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Esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador? Saiba tudo sobre o tema

Descubra se o esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador e como lidar com essa situação no RH. Saiba mais!

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Afinal, o esquecimento de ponto pode ser descontado? Essa é uma dúvida comum para os departamentos de RH/DP, bem como para os funcionários. 

O controle de ponto é uma obrigação trabalhista e uma ferramenta essencial na gestão de colaboradores, pois permite o controle preciso das horas trabalhadas. Ele assegura o cumprimento das jornadas de trabalho estipuladas pela empresa. Sendo assim, é um requisito legal para a maioria das empresas no Brasil. 

A correta marcação do ponto é fundamental para o empregador e para o colaborador, uma vez que impacta diretamente o cálculo de salários, horas extras e banco de horas

Além disso, o registro adequado do ponto contribui para a transparência nas relações de trabalho, reduzindo conflitos e garantindo que os direitos e deveres mútuos sejam cumpridos de maneira justa.

Continue a leitura para entender melhor o tema.

O que a CLT diz sobre o controle de ponto?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em específico o Art. 74 da CLT, estabelece que todas as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a adotar um sistema de controle de ponto. 

Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que respeite as normas estabelecidas. A CLT também prevê a obrigatoriedade de registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, garantindo que a jornada de trabalho seja cumprida conforme o acordado. 

Além disso, a legislação também aborda as sanções para o não cumprimento dessas normas, tanto para o empregador quanto para o colaborador. A falta de controle adequado pode resultar em penalidades legais e prejudicar a relação trabalhista.

Dica de leitura da Flash: para saber mais sobre as regras do controle de jornada e ponto, confira em  nosso guia completo o que diz a lei sobre marcação de ponto na empresa.

Afinal, esquecimento de ponto pode ser descontado?

Sim, o esquecimento de marcação de ponto pode ser descontado. Mas é importante observar as boas práticas, para não gerar desconfortos, sensação de injustiça e inflexibilidade junto aos trabalhadores. Afinal, o controle de ponto é um dever importante do empregado, mas seu cumprimento é uma obrigação legal do empregador. 

Portanto, é indispensável que o negócio faça um correto controle do registro do ponto. Além de certificar de que os funcionários estão preenchendo (ou registrando) suas entradas e saídas, e que estejam fazendo isso de modo correto.

É importante que a empresa e o seu RH tenham estabelecido os mecanismos para garantir que o ponto esteja corretamente registrado. Constantes falhas do empregado no preenchimento podem ser objeto de advertência, suspensão, e, no limite, se isso gerar problemas muito frequentes e graves, até mesmo demissão por justa causa.

Entretanto, conforme o artigo 58 da CLT, só poderão ser descontadas as horas não justificadas, que extrapolarem o limite máximo de tolerância de atraso:

1° Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

 


Esquecimento de ponto - Tolerância de registro de ponto segundo a CLT

Logo, assim como qualquer hora extra precisa ser paga, as horas faltantes podem levar ao desconto no salário, observando a tolerância prevista em lei.

Contudo, é essencial que a empresa tenha uma política clara e documentada sobre como lidar com essas situações para evitar qualquer mal-entendido ou disputa. 

É importante também que os colaboradores sejam informados sobre as consequências do esquecimento de registro, incluindo os procedimentos para justificar eventuais falhas e como evitar que isso ocorra repetidamente.

Quais são os riscos do esquecimento de ponto para o colaborador?

Para a empresa, o impacto é menor. Porém, para os funcionários, caso as horas faltantes não sejam justificadas, afeta diretamente as suas verbas salariais, banco de horas e até benefícios, dependendo da política da empresa.

Redução no banco de horas

O registro de ponto é indispensável para o controle do espelho de ponto e, como consequência, do banco de horas. Quando um colaborador esquece de bater o ponto, pode haver inconsistências no cálculo das horas trabalhadas x horas extras, o que prejudica diretamente na computação do saldo do banco de horas. 

Isso pode resultar em uma perda de horas que poderiam ser compensadas ou remuneradas como extras. A falta de registro também pode dificultar a negociação de horas extras entre empregado e empregador, uma vez que não há um registro claro do tempo trabalhado além do expediente normal.

