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A marcação de ponto é obrigatória nas empresas​? Veja o que diz a CLT

Descubra se a marcação de ponto é obrigatória nas empresas e o que diz a CLT sobre advertências, justa causa e outros assuntos. Confira!

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Se você trabalha com gestão de pessoas, RH ou DP, sabe que poucas tarefas geram tanta dor de cabeça quanto lidar com inconsistências no sistema de jornada. 

Falta de marcação, divergência de horários, conflitos sobre horas trabalhadas, dúvidas no banco de horas. Tudo isso pode virar um problema trabalhista — e atrapalhar o fechamento do registro de ponto.

É aí que entra a marcação de ponto. Mais do que um procedimento burocrático, ela é uma ferramenta essencial para garantir transparência, proteger direitos e manter a empresa em conformidade com a lei.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática o que é marcação de ponto, como ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quais são os tipos aceitos, como funciona em teletrabalho e home office, e ainda, as vantagens de adotar um sistema automatizado.

Acompanhe a leitura e transforme o controle de ponto em seu aliado de gestão!

O que é marcação de ponto?

A marcação de ponto é o registro oficial dos horários de entrada, saída e intervalos realizados pelos funcionários durante sua jornada de trabalho. Esse processo tem como principal objetivo permitir um controle mais preciso das horas trabalhadas, horas extras, ausências e intervalos dos funcionários.

Tradicionalmente, esse controle era feito por meio de ponto mecânico, com cartões físicos, ou até de forma manual, com assinaturas em livros de ponto. 

Hoje, com o avanço da tecnologia, muitas empresas estão migrando para soluções mais modernas, como o ponto eletrônico, controle de ponto digital, marcação de ponto online e aplicativos de registro de ponto. Essas ferramentas conferem mais praticidade, segurança e eficiência ao  processo.

Independentemente do modelo adotado — manual, mecânico ou eletrônico — o registro de ponto precisa ser consistente, transparente e acessível, tanto para a empresa quanto para o colaborador, garantindo direitos e deveres para ambas as partes.

Mas engana-se quem pensa que o registro de ponto serve apenas para controlar a entrada e saída de um colaborador do trabalho. Ela também é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista

Um sistema eficiente de registro de ponto permite que os gestores acompanhem em tempo real as jornadas, evitando erros e otimizando a gestão de equipes.

Além disso, contar com soluções tecnológicas de marcação de ponto online proporciona mais agilidade no dia a dia do RH, melhora a eficiência dos processos internos e dá mais autonomia para os colaboradores acompanharem suas próprias marcações.

Falando nisso, conheça o manual do controle de ponto da Flash e tenha a resposta para todas as suas dúvidas e um passo a passo para facilitar o entendimento de todos os funcionários.

O que diz a CLT sobre marcação de ponto?

A marcação de ponto é regulamentada pela CLT e por normas complementares emitidas pelo Ministério do Trabalho, como a Portaria 671, que atualizou as regras sobre os tipos de registro de jornada e o uso de tecnologias para o controle de ponto.

O objetivo é assegurar transparência no controle de jornada de trabalho, garantir os direitos dos trabalhadores e permitir que as empresas realizem uma criação de um sistema mais seguro e eficiente.

1. Obrigatoriedade do controle de ponto

De acordo com o Art. 74 da CLT, a marcação de ponto é obrigatória nas empresas com mais de 20 funcionários. Elas devem, portanto, manter o registro de ponto diário dos trabalhadores, indicando os horários de entrada, saída e intervalo.

Esse controle é essencial para a correta apuração das horas trabalhadas, horas extras e  períodos de descanso. Além disso, ajuda a evitar problemas como o não pagamento de horas excedentes ou inconsistências na folha de pagamento.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções administrativas, como multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, assim como riscos em processos trabalhistas.

É importante ressaltar que o controle de ponto também assegura direitos para os colaboradores, assegurando que eles sejam corretamente remunerados e que a jornada de trabalho seja monitorada de forma precisa.

O registro de ponto auxilia também na gestão de recursos humanos, proporcionando dados relevantes para a análise do desempenho e produtividade da equipe.

Dica de leitura: Confira 3 modelos de controle de ponto e aprenda como escolher o ideal para sua empresa.

