdições, dependendo do grau de risco e da reincidência.

Implementar e manter esses treinamentos, com registros atualizados e periodicidade adequada, reforça o compliance trabalhista, demonstra preparo em auditorias​ internas e externas e ainda reduz a possibilidade de ações judiciais e passivos trabalhistas.

Principais exemplos de treinamentos obrigatórios segundo o MTE e as normas regulamentadoras

A aplicação dos treinamentos obrigatórios deve seguir critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nas Normas Regulamentadoras. 

Cada NR contempla riscos específicos e determina conteúdos, formatos e periodicidades para a formação de trabalhadores.

Abaixo, confira uma lista de treinamentos de segurança do trabalho, separados pelas principais NRs que os regulamentam.

NR-1: disposições gerais e treinamento em segurança e saúde no trabalho

A NR-1 estabelece os fundamentos para os treinamentos de segurança do trabalho exigidos pelas outras normas regulamentadoras, incluindo diretrizes sobre capacitação, direitos e deveres dos empregadores e empregados.

Ela exige que os profissionais recebam treinamento em segurança e saúde no trabalho sempre que forem admitidos, mudarem de função ou retornarem de afastamento.

Atualização da norma regulamentadora 1 e os riscos psicossociais

Com a atualização da NR-1, houve a inclusão da necessidade de considerar os riscos psicossociais nos ambientes laborais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.

Isso exige que os treinamentos corporativos contemplem não somente os riscos físicos, mas também aspectos emocionais e comportamentais que afetam a saúde mental da força de trabalho.

NR-5: treinamento obrigatório da CIPA

A NR-5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

Essa norma exige que o treinamento da CIPA seja obrigatório para todos os membros da comissão, tanto titulares quanto suplentes.

O conteúdo deve abordar prevenção de acidentes, análise de riscos e funcionamento da própria CIPA, com reciclagem anual.

NR-6: treinamento de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A empresa é obrigada a fornecer, orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso adequado dos EPIs.

A NR-6 estabelece que esses treinamentos sejam realizados sempre que houver entrega de novos equipamentos ou mudanças nos riscos da função.

NR-10: segurança em instalações elétricas

A NR-10 exige capacitação específica para profissionais que atuam direta ou indiretamente com instalações e serviços em eletricidade.

O treinamento deve ser inicial, com carga horária mínima de 40 horas, e contar com atualização a cada dois anos.

NR-11: transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

Os trabalhadores envolvidos em operações com equipamentos de transporte e movimentação de cargas, como empilhadeiras, devem ser capacitados, conforme os requisitos da NR-11.

A norma prevê instrução teórica e prática, com foco em segurança operacional e prevenção de acidentes.

NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

A NR-12 define medidas de proteção para o trabalho com máquinas e equipamentos industriais

Os treinamentos devem garantir que os operadores estejam aptos a identificar riscos mecânicos, cumprir procedimentos de segurança e agir em situações de emergência.

NR-17: ergonomia

A NR 17 trata das condições ergonômicas do trabalho, com foco na adaptação das tarefas às características dos colaboradores.

Ela regulamenta que o treinamento de ergonomia é obrigatório, sobretudo em atividades que envolvem esforços repetitivos, levantamento de peso ou uso intenso de computadores.

NR-18: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil

Voltada ao setor da construção, a NR-18 obriga a realização de treinamentos antes do início das atividades em canteiros de obras.

As capacitações devem abordar normas de segurança, uso de EPIs, movimentação de materiais e procedimentos em altura.

NR-20: trabalho com inflamáveis

A NR-20 determina que todos os trabalhadores que exercem atividades laborais com exposição ao benzeno devem receber um treinamento inicial com carga horária mínima de 4 horas.

NR-23: prevenção e combate a incêndios

A NR-23 exige treinamento sobre prevenção e combate a incêndios, uso de extintores, rotas de fuga e primeiros socorros.

Todas as empresas devem capacitar seus trabalhadores nesse tema, conforme os riscos presentes no ambiente laboral.

NR-35: trabalho em altura

A NR-35 estabelece regras para a realização de atividades em altura, ou seja, acima de dois metros do nível inferior.

Os trabalhadores devem passar por treinamento teórico e prático antes de iniciarem essas atividades, com reciclagem a cada dois anos ou em casos específicos, como afastamentos.

Leia também: Como fazer um cronograma de treinamento? Veja etapas e modelos.