Desconto no salário final

Além de afetar o banco de horas, o esquecimento de ponto pode impactar diretamente a remuneração do colaborador. Caso o ponto não seja devidamente justificado, a empresa pode proceder com o desconto das horas não registradas, levando a uma redução no salário final. 

Esse tipo de desconto pode gerar insatisfação e até mesmo conflitos internos, especialmente se o colaborador sentir-se tratado de maneira injusta. Logo, é fundamental que ambos os lados tenham clareza sobre as políticas de desconto e os direitos que cada parte tem nesse processo.

Acesse nosso conteúdo e confira as principais dúvidas e respostas sobre bater ponto na empresa.

O que fazer quando o funcionário esquecer de registrar o ponto?

Por mais que o DP e o RH façam campanhas de conscientização e treinamento sobre o ponto, esquecimentos e erros podem ocorrer. 

Por isso, é fundamental estruturar uma política que contenha as regras específicas para justificativas de esquecimento, ausências e ajustes

A formalização desse processo é importante para evitar dúvidas futuras e garantir que o colaborador não seja penalizado injustamente. Também é recomendável que a empresa oriente os colaboradores sobre como proceder em casos de esquecimento para que todos saibam como buscar a regularização.

Como justificar o esquecimento de registro de ponto?

Quando um colaborador esquece de registrar o ponto, é essencial que ele informe o ocorrido ao RH ou Departamento Pessoal imediatamente. 

Algumas empresas adotam formulários de justificativa ou solicitações via sistema para regularizar a situação. A justificativa deve ser clara e objetiva, explicando o motivo do esquecimento e, se possível, comprovando as horas trabalhadas por meio de outras evidências.

Caso a companhia utilize o ponto eletrônico online, a justificativa e correção podem ser realizadas diretamente na plataforma/aplicativo de ponto, o que otimiza o trabalho do RH em lidar com diversos papéis e documentos e dá autonomia ao colaborador.

Modelo de declaração de esquecimento de ponto

Empresas podem adotar um modelo de declaração de justificativa de esquecimento de ponto para formalizar a regularização. Esse documento deve conter informações como data, horário, motivo do esquecimento e assinatura do colaborador e do gestor responsável. 

Abaixo, separamos um modelo fácil para caso a sua empresa utilize o controle de ponto manual:

Modelo de declaração de esquecimento de ponto

[Nome da Empresa]

Declaração de Esquecimento de Ponto

Eu, ______________ [Nome Completo do Colaborador], portador(a) do CPF n.º ________________, colaborador(a) da empresa ________________ [Nome da Empresa], matriculado(a) sob o número ________________, venho por meio desta declarar que no dia ________________ [Data do Esquecimento] houve um esquecimento de registro de ponto no seguinte horário:

Horário de Entrada/Saída: ________________ [Informe o horário correto]

Motivo do Esquecimento: ___________________________________________ [Descrever o motivo]

Declaro estar ciente de que o não registro correto do ponto pode acarretar consequências previstas pela legislação trabalhista vigente e pelas políticas internas da empresa, inclusive descontos no salário. Declaro ainda que esta é uma justificativa formal e verdadeira para o ocorrido.

Assumo o compromisso de manter a regularidade na marcação do ponto conforme as normas internas da empresa.

 

Local e Data: ______________, ____ de ________________ de 20.

 

Assinatura do Colaborador: __________________________________________

 

Assinatura do Gestor: __________________________________________

 

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Para evitar problemas relacionados ao esquecimento de ponto e otimizar o controle de jornada, é fundamental utilizar uma plataforma de gestão eficiente. 

A Flash oferece uma solução completa para o controle de jornada, com recursos que facilitam a gestão de horas trabalhadas, banco de horas e marcação de ponto. E os resultados são inegáveis: uma otimização de até 75% do tempo gasto pelo RH/DP na gestão de ponto.

A plataforma permite que os colaboradores registrem seus pontos de forma prática, inclusive via dispositivos móveis, garantindo mais precisão e segurança na gestão do tempo. 

Além disso, o uso de uma solução integrada, como a Flash, contribui para a redução de erros manuais, aumenta a conformidade com a legislação e libera tempo do RH e DP para focar em tarefas mais estratégicas.

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