2. Tipos de registro permitidos

Tipos de marcação de ponto

A legislação trabalhista brasileira permite diferentes formas de marcação de ponto, desde que assegurem a fidelidade das informações registradas sobre a carga de trabalho dos colaboradores. 

Essas modalidades se adaptam à realidade de cada empresa, ao tipo de atividade exercida e ao nível de tecnologia disponível.

Marcação manual

Nesse modelo, o registro de ponto é feito manualmente, por meio de livros ou fichas físicas, que devem ser preenchidas e assinadas pelo colaborador. 

Embora ainda aceito legalmente, esse formato tem limitações quanto à segurança da informação, à verificação de dados e à conformidade com as normas mais modernas. 

Ele também exige um controle rigoroso por parte do departamento pessoal (DP) para evitar erros e fraudes.

Marcação por ponto mecânico

É realizada por meio de relógio de ponto com cartões físicos que os trabalhadores inserem ao entrar e sair da empresa.

Esse modelo oferece um pouco mais de controle e segurança em comparação à versão manual, mas ainda carece de integração com sistemas automatizados, dificultando ajustes, tratamento de marcações, cálculo de horas extras, banco de horas e folha de pagamento.

Marcação por ponto eletrônico

É a opção mais moderna, eficiente e segura para as empresas que buscam praticidade, controle, conformidade e eficiência para os gestores de jornada. 

Nessa categoria, existem diferentes formas de registro eletrônico, incluindo:

  • Controle de ponto online: feito por meio de sistemas web e aplicativos, permitindo o registro a qualquer hora e de qualquer lugar — ideal para equipes em home office ou com rotinas externas.
  • Software de controle de ponto: centraliza informações, gera relatórios detalhados e oferece recursos para o RH automatizar processos, como a gestão de ausências, entrada e saída, intervalos, e a emissão de ponto.
  • Soluções com assinatura eletrônica: garantem a validade jurídica das marcações e ajudam a manter a empresa dentro da lei vigente.

Marcação conforme a Portaria 671

A principal norma que rege o registro eletrônico de ponto atualmente é a Portaria MTP nº 671/2021, que substituiu a antiga Portaria 1510.

Essa lei trabalhista trouxe mais flexibilidade e organização ao processo de marcação de jornada, definindo três tipos principais de registrador eletrônico de ponto (REP):

  • REP-C (Convencional): equipamento físico instalado no local de trabalho, como o tradicional relógio de ponto com emissão de comprovante.
  • REP-A (Alternativo): usado com regras específicas, sem necessidade de equipamento físico, geralmente integrado a sistemas internos da empresa.
  • REP-P (Programa): sistema de controle de ponto em formato de software, que pode ser hospedado na nuvem e acessado via web ou aplicativos.

Atualmente, empresas modernas têm investido em soluções de controle de ponto que unem segurança, mobilidade e integração com outras ferramentas de RH. 

Afinal, um sistema eficaz permite ao colaborador fazer o registro de forma segura, com autenticação digital, geolocalização e outras camadas de proteção de dados.

A segurança na marcação de ponto é um fator crítico, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Afinal, um erro no sistema pode comprometer o cálculo correto da jornada, o que impacta diretamente na folha de pagamento, no banco de horas e até em passivos trabalhistas.

Equipamentos para marcação de ponto

Além dos sistemas digitais, muitas empresas ainda utilizam equipamentos físicos de marcação de ponto, como o relógio de ponto tradicional. Esses dispositivos devem estar homologados e atender às exigências da Portaria 671, garantindo precisão e confiabilidade nos registros.

Independentemente da forma escolhida, o importante é que os equipamentos de marcação estejam alinhados com as rotinas da empresa e com a lei vigente

O uso correto desses recursos ajuda a evitar falhas no controle de jornada e melhora a transparência entre empresa e funcionários.

Vale lembrar que todos os modelos apresentados acima exigem o fornecimento do espelho de ponto ao colaborador, com todas as marcações detalhadas, além de garantir a segurança da informação. 

O objetivo é assegurar total transparência, rastreabilidade e conformidade com as normas trabalhistas.

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3. Jornada flexível e banco de horas

A marcação de ponto é ainda mais importante para empresas que adotam a jornada de trabalho flexível ou banco de horas. Nesse modelo, o controle preciso das horas se torna fundamental para calcular corretamente os saldos positivos e negativos de horas.