Periodicidade e reciclagem dos treinamentos obrigatórios

A periodicidade é um dos principais fatores para garantir que os colaboradores mantenham seus conhecimentos atualizados, ainda mais em ambientes com alto grau de risco.

Essa frequência é determinada pelas próprias Normas Regulamentadoras e deve ser respeitada com rigor para que a capacitação seja considerada válida em caso de fiscalização.

Treinamentos iniciais

Os treinamentos iniciais devem ser realizados antes do profissional começar suas atividades. São obrigatórios nos seguintes casos:

  • Admissão de novos trabalhadores.
  • Mudança de função ou de local de trabalho.
  • Retorno após afastamentos prolongados (como licenças médicas).
  • Implementação de novos processos, tecnologias ou equipamentos que impliquem em riscos diferentes dos anteriormente identificados.

A obrigatoriedade de treinamento antes do início das atividades está presente, por exemplo, nas NRs 1, 5, 10, 18, 35, entre outras.

Treinamentos periódicos

Mesmo após o treinamento inicial, as empresas devem promover capacitações com periodicidade definida nas normas, especialmente para atividades de risco.

Os prazos variam conforme a NR e o tipo de atividade, como por exemplo:

  • A NR-10 determina reciclagem a cada dois anos para atividades com eletricidade.
  • A NR-20 determina o treinamento periódico a cada 2 anos.
  • A NR-5, referente à CIPA, exige treinamento anual para os membros da comissão.
  • A NR-33, que aborda sobre trabalho em espaços confinados, exige reaplicação anual.
  • A NR-35, sobre trabalho em altura, também exige atualização bienal.

Esses treinamentos periódicos são essenciais para reforçar boas práticas, revisar procedimentos e atualizar o conteúdo conforme mudanças legislativas ou operacionais.

Reciclagem obrigatória

Além da periodicidade regular, alguns treinamentos exigem reciclagem obrigatória em situações específicas, como:

  • Retorno ao trabalho após afastamentos superiores a 180 dias.
  • Ocorrência de acidentes relacionados à atividade.
  • Mudança significativa nos processos, riscos ou equipamentos.

Negligenciar essas exigências pode invalidar a formação dos colaboradores e expor a empresa a multas, autuações e responsabilizações em caso de acidentes.

A gestão eficaz dessa agenda de capacitações requer controle detalhado e ferramentas adequadas para garantir a conformidade.

Como organizar e registrar os treinamentos na empresa

Para ter uma gestão eficiente dos treinamentos obrigatórios, é preciso ter processos bem estruturados de controle, registro e acompanhamento.

Além de cumprir com as exigências legais, manter um histórico organizado permite demonstrar conformidade trabalhista em auditorias e prevenir riscos operacionais e jurídicos.

Leia também: Como escolher a melhor plataforma de treinamento corporativo?

Controle documental por planilha (listas de presença, certificados)

Todos acompanhamentos de treinamentos obrigatórios​ devem ser comprovados documentalmente. Para isso, é essencial manter registros claros e atualizados, como:

  • Listas de presença assinadas.
  • Certificados de conclusão emitidos por instrutores qualificados.
  • Conteúdos programáticos abordados nos treinamentos.
  • Datas de aplicação e validade das capacitações.

Esses documentos devem estar sempre disponíveis para inspeções dos órgãos fiscalizadores. 

Em caso de acidente ou ação judicial, também servem como prova de que a empresa cumpriu sua parte legal na prevenção de riscos.

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Sistemas de gestão

Embora as planilhas ainda sejam comuns em pequenas empresas, o uso de sistemas de gestão é cada vez mais necessário, sobretudo em ambientes com maior número de colaboradores e funções com alto grau de risco.

As soluções mais completas oferecem funcionalidades como:

  • Cadastro individual de colaboradores.
  • Alertas automáticos de vencimento de treinamentos.
  • Controle por norma regulamentadora (NR).
  • Histórico completo das capacitações por colaborador e função.

A digitalização desses processos garante agilidade, redução de erros e maior confiabilidade das informações, contribuindo para um controle preventivo e estratégico.

Com o sistema de gestão de pessoas da Flash, você unifica e centraliza a gestão de todos os treinamentos da sua organização, até os obrigatórios, em um único lugar.

