Banco de horas negativo pode ser descontado? Entenda o que diz a lei!
Decisão do TST permitiu o desconto de banco de horas negativo e dividiu opiniões. Entenda esse e outros pontos da nova legislação sobre o tema.
Por muito tempo, o controle do banco de horas dos colaboradores foi um tema polêmico no direito do trabalho. Antes da Reforma Trabalhista, em 2017, por exemplo, os acordos que não estivessem estritamente contemplados na legislação costumavam ser anulados pelos tribunais.
A reforma trouxe algumas definições, mas ainda há bastante divergência sobre um ponto específico: o que fazer com o banco de horas negativo, quando o trabalhador é quem fica devendo horas de trabalho para a empresa?
No início de março de 2024, uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) causou um grande burburinho no meio jurídico ao permitir o desconto de salário em caso de bancos de horas negativas. Ou seja, quando o absenteísmo, seja por faltas ou atrasos, faz com que o colaborador trabalhe menos horas do que aquelas previstas em contrato.
A decisão de descontar essas horas dos colaboradores tem dividido opiniões. De um lado, há quem defenda que é uma questão de isonomia. Afinal, quando o colaborador trabalha mais horas do que o acordado, a empresa é obrigada a pagar o banco de horas positivo, seja por meio de folgas ou pagamento em dinheiro. Entre os críticos, porém, existe a visão de que não há previsão legal para o tema e nem caberia ao trabalhador lidar com esse risco.
No meio dessa discussão, muitos profissionais e RHs estão com dúvidas sobre o tema. Por isso, o blog da Flash conversou com advogados especialistas em direito do trabalho para explicar de uma vez por todas o que diz a atual legislação sobre banco de horas negativo. Continue lendo e confira!
O que é banco de horas negativo?
A lógica do banco de horas negativo é similar à do banco de horas positivo. Ou seja, para chegar a esse valor é preciso calcular a diferença da jornada de trabalho que o colaborador efetivamente está realizando daquela que foi acordada.
Quando o profissional trabalha mais do que o previsto em contrato, essas horas extras são acumuladas e podem ser compensadas com folgas ou com o pagamento em dinheiro após o período acordado individualmente ou na convenção coletiva do setor.
O banco de horas negativo é o movimento contrário, quando o profissional fica “devendo” alguma carga de trabalho para a empresa. Essas horas também podem ser compensadas na jornada de trabalho, porém não existe previsão do que fazer caso a compensação por parte do colaborador não ocorra no tempo previsto pelo acordado.
“O banco de horas permite que, por exemplo, um empregado que resolve emendar um feriado compense esse dia ou dois de folga trabalhando a mais em outros dias”, diz a advogada trabalhista Manoela Pascal, do escritório Souto Correa Advogados. “Até então, o entendimento era de que, se o colaborador não compensasse esses dias, não seria possível descontá-los no salário”, afirma.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
A questão do desconto no salário é, de fato, o aspecto mais sensível relacionado ao tema do banco de horas negativo. A decisão recente do TST estabeleceu um precedente jurídico, isso porque ela reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salários em caso de saldo negativo do banco de horas.
O entendimento dos magistrados é que o acordo coletivo se sobrepõe à CLT, em linha com que havia sido previsto na Reforma Trabalhista de 2017.
Na leitura de muitos juristas, porém, não existe previsão legal explícita para esses descontos, mesmo que eles estejam contemplados em convenção do setor.
Outro ponto trazido é o fato de a CLT reconhecer apenas os descontos motivados por adiantamento de salário ou previstos em lei, como o relacionado ao vale-transporte, por exemplo.
“Alguns defensores entendem que cláusulas sobre banco de horas negativo violam direitos indisponíveis, transferindo aos empregados os riscos da atividade econômica,” destaca Bárbara Anacleto, coordenadora trabalhista na Nelson Wilians Advogados.
A decisão do TST não tem efeito vinculante, isso significa que o precedente não será adotado de forma automática em outros casos similares.
Porém, é um forte indicativo de que a principal instância da justiça trabalhista deve adotar, neste tema, o entendimento de que o negociado prevalece sobre o legislado. Tal entendimento já havia sido visto também em uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordos e convenções coletivas.
O que diz a nova lei trabalhista sobre banco de horas?
A forma como organizações e empregados lidam com as horas extras foi uma das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017. Em linhas gerais, a nova legislação permitiu novos arranjos na gestão do banco de horas e na compensação de jornada.
Antes, o banco de horas só poderia ser implementado mediante acordo ou convenção coletiva, com compensação das horas extras dentro de um ano. Com a reforma, tornou-se possível pactuar o banco de horas individualmente, permitindo a compensação em até seis meses por acordo individual ou em até um ano por acordo coletivo.
Além disso, a compensação de horas extras dentro do mesmo mês, que antes necessitava de acordo coletivo, agora pode ser feita por acordo individual escrito, permitindo a adaptação da jornada de trabalho às necessidades de empregadores e empregados.
A CLT e a Reforma Trabalhista preveem o banco de horas negativo?
A possibilidade de o funcionário ficar “devendo” horas para a empresa não foi contemplada nem no tratamento anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem nas normas introduzidas com a reforma de 2017.
Mesmo que não seja tema de legislação específica, porém, o entendimento trazido pela decisão do TST em março de 2023 é de que, sim. O mesmo critério de compensação de jornada por meio de acordos individuais ou coletivos vale tanto em casos de acúmulo ou redução de horas trabalhadas pelos colaboradores.