Segundo a CLT (Art. 59), o banco de horas pode ser implementado por acordo individual (válido por até 6 meses) ou por acordo coletivo (com validade de até 1 ano). Nesse tipo de regime, a compensação de horas precisa estar devidamente registrada.

A falta do registro ponto ou erros no sistema podem gerar passivos trabalhistas, principalmente em casos de advertência por marcação de ponto errado ou justa causa por marcação de ponto incorreta, que precisam estar amparadas por registros legais confiáveis.

Em contextos de jornada flexível, a precisão nesse quesito se torna ainda mais relevante. Isso porque uma marcação feita fora do horário previsto pode indicar uma necessidade de ajuste na escala ou até sugerir sobrecarga de trabalho.

Com o apoio de um sistema inteligente de controle de ponto online, é possível automatizar alertas, configurar regras por setor ou turno e realizar o tratamento das marcações com base na política interna da empresa. Isso reduz erros, aumenta a confiança da equipe e garante que os horários estejam sendo respeitados.

4. Jornada híbrida ou home office

Com o avanço do teletrabalho e do home office, a CLT foi atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para permitir a marcação de ponto à distância, desde que isso esteja previsto no contrato de trabalho ou em política interna da empresa.

A Portaria 671 também contempla essa realidade, autorizando o uso de ponto móvel de forma segura por meio do aplicativo. Isso garante a conformidade mesmo quando o trabalhador está fora da empresa.

Vale destacar, porém, que a marcação à distância não exime o empregador de controlar corretamente a jornada. Dessa forma, o registro de ponto por exceção (apenas em casos fora do padrão) pode ser adotado, desde que haja acordo individual entre empresa e colaborador.

A adoção de marcação de ponto online é hoje uma das melhores alternativas para empresas com equipes remotas, híbridas ou que atuam em campo. Isso porque garante não só o cumprimento da legislação, mas também uma gestão mais estratégica do tempo e da produtividade.

Com essa forma moderna de registro, o RH consegue acompanhar a entrada e saída dos colaboradores mesmo a distância, oferecendo mais liberdade ao time sem abrir mão da responsabilidade sobre a jornada de trabalho.

Como lidar com inconsistências nas marcações de ponto

Erros na marcação de ponto são comuns, mas precisam ser tratados com atenção. O tratamento das marcações envolve a análise de registros faltantes, correções de horários e a validação de horas extras. Tudo isso deve ser feito com base em regras claras e dentro do que determina a lei trabalhista.

Um sistema de ponto com interface amigável pode facilitar esse processo, permitindo que o colaborador justifique atrasos ou esquecimentos e que o gestor aprove ou recuse as alterações, mantendo a segurança jurídica da empresa.

Por que a marcação de ponto é importante?

Imagine a seguinte cena: os gestores estão prestes a fechar o mês, mas três funcionários dizem que fizeram hora extra que “não foi computada”. Ao mesmo tempo, outros dois alegam que tiveram desconto por falta, mas estavam trabalhando de casa. Sem documentos confiáveis, quem está certo?

Situações como essa são mais comuns do que parecem e mostram, na prática, por que a marcação de ponto é essencial no dia a dia de trabalho.

Marcar o ponto não é só uma formalidade. É uma forma de proteger tanto a empresa quanto o colaborador, com dados concretos sobre a jornada de trabalho. É com esse controle que o RH consegue enxergar a realidade de cada time, ajustar horários, analisar cargas excessivas e garantir que o combinado está sendo cumprido.

A marcação de ponto pode (e deve) ser adequada à rotina de cada negócio. O importante é que exista uma ferramenta de controle que registre as informações de forma clara, confiável e acessível.

Ou seja, a marcação de ponto é a base de uma gestão de pessoas mais justa e organizada – sem conflitos entre o que foi combinado e o que foi cumprido.

Um ponto frequentemente negligenciado é que a marcação incorreta pode gerar advertências e conflitos desnecessários entre a empresa e seus funcionários. Por isso, contar com uma solução confiável de ponto é essencial para manter o bom relacionamento com a equipe e garantir uma gestão mais fluida.

O negócio que investe em um sistema moderno está não só se protegendo de riscos legais, mas também promovendo um ambiente de trabalho mais organizado, onde cada colaborador sabe exatamente o que se espera em relação aos seus horários de entrada e saída.

