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Espelho de ponto (sem dor de cabeça): como fazer e evitar litígios trabalhistas

Descubra como o espelho de ponto digital transforma o controle de horas trabalhadas, otimiza a gestão de projetos e a precisão da folha de pagamento.

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Atenção, profissionais de RH e Departamento Pessoal: erros básicos no espelho de ponto podem gerar sérias consequências para a empresa — e também para a sua carreira!

Você sabia que muitas autuações trabalhistas poderiam ser evitadas com uma gestão de ponto eletrônico eficiente e em conformidade com a legislação?

A Portaria 671/2021 atualizou as regras sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e trouxe novas exigências, como o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), tornando ainda mais importante entender como o espelho de ponto funciona e qual sua função no controle de jornada.

Mas aqui vai um novo olhar: e se você deixasse de ver o espelho de ponto apenas como uma obrigação legal e passasse a tratá-lo como uma ferramenta estratégica?

Com as práticas certas, ele pode proteger sua empresa de riscos legais, otimizar rotinas administrativas e, ainda, reforçar a relação de confiança com os colaboradores.

Neste artigo, você vai aprender a dominar o controle de ponto digital, entender as exigências da nova legislação e implementar processos que garantam uma gestão mais eficiente, segura e alinhada com as boas práticas do RH moderno.

Siga a leitura! 

O que é espelho de ponto? Importância para o RH estratégico

O que é espelho de ponto? Importância para o RH estratégico

O espelho de ponto é mais do que um mero registro de horários: ele é um documento-chave para a gestão eficiente e legalmente segura da jornada de trabalho.

Essencial para todas as empresas, esse relatório funciona como um registro fiel e detalhado de cada etapa da jornada do colaborador ao longo do mês.

Mas ele vai além das tradicionais marcações de entrada e saída, discriminando pausas para refeição e descanso, outras interrupções e, crucialmente, as horas extras realizadas.

Seja em sua versão tradicional ou na moderna e eficiente forma eletrônica, o espelho de ponto oferece precisão e segurança nos registros, automatizando a coleta de dados e minimizando a ocorrência de erros e fraudes.

Para o RH estratégico, o espelho de ponto é uma ferramenta multifacetada, que serve para:

  • Base para a folha de pagamento: garante o cálculo correto da remuneração, assegurando que os colaboradores recebam seus salários com exatidão pelas horas trabalhadas e eventuais adicionais.
  • Monitoramento da produtividade: oferece insights valiosos sobre a distribuição da jornada e o tempo dedicado a diferentes atividades, auxiliando na análise da eficiência da equipe.
  • Suporte à decisão estratégica: ao consolidar dados sobre as horas trabalhadas em diferentes tarefas, os relatórios do espelho de ponto auxiliam supervisores e a gestão na identificação de necessidades de pessoal e na otimização da alocação de recursos.
  • Garantia de conformidade legal: documenta o cumprimento da legislação trabalhista, incluindo os intervalos obrigatórios e os limites de jornada, protegendo a empresa contra possíveis litígios e autuações.
  • Promoção da transparência: ao fornecer um registro claro e acessível da jornada, o espelho de ponto fortalece a confiança entre empregador e empregado (lembrando que o acesso a este documento é um direito do trabalhador).

Dominar a elaboração e a gestão do espelho de ponto é fundamental para um RH estratégico que busca eficiência, segurança jurídica e um ambiente de trabalho transparente.

Tipos de espelho de ponto: Qual o melhor?

Tipos de espelho de ponto: Qual o melhor?

Existem diferentes tipos de espelho de ponto, cada um com suas próprias características e vantagens:

  1. Espelho de ponto manual;
  2. Espelho de ponto mecânico;
  3. Espelho de ponto eletrônico;
  4. Espelho de ponto digital.

Espelho de ponto manual

Por ser preenchido à mão, o controle de ponto manual é a versão mais e suscetível a erros humanos e, por isso, já considerada obsoleta.

Espelho de ponto mecânico

Utiliza relógios de ponto que carimbam os horários em cartões de papel.

Espelho de ponto eletrônico

É uma opção popular por ser fácil de usar e oferecer recursos avançados para gerenciar a jornada de trabalho.

Espelho de ponto digital

Espelho de ponto digital

É a opção mais flexível e automatizada, permitindo que os colaboradores registrem seus horários de trabalho de forma remota, através de aplicativos ou sistemas online.

Não à toa, ele  é considerado por muitas empresas como a melhor versão disponível.

Como funciona o espelho de ponto e como fazer um?

Como funciona o espelho de ponto e como fazer um?

