Como calcular o décimo terceiro salário? Tudo de 13º para o RH
Guia completo do décimo terceiro salário para o RH. Entenda sobre a legislação, cálculo em diferentes cenários.
Com o final do ano se aproximando, os brasileiros ficam ansiosos para as festas. E, com elas, a expectativa para o pagamento de um dos benefícios da CLT mais aguardados e queridos: a gratificação natalina, ou o décimo terceiro salário.
Esse direito trabalhista, que pode ser pago em duas parcelas, cada qual com suas especificidades, costuma gerar muitas dúvidas.
Dentre as questões mais recebidas pelos profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) estão: Qual valor que receberei do décimo terceiro em 2024? Quando é o pagamento da primeira parcela e da segunda? Quais são os descontos aplicados?
Essas e outras informações fundamentais relacionadas à gratificação, você irá encontrar neste conteúdo. Continue a leitura e não tenha mais dúvidas sobre o tema!
O que é o décimo terceiro salário?
Ao final de todos os anos, os trabalhadores do Brasil recebem um salário adicional, conhecido popularmente como 13° salário, mas que, para fins legais, é denominado de gratificação natalina.
Esse pagamento extra visa oferecer um alívio financeiro para os empregados e impulsionar a economia do país.
O décimo terceiro salário foi implementado na década de 1960 durante o governo de João Goulart. Desde então, é mais do que uma tradição: é um direito assegurado por lei para profissionais contratados em regime CLT.
Contudo, é importante estar atento às atualizações econômicas e trabalhistas. Por exemplo, todo ano o governo atualiza o salário mínimo para garantir que ele acompanhe a inflação.
Entretanto, com sua atualização, as tabelas de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também sofrem alterações de faixas.
Esses três aspectos alteram o cálculo e valores devidos aos trabalhadores de 13°. Isso sublinha a importância de se manter atualizado com as mudanças nas legislações trabalhistas, assim como com as variações econômicas que podem impactar os pagamentos.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
A legislação brasileira assegura o direito ao 13° salário a todos os trabalhadores com carteira assinada CLT — sejam eles do setor doméstico, rural, urbano ou avulsos.
Contudo, é imprescindível ter o mínimo de 15 dias trabalhados no mês, com registro formal, para ser elegível ao benefício. Cumprindo essa condição, o recebimento do décimo terceiro é assegurado.
É fundamental notar que, mesmo com o término do vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a uma parcela proporcional do 13º salário. A única ação que modifica essa regra é a demissão por justa causa.
Além disso, ausências injustificadas superiores a 15 dias em um mês podem levar à perda da gratificação correspondente àquele período. Por exemplo, se um empregado faltar 18 dias em março sem justificar, seu décimo terceiro será calculado sobre 11 meses, não 12.
No caso de licença-maternidade, o cálculo do 13° não é afetado. Dessa forma, a trabalhadora receberá o valor completo se permanecer na empresa por um ano, ou o montante proporcional ao tempo de serviço, se for menor.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para calcular o valor do décimo terceiro salário, divide-se o salário mensal anual por 12 e multiplica-se o quociente pelo número de meses trabalhados no ano.
A fórmula básica para cálculo é:
Não se esqueça que são incluídas todas as verbas complementares ao salário base, como horas extras, adicionais noturnos, além de comissões e outros adicionais.
Todos esses valores devem ser considerados na remuneração total antes da divisão, e o pagamento pode ser efetuado em duas parcelas.
Profissionais do Departamento Pessoal e Financeiro devem se atentar aos pormenores desse cálculo e às datas de pagamento para prevenir falhas e problemas legais.
13º em diferentes tipos de contrato de trabalho
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, assegurado a todos os contratados pelo regime CLT, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Trabalhadores rurais, urbanos, aprendizes e domésticos também têm direito a recebê-lo, desde que sejam registrados em carteira e cumpram os requisitos legais.
O cálculo do benefício segue as mesmas regras. Para um mês ser contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha, pelo menos, 15 dias de trabalho registrados.
A base para o cálculo do 13º considera o salário bruto, incluindo eventuais adicionais e verbas complementares.
O impacto de adicionais no décimo terceiro
Os adicionais recebidos pelo trabalhador ao longo do ano podem ter um impacto significativo no cálculo do décimo terceiro salário. Isso ocorre porque a base de cálculo do benefício considera não apenas o salário fixo, mas também valores complementares, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Esses aditivos devem ser somados ao salário bruto do trabalhador e, a partir disso, calculada a média proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo: no caso de um funcionário que realizou horas extras constantes durante o ano, o cálculo do seu 13° deverá incorporar o valor dessas horas, o que pode aumentar o montante a ser recebido.
É importante que o RH e DP acompanhem com proatividade esses adicionais, garantindo que o cálculo seja feito conforme a legislação. Dessa maneira, evita-se qualquer tipo de divergência que possa gerar questionamentos ou penalidades futuras.
