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Verbas indenizatórias: o que são e como gerenciar no contexto trabalhista

Entenda o que são verbas indenizatórias, veja exemplos práticos e saiba como calcular corretamente na sua empresa. Confira!

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A gestão de pessoas é uma das áreas mais complexas em uma organização, especialmente quando envolve o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais. E um dos aspectos mais críticos e mal compreendidos desses processos são as verbas indenizatórias.

Na prática, elas envolvem pagamentos feitos aos colaboradores por diversos motivos, que não envolvem a execução do trabalho diretamente. Podemos citar como exemplo, a compensação de despesas ou prejuízos ocorridos durante a relação de trabalho.

A má administração dessas verbas, no entanto, pode gerar sérias consequências legais, como ações trabalhistas ou penalidades fiscais. Por isso, é fundamental que gestores e profissionais de RH compreendam detalhadamente o que elas significam. 

Neste conteúdo, vamos apresentar uma visão completa sobre o tema, esclarecendo dúvidas e destacando a importância de ferramentas especializadas para otimizar esse processo. Boa leitura! 

O que são verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias constituem um dos direitos dos trabalhadores. Elas representam valores pagos aos colaboradores como indenização, ou seja, além das verbas salariais pelo serviço prestado. São incluídas despesas ou prejuízos decorrentes da relação de trabalho.

Diferentemente das verbas remuneratórias, pagas em troca da prestação de serviço, as verbas indenizatórias não têm natureza salarial e não integram a base de cálculo para benefícios trabalhistas, como FGTS e férias.

Sua natureza indenizatória é essencial, pois assegura que o colaborador não seja prejudicado financeiramente em situações específicas que envolvem gastos relacionados ao trabalho. 

Para as organizações, a correta gestão dessas verbas é essencial para evitar problemas fiscais e trabalhistas. Dentre elas, autuações por órgãos fiscalizadores ou ações judiciais movidas por ex-colaboradores.

Exemplos e tipos de verbas indenizatórias

Entre as principais verbas trabalhistas indenizatórias previstas na legislação trabalhista, podemos destacar:

  • Aviso-prévio indenizado: quando a empresa decide rescindir o contrato sem justa causa, com efeito imediato, sem a necessidade do trabalhador cumprir os 30 dias. 
  • Vale-transporte: quando a empresa não oferece transporte próprio, deve ressarcir o funcionário pelos custos com deslocamento.
  • Diárias para viagens: valores pagos ao colaborador para cobrir despesas de viagem, como hospedagem e alimentação.
  • Ajuda de custo: pagamento destinado a cobrir despesas eventuais do colaborador, como deslocamentos ou materiais de trabalho.
  • Auxílio home office: valor destinado a cobrir despesas com infraestrutura necessária para o trabalho remoto, como internet e eletricidade.

Esses são apenas alguns exemplos de verbas indenizatórias, sendo essencial que as empresas classifiquem corretamente cada uma delas para garantir o cumprimento das obrigações legais.

O que mudou após a reforma trabalhista sobre as verbas indenizatórias?

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil. 

Um dos principais objetivos foi flexibilizar certos aspectos das relações trabalhistas, proporcionando mais clareza e segurança jurídica, tanto para empresas quanto para colaboradores. 

No que diz respeito às verbas indenizatórias, a reforma trouxe algumas mudanças. Dentre elas, a implantação dos acordos de rescisão por comum acordo

Essa possibilidade dá ao empregador e empregado a chance de realizar um acordo para a rescisão do contrato de trabalho. No acordo, são cobradas as verbas indenizatórias em menor proporção. 

Nesses casos, é importante ressaltar que o aviso-prévio é pago pela metade e a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20%. 

Além disso, foram compreendidas outras modalidades de verbas tidas como indenizatórias:

  • Ajuda de custo;
  • Gorjetas;
  • Abonos salariais;
  • Bonificações e participações nos lucros habituais;
  • Premiações (que antes eram de natureza salarial);
  • Diárias para viagens;
  • E o único tipo de verba remuneratória que passou a ser indenizatória: comissionamento.

O comissionamento é uma forma de remuneração, fixa ou proporcional ao resultado gerado, geralmente aplicado dentro do contexto de vendas. 