Com a evolução para sistemas digitais, o espelho de ponto agora é gerado automaticamente por softwares de gestão da jornada de trabalho como a plataforma Flash.

Na prática, eles permitem que os colaboradores registrem suas horas de trabalho de acordo com as regras estabelecidas pela empresa.

O gestor monitora e aprova as marcações, assegurando a precisão do espelho de ponto e, consequentemente, do cálculo de horas extras.

O tratamento de registro envolve rotinas informatizadas, que organizam os dados de marcação de horários. A partir daí, é feita a análise do tempo por supervisores, gerentes de projetos ou, até mesmo, clientes, dependendo do segmento de atuação da empresa.

Caso haja suspeita de fraude ou as informações não se relacionem aos registros do relógio ponto, é possível que o controle retorne ao colaborador para correção. Somente depois da aprovação é que as horas são liberadas para pagamento.

Como fazer espelho de ponto digital

A elaboração do espelho de ponto digital emerge como a solução moderna, prática e, inegavelmente, a mais vantajosa para o setor de RH.

Ao automatizar a coleta, o tratamento e a organização dos dados de jornada, essa tecnologia transforma uma tarefa antes burocrática em um processo ágil e estratégico. O resultado? Mais precisão nos cálculos, mais tempo para sua equipe focar no que realmente importa e uma transparência sem precedentes com seus colaboradores.

Confira os cinco passos essenciais para implementá-lo com eficiência:

  1. Acesse a plataforma: faça login no software ou aplicativo de controle de ponto online.
  2. Selecione o período: escolha o mês e ano desejados.
  3. Gere o relatório: a plataforma geralmente oferece a opção de gerar o espelho de ponto ou relatório de jornada.
  4. Confirme os dados: verifique a precisão das informações e insira justificativas, se necessário.
  5. Exporte e compartilhe: exporte o relatório em PDF para envio, impressão ou assinatura digital. Muitas plataformas permitem o compartilhamento direto com os colaboradores.

Em um mercado repleto de opções, a Flash se destaca como a plataforma ideal para a implementação de um espelho de ponto digital, que realmente transforma a gestão de RH.

Sua interface intuitiva e funcionalidades abrangentes vão além da simples automatização do registro, oferecendo uma experiência completa tanto para o RH quanto para os colaboradores.

Com a solução, a coleta de dados é facilitada por diversas opções de marcação (aplicativo, web, reconhecimento facial), garantindo flexibilidade e precisão.

Já o processamento automático, elimina erros manuais, otimizando o cálculo de horas extras, faltas e outros eventos, e liberando sua equipe para focar em atividades estratégicas.

A Flash vai além da eficiência operacional. O sistema promove uma transparência genuína ao permitir que os colaboradores visualizem seus espelhos de ponto em tempo real, esclarecendo dúvidas e fortalecendo a confiança na gestão.

Além disso, oferece relatórios personalizáveis e insights valiosos sobre a jornada de trabalho, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para otimizar a produtividade e garantir a conformidade legal.

Ao escolher a Flash, você não apenas adota um espelho de ponto digital moderno e prático, mas investe em uma solução completa que impulsiona a eficiência, a transparência e o crescimento estratégico do seu RH.

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Informações essenciais que TODO espelho de ponto deve conter

Informações essenciais que TODO espelho de ponto deve conter

Independentemente da versão ou do modelo de espelho de ponto, alguns dados e informações são imprescindíveis:

  • Dados do empregador:
    • Nome completo ou razão social;
    • CNPJ/CPF.
  • Dados do empregado:
    • Nome completo;
    • Número de matrícula ou identificação;
    • Cargo ou função;
    • Data de admissão.
  • Período referente: Mês e ano a que se refere o espelho de ponto.

  • Registro da jornada:
    • Datas: Todos os dias do período.
    • Horários de entrada e saída: Marcações de início e fim da jornada de trabalho.
    • Intervalos: Registro dos horários de início e fim dos intervalos intrajornada (para refeição e descanso).
    • Horas extras: Apuração das horas que excederem a jornada normal de trabalho.
    • Atrasos e faltas: Indicação de atrasos e ausências, com as devidas justificativas (se houver).
    • Outras ocorrências: Afastamentos (férias, licenças, etc.), compensações de jornada, etc.

  • Total de horas trabalhadas no período.

  • Assinatura: Espaço para a assinatura do empregador ou seu representante e do empregado (a assinatura digital também é válida).

Quais cálculos não podem ser esquecidos?

Quando o assunto são as horas extras, é importante não esquecer da tolerância de 10 minutos estipulada pela CLT. Isso significa que o colaborador pode se adiantar ou se atrasar até esse limite sem que haja necessidade de pagamento adicional ou desconto no salário.

