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Saiba como acertar o saldo de salário no cálculo da rescisão contratual

Entenda o cálculo preciso do saldo de salário na rescisão contratual e evite erros e assegure direitos dos funcionários da sua empresa.

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Já se perguntou o que é o saldo de salário, como ele é feito e como afeta os direitos dos funcionários quando ocorre uma demissão? Embora possa parecer um conceito simples à primeira vista, o cálculo de rescisão pode ser um desafio para muitos.

Neste texto, vamos explorar o que é saldo de salário. Iremos mostrar como calcular esse valor de maneira precisa e exemplificar como os profissionais de RH, especialmente aqueles envolvidos na rotina processual, podem aplicar esse conhecimento em sua prática diária, inclusive no pedido de demissão.

Além disso, abordaremos aspectos importantes, como o aviso prévio, o cálculo de rescisão e o processo de demissões.

Continue lendo e saiba mais!

O que é saldo de salário?

O saldo de salário refere-se à quantia que corresponde ao número de dias e horas trabalhados por um funcionário durante o mês em que o contrato de trabalho é encerrado.

Esse valor deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias, quando ocorre o término do vínculo empregatício (tanto por demissão sem justa causa quanto na demissão por justa causa).

No cálculo do saldo de salário, é fundamental lembrar que o funcionário também tem direito ao 13º salário proporcional, caso o término do contrato ocorra durante o ano-base. Esse valor deve ser calculado de acordo com o período trabalhado no ano e adicionado às verbas rescisórias, junto com o aviso prévio trabalhado, se aplicável.

Apesar da simplicidade conceitual, o cálculo do saldo de salário pode ser uma fonte de confusão, especialmente quando surgem situações específicas.

Veja um exemplo:

Suponha que um contrato de trabalho seja encerrado e o pagamento referente a esse mês esteja agendado para uma data posterior. Nessa situação, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias de fato trabalhados, junto com as férias vencidas acrescidas, caso as tenha.

No entanto, é comum que as pessoas cometam um erro ao calcular o saldo de salário, utilizando um divisor de 30 dias, o que não é a abordagem correta.

Como já mencionado, esta é uma área que frequentemente gera dúvidas, e é fundamental esclarecer esses pontos para garantir uma gestão eficiente de recursos humanos.

Como calcular o saldo de salário na rescisão de acordo com a unidade salarial?

Observe algumas situações possíveis e como realizar o cálculo em cada uma delas:

Salário fixado por mês

Quando se trata de calcular o saldo de salário na rescisão de um contrato de trabalho com salário fixado por mês, é fundamental entender as nuances que podem afetar o valor a ser recebido.

Embora a ideia de um salário mensal fixo seja simples, o cálculo do saldo de salário pode ser mais complexo do que se imagina.

A base do saldo de salário para mensalistas

A base de cálculo para o saldo de salário de um mensalista durante o contrato é de 30 dias, o que significa que o valor do salário mensal é dividido por 30 para obter o valor diário.

Contudo, ao realizar a rescisão do contrato, é essencial aplicar um divisor específico, de acordo com a quantidade de dias trabalhados no mês em questão.

Caso o mês da rescisão possua 28, 29 ou 30 dias, o divisor correspondente deve ser utilizado. Por exemplo, se o mês possuir 28 dias, o divisor a ser aplicado será de 28.

Por exemplo: quando o mês tem 28 dias, o divisor será 28.

Exceção para meses com 31 dias

Quando o mês da rescisão tiver 31 dias, existe uma discussão sobre o divisor a ser aplicado. No entanto, de acordo com o Art. 64 da CLT, o divisor a ser usado é de 30 dias.

Embora essa diferença possa parecer insignificante em um salário menor, em casos de salários mais substanciais ou demissões em massa, pode representar uma diferença considerável no valor a ser recebido.

Para ilustrar, vejamos um exemplo:

Suponha um salário mensal de R$ 2.700,00 e uma demissão ocorrendo no dia 20 do mês em três situações diferentes:

  • Divisor 28: R$ 1.928,57
  • Divisor 30: R$ 1.800,00
  • Divisor 31 (com o uso do divisor de 30): R$ 1.800,00

Como visto nesse exemplo simples, o uso do divisor correto pode significar uma diferença de R$128,57 no saldo de salário recebido pelo funcionário.

A fórmula de cálculo do saldo de salário para mensalistas na rescisão é direta:

A remuneração deve ser dividida pelo divisor específico do mês da rescisão e multiplicada pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.

É importante observar que, nos salários fixados por mês, quinzena ou semana, os Descansos Semanais Remunerados (DSR) e feriados já estão inclusos no salário total fixo. Isso elimina a necessidade de cálculos adicionais.

Essa informação é fundamental e será relevante ao explorarmos como calcular o saldo de salário para outras unidades de salário em futuras discussões.

Salário fixado por quinzena

Ao lidar com um salário fixado por quinzena na rescisão de contrato, é crucial compreender o processo de cálculo para garantir que o trabalhador receba o valor correto.

Passo a passo para calcular o saldo de salário na quinzena:

  • Separação da primeira parte: comece dividindo o salário quinzenal completo no mês da rescisão em duas partes iguais;

  • Dias trabalhados na segunda quinzena: determine quantos dias o funcionário trabalhou na segunda quinzena do mês da rescisão;

  • Regra de divisão por 15: aplique a regra de divisão da remuneração por 15 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última quinzena;

  • Soma das duas quinzenas: o saldo de salário é a soma do valor da primeira quinzena com o valor calculado para a segunda quinzena do mês da rescisão.