“Uma mudança da legislação para consolidar esse aspecto seria justa para as empresas. Afinal, no caso de banco de horas negativo o empregado recebeu, mas não trabalhou. Logo, seria efetivo pensar no desconto dessas horas não trabalhadas e que não foram justificadas”, afirma Bárbara.
O que a empresa pode fazer com as horas negativas dos funcionários?
Seguindo a lógica do que a legislação trata sobre o banco de horas de uma forma geral, as empresas podem negociar com os funcionários a compensação das horas negativas dentro do período estabelecido no acordo coletivo ou individual.
Na prática, isso acontece com o aumento da jornada diária de trabalho, com mais horas ou dias por semana. É fundamental, porém, respeitar os limites previstos em lei para as jornadas diária e semanal e a previsão de um dia de descanso remunerado por semana.
A empresa deve acompanhar e registrar essas horas dentro do seu sistema de controle de ponto, garantindo que o saldo seja regularizado no prazo acordado. Por isso, contar com softwares como o Controle de Jornada da Flash, que unificam e digitalizam esse processo, inclusive em diferentes formatos de escala, é fundamental.
Caso o profissional não consiga fazer a compensação, e a empresa opte por descontá-las do salário, de acordo com o entendimento do TST, é preciso estar atento a um limite imposto pela lei. É vedado um desconto maior do que 35% do salário – mesma limitação existente quanto às verbas rescisórias, no caso de rompimento de contrato.
"Esse é um ponto que certamente ainda virá à discussão. Porque pode haver, por exemplo, o caso de um desconto que exceda os 35% do salário. Hoje, não existe um entendimento se a empresa poderá ‘parcelar’ a cobrança desse valor excedente em salários futuros ou se o teto é um limitador”, aponta Manoela.
Leia mais: Jornada de trabalho: o que é, tipos e regras de descanso
Quais empresas são mais afetadas pelo banco de horas negativo?
E, por mais estranho que possa soar, a situação de ter trabalhadores com saldo de horas devedoras é mais comum do que parece. Segundo uma pesquisa realizada pela Flash, que analisou dados de 500 empresas clientes, 58% delas terminaram 2023 com o saldo de banco horas negativo.
As micro e pequenas empresas apresentaram o cenário mais preocupante: 66% delas encerraram o ano passado com colaboradores devendo horas de trabalho.
Os setores de Serviços e Varejo são os que mais apresentaram saldo negativo no banco de horas entre as MPEs, com 54% e 24%, respectivamente, seguidos por Construção (9%), Indústria (5%), Saúde (3%), Transporte (3%) e Hotelaria (2%).
Isso pode ter relação tanto com uma cultura menos efetiva de controle de ponto por esses negócios, quanto pelo modelo de trabalho que eles costumam adotar.
Em geral, empresas que operam com jornadas flexíveis ou que têm maior variação na carga de trabalho ao longo do mês são as que podem ter que lidar com cenários mais desafiadores.
Além disso, empresas com equipes distribuídas ou que operam em regimes de home office enfrentam desafios adicionais no controle de ponto, sendo crucial a adoção de soluções tecnológicas para gestão de horas trabalhadas e não trabalhadas.
“O banco de horas é um recurso que, se usado corretamente, beneficia tanto colaboradores quanto empresas. A tecnologia pode ser uma grande aliada do RH neste desafio, pois muitas ferramentas de controle de jornada oferecem tanto soluções de gestão de ponto quanto também de gestão de banco de horas em tempo real”, explica Frederico Spagnol, diretor de produto da Flash.
Como controlar melhor o banco de horas de um funcionário?
O cálculo das horas negativas é feito com base na jornada de trabalho firmada em contrato e, quando há a necessidade de desconto, deve seguir a proporção do salário.
Isso reforça a importância de as empresas garantirem um registro efetivo das horas trabalhadas e não trabalhadas, possibilitando um controle preciso do banco de horas e o acompanhamento do que está previsto nos acordos coletivos – lançando mão para isso de ferramentas como o Controle de Jornada da Flash. Além da gestão do dia a dia, esse olhar atento é crucial para evitar passivos trabalhistas.
“É importante ter muito cuidado com o correto registro do ponto, porque ele é um elemento fundamental em uma eventual reclamatória trabalhista. Por isso, é preciso haver uma política pensada para os diferentes perfis de funcionários da empresa, levando em consideração aspectos como as jornadas flexíveis e o home office ", diz Manoela.
Empresas com equipes distribuídas podem, por exemplo, utilizar tecnologias de registro remoto de ponto, garantindo conformidade com a legislação e transparência no controle de horas. O produto de Controle de Jornada da Flash, por exemplo, conta com opções de registro de ponto via web, aplicativo e celular.
Nossa solução de controle de ponto ajuda sua empresa a gerenciar a jornada de trabalho de maneira eficiente e conforme a legislação. Todos os dados são armazenados na nuvem em tempo real, proporcionando tanto aos funcionários quanto ao RH acesso imediato a relatórios detalhados que automatizam o cálculo das horas trabalhadas.
Continue aprendendo: Como funciona um software de controle de horas? Entenda por que aderir
Jornalista, divide sua rotina entre o filho, projetos de comunicação para empresas inovadoras e um romance que logo será publicado.