Apenas o período que se estende além disso deve ser somado ao montante, mesmo nas empresas adeptas da compensação de horas. Ou seja, organizações que não trabalham com horas extras, mas são adeptas ao banco de horas.

Qual a importância do espelho de ponto?

O espelho de ponto digital, conforme orientado pela Portaria 671/2021, oferece uma garantia adicional de segurança e precisão, tanto para empregadores quanto para empregados.

Esse recurso permite um rastreamento eficaz da produtividade, ajudando na identificação de faltas e atrasos e garantindo um cálculo preciso das horas trabalhadas para fins de pagamento.

Além disso, é uma ferramenta valiosa para a tomada de decisões e para o planejamento estratégico, oferecendo insights sobre a produtividade individual e coletiva.

Desafios do espelho de ponto

Desafios do espelho de ponto

Um dos principais desafios do espelho de ponto é garantir a precisão e a segurança dos registros. Para isso, é essencial implementar um sistema de registro eletrônico de ponto confiável e seguro.

Além disso, é importante treinar os colaboradores para usar o sistema corretamente e garantir que eles entendam a importância dessa ferramenta para a gestão da jornada de trabalho.

Outro desafio é garantir a conformidade com as leis trabalhistas e a regulamentação do espelho de ponto, o que pode ser alcançado com a ajuda de um especialista em recursos humanos.

Superar esses desafios é crucial para garantir que a ferramenta cumpra seu papel de forma eficaz, proporcionando benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Benefícios do espelho de ponto para outros setores

Mais do que auxiliar no cálculo da folha de pagamento, o espelho de ponto é fundamental para colaborar com o trabalho de setores estratégicos da empresa. Além disso, ele ajuda a gerenciar as horas trabalhadas pelos funcionários.

De forma geral, suas principais vantagens são:

  1. Diminuição de erros no cálculo da folha de pagamento;
  2. Gerenciamento automatizado das horas trabalhadas;
  3. Maior precisão no controle da jornada de trabalho;
  4. Redução de custos com pagamentos indevidos;
  5. Otimização do tempo do RH;
  6. Transparência para os colaboradores;
  7. Conformidade com a legislação trabalhista;
  8. Melhora na gestão da produtividade das equipes;
  9. Base para tomada de decisões sobre alocação de recursos;
  10. Redução de litígios trabalhistas.

Mas, embora seja fundamental para o RH, o recurso também oferece benefícios significativos para outros setores da empresa, impactando a organização como um todo.

Financeiro

A precisão dos dados do espelho de ponto elimina erros no cálculo da folha de pagamento, evitando pagamentos indevidos de horas extras ou descontos incorretos.

Isso otimiza o fluxo de caixa operacional, reduz custos trabalhistas e minimiza o risco de litígios relacionados a salários. 

Além disso, o recurso facilita a previsão de custos com mão de obra e o planejamento orçamentário.

Gestão e operações

Ao fornecer informações detalhadas sobre a jornada de trabalho e as horas dedicadas a diferentes atividades, o espelho de ponto contribui para o monitoramento da produtividade e a identificação de gargalos operacionais.

Os gestores podem analisar os dados para otimizar a alocação de recursos, identificar necessidades de treinamento ou remanejamento de pessoal e garantir o cumprimento das jornadas acordadas, evitando sobrecarga ou ociosidade.

Jurídico

Um espelho de ponto bem elaborado e gerido é uma prova robusta do cumprimento da legislação trabalhista.

Em caso de fiscalizações (como em uma auditoria fiscal) ou disputas judiciais, ele serve como evidência das horas trabalhadas, intervalos concedidos e pagamentos efetuados corretamente, protegendo a empresa de autuações e processos.

A transparência proporcionada pelo acesso ao espelho de ponto também reduz a probabilidade de conflitos trabalhistas.

Segurança do trabalho

A análise dos dados de jornada pode auxiliar na identificação de padrões de horas extras excessivas ou jornadas exaustivas, permitindo que o setor de segurança do trabalho implemente medidas preventivas para evitar acidentes e garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

O controle preciso dos horários também assegura o cumprimento das normas regulamentadoras relacionadas a pausas e descansos.

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7 principais dúvidas de gestores de RH sobre o espelho de ponto

Com a digitalização das rotinas de RH e a adoção crescente de sistemas de registro de ponto eletrônico, o espelho de ponto passou a ser um recurso essencial para garantir a conformidade da jornada de trabalho com a legislação.