O papel do ponto na cultura organizacional

Mais do que uma obrigação, a marcação de ponto pode reforçar valores como responsabilidade, autonomia e confiança dentro da empresa. Quando usada de forma transparente, ela contribui para uma gestão de pessoas mais estratégica, alinhada aos objetivos do negócio.

Além disso, o uso de soluções modernas de ponto online mostra que a organização valoriza a tecnologia e está disposta a investir no bem-estar dos colaboradores e na otimização dos processos internos. Essa escolha impacta diretamente a eficiência operacional e a percepção de justiça entre os trabalhadores.

Vantagens da marcação de ponto para as empresas

Adotar um bom controle de ponto online vai muito além de cumprir uma obrigação legal – ele se torna um aliado estratégico do RH, do DP e da gestão como um todo.

Vantagens da marcação de ponto para as empresas

A empresa ainda ganha com a integração de sistemas, maior controle sobre documentos, otimização de processos e uma visão mais estratégica sobre o uso do tempo de sua equipe. 

Ou seja, investir em soluções de controle de ponto é investir em eficiência, transparência e crescimento sustentável.

Agora que você já sabe tudo sobre a marcação de ponto, está na hora de baixar nosso modelo de folha de ponto gratuito para otimizar ainda mais a gestão de ponto da sua equipe.

Com essa planilha exclusiva, fica mais fácil calcular corretamente as horas trabalhadas e horas extras, simplificando a administração dos recursos humanos na sua empresa. Baixe agora mesmo!

Dúvidas frequentes sobre a marcação de ponto

Mesmo entre profissionais experientes de RH e do Departamento Pessoal (DP), a marcação de ponto ainda levanta muitas dúvidas práticas e jurídicas

O avanço da tecnologia, o aumento do trabalho remoto e as exigências da legislação trabalhista fazem com que corporações busquem soluções modernas, como o ponto online, mas ainda tenham incertezas sobre sua aplicação.

A seguir, esclarecemos as perguntas mais comuns sobre controle de ponto, jornada de trabalho e folha de ponto, além de outros aspectos essenciais da rotina de trabalho. Confira:

Gestão de pessoas: como comunicar a obrigatoriedade da marcação de ponto?

Para garantir conformidade e evitar ruídos com a equipe, é essencial formalizar a obrigatoriedade de registro de ponto. O ideal é emitir um comunicado aos colaboradores, explicando claramente:

  • Qual sistema de marcação de ponto online será utilizado (manual, mecânico, eletrônico ou online, por meio de aplicativo);
  • Como a marcação funciona no home office ou em aplicativo;
  • As consequências de esquecimento de ponto ou marcações incorretas.

Esse comunicado pode ser enviado por e-mail, assinado com impressão digital e integrado ao regulamento interno. A clareza evita conflitos e reforça a responsabilidade de cada colaborador com seus horários.

Horas extras: esquecimento da marcação de ponto gera advertência?

Sim, o esquecimento recorrente da marcação de ponto pode gerar advertência formal. No entanto, o recomendado é adotar um processo de ajustes com registro de justificativa antes de qualquer ação disciplinar. 

É possível aplicar advertência por marcações erradas, e, em casos mais graves, até considerar ações disciplinares mais severas, como justa causa por fraude na marcação de ponto.

Para evitar isso, empresas devem oferecer meios simples de controle de ponto, como sistemas online, que emitem alertas e notificações em tempo real.

Folha de ponto: qual a tolerância permitida na marcação?

Segundo a CLT e a jurisprudência do TST, a tolerância na marcação de ponto é de até 5 minutos antes ou depois do horário, limitada a 10 minutos diários. Isso significa que, se a jornada inicia às 09h, é permitido bater ponto entre 08h55 e 09h05 sem impacto na folha de ponto ou geração de horas extras.

Esses parâmetros devem estar configurados no sistema de controle de ponto, com controle de acesso seguro e rastreável, evitando erros e retrabalho no fechamento da folha de pagamento.

Departamento Pessoal: como registrar corretamente o horário de almoço?

A jornada de trabalho deve incluir a marcação de ponto no início e fim do intervalo intrajornada. A legislação exige, em jornadas acima de 6 horas, ao menos 1 hora de horário de almoço

O não registro desse período pode gerar passivos trabalhistas e compensações indevidas no banco de horas.