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Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?
Na primeira parcela do 13° salário, não se aplicam descontos de INSS e IRPF, mas é necessário recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor pago.
Esse recolhimento deve ser feito até o sétimo dia do mês seguinte ao do pagamento. Se a primeira parcela for paga em novembro, por exemplo, o FGTS deve ser recolhido até 7 de dezembro.
Quando a primeira parcela é paga durante as férias do trabalhador, como em abril, o FGTS correspondente deve ser recolhido no mês seguinte, ou seja, em maio.
Já a segunda parcela do décimo terceiro tem incidência dos encargos trabalhistas, como INSS, IRPF e também FGTS, com recolhimento até o dia 7 de janeiro.
Como funciona o pagamento do 13° salário?
O empregador tem a obrigação de pagar o décimo terceiro salário em, no máximo, duas parcelas. Vamos entender melhor o pagamento da gratificação natalina nos tópicos a seguir.
Leia também: Salário líquido: regras, cálculo e a diferença do pagamento bruto
Pagamento da primeira parcela
Conforme as normas vigentes, a antecipação do décimo terceiro salário deve ocorrer até 30 de novembro. Empresas que optam por pagar o benefício de uma só vez também devem fazê-lo até essa data.
É comum que as organizações paguem a primeira parcela no fim de novembro. Porém, empregados em férias entre fevereiro e novembro podem solicitar essa parcela no pagamento das férias.
Pagamento da primeira parcela do 13º
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é simples:
- Divida o salário bruto de novembro por 12;
- Depois, multiplique pelo número de meses trabalhados.
- A metade deste resultado representa a primeira parcela.
Por exemplo: no caso de um salário de R$ 5.000, a primeira parcela seria de R$ 2.500.
Pagamento da segunda parcela
A diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13° salário, além dos prazos de pagamento, é o que incide no pagamento.
A segunda parcela, a ser paga até dia 20 de dezembro, considera descontos como INSS e Imposto de Renda (IR).
Se o empregado teve aumento salarial entre as duas parcelas, o ajuste é refletido integralmente na segunda parcela. Portanto:
- Aplique o desconto do INSS. Ele é definido pela tabela progressiva de alíquotas, que varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
- Agora, subtraia o valor descontado do salário bruto para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Após esse processo, aplique o desconto do Imposto de Renda, também baseado nas faixas salariais de alíquotas, que variam de 0% a 27,5%.
Com o exemplo do salário de R$ 5.000, após o desconto do INSS, o salário passa a ser R$ 4.122,78. Esse valor está sujeito à alíquota de 22,5% do IR. Então:
- Subtrai-se a parcela dedutível e obtém-se o desconto do IR de R$ 275,89;
- Segunda parcela do décimo terceiro = 50% do saldo de salário - descontos
- Montante após o desconto: R$ 1.347,16.
Dessa forma, somando ambas as parcelas e subtraindo os devidos descontos, o total do décimo será de R$ 3.847,16.
Além disso, é permitida uma dedução adicional de R$ 189,59 no cálculo do IR para cada um do número de dependentes. Caso haja pensão alimentícia, este valor também será considerado no cálculo.
Diferentes cenários para pagamento do décimo terceiro proporcional
- Admissão no meio do ano: contratações em qualquer momento do ano que não seja janeiro. Esses empregados possuem direito ao décimo terceiro proporcional pelos meses trabalhados.
- Admissão em novembro: neste caso, é realizado o pagamento 1/12 (um doze avos), desde que tenha tido os 15 dias de trabalho no mês.
- Rescisão de contrato por demissão voluntária ou involuntária: na demissão sem justa causa, o empregado deve receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão, junto às verbas rescisórias.
- Antecipação do décimo terceiro salário: pode ocorrer em dois casos: a empresa decide pagar em uma única parcela (até 30 de novembro); o colaborador sai de férias e solicita a antecipação da primeira parcela.
Dica de leitura da Flash: Entenda o que é preciso e como calcular a rescisão trabalhista de funcionários
Quais são as penalidades para as empresas que não pagam o 13º?
É mandatório que as empresas efetuem o pagamento do décimo terceiro salário aos seus colaboradores no final de cada ano.
Só que desafios financeiros podem dificultar o cumprimento dessa obrigação, o que resulta em consequências legais para os empregadores inadimplentes.
Atrasos ou falhas no pagamento do décimo terceiro acarretam multas administrativas, fixadas em R$ 170,25 por funcionário prejudicado. Além disso, as Convenções Coletivas de Trabalho de certas categorias podem estipular correções monetárias sobre os valores pagos em atraso.
Garantir o pagamento correto do 13° e cumprir as obrigações trabalhistas são essenciais para promover a satisfação e o engajamento dos colaboradores.
Um ambiente no qual os direitos são valorizados e bem geridos fortalece a relação entre empresa e equipe, criando bases sólidas para a retenção de talentos e o sucesso organizacional.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.