Exemplo:

Suponhamos que um trabalhador tenha um salário quinzenal de R$ 2.000,00 no mês da rescisão. O cálculo ficaria assim:

  • 1ª quinzena: R$ 2.000,00
  • 2ª quinzena (considerando 8 dias trabalhados): R$ 2.000,00 / 15 x 8 = R$ 1.066,67

Portanto, o saldo de salário seria: R$ 2.000,00 + R$ 1.066,67 = R$ 3.066,67

Salário fixado por semana

No caso de um salário fixado por semana na rescisão de contrato, o cálculo trabalhista também pode ser facilitado seguindo alguns passos importantes.

Passos para calcular o saldo de salário em caso de pagamento semanal:

  • Separação dos valores das semanas completas: comece separando os valores das semanas completas no mês da rescisão;

  • Dias trabalhados na última semana: determine quantos dias o funcionário trabalhou na última semana do mês da rescisão;

  • Regra de divisão por 7: aplique a regra de divisão da remuneração por 7 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última semana;

  • Soma dos valores das semanas: some os valores obtidos para todas as semanas do mês da rescisão.

Exemplo:

Suponhamos que um trabalhador tenha um salário semanal de R$700,00 no mês da rescisão. Nesse caso, o cálculo de rescisão trabalhista ficaria assim:

  • 1ª semana: R$ 700,00
  • 2ª semana: R$ 700,00
  • 3ª semana (considerando 4 dias trabalhados): R$ 700,00 / 7 x 4 = R$ 400,00

Sendo assim, o saldo de salário na rescisão seria: R$ 700,00 + R$ 700,00 + R$ 400,00 = R$ 1.800,00

É fundamental notar que, no caso de salários fixados por semana, os DSRs e feriados já estão incluídos no salário total, eliminando a necessidade de cálculos adicionais.

Salário fixado por hora

Até o momento, você não precisou se preocupar com DSR ou feriados. Porém, quando se trata de salários variáveis, é importante considerar aspectos específicos no cálculo do saldo de salário.

Aqui, a matemática é mais direta, uma vez que os funcionários com esse tipo de remuneração geralmente têm seus cálculos baseados em dias ou tarefas específicas.

Vamos usar um exemplo diferente para ilustrar:

Imagine que Ana tenha um salário-hora de R$35,00 e trabalhe 7 horas por dia. Se ela for demitida em 20 de outubro, como podemos calcular seu saldo de salário?

  • Multiplicar o Valor da Hora pela Jornada: comece multiplicando o valor do salário-hora pela jornada de trabalho diária. Neste caso, R$35,00 x 7 horas = R$245,00 por dia.

  • Calcular o Valor de 1 Dia de Trabalho: em seguida, calcule o valor de um dia de trabalho multiplicando o valor encontrado no primeiro passo pelo número de dias efetivamente trabalhados no último mês. Suponhamos que Ana tenha trabalhado 16 dias em outubro de 2023, o que nos dá R$245,00 x 16 dias = R$3.920,00.

  • Incluir DSRs e Feriados: adicione os Descansos Semanais Remunerados (DSR) e feriados. No mês de outubro de 2023, por exemplo, houve 4 domingos e 1 feriado. Portanto, o valor devido por DSRs e feriados é R$245,00 (R$35,00 x 7 horas x 5 dias).

Resumo do cálculo:

  • Valor do Salário-Hora: R$ 35,00
  • Valor de 1 Dia de Trabalho x Número de Dias Trabalhados: R$ 3.920,00
  • Valor devido por DSRs e Feriados: R$ 1.225,00

Saldo de Salário + DSRs e Feriados:

  • R$ 3.920,00 (Valor de 1 Dia de Trabalho) + R$ 1.225,00 (DSRs e Feriados) = R$ 5.145,00

Assim, Ana teria direito a um saldo de salário de R$5.145,00.

Este cálculo demonstra como levar em consideração os Descansos Semanais Remunerados e feriados no cálculo do saldo de salário para salários variáveis. Dessa forma, é possível garantir que os trabalhadores recebam seus direitos de maneira adequada.

Quando calcular DSR ou feriados no saldo de salário?

Durante nosso percurso, enfatizamos a importância de determinar corretamente se o DSR ou RSR deve ser calculado no saldo de salário. Erros frequentes e confusões são comuns nessa área.

Para simplificar, aqui está um resumo:

  • Se o trabalhador recebe por hora, dia, tarefa, peça ou comissão, é necessário calcular o DSR ou RSR.

Além disso, é fundamental entender que essas incidências também afetam o INSS, IR e FGTS. A legislação correspondente a essas obrigações está detalhada nos seguintes artigos:

  • INSS: Art. 28, I da Lei nº 8212/91
  • IR: Art. 7º da Lei nº 7.713/88
  • FGTS: Art. 15 da Lei nº 8036/90

Com essas diretrizes, fica mais fácil garantir que os cálculos do saldo de salário sejam feitos de maneira precisa e de acordo com a legislação.

Agora que você já compreendeu tudo sobre o cálculo do saldo de salário na rescisão contratual, é hora de contar com um sistema de gestão de pessoas que ofereça soluções práticas para o seu dia a dia. Confie na Flash para revolucionar a gestão da sua empresa.

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