Porém, apesar das atualizações feitas pela reforma, é preciso ter atenção. Os entendimentos do que é, ou não, verba indenizatória e salarial, pode ser alterado por decisões judiciais trabalhistas e outras jurisprudências

Conforme a CLT, o comissionamento não integra o salário do colaborador e deve ser incluído na folha de pagamento como incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Dica de leitura da Flash: saiba como ficou a rescisão contratual depois da reforma trabalhista

Diferenças entre verbas remuneratórias e indenizatórias

Para uma gestão adequada dos encargos trabalhistas, é crucial que os gestores e profissionais de RH compreendam as diferenças entre as verbas indenizatórias e salariais (remuneratórias)

Essa distinção impacta diretamente no cálculo de impostos, contribuições sociais e benefícios trabalhistas, além de influenciar na conformidade fiscal e legal da empresa.

Verbas remuneratórias 

São todos os valores pagos ao colaborador em razão do trabalho prestado. Esses pagamentos têm natureza salarial e integram a base de cálculo para FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas. Exemplos de verbas remuneratórias incluem:

Como se trata de uma remuneração pelo serviço prestado, esses valores são tributáveis e podem incidir tanto no Imposto de Renda (IR), quanto em contribuições previdenciárias.

Verbas indenizatórias

Conforme mencionado, são valores pagos aos colaboradores para compensar despesas ou prejuízos decorrentes da relação de trabalho. 

Elas não possuem natureza salarial e, por isso, não integram a base de cálculo de encargos trabalhistas, como o FGTS, e são isentas de Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras fiscais. 

Como calcular as verbas indenizatórias do colaborador?

Calcular corretamente as verbas indenizatórias e remuneratórias, distinguindo-as adequadamente, é indispensável para que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas e fiscais, além de evitar prejuízos financeiros e litígios. 

Esse cálculo depende do tipo de verba em questão e das especificidades do contrato de trabalho do colaborador. No entanto, há algumas orientações gerais que podem ser seguidas para a maioria das verbas indenizatórias.

Primeiro, é importante identificar quais despesas ou prejuízos ocorreram em decorrência da atividade laboral

A partir dessa identificação, é possível aplicar as normas legais ou acordos específicos para cada tipo de verba. 

Quais verbas indenizatórias são pagas na rescisão?

Na rescisão de contrato de trabalho, ao calcular as verbas rescisórias, há verbas indenizatórias específicas que devem ser pagas ao colaborador, em especial nos casos de demissão sem justa causa. Essas verbas incluem:

  • Aviso-prévio indenizado: quando o empregador decide dispensar o funcionário, sem exigir o cumprimento do período de aviso, ele deve pagar essa indenização equivalente ao período que seria trabalhado.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: no caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao colaborador uma multa correspondente a 40% do saldo total de FGTS depositado durante o período de contrato.
  • Verbas rescisórias: além do aviso e da multa do FGTS, outras verbas como bonificações, premiações, participações nos lucros, férias e 13º salário proporcionais, entre outros.

Quais verbas indenizatórias são isentas de IR?

As verbas indenizatórias têm um tratamento diferenciado no que diz respeito à incidência de Imposto de Renda (IR). De maneira geral, as verbas cujo objetivo é ressarcir o trabalhador por despesas relacionadas ao trabalho são isentas de IR. Exemplos incluem:

  • Ajuda de custo: valores pagos para cobrir despesas de deslocamento, alimentação ou materiais de trabalho.
  • Diárias para viagem: pagamentos feitos para custear hospedagem e alimentação durante viagens a trabalho.
  • Vale-transporte: o valor destinado ao transporte do colaborador entre sua residência e o local de trabalho também é isento de IR.

Esses valores, por não terem natureza salarial, não são tributáveis. No entanto, é fundamental que sejam corretamente classificados na contabilidade da empresa para evitar confusões com verbas remuneratórias, que têm incidência de impostos.

Como transformar a gestão de pessoas em estratégia de sucesso

Gerenciar verbas indenizatórias, bem como outras obrigações trabalhistas, pode ser um desafio complexo para gestores de RH e Departamento Pessoal. Em particular nas empresas com grande volume de colaboradores. 

Um erro na classificação ou cálculo dessas verbas pode resultar em multas, processos trabalhistas e um impacto negativo no clima organizacional.

A automação é uma das formas mais eficazes de evitar erros e garantir conformidade legal. E isso é possível utilizando sistemas para RH e DP que integrem todos os processos de gestão de pessoas em uma única solução.  

Para simplificar essa gestão e garantir que a empresa esteja conforme a legislação, contar com um software de gestão de pessoas é uma solução eficiente. 

Com uma plataforma integrada, como a da Flash, é possível automatizar todas as etapas da jornada do colaborador, desde a admissão até o desligamento. Clique na imagem abaixo e conheça as nossas soluções para uma gestão de RH completa e integrada.

 

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