Aviso-prévio em pedido de demissão: tudo que o DP precisa saber sobre
Veja como funciona o aviso prévio para quem pede demissão conforme a CLT. Confira as regras, condições e principais dúvidas para esses casos.

Entender as regras do aviso-prévio em pedidos de demissão é essencial para uma transição de desligamento eficiente e sem complicações.
Esse período é fundamental para garantir que tanto o colaborador quanto a empresa se preparem para o encerramento do vínculo empregatício de forma organizada.
No entanto, essa exigência costuma gerar dúvidas. A dúvida mais comum é se o cumprimento do aviso-prévio é obrigatório? E logo em seguida: O que acontece se o funcionário não quiser cumprir? Há descontos no salário? Quando o aviso pode ser indenizado?
Neste guia, você encontrará respostas para essas e outras perguntas, com informações completas sobre como funciona o aviso-prévio em caso de pedido de demissão, suas regras, direitos e deveres envolvidos.
Continue a leitura para entender tudo sobre o aviso-prévio no pedido de demissão e como gerenciar esse processo de forma eficiente e sem riscos legais.
Como funciona o aviso-prévio em caso de pedido de demissão
O aviso-prévio é regulamentado pelo Art. 487 da CLT e pela Lei N° 12.506/11.
No caso do pedido de demissão partir do funcionário, a legislação trabalhista determina que ele deve cumprir um período de 30 dias de trabalho antes de ser desligado.
Duração do aviso-prévio: entenda as regras e possibilidades de negociação
A lei estabelece que o aviso-prévio deve ter 30 dias, valendo tanto para o pedido de demissão quanto para a demissão sem justa causa.
Esse prazo permite que a empresa se reorganize e encontre um substituto. O empregador tem o direito de exigir esse cumprimento, mas há algumas possibilidades de negociação.
Se o funcionário puder cumprir só uma parte do período, pode ocorrer o desconto dos dias restantes da rescisão.
No entanto, o empregador pode aceitar um prazo reduzido, dependendo do que for acordado entre as partes.
A decisão final cabe sempre à organização, desde que isso esteja alinhado com suas políticas internas.
Pagamento das verbas rescisórias em caso de pedido de demissão
Ao pedir demissão, o funcionário não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No entanto, ele ainda deve receber:
- Salário proporcional aos dias trabalhados;
- Férias indenizadas;
- 13º salário proporcional.
O prazo para o pagamento da rescisão no caso de pedido de demissão é o último dia de trabalho.
Já para o aviso não cumprido, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso-prévio.
Aviso-prévio trabalhado e indenizado: diferenças no pedido de demissão
No aviso-prévio trabalhado, o profissional continua exercendo suas funções até o final dos 30 dias. Durante esse período, ele mantém seus direitos e deveres, recebendo salário e benefícios.
Já no aviso-prévio indenizado, a empresa decide liberar o cumprimento do período, nesse caso, pagando o valor correspondente aos 30 dias sem a necessidade de que ele trabalhe.
Se o funcionário optar por não cumprir o aviso sem uma liberação formal do empregador, o valor correspondente será descontado da rescisão.
E qual o processo para pedidos de demissão sem aviso-prévio?
Nem sempre o funcionário consegue, ou deseja, cumprir o aviso-prévio ao pedir demissão. Logo, é possível negociar com a empresa para minimizar os impactos financeiros.
Desconto salarial
Conforme o artigo 487 da CLT, quando o aviso-prévio não é cumprido, o empregador pode descontar um valor equivalente ao salário de 30 dias, proporcional ao período que não foi trabalhado.
Se houve cumprimento de parte do aviso, antes de completar os 30 dias, o desconto será proporcional aos dias restantes.
Direitos do trabalhador
Mesmo sem cumprir o aviso-prévio, o funcionário que pede demissão continua tendo direito a algumas verbas rescisórias, como:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3, caso existam;
- Férias proporcionais, também com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional.
O saldo do FGTS continuará disponível na conta vinculada ao trabalhador, mas não poderá ser sacado e não haverá pagamento da multa de 40%.
Documentação necessária
Para formalizar o pedido de demissão sem aviso-prévio, é fundamental que o funcionário entregue uma carta de pedido de demissão por escrito.
Esse documento deve ser assinado pelo colaborador e entregue ao setor de RH ou ao gestor responsável.
Dependendo da política da empresa, outros documentos podem ser exigidos para finalizar o desligamento, como:
- Devolução de equipamentos ou materiais da empresa;
- Entrega de relatórios ou atividades pendentes;
- Assinatura de documentos rescisórios.
Após o pedido formal, a empresa deve calcular as verbas rescisórias e realizar o pagamento conforme o prazo estabelecido pela CLT.
Leia também: Demissão: o que diz a lei e como realizar esse processo?
Aviso-prévio em pedido de demissão: diferença entre cumprir e não cumprir
Cada uma dessas decisões traz consequências distintas, tanto para o profissional quanto para a empresa.