A plataforma oferece um módulo completo para controle de treinamentos, com integração direta aos perfis dos colaboradores, envio de lembretes automáticos, emissão de certificados, controle de reciclagens e relatórios personalizados para auditorias e compliance.

Evite riscos legais, elimine planilhas manuais e mantenha sua empresa sempre conforme a legislação.

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Auditorias internas

Além da documentação e dos sistemas de controle, é recomendável que a empresa realize auditorias internas periódicas para avaliar:

  • A aderência aos prazos de reciclagem.
  • A atualização dos conteúdos aplicados.
  • A consistência entre os registros e a prática operacional.

Essas auditorias são uma forma de antecipar falhas e corrigir desvios antes que resultem em penalidades ou impactos à saúde e segurança dos colaboradores.

O que acontece se a empresa não cumprir os treinamentos obrigatórios?

Conforme falamos, o descumprimento representa um risco elevado para as empresas, tanto do ponto de vista legal, quanto humano.

Ignorar as exigências das NRs pode resultar em multas, ações judiciais, interdições operacionais e até em responsabilização penal da organização e de seus gestores.

Multas trabalhistas

A ausência de treinamentos obrigatórios, bem como a falta de documentação que comprove sua realização, pode gerar autuações imediatas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

As multas trabalhistas variam conforme a NR descumprida, o grau de risco da atividade e o porte da empresa.

Alguns exemplos:

  • A falta de treinamento da CIPA (NR-5) ou de prevenção de incêndios (NR-23), pode gerar multas a partir de R$ 2 mil, podendo ultrapassar valores expressivos em casos reincidentes.
  • Atividades em altura sem capacitação, conforme a NR-35, são passíveis de interdição imediata do serviço, além de penalidades adicionais.

Além das penalidades financeiras, a empresa pode sofrer danos reputacionais que afetam sua imagem perante o mercado e os próprios colaboradores.

Responsabilidade em acidentes

Em caso de acidentes, especialmente os graves ou fatais, a empresa que não ofereceu a capacitação exigida por lei pode ser responsabilizada diretamente. Isso inclui:

  • Custos com afastamentos e indenizações.
  • Investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Responsabilização civil e, em alguns casos, penal dos gestores.

Se comprovado que o acidente ocorreu por falta de treinamento adequado, a empresa poderá responder por negligência e omissão, agravando as consequências legais e financeiras do incidente.

Processos judiciais

A ausência de treinamentos obrigatórios também pode ser usada como argumento em ações trabalhistas, em especial nos casos de:

  • Danos físicos ou psicológicos.
  • Acusações de assédio ou más condições de trabalho.
  • Reclamações por exposição a riscos não comunicados.

Empresas que não comprovam o devido cumprimento da legislação trabalhista têm menos respaldo jurídico, além de maior vulnerabilidade em processos de auditoria, acordos sindicais e ações coletivas.

Leia também: Principais leis trabalhistas de proteção ao trabalhador.

Otimize a gestão de treinamentos com a Flash! 

Gerenciar treinamentos, emitir certificados, acompanhar reciclagens obrigatórias e manter a conformidade, exige precisão, organização e agilidade — ainda mais para empresas que atuam em ambientes com alto risco ou alta rotatividade.

Com a Flash, você centraliza todos os processos de gestão de pessoas em um único sistema, integrado e preparado para atender as demandas de RH, DP e SST com segurança, escalabilidade e eficiência.

Contando com um módulo de gestão de treinamentos da Flash completo, sua empresa pode:

  • Cadastrar e associar treinamentos às normas regulamentadoras (NRs) correspondentes.
  • Controlar prazos de validade e reciclagem, com alertas automáticos.
  • Emitir certificados e manter o histórico completo de treinamentos por colaborador.
  • Gerar relatórios gerenciais e documentos exigidos por auditorias ou fiscalizações.
  • Integrar com os demais módulos da plataforma, como controle de ponto, admissão digital e gestão de documentos, facilitando o acompanhamento da jornada do colaborador, da admissão ao desligamento.
  • Garantir a conformidade legal e segurança de dados, com armazenamento digital e conforme a LGPD.

Ao escolher a Flash, sua empresa fortalece o compliance trabalhista, reduz riscos legais e promove uma cultura de segurança sólida e sustentável — tudo com a tecnologia certa, no momento certo.

Transforme as estratégias de treinamento e desenvolvimento e elimine as incertezas na sua operação. 

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