O ideal é que o sistema de ponto online exija a dupla marcação nesse intervalo, inclusive em home office, com alertas automáticos e possibilidade de ajustes, se necessário.

Marcação de ponto online: o que fazer com registros faltantes ou inconsistentes?

É comum haver falhas na marcação de ponto, seja por esquecimento, erro do colaborador ou problema técnico. Nesses casos, o processo ideal envolve:

  • Solicitação de ajuste com justificativa via aplicativo ou sistema;
  • Validação por parte do gestor imediato ou do RH;
  • Armazenamento dos dados com segurança e acesso rápido em auditorias.

Empresas que utilizam ponto por exceção (modelo previsto na Portaria 671) também devem manter verificação da folha de ponto, com ciência do trabalhador.

Controle de acesso: o ponto eletrônico substitui o espelho de ponto?

Não. Apesar da automação, o espelho de ponto continua sendo obrigatório. Ele deve refletir todas as marcações de ponto, ajustes, ausências, horas trabalhadas, horas extras e intervalos registrados no período.

A lei do ponto eletrônico determina que o espelho seja entregue ao trabalhador com assinatura digital ou física, garantindo transparência no controle de jornada.

Assinatura eletrônica: como garantir validade nos registros?

Essa assinatura é válida desde que siga os padrões exigidos pela legislação, com autenticação segura e rastreável. Os principais sistemas de controle de ponto já oferecem recursos integrados com impressão digital, garantindo conformidade jurídica.

Essa funcionalidade é especialmente útil para empresas com equipes externas, trabalho híbrido ou em modelo 100% remoto, onde a marcação de ponto online é feita via dispositivos móveis.

Como implementar um controle de ponto eletrônico sem complicações?

A transição para um controle de ponto pode parecer desafiadora, mas com um planejamento adequado, torna-se tranquila e eficaz. Inicialmente, é essencial escolher uma solução que seja intuitiva e fácil de integrar aos sistemas já utilizados pela empresa. 

Um bom sistema de controle de ponto deve oferecer um registro automático e confiável das horas de entrada e saída dos colaboradores, eliminando a necessidade de processos manuais e propensos a erros.

Ao optar pela modernização, é importante avaliar os equipamentos disponíveis no mercado, como os modernos relógios de pontos digitais, que garantem a precisão do registro dos horários. 

Assim, os funcionários têm seu tempo devidamente capturado, desde a entrada até a saída, sem falhas ou necessidade de ajustes manuais ao final do período de trabalho. Essa automação não só agrega valor aos sistemas, mas também aumenta a segurança dos dados, proporcionando informações precisas em tempo real.

Além disso, os sistemas modernos de controle de ponto oferecem funcionalidades que permitem realizar ajustes pontuais sempre que necessário, sem comprometer o fluxo de trabalho dos colaboradores. 

Se ocorrer alguma divergência no registro, o sistema possibilita a correção imediata com base em diretrizes previamente definidas, garantindo que tudo esteja em conformidade com as normas da lei e evitando retrabalho no fechamento dos períodos. 

Essa facilidade de tratamento das marcações torna o processo mais ágil e reduz os transtornos, tanto para os sistemas quanto para os colaboradores.

A Flash oferece uma solução robusta e completa para o controle de ponto e jornada, desenvolvida para simplificar a gestão do tempo e garantir conformidade com a legislação trabalhista. A plataforma vai muito além do registro: ela integra diferentes formas de marcação, como relógio de ponto, aplicativo mobile com geolocalização e reconhecimento facial, além de permitir ajustes e justificativas diretamente pelo sistema.

A solução é composta por módulos que atendem toda a jornada do colaborador:

  • Registro de ponto digital com múltiplas opções de marcação;
  • Gestão de escalas e jornadas personalizadas;
  • Cálculo automatizado de horas extras e banco de horas;
  • Monitoramento em tempo real da jornada de trabalho;
  • Relatórios completos e dashboards de acompanhamento;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento.

Com a Flash, o RH ganha controle e agilidade, os líderes têm visibilidade sobre suas equipes e os colaboradores vivem uma experiência transparente e fluida no acompanhamento da própria jornada.

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