No entanto, dúvidas sobre sua obrigatoriedade, o preenchimento correto, o uso de softwares de tratamento e sua relação com a folha de ponto ainda são comuns. 

A seguir, respondemos às principais questões que surgem no dia a dia dos gestores de RH.

1. Quais os requisitos legais para um espelho de ponto ser considerado válido?

Para ser considerado válido, o espelho de ponto precisa seguir as normas da legislação trabalhista brasileira, com destaque para a Portaria 671/2021

Ele deve apresentar as marcações reais da jornada de trabalho de cada trabalhador, contendo nome completo, CNPJ da empresa, datas, horários de entrada e saída, intervalos e horas extras, além do registro eletrônico ou digital, quando aplicável.

Empresas que utilizam Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) precisam garantir que o relatório espelho de ponto contenha as informações exigidas pelo programa de tratamento, respeitando a estrutura do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Isso assegura conformidade com as leis trabalhistas vigentes e a validade do documento em auditorias e fiscalizações.

2. O espelho de ponto eletrônico é obrigatório? Quais os tipos de SREP existentes?

Não, o espelho de ponto eletrônico não é obrigatório para todas as empresas. No entanto, é altamente recomendável para organizações com mais de 20 colaboradores e que buscam mais segurança no controle da jornada de trabalho.

A Portaria 671/2021 define três tipos de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto:

  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)
  • REP-A (Alternativo)
  • REP-P (Programa de Computador)

Cada tipo de sistema possui requisitos específicos e deve estar devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A escolha adequada depende do porte da empresa, tipo de atividade e do nível de digitalização desejado para a gestão da jornada.

3. Como garantir a segurança e a integridade dos dados do espelho de ponto eletrônico? (LGPD)

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantir a segurança do espelho de ponto eletrônico é fundamental. Os dados coletados devem ser armazenados em sistemas seguros, com criptografia e acesso restrito.

O controle de ponto eletrônico deve seguir boas práticas de segurança da informação e garantir que os registros de ponto sejam acessados apenas por pessoas autorizadas. 

Além disso, é essencial ter um plano de tratamento de registro de ponto e um programa de tratamento de dados alinhado com a LGPD, para que a empresa não esteja vulnerável a sanções legais.

4. Qual o prazo para disponibilizar o espelho de ponto aos colaboradores?

A legislação trabalhista não define um prazo exato para a entrega do espelho de ponto, mas recomenda-se que ele seja disponibilizado mensalmente ou mediante solicitação do colaborador.

Boas práticas indicam que o RH compartilhe o documento logo após o fechamento da folha de ponto, permitindo ao trabalhador verificar suas horas trabalhadas e solicitar correções, se necessário. Isso reforça a transparência, previne litígios e fortalece a relação de confiança entre empresa e colaborador.

5. Por quanto tempo devo armazenar os espelhos de ponto?

De acordo com a legislação trabalhista, os registros de ponto devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. Esse prazo é essencial para fins de auditoria e eventual comprovação em processos trabalhistas.

Armazenar os espelhos de ponto eletronicamente, em formato eletrônico seguro, reduz riscos de extravio e facilita o acesso às informações quando necessário.

6. Quais as melhores práticas para comunicar e explicar o espelho de ponto aos colaboradores?

As melhores práticas envolvem transparência, linguagem acessível e canais de comunicação eficazes. O RH deve explicar aos colaboradores o que é o espelho de ponto, para que ele serve e quais são os direitos e deveres de cada parte.

Pode-se utilizar treinamentos presenciais, comunicados via e-mail, integração com sistemas digitais e materiais explicativos. 

É importante também deixar claro como funciona o espelho de ponto, como interpretar as informações sobre a jornada contratual, e como o trabalhador pode solicitar correções.

Isso evita dúvidas sobre a folha de ponto e fortalece o papel estratégico da área de Recursos Humanos na gestão da força de trabalho.

7. Como lidar com colaboradores que se recusam a assinar o espelho de ponto?

A recusa em assinar o espelho de ponto deve ser registrada, e o colaborador precisa ser chamado para uma conversa esclarecedora. Se houver discordância sobre os dados do documento, o RH deve permitir a conferência dos registros de ponto e verificar possíveis erros.

Caso a recusa persista mesmo após os esclarecimentos, recomenda-se que o gestor registre a situação em documento assinado por testemunhas e envie uma cópia ao colaborador por e-mail ou via protocolo. Isso resguarda a empresa juridicamente e demonstra o cumprimento das obrigações legais.

Importante lembrar que o espelho de ponto é um documento obrigatório e serve como base para a folha de pagamento, controle de banco de horas, cálculo de horas extras e cumprimento da jornada legal.

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