Esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador? Saiba tudo sobre o tema
Descubra se o esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador e como lidar com essa situação no RH. Saiba mais!
Afinal, o esquecimento de ponto pode ser descontado? Essa é uma dúvida comum para os departamentos de RH/DP, bem como para os funcionários.
O controle de ponto é uma obrigação trabalhista e uma ferramenta essencial na gestão de colaboradores, pois permite o controle preciso das horas trabalhadas. Ele assegura o cumprimento das jornadas de trabalho estipuladas pela empresa. Sendo assim, é um requisito legal para a maioria das empresas no Brasil.
A correta marcação do ponto é fundamental para o empregador e para o colaborador, uma vez que impacta diretamente o cálculo de salários, horas extras e banco de horas.
Além disso, o registro adequado do ponto contribui para a transparência nas relações de trabalho, reduzindo conflitos e garantindo que os direitos e deveres mútuos sejam cumpridos de maneira justa.
Continue a leitura para entender melhor o tema.
O que a CLT diz sobre o controle de ponto?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em específico o Art. 74 da CLT, estabelece que todas as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar um sistema de controle de ponto.
Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que respeite as normas estabelecidas. A CLT também prevê a obrigatoriedade de registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, garantindo que a jornada de trabalho seja cumprida conforme o acordado.
Além disso, a legislação também aborda as sanções para o não cumprimento dessas normas, tanto para o empregador quanto para o colaborador. A falta de controle adequado pode resultar em penalidades legais e prejudicar a relação trabalhista.
Dica de leitura da Flash: para saber mais sobre as regras do controle de jornada e ponto, confira em nosso guia completo o que diz a lei sobre marcação de ponto na empresa.
Afinal, esquecimento de ponto pode ser descontado?
Sim, o esquecimento de marcação de ponto pode ser descontado. Mas é importante observar as boas práticas, para não gerar desconfortos, sensação de injustiça e inflexibilidade junto aos trabalhadores. Afinal, o controle de ponto é um dever importante do empregado, mas seu cumprimento é uma obrigação legal do empregador.
Portanto, é indispensável que o negócio faça um correto controle do registro do ponto. Além de certificar de que os funcionários estão preenchendo (ou registrando) suas entradas e saídas, e que estejam fazendo isso de modo correto.
É importante que a empresa e o seu RH tenham estabelecido os mecanismos para garantir que o ponto esteja corretamente registrado. Constantes falhas do empregado no preenchimento podem ser objeto de advertência, suspensão, e, no limite, se isso gerar problemas muito frequentes e graves, até mesmo demissão por justa causa.
Entretanto, conforme o artigo 58 da CLT, só poderão ser descontadas as horas não justificadas, que extrapolarem o limite máximo de tolerância de atraso:
1° Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Logo, assim como qualquer hora extra precisa ser paga, as horas faltantes podem levar ao desconto no salário, observando a tolerância prevista em lei.
Contudo, é essencial que a empresa tenha uma política clara e documentada sobre como lidar com essas situações para evitar qualquer mal-entendido ou disputa.
É importante também que os colaboradores sejam informados sobre as consequências do esquecimento de registro, incluindo os procedimentos para justificar eventuais falhas e como evitar que isso ocorra repetidamente.
Quais são os riscos do esquecimento de ponto para o colaborador?
Para a empresa, o impacto é menor. Porém, para os funcionários, caso as horas faltantes não sejam justificadas, afeta diretamente as suas verbas salariais, banco de horas e até benefícios, dependendo da política da empresa.
Redução no banco de horas
O registro de ponto é indispensável para o controle do espelho de ponto e, como consequência, do banco de horas. Quando um colaborador esquece de bater o ponto, pode haver inconsistências no cálculo das horas trabalhadas x horas extras, o que prejudica diretamente na computação do saldo do banco de horas.
Isso pode resultar em uma perda de horas que poderiam ser compensadas ou remuneradas como extras. A falta de registro também pode dificultar a negociação de horas extras entre empregado e empregador, uma vez que não há um registro claro do tempo trabalhado além do expediente normal.
Desconto no salário final
Além de afetar o banco de horas, o esquecimento de ponto pode impactar diretamente a remuneração do colaborador. Caso o ponto não seja devidamente justificado, a empresa pode proceder com o desconto das horas não registradas, levando a uma redução no salário final.
Esse tipo de desconto pode gerar insatisfação e até mesmo conflitos internos, especialmente se o colaborador sentir-se tratado de maneira injusta. Logo, é fundamental que ambos os lados tenham clareza sobre as políticas de desconto e os direitos que cada parte tem nesse processo.
Acesse nosso conteúdo e confira as principais dúvidas e respostas sobre bater ponto na empresa.
O que fazer quando o funcionário esquecer de registrar o ponto?
Por mais que o DP e o RH façam campanhas de conscientização e treinamento sobre o ponto, esquecimentos e erros podem ocorrer.
Por isso, é fundamental estruturar uma política que contenha as regras específicas para justificativas de esquecimento, ausências e ajustes.
A formalização desse processo é importante para evitar dúvidas futuras e garantir que o colaborador não seja penalizado injustamente. Também é recomendável que a empresa oriente os colaboradores sobre como proceder em casos de esquecimento para que todos saibam como buscar a regularização.
Como justificar o esquecimento de registro de ponto?
Quando um colaborador esquece de registrar o ponto, é essencial que ele informe o ocorrido ao RH ou Departamento Pessoal imediatamente.
Algumas empresas adotam formulários de justificativa ou solicitações via sistema para regularizar a situação. A justificativa deve ser clara e objetiva, explicando o motivo do esquecimento e, se possível, comprovando as horas trabalhadas por meio de outras evidências.
Caso a companhia utilize o ponto eletrônico online, a justificativa e correção podem ser realizadas diretamente na plataforma/aplicativo de ponto, o que otimiza o trabalho do RH em lidar com diversos papéis e documentos e dá autonomia ao colaborador.
Modelo de declaração de esquecimento de ponto
Empresas podem adotar um modelo de declaração de justificativa de esquecimento de ponto para formalizar a regularização. Esse documento deve conter informações como data, horário, motivo do esquecimento e assinatura do colaborador e do gestor responsável.
Abaixo, separamos um modelo fácil para caso a sua empresa utilize o controle de ponto manual:
Modelo de declaração de esquecimento de ponto
[Nome da Empresa]
Declaração de Esquecimento de Ponto
Eu, ______________ [Nome Completo do Colaborador], portador(a) do CPF n.º ________________, colaborador(a) da empresa ________________ [Nome da Empresa], matriculado(a) sob o número ________________, venho por meio desta declarar que no dia ________________ [Data do Esquecimento] houve um esquecimento de registro de ponto no seguinte horário:
Horário de Entrada/Saída: ________________ [Informe o horário correto]
Motivo do Esquecimento: ___________________________________________ [Descrever o motivo]
Declaro estar ciente de que o não registro correto do ponto pode acarretar consequências previstas pela legislação trabalhista vigente e pelas políticas internas da empresa, inclusive descontos no salário. Declaro ainda que esta é uma justificativa formal e verdadeira para o ocorrido.
Assumo o compromisso de manter a regularidade na marcação do ponto conforme as normas internas da empresa.
Local e Data: ______________, ____ de ________________ de 20.
Assinatura do Colaborador: __________________________________________
Assinatura do Gestor: __________________________________________
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.