Aviso-prévio cumprido
Quando o empregado opta por cumprir o aviso-prévio, ele continua trabalhando pelos 30 dias previstos em lei ou pelo período negociado com o empregador.
Durante esse tempo, mantém todas as suas obrigações e direitos trabalhistas, incluindo o recebimento do salário e benefícios proporcionais.
O cumprimento do aviso tem como principal vantagem garantir uma transição mais organizada.
A empresa tem tempo para realocar tarefas e contratar um substituto, enquanto o funcionário recebe sua remuneração completa sem descontos na rescisão.
Esse período pode ser fundamental para evitar prejuízos financeiros, ainda mais se o colaborador ainda não tiver um novo emprego garantido.
Aviso-prévio não cumprido
Se o funcionário decide não cumprir o aviso-prévio, o vínculo empregatício é encerrado de imediato, sem o período de transição.
Essa decisão pode ser motivada por diferentes fatores, como a necessidade de iniciar um novo emprego, descontentamento ou um acordo direto com o empregador.
No entanto, ao não cumprir o aviso, o colaborador poderá sofrer o desconto do salário correspondente aos dias não trabalhados.
Logo, o valor de um mês de salário pode ser retido nas verbas rescisórias.
Se o funcionário deseja evitar o desconto e garantir uma saída sem prejuízos, pode tentar negociar a dispensa do aviso.
O processo para comunicar o aviso-prévio ao pedir demissão
Formalizar o pedido de demissão corretamente é essencial para evitar problemas futuros e garantir que o desligamento seja mais amigável e organizado.
A melhor maneira de oficializar a saída é por meio de uma carta de pedido de demissão, entregue ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor responsável.
Esse documento deve conter informações essenciais, como:
- Identificação: nome completo e cargo ocupado na organização.
- Destinatário: nome do gestor direto ou do responsável pelo RH.
- Saudação: uma introdução breve e respeitosa.
- Declaração de intenção: informar com clareza a decisão de se desligar da empresa.
- Agradecimento: demonstrar reconhecimento pelo período trabalhado.
- Aviso-prévio: informar se o aviso será cumprido ou se há pedido de dispensa.
- Despedida: fechar a carta com um tom profissional e cordial.
- Assinatura: nome e assinatura do solicitante.
- Anexos (se aplicável): documentos que comprovem um novo emprego, se houver.
- Cópia para o seu registro (opcional): manter uma cópia assinada para servir como comprovante.
A carta é um documento indispensável para registrar a decisão e garantir que todos os trâmites sejam realizados.
Dúvidas gerais sobre o aviso-prévio em pedidos de demissão
O aviso-prévio em pedido de demissão gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Para esclarecer os principais pontos, reunimos as perguntas mais frequentes. Confira!
Quem deve cumprir o aviso-prévio?
Para o caso do pedido de demissão que parte do funcionário, o aviso-prévio é uma obrigação dele, conforme previsto na CLT.
O empregador pode exigir o cumprimento dos 30 dias de trabalho, mas também tem a liberdade de dispensar esse período.
Pedi demissão e estou cumprindo aviso-prévio. Posso faltar?
Cumprir o aviso-prévio é comparecer ao trabalho, seguindo sua jornada de trabalho habitual. Faltas injustificadas podem ser descontadas do salário.
Caso seja necessário faltar por motivo de força maior, o ideal é comunicar e negociar uma solução.
Quais são os direitos de um funcionário que pediu demissão?
Mesmo ao pedir demissão, o funcionário tem direito a algumas verbas rescisórias, como:
- Salário líquido proporcional aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Se eu não cumprir o aviso-prévio, é descontado quanto?
Se o aviso-prévio não for cumprido e não houver acordo para a dispensa, poderá ser aplicado o desconto correspondente a um mês de salário na rescisão.
Caso tenha existido um período cumprido, o desconto será proporcional aos dias restantes.
Como é o cálculo do 13º proporcional em casos de pedido de demissão?
O cálculo do 13º salário proporcional considera o número de meses trabalhados no ano. Para um mês ser contabilizado, deve ter sido trabalhado ao menos 15 dias.
O valor é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, até a data do desligamento.
Exemplo: se um funcionário trabalhou 8 meses, ele receberá 8/12 do valor do seu 13º salário.
Quando começa a contar o aviso-prévio no pedido de demissão?
O aviso-prévio começa a contar a partir do dia seguinte ao protocolo da carta de pedido de demissão.
Se a empresa exigir o cumprimento, o funcionário deve trabalhar até o último dia do período estipulado.
No pedido de demissão, o aviso-prévio tem redução de jornada?
No caso de pedido de demissão, o aviso-prévio não inclui redução de jornada.
A redução de 2 horas diárias ou 7 dias só se aplica quando a demissão é iniciada pelo empregador, conforme o Art. 488 da CLT.
Portanto, a carga horária a cumprir no aviso-prévio em pedido de demissão é integral, conforme estabelecido em sua jornada de